9 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha vale para irmão agressor, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado. Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos", que não apresentava "indício de que envolvesse motivação de gênero". Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar", acrescentando "ser desnecessário configurar a coabitação entre eles". Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. "É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher. Independe do grau de parentesco." A secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, afirma ser comum que a lei contemple casos de netos agredindo avós, genros agredindo sogras e filhos agredindo mães. "São situações de dominação, quando o homem tira vantagem da superioridade física." A presidente do Conselho da Condição Feminina, Rosemary Correa, primeira delegada da mulher, diz que a lei tem garantido avanços. "São Paulo é um dos Estados com mais denúncias." Na segunda-feira (08), foi lançada no Estado a Rede de Atenção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Sexual. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Falta de repasse de pensão alimentícia dará indenização a empregado quase preso

A 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação em danos morais de uma empresa que, embora tenha descontado dos salários do empregado valores correspondentes à pensão alimentícia, essas quantias não foram repassadas ao filho menor do reclamante. Atitude essa que acabou causando a intimação do empregado, via oficial de justiça, para pagamento do débito em três dias, sob pena de prisão. Em seu recurso, a empregadora negou a existência de dano moral, argumentando que, tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou o depósito imediato da pensão na conta corrente da representante do menor. Mas a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão manteve a decisão de 1º Grau. O reclamante alegou que, apesar de ter descontadas de seu salário as parcelas da pensão alimentícia, referentes aos meses de junho e julho de 2011, a ré não destinou esses valores ao seu filho menor. Por causa disso, foi surpreendido, em sua residência, pelo oficial de justiça, que o intimou a pagar a dívida, no prazo máximo de três dias. Caso contrário, seria preso. O empregado acrescentou que o episódio causou verdadeiro transtorno em sua vida e na de seus familiares. Como se não bastasse, a notícia espalhou-se entre os colegas de serviço e ele passou a ser motivo de chacota. A relatora destacou que, em decorrência da confissão aplicada à reclamada, que não compareceu à audiência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador. Nesse contexto, ficaram evidentes o descuido e a omissão da empresa, que acabou gerando a intimação do reclamante pelo oficial de justiça, e, também, a repercussão do caso no ambiente de trabalho. Entendendo presentes no processo todos os requisitos geradores do dever de indenizar, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que fixou em R$4.000,00 a indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

Amil diz que venda não altera planos de saúde para clientes brasileiros

A operadora de planos de saúde Amil informou que a venda da empresa para a norte-americana UnitedHealth não irá alterar os procedimentos, mensalidades e coberturas oferecidas aos clientes brasileiros. Segundo nota, a Amil informa que a "cobertura de benefícios, mensalidades, rede credenciada, produtos, e todos os outros aspectos operacionais do plano, assim como os direitos e deveres do cliente e da Amil, continuam os mesmos. Com a associação com a United, a Amil se torna uma empresa global, e passa a integrar o maior e mais admirado grupo de saúde das Américas". Após três anos de negociações, a UnitedHealth selou sua entrada no Brasil ao fechar a compra da Amil Participações, ao fechar a compra 90% da empresa por R$ 10 bilhões. O fundador da Amil, Edson de Godoy Bueno, e sua sócia Dulce Pugliese continuarão a ter participação remanescente de 10% na Amil por ao menos cinco anos. "Se associar com a Amil... é a oportunidade de crescimento mais atraente que vimos em muito tempo", disse o presidente da UnitedHealth, Stephen J. Hemsley, em comunicado. O executivo citou o Brasil como um "mercado com alto potencial de crescimento", apoiado em ascensão da classe média e políticas de estímulo ao setor de saúde suplementar.

Saiba como ajuizar ações em locais sem Vara Justiça Federal

O segurado que reside em cidade que não é sede de vara federal pode optar por ajuizar ação de revisão de benefício na Justiça Federal com jurisdição sobre o município ou na Justiça estadual. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reafirmado no julgamento de um conflito de competência. No caso, a autora ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perante a vara da Justiça Federal que tinha jurisdição sobre o local do seu domicílio. A demanda foi distribuída para o juízo federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. No entanto, de ofício, o juiz declinou da competência para a Justiça estadual instalada no município em que a autora possui domicílio, Timbaúba (PE). O juiz de direito suscitou o conflito. No entendimento da Terceira Seção, sendo relativa a competência, não pode o juiz federal, sem provocação do réu – no caso, o INSS –, recusar-se a processar a ação, quando o segurado optar por ajuizar a demanda previdenciária junto à Justiça Federal. A Súmula 33 do STJ define que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Com a decisão da Terceira Seção, a ação será processada no juízo federal, tal qual ajuizado pela segurada.

Filhos podem ter mais atrasados da pensão

Os filhos ou dependentes de até 16 anos de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que morreu conseguem atrasados maiores da pensão por morte na Justiça. Os atrasados são as diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS. No posto, se o requerimento for feito a partir de 30 dias depois da morte, a grana da pensão será paga apenas desde a data do pedido. A Justiça vem entendendo, no entanto, que para menores de 16 anos ou dependente considerados mentalmente incapazes, esse prazo não existe e, portanto, o INSS deve pagar os atrasados desde a morte do segurado, até mesmo se o dependente demorou para fazer o pedido.

Tribunal dá aposentadoria a segurada sem registro

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecer sete anos de contribuição de uma segurada que trabalhou sem registro. Com isso, ela conseguiu preencher os requisitos mínimos para ter a aposentadoria proporcional com as regras anteriores a 1999, que eram mais vantajosas aos aposentados. A segurada entrou com a ação na Justiça em Jaboticabal (342 km da capital) e comprovou que trabalhou como secretária de 1966 a 1970. O advogado Hilário Bocchi Junior explicou que o período foi comprovado com a apresentação das matrículas dos filhos dela em uma escola. A documentação da época informava a profissão dela como secretária em um escritório, o que foi confirmado por testemunhas. O juiz federal Souza Ribeiro, atuando na 9ª Turma do TRF 3, afirmou que "as testemunhas ouvidas complementaram satisfatoriamente" a apresentação das provas documentais. A mesma segurada conseguiu o reconhecimento de outros dois anos em que atuou como escriturária, preenchendo os livros-caixa de uma usina.

Banco Central pede concurso com 1.600 vagas para 2013

O Banco Central enviou um pedido ao Ministério do Planejamento para contratar, pelo menos, 1.600 funcionários concursados entre 2013 e 2014. A informação foi confirmada pelos dois órgãos. O Planejamento está analisando a solicitação e a expectativa é que haja um posicionamento sobre as contratações até janeiro do próximo ano. Segundo o presidente do Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do BC), Sérgio da Luiz Belsito, o órgão necessita de 1.850 vagas até 2014, para repor os funcionários que vão se aposentar.