3 de outubro de 2012
FIPE: alimentos pesam e inflação acerelou em setembro
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) que mede a inflação em São Paulo fechou o mês de setembro com alta de 0,55%, ante avanço de 0,27% em agosto, informou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) nesta quarta-feira (3).
Cinco das sete classes de despesas que compõem o indicador registraram taxas maiores que em agosto. Na variação ponderada, o grupo alimentação teve o maior peso no fechamento de setembro, respondendo por 72,31% do total da taxa do período. O grupo acelerou de uma alta de 1,08% em agosto para 1,74% no mês passado.
Outras altas foram observadas em habitação (de -0,13% para 0,14%), transporte (de -0,24% para 0,16%), saúde (de 0,55% para 0,56%) e vestuário (de 0,22% para 0,37%).
Em contrapartida, as taxas cederam em educação (de 0,16% para 0,05%) e despesas pessoais (de 0,37% para 0,14%).
O IPC-Fipe mede as variações quadrissemanais dos preços às famílias paulistanas com renda mensal entre 1 e 10 salários mínimos.
Troca de aposentadoria dobra valor do benefício
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, permitiu que um segurado do INSS trocasse sua aposentadoria especial por um benefício por idade. Ele ganha R$ 1.779, mas a Justiça disse que ele deveria estar recebendo R$ 3.687. O INSS ainda pode recorrer.
O segurado se aposentou de forma especial em 1992, após 28 anos de atividade insalubre. Na maior parte do tempo, ele foi motorista de caminhão de produtos inflamáveis. Embora tenha se aposentado, não parou de trabalhar, e contribuiu por mais 16 anos para o INSS.
Em 2011, já com 65 anos de idade, o segurado entrou na Justiça de São Paulo solicitando a troca de aposentadoria. O objetivo era receber um benefício que contemplasse as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. O segurado queria deixar de ter a aposentadoria especial para começar a ganhar um benefício por idade.
STF: ex-celetistas têm direito ao INSS e saque do FGTS
Trabalhadores que foram migrados do regime celetista para estatutário em órgãos públicos têm garantido o recebimento de benefícios, como FGTS e averbação do tempo de contribuição para o INSS como cálculo para aposentadoria. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nem sempre é adotado e são comuns processos de servidores na Justiça que buscam seus direitos.
Os cinco mil integrantes da Guarda Municipal do Rio que conquistaram em 2009 o direito de migrar para o regime estatutário tiveram preservados os direitos trabalhistas da época que atuavam no regime celetista. Eles poderão sacar em breve os valores depositados no FGTS, por exemplo. É necessário aguardar três anos de inatividade das contribuições.
A Guarda Municipal explicou que, na época da extinção da Empresa Municipal de Vigilância (EMV) e a criação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), houve a transferência automática do tempo de serviço de contribuição ao INSS pelos anos trabalhados na EMV para o Previ-Rio, com base na Resolução 1754/12, da Secretaria Municipal de Administração do Rio (SMA).
Os mesmos critérios deverão ser aplicados aos 3.500 funcionários celetistas que foram migrados este ano para o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Todos foram contratados até 4 de outubro de 1988 e são abrangidos pelo Artigo 1º da Lei 2008, de 21 de julho de 1993, que garante o regime estatutário e estabilidade.
Quando não se respeita os preceitos legais, servidores buscam alternativas para conquistar o direito de receber os benefícios da época que eram celetistas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa, atualmente, um caso inusitado. Ao pleitear os depósitos do FGTS não efetuados, servidor alegou que sua conversão para o regime estatutário foi regida foi lei inconstitucional.
O servidor, do Município de Cárceres, Mato Grosso do Sul, argumentou que por ter sido contratado antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, não poderia ter obtido o direito de se tornar estatutário. O caso será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
SEM OBRIGAÇÃO - O advogado Andre Viz explicou que é necessário ter cuidado ao analisar o caso do servidor de Cárceres, já que antes da Constituição, não era obrigatório o ingresso no serviço público por meio de concurso.
OPÇÃO DE REGIME - Com a reforma, cada esfera deveria optar por um regime jurídico único — onde servidores públicos seriam estatutários — ou por regime híbrido, em que seria aceito servidor celetista e estatutário. A maioria dos poderes executivos municipais e estaduais seguiu o governo federal e optou pelo regime jurídico único.
CRIAÇÃO DE LEI - No caso de Cárceres, o município instituiu em 1997 a Lei Complementar Municipal 25, criando o Estatuto do Servidor Municipal. O guarda noturno pediu a declaração de inconstitucionalidade dos Artigos 276 e 277 da Lei Municipal de Cárceres.
CONFRONTO DE OPINIÃO
O caso foi parar no TST porque o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu a mudança de regime à favor do município. Após o servidor recorrer, a Sétima Turma do TST entendeu que a decisão do Regional violou o artigo 37, II, da Constituição Federal de 88, que determina a realização de concurso público para o preenchimento de cargos ou empregos públicos.
Servidores federais: Devolução dos dias parados sai até dia 15
O Ministério do Planejamento e Gestão confirmou que paga até o próximo dia 15 os salários que foram descontados de 12 mil servidores federais que paralisaram suas atividades durante a greve. A informação havia sido divulgada sexta-feira pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
O valores que serão depositados correspondem ao total que ainda não foi devolvido pelo governo e que dependiam de homologação de acordo de reposição dos dias não trabalhadores. Desde a semana passada já foram mais de dez documentos acertados.
A confederação argumentou que “pela primeira vez na história um governo mandou cortar integralmente o salário de servidores em greve, o que foi considerada uma atitude grave, uma vez que milhares de servidores ficaram com sua segurança alimentar e de suas famílias totalmente comprometida”.
Segundo diretores da Condsef, o governo não pode deixar os servidores, que já estão cumprindo sua parte e repondo tarefas represadas, sem seus salários para honrar compromissos e alimentar suas famílias. A entidade insistiu com o Planejamento para fixação da data de pagamento dos dias parados.
Governo de Minas Gerais abre concurso público para 3.410 vagas
O governo de Minas Gerais abriu concurso público para 3.410 vagas para agente de segurança penitenciário na Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais - 2.960 para o sexo masculino e 450 para o sexo feminino.
O candidato deve ter concluído o ensino médio. O salário é de R$ 1.954,67 para jornada de 40 horas semanais, podendo ser em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.
As vagas são para os estabelecimentos prisionais das Regiões Integradas de Segurança Pública.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.ibfc.org.br de 1.º a 30 de outubro. A taxa é de R$ 50.
O concurso terá prova objetiva de múltipla escolha e redação, prova de condicionamento físico por testes específicos, exames psicológicos, comprovação de idoneidade e conduta ilibada, exames médicos e curso de formação técnico-profissional.
Todas as provas, testes ou exames serão realizadas em Belo Horizonte, ressalvadas a primeira e sexta etapas, correspondentes à prova objetiva de múltipla escolha e redação na qual o candidato poderá optar pelo município que quer realizar a prova.
A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 2 de dezembro, com duração de 5 horas.
Horário de Verão: mudança é a partir do dia 21. Veja os impactos
O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 21 de outubro de 2012 até 00h00min (zero hora) do dia 17 de fevereiro de 2013. O Decreto 6.558/2008 que dispõe sobre o horário de verão, alterado pelo Decreto 7.584/2011, estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança.
De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro.
Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de uma hora de trabalho a menos no início e uma hora de trabalho a mais ao término do horário de verão.
Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se descontadas (no início) e pagas (no término) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se debitadas (início) e creditadas (no término), se houver acordo de banco de horas.
O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.(Equipe Guia Trabalhista)
Impactos - Com a entrada do horário de verão a diferença de fuso horário em algumas regiões do país pode ser de até duas horas do horário de Brasília. Isto pode gerar alguns transtornos entre empresas e profissionais que se localizam nas cidades afetadas pela mudança e empresas estabelecidas em outras cidades. Por isso, os profissionais das empresas em geral, fornecedores, profissionais liberais ou qualquer trabalhador que for agendar compromissos entre si e que tenham esta diferença de fuso horário por estarem localizados em regiões diferentes, deverão redobrar a atenção para que não sejam surpreendidos negativamente por chegarem atrasados no local e horário combinado.
São vários os casos de empresas que enfrentam problemas de operação por conta da diferença de fuso horário, já que um fornecedor, por exemplo, que abastece matéria-prima para uma empresa, pode ter seu expediente encerrado 2 horas mais cedo que a empresa cliente.
Se não houver uma programação para tal situação, no caso de uma emergência, a empresa cliente poderá ter sua produção afetada por conta da falta de matéria-prima.
Muito cuidado também devem ter os advogados e prepostos de empresas que possuem audiências marcadas em outras regiões do país, de modo a programar suas viagens para chegar a tempo para honrar seus compromissos.
Nestes casos, se não for observado a diferença de fuso horário, o atraso ou a não participação na audiência pode custar caro para a empresa que o advogado e preposto representam, principalmente se configurar a revelia no processo.
Assim, é imprescindível que as empresas e profissionais pesquisem o horário da região com a qual mantêm vínculos comerciais ou profissionais de modo que a diferença no fuso horário não comprometa seus agendamentos.
Banco Central é multado por proibir contratação de empregado com dívida
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Central do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi a inclusão de cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, pela empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.
A decisão foi proferida pela Sétima Turma no julgamento de embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região. No exame do recurso de revista, a mesma Turma havia julgado procedente a ação civil pública, considerando discriminatória a cláusula restritiva do edital para contratação de serviços de vigilância e concluindo pela sua ilegalidade. No entanto, naquele momento, a Turma não abordou o pedido do MPT para condenação do Banco Central ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O Ministério Público, então, opôs embargos declaratórios para que a Sétima Turma se pronunciasse a respeito. Ao examinar a questão, o ministro Pedro Paulo Manus, relator, destacou que o colegiado, ao concluir pela ilegalidade da cláusula, considerou que a situação financeira do empregado vigilante não tem vinculação com o serviço a ser prestado nem atesta a idoneidade do empregado. Dessa conclusão, ressaltou, “deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo”. No entanto, o relator considerou abusivo o valor pretendido pelo MPT.
Após as considerações do ministro Manus, a Sétima Turma acolheu os embargos declaratórios com efeito modificativo, sanando a omissão apontada quanto ao tema do dano moral coletivo, para dar provimento parcial ao recurso de revista e fixar em R$ 500 mil a indenização por danos morais. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão foi por maioria, vencido parcialmente o ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou pela exclusão da multa.
Seguradora é condenada por negar venda de plano a cliente obeso
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar uma indenização de R$ 10 mil após negar a abertura de um plano para acidentes pessoais a um homem obeso. O autor da ação disse que a justificativa da empresa foi a de que ele estava com o Índice de Massa Corporal (IMC) acima da média. Ele tem 1,80 metro de altura e pesa 130 quilos.
Para o desembargador Antonio Benedito do Nascimento, o fato de uma pessoa ser obesa não justifica a atitude da empresa, que “afrontou a dignidade do autor.” Em nota, a seguradora Porto Seguro informou que “tem a prerrogativa legal de analisar a proposta de seguro e manifestar o seu consentimento ou não quanto à efetivação do negócio.”
Justiça do Trabalho condena empresas por dispensa discriminatória
A dispensa discriminatória por motivo de doença tem sido repudiada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas condenadas a pagar dano moral por demitirem seus funcionários nessa situação tiveram seus recursos não providos nas Turmas do TST.
Foi o caso da Telefônica Brasil S.A, que recorreu de condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região para pagar R$ 50 mil a uma empregada demitida 13 dias após comunicar que se submeteria a procedimento cirúrgico para retirada de um câncer de mama. A empresa chegou a negar que a dispensa foi discriminatória. Argumentou que desconhecia o estado de saúde da funcionária, entretanto não compareceu à audiência de instrução, o que acarretou na aplicação da pena de confissão.
A empresa não conseguiu reverter a decisão no TST, pois o Agravo de Instrumento que chegou a ser conhecido na Oitava Turma, não foi provido pela ministra Dora Maria da Costa.
Outro caso semelhante foi analisado pela Sétima Turma do TST. Desta vez, a empregada foi despedida sem justa causa dez dias após alta médica. Portadora de transtorno afetivo bipolar, a trabalhadora ficou internada em clínica psiquiátrica e gozou de auxílio-doença por dois meses. Ao receber alta, retornou às atividades laborais. Em menos de duas semanas, foi informada pela Cinema Arteplex S.A da recisão contratual.
Para o TRT da 9ª Região houve abuso de direito da empresa, condenada a pagar indenização por danos morais em R$ 5 mil reais. Inconformada com a decisão interpôs Recurso de Revista no TST solicitando a exclusão da indenização. Destacou que exerceu seu direito potestativo de por fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Mas para a ministra Delaíde Miranda Arantes o direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, por iniciativa do contratante, não é ilimitado no ordenamento jurídico. Relatora da ação, ela citou a Constituição Federal, que repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. “A dispensa logo após a licença médica foi discriminatória e arbitrária, constituindo abuso de direito potestativo e ato ilícito.” O voto pelo não conhecimento do Recurso foi acompanhado, por unanimidade.
Nova Súmula - No último mês, nova súmula do TST que trata sobre a dispensa discriminatória foi aprovada. Garante a reintegração ao empregado portador de HIV ou outra doença grave que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.
Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a nova Súmula está alinhada ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3º, inciso IV (princípio da dignidade humana), artigo 5º da CF (princípio da isonomia), as Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional em promover a “eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação”.
A nova Súmula ajusta a jurisprudência do TST às preocupações mundiais em se erradicar práticas discriminatórias existentes nas relações de trabalho, garante o ministro. Neste contexto, assinala que é papel do poder judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.
Governo conclui estudos para mudar as regras da pensão
A equipe técnica do governo já concluiu os estudos para mudar as regras das pensões, e a apresentação do projeto de reforma depende apenas de decisão política, afirmou o secretário de políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
Apesar da pressão dos aposentados pelo fim do fator previdenciário, as pensões são o assunto prioritário na agenda do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, de acordo com Rolim.
"O Brasil tem, seguramente, o modelo mais benevolente de pensões do mundo e não dá pra manter como está", disse o secretário.
Ministros do STF garantem: PT "comprou" a nefasta Reforma Previdenciária
Nesta segunda-feira (1º), os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurelio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto deram o seu voto no julgamento do “núcleo político” do processo denominado como “Mensalão”, afirmando que efetivamente houve compra de votos de parlamentares para a aprovação de medidas de interesse do Poder Executivo no início do governo Lula, tais como a Reforma da Previdência.
Desta forma, estes 3 ministros se somam aos outros 3 que também já haviam se manifestado neste sentido (Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes), além da Ministra Rosa Weber que, apesar de não ter colocado expressamente em seu voto, também confirmou ao jornal Folha de São Paulo de hoje que houve compra de votos.
Assim, forma-se maioria dentre os 10 Ministros da Suprema Corte, confirmando a ilegalidade na aprovação de uma reforma neoliberal, imposta pelo FMI, e que retirou direitos históricos dos trabalhadores para viabilizar o pagamento da dívida pública.
O Ministro Celso de Mello chegou inclusive a questionar a validade dos atos aprovados pelos parlamentares que se venderam, sugerindo simplesmente a inconstitucionalidade de tais atos.
Nove anos depois da aprovação de uma reforma nefasta, que incrivelmente taxou os aposentados e pensionistas, ceifou a integralidade e a paridade, reduziu as pensões, postergou as aposentadorias e abriu caminho para a privatização da previdência por meio dos fundos de pensão, a mais alta corte do País confirma grave ilegalidade em sua aprovação.
Enquanto dezenas de milhares de servidores se deslocavam para Brasília, lotando milhares de ônibus na noite de 5 para 6 de agosto de 2003 para realizar a grande “Marcha dos 100 Mil”, a base do governo na Câmara adiantava em um dia a votação desta reforma, cujo texto-base foi aprovado em primeiro turno ainda naquela madrugada, para fugir da pressão popular, sabe-se agora, em troca de dinheiro. Portanto, abre-se um forte caminho para ações judiciais que visem a anulação desta reforma.
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