8 de outubro de 2012

Trabalhadora tem direito a estabilidade mesmo que comunique gravidez após nascimento de filho

Uma trabalhadora que comunicou a gravidez ao ex-patrão meses após a rescisão contratual, quando o seu filho já havia nascido, conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento da indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade provisória da gestante. Com base no voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, a 9ª Turma do TRT-MG entendeu que o simples fato de a empregada estar grávida na data da dispensa já é suficiente para garantir o direito. Isto porque a responsabilidade do empregador no caso é objetiva, bastando a gravidez para se reconhecer a estabilidade. A reclamante prestou serviços para um banco por meio de uma empresa interposta, em uma terceirização de serviços considerada lícita pela Turma de julgadores. Na reclamação trabalhista ajuizada ela contou que estava grávida quando foi dispensada. Com esse fundamento, pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização substitutiva. Demonstrando surpresa, o reclamado se defendeu, sustentando que nem mesmo a empregada sabia que estava grávida quando foi desligada. Por essa razão, defendia que não havia irregularidade na dispensa efetuada. Mas não foi o que entendeu o relator. O direito à estabilidade provisória encontra-se previsto no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, sendo resguardado pela alínea “b”, do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme explicou o magistrado, a garantia é devida desde a confirmação da concepção, e não da sua comunicação ao empregador. Portanto, o fato de o patrão não ter conhecimento da gravidez na data da dispensa não afasta as obrigações daí decorrentes. Nesse sentido dispõe a Súmula 244, item I, do TST. No caso, a reclamante ajuizou a ação em agosto de 2011 e, pelas contas do julgador, é provável que o bebê tenha nascido em maio do mesmo ano. A sentença, por sua vez, foi proferida em fevereiro de 2012. Nesta data, o período de estabilidade de cinco meses após o parto já havia terminado. Seguindo essa linha de raciocínio, o relator entendeu que a reclamante não poderia mais ser reintegrada ao emprego, como determinado em 1º Grau. O caso exige a aplicação do item II da Súmula 244 do TST, segundo o qual “A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”. Dessa forma, o relator reconheceu o direito à estabilidade da gestante e deu provimento ao recurso apenas para afastar a reintegração determinada. Com isso, a ex-empregadora foi condenada a pagar a indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade. O banco tomador dos serviços, por sua vez, foi condenado de forma secundária, nos termos da Súmula 331 do TST. Ou seja, responderá apenas se a prestadora dos serviços não efetuar o pagamento à ex-empregada.

Médicos suspendem atendimento a planos de saúde por até 15 dias

Médicos em todo o país vão suspender o atendimento a pacientes de planos de saúde por um período de até 15 dias. O protesto, na maioria dos estados, está previsto para começar na quarta-feira. Esta é a quarta paralisação anunciada pela categoria em dois anos. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), serão suspensas apenas consultas e cirurgias eletivas – serviços de urgência e emergência não serão afetados. Sete unidades federativas anunciaram a suspensão do atendimento a todas as empresas de saúde suplementar do País. Em oito estados, o protesto vai atingir apenas operadoras de planos locais. Há ainda sete estados que irão realizar assembleias para definir os planos a serem atingidos. Além do reajuste de honorários de consultas e outros procedimentos, a pauta de reivindicações inclui a inserção, em contrato, dos critérios de reajuste, com índices definidos e periodicidade e o fim da intervenção dos planos na relação médico-paciente. De acordo com o vice-presidente do órgão, Aloísio Tibiriçá, as receitas dos planos de saúde no Brasil crescem, em média, 14% ao ano, mas o reajuste não é passado aos médicos. Segundo ele, o valor pago por consulta realizada já chegou a representar 40% dos gastos pelas operadoras, mas atualmente fica entre 14% e 18%. “Defasou muito e está bem aquém da própria necessidade de sobrevivência do médico no consultório”, disse. “Vivemos um conflito permanente com os planos de saúde. Os quase 50 milhões de usuários estão em um gargalo de atendimento médico. Os planos não credenciam mais serviços ou mais médicos por contenção de custos”, completou. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que, entre 2003 e 2011, a receita das operadoras cresceu 192%, enquanto o valor médio pago por consulta aumentou 65%. Cálculos da própria categoria, entretanto, indicam que o reajuste foi 50%. “A ANS suspendeu mais alguns planos por conta do tempo de espera. As emergências estão superlotadas, praticamente igual ao Sistema Único de Saúde (SUS). O mercado de saúde suplementar não atrai mais o médico, eles estão saindo. A situação vai piorar”, ressaltou Tibiriçá. Para o vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Lairson Vilar, as operadoras têm “boicotado” tratamentos de alto custo, reduzindo períodos de internação e dificultando exames mais caros. Segundo ele, estudo feito em São Paulo indica que dois em cada dez usuários de planos de saúde têm procurado o serviço público no lugar das clínicas credenciadas. “É impossível oferecer um serviço de qualidade face a um desequilíbrio tão grande”, destacou.