11 de outubro de 2012
Militares das Forças Armadas podem reduzir margem consignável na Justiça
Muitos militares de Marinha, Exército e Aeronáutica que ficaram endividados pela grande quantidade de empréstimos consignados que fizeram estão indo à Justiça buscar uma redução na margem consignável. As Forças Armadas permitem um comprometimento de até 70% da renda mensal com os créditos descontados na folha de pagamento, mas os tribunais vêm decidindo em favor de militares que pedem a redução desse teto para 30%, percentual que vale para a maior parte dos servidores.
Com essa mudança na margem, sobra mais dinheiros para os militares arcarem com despesas essenciais, como alimentação, moradia e contas de água e luz. Para quitar a dívida, o procedimento mais usado é a adequação da parcela à margem mais baixa e o alongamento do prazo de pagamento. Mas, em alguns casos, o débito é tão alto que nem um novo cálculo resolve.
— Às vezes, é preciso esperar a quitação da dívida com um banco para incluir outra na folha de pagamento. Muitas instituições financeiras preferem fazer acordos para receber mais rapidamente, mas baixando o valor — disse o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).
Há dois tipos de desconto nos contracheques militares: os autorizados, como o consignado; e os obrigatórios, como o Imposto de Renda.
Como recorrer
Para recorrer, o militar ativo, o inativo ou o pensionista deve reunir identidade, CPF, comprovante de residência e contracheques nos quais estão registrados os descontos dos empréstimos.
Legislação
O Artigo 14, parágrafo único 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001, prevê que, na aplicação dos descontos no contracheque, o militar não pode ficar com menos de 30% de seus rendimentos. Assim, os outros 70% ficam livres para as consignações, o que acaba trazendo problemas para os militares das Forças Armadas.
Tribunais
Deve-se ir a um Juizado Especial Fazendário ou um Juizado Especial Federal para entrar com a ação.
Na paralisação dos médicos de Planos de Saúde, consumidor deve recusar taxa extra
Os Procons orientam que os usuários de plano de saúde devem recusar o pagamento de qualquer valor extra cobrado pelos médicos. Os consumidores devem denunciar a tentativa de cobrança extra aos órgãos de defesa do consumidor e à Agência Nacional de Saúde.
Conforme vem sendo divulgado pela categoria, entre os dias 10 e 25 de outubro, os profissionais deixarão de atender os usuários dos planos de saúde e o atendimento somente se realizará caso o consumidor pague pela consulta.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon do Paraná, “mais uma vez a discussão sobre a remuneração dos médicos pelas operadoras de planos de saúde prejudica os consumidores". Para ela, é importante que os usuários recusem qualquer pagamento extra, pois a obrigação do consumidor é pagar em dia sua mensalidade. "Qualquer cobrança de valor além deste, caracteriza um desrespeito aos direitos dos consumidores".
Assinar:
Postagens (Atom)
