23 de outubro de 2012
Convenções e acordos de trabalho poderão sobrepor legislação trabalhista
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança.
De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos.
A proposta – que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº 5.452/43) – ressalva ainda que prevalecerá o disposto em lei se não houver convenção ou acordo coletivo, ou quando esses instrumentos forem omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis.
Segundo Abreu, o objetivo da medida é tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Na opinião do deputado, “a rigidez e a judicialização dos contratos somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania
Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.
Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.
Jurisprudência - O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.
Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Publicado edital do TRT-RJ. Concurso é para técnico e analista judiciário, com salário de R$ 8 mil
Os concurseiros que desejam atuar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) podem participar do concurso para 43 vagas em cargos dos níveis médio e superior. O edital foi divulgado e as inscrições serão abertas na próxima quinta-feira, dia 25, pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas.
Quem tem o nível médio pode concorrer a 38 vagas no cargo de técnico judiciário com vencimentos iniciais de R$ 4.052,96. Para quem tem o nível superior as chances são para a carreira de analista. Os graduados em Direito podem concorrer aos cargos da área Judiciário (uma vaga e salário de R$ 6.611,39) e área Judiciária – especialidade execução de Mandados (três oportunidades e ganhos de R$ 8.140,08). Quem tem formação em qualquer curso pode se candidatar a uma vaga como analista administrativo, que proporciona ganhos de R$ 6.611,39.
As inscrições estarão abertas a partir das 10h da próxima quinta, dia 25, e prosseguem até as 14h do dia 26 de novembro pela internet. As taxas são de R$58 para técnico e de R$79 para analista, mas há possibilidade de isenção para carentes.
As provas objetivas estão marcadas paras 27 de janeiro do ano que vem. No período da manhã acontecerão os exames para técnico e, à tarde, para analista. Além das vagas iniciais, outras poderão ser aberta durante a validade do concurso que é de dois anos, prorrogável por igual período. Tradicionalmente, os tribunais recrutam mais aprovados do que o número de vagas informado no edital.
TST considera ilegal redução da multa do FGTS, mesmo quando empregado é terceirizado
O Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula pactuada em norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre o FGTS em decorrência de estipular a culpa recíproca como causa para rescisão contratual do empregado como empresa prestadora de serviços terceirizados.
A invalidade da cláusula impede o levantamento de qualquer valor do FGTS pelo empregado dispensado da antecessora e imediatamente admitido por empresa sucessora, sem descontinuidade na prestação de serviço.
Segundo o relator, ministro João Batista Brito Pereira, é inadmissível que uma norma coletiva tipifique hipóteses de culpa recíproca quando o legislador determina a caracterização desta apenas mediante decisão judicial nos termos dos artigos 484 da Consolidação das Leis do Trabalho e 18, parágrafo 1º, da Leu 8.036/90.
Para o ministro, cláusula desta natureza, relativa à rescisão do contrato de trabalho, é manifestamente inválida "na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva". O relator disse ainda que tanto o órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quanto o novo empregador são atingidos pelos efeitos oriundos da cláusula. "O empregador por se ver obrigado a admitir os empregados que faziam anteriormente os serviços e a CEF ao possibilitar o levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada".
Avanço: Juizados incluirão auxílio na aposentadoria por idade
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos Juizados Especiais Federais, decidiu que o INSS deve incluir o período em que o segurado ficou afastado, recebendo auxílio-doença, na contagem do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade. Esse tempo mínimo exigido para ter o benefício por idade é chamado de carência.
Nos postos, o INSS só aceita que o afastamento seja considerado na aposentadoria por tempo de contribuição, e apenas quando o segurado fez novas contribuições após receber alta. Já na aposentadoria por idade, o posto não considera o período de auxílio-doença.
A TNU já vinha decidindo que afastamento deve entrar na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria por idade. Porém, como o entendimento foi uniformizado, será aplicado às ações sobre o tema nos juizados e nas Turmas Recursais.
Nova aposentadoria do funcionalismo exigirá maior contribuição e vínculo
Com a criação da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos (Funpresp), para receber benefício equivalente ao do regime anterior, o funcionário público terá que trabalhar por mais tempo e contribuir com alíquota maior que a prevista no sistema de paridade. Por esse sistema, a União contribuirá para a Funpresp, até o limite de 8,5% do vencimento do servidor, com valor idêntico ao da contribuição dos segurados.
Esta é uma das conclusões de um minucioso e inédito estudo feito pelos economistas Marcelo Abi-Ramia Caetano, Felipe Amaral e Fábio Giambiagi, três especialistas em assuntos previdenciários. O trabalho é um subsídio para a definição das normas que vão regular a Funpresp, bem como para orientação dos futuros participantes do fundo.
A criação do fundo é, sem dúvida, a maior contribuição institucional que o governo Dilma Rousseff deu ao País até agora. A partir dela, a aposentadoria integral deixou de existir no Brasil, embora permaneça em vigor para os funcionários contratados antes da instituição da Funpresp. O fundo regulamenta a reforma previdenciária aprovada em 2003 pelo Congresso.
Se contribuição não superar paridade, benefício será menor
Infelizmente, o estatuto e o regulamento do fundo ainda não foram definidos - a lei que cria a Funpresp foi aprovada em abril e o decreto (7.808) da presidente Dilma que o instituiu é de setembro. Para que o fundo comece a funcionar, é necessário ainda fixar algumas regras.
Pelas normas que passaram a vigora a partir de 2003, o funcionário se aposentava com direito a um benefício definido, equivalente à média dos 80% maiores salários de sua carreira, limitado ao último vencimento. Para ter direito ao benefício, o servidor era obrigado a contribuir com 11% do salário bruto. Nesse sistema, a União era obrigada a recolher o dobro da contribuição do funcionário - 22% - e, na hipótese de haver insuficiência de caixa para pagar o benefício prometido, cobri-lo com recursos do Tesouro.
No novo regime, o funcionário terá direito, como o trabalhador do setor privado, à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitada ao teto, que hoje está em R$ 3.916,20. Com a Funpresp, o governo complementará a aposentadoria dos servidores por meio de um sistema de contribuição definida. Isto significa que, em tese, assegurado o pagamento até o teto do INSS, o risco referente ao valor complementar recairá inteiramente sobre o servidor.
É por essa razão que as decisões futuras sobre participação na Funpresp serão cruciais. No regime de contribuição definida, o valor do benefício previdenciário reflete uma série de variáveis. Algumas delas, como o tempo de contribuição, a alíquota incidente sobre a renda e a composição da carteira dos ativos, são discricionárias, portanto, dependem do participante. Outras, como a taxa de retorno do patrimônio, estão fora do seu poder de decisão. Dependerão de como se comportará a economia brasileira nas próximas décadas.
Utilizando modelo econométrico, Caetano, Amaral e Giambiagi traçaram cenários para estimar o benefício futuro de participantes da Funpresp. No cenário básico, o funcionário ingressa no serviço público aos 25 anos, com vencimento inicial de R$ 8 mil, crescimento salarial de 2% ao ano, contribuição de 8,5% para a Funpresp e aposentadoria aos 60 anos. As premissas são de que a taxa real anual de remuneração dos ativos será de 5% ao ano, equivalente a uma carteira composta de 70% de ativos livres de risco, com rentabilidade de 4% ao ano, e 30% de ativos de renda variável, com retorno médio de 7,3% ao ano e desvio-padrão de 25% ao ano.
As premissas não foram tiradas do vácuo. Elas refletem o desempenho da economia brasileira nas últimas décadas, já levando em conta a queda recente da taxa de juros (Selic).
Os números mostram que, nesse cenário, o funcionário receberia aposentadoria líquida mensal (descontado o Imposto de Renda) de R$ 8.233,75. O valor é 11% inferior ao que ele perceberia se estivesse em vigor o regime anterior (R$ 9.254,38). Os autores do estudo advertem que esse resultado deve ser olhado com precaução. A principal razão é que a manutenção da regra anterior, que praticamente assegurava a aposentadoria integral, seria pouco provável nos próximos anos, dado o impacto negativo que ela provoca nas contas públicas.
Caetano, Amaral e Giambiagi traçaram cenários alternativos. Num deles, o salário inicial do participante é R$ 13 mil. Noutro, o servidor decide pagar alíquota de 11%, em vez de 8,5%, sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS. Outra premissa alternativa é o servidor se aposentar aos 65 anos. Numa última alternativa, aplicar-se-iam 50% dos recursos, e não 30%, em ativos de risco (ações).
Considerando essas premissas, o valor da aposentaria pela Funpresp melhora substancialmente, praticamente igualando-se em alguns casos e superando em outros, sempre quando comparado à regra anterior. Para quem entra no regime com salário de R$ 13 mil, o benefício ficaria um pouco abaixo - R$ 13.792,93, face a R$ 14.214,10. Para quem aumentasse a contribuição para 11%, a aposentadoria seria equivalente: de R$ 9.083,25, diante de R$ 9.254,38. Os que se aposentassem mais tarde receberiam benefício mais alto: R$ 10.611,36, face a R$ 9.882,41. O mesmo ocorreria para os que decidissem adotar um portfólio de investimento mais arriscado - R$ 9.515,45, versus R$ 9.254,38.
O estudo chama a atenção para o caso das mulheres, que mesmo na Funpresp terão direito a condições especiais de aposentadoria, uma falha da lei que criou o fundo. Na simulação feita pelos estudiosos, uma funcionária que se aposentar aos 55 anos terá perda de 21% no valor do benefício, se comparado ao que teria direito na regra antiga (R$ 8.737,63).
Na Funpresp, a conta dos casos especiais será paga por todos os participantes. "Pode-se argumentar que a nova previdência é pior para as mulheres comparativamente à situação pretérita. De modo alternativo, mostra que também é verdadeira a constatação da insuficiência da contribuição feminina no regime anterior para fazer jus ao seu benefício. A conta da baixa idade de aposentadoria - antes paga pelos homens, pelas mulheres das gerações futuras ou pelos que não faziam parte do regime próprio da União - recai agora sobre o próprio participante", diz o estudo.(
Cristiano Romero)
Saiba o que fazer se não recebeu o cartão do Enem
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) começou a enviar no último dia 10 de outubro os cartões de confirmação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para a residência dos participantes. Caso você não tenha recebido, pode acessar pela internet a consulta aos locais de prova para saber onde fará o exame, horário de aplicação e outras informações importantes.
É recomendável que o estudante apresente o cartão de confirmação no dia da prova. Por isso, caso o candidato não receba o seu cartão até a véspera da prova, poderá imprimir o documento também no site do Inep. Em caso de dificuldade, o participante pode entrar em contato com o instituto pelo telefone 0800 61 61 61.
O documento contém o número de inscrição do candidato, data, hora e local de realização das provas, além da opção de língua estrangeira escolhida (inglês ou espanhol). Se o aluno solicitou algum tipo de atendimento especial, essa indicação também estará no cartão.
ANS aprova venda da Amil a grupo norte-americano
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a venda do controle da empresa de planos de saúde Amil para a americana UnitedHealth, um negócio de cerca de 10 bilhões de reais anunciado há duas semanas.
"Para o consumidor da Amil não há mudanças, tendo sido preservados seus direitos, bem como os deveres das operadoras de planos de saúde em questão", informou a ANS em nota. Ainda segundo a agência, este tipo de negociação pode ser positiva para o beneficiário de planos de saúde no Brasil, na medida em que aumentar o nível da concorrência no setor.
A presença do capital estrangeiro, diz a ANS, diretamente ou indiretamente, é parte do cotidiano das empresas do setor de saúde no Brasil. O órgão regulador citou como exemplo empresas de saúde listadas em bolsa, onde é livre o acesso de investidores do exterior.
A aquisição da Amil pela UHG não terá de passar pelo crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Isso acontece porque o grupo estrangeiro ainda não tinha negócios no país e a operação só representa troca de comando.
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Ex-ministro quer federalizar a educação para revolucionar ensino
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) voltou a defender a federalização da educação básica como forma de dar início a uma revolução no sistema educacional brasileiro. O senador afirmou que, sem o envolvimento da União no processo, será impossível acabar com as desigualdades do sistema de ensino por todo o País.
A proposta, relatou Cristovam, foi debatida em audiência pública promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Do encontro participaram o filósofo Dermeval Saviani e o representante da União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime), professor Luiz Walter.
O senador disse ter visto inúmeros candidatos à prefeitura nas eleições deste ano afirmando ser a educação uma prioridade de seu governo. Mas ressaltou que esses prefeitos terão dificuldade de concretizar suas propostas de melhorias nas escolas municipais por falta de recursos, principalmente. Um reajuste salarial para os professores, por exemplo, é difícil para boa parte dos municípios brasileiros.
A solução apontada por Cristovam para melhorar e igualar a qualidade da educação brasileira é tratar a educação como uma questão “do Brasil” e não dos municípios e estados. A federalização sugerida pelo senador consiste em duas ações. A primeira é criar uma carreira nacional do magistério, adotando, por exemplo, o que já existe entre professores de escolas técnicas e colégios militares. Todos entrariam em uma carreira federal, com salário pago pelo governo federal. Esse salário seria então reajustado para R$ 9 mil – valor impossível de ser pago hoje pelos municípios.
- Essa carreira tem que ser adotada aos poucos, até por que não há jovens em condições de serem professores neste país, mesmo a gente pagando bem. Agora, o professor não é uma entidade que se esgota nela. Cem mil professores equivalem em média a dez mil escolas, em 250 cidades, atendendo a três milhões de crianças. A gente pode fazer essa revolução imediata em 250 cidades e paulatina no Brasil inteiro – defendeu, descrevendo a segunda ação da proposta: a adesão gradativa de grupos de municípios.
Cristovam anunciou ainda que a CE vai promover mais duas audiências públicas para tratar da federalização da educação. Ao todo serão seis encontros da comissão debatendo o tema. A intenção do senador é chegar ao menos a um “acúmulo de idéias” que possa ser apresentado ao governo federal.
Professores do PR inovam: criaram horta pedagógica e ainda fazem bolo saudável
Professores de um centro de educação infantil de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, encontraram uma maneira diferente de ensinar aos alunos a importância de comer alimentos saudáveis. Eles criaram uma “horta pedagógica” para colocar as crianças em contato com o cultivo, de onde eles tiram couve para criar o “Bolo do Hulk”.
O bolo foi batizado assim, segundo as professoras, porque deixa as crianças mais fortes, além de ser verde. Misturado com aveia, farinha e fermento, a receita vai para o forno e é aguardada com ansiedade pelos alunos. "Hoje eles sabem o que é saudável. Muitos não comiam. Depois que começaram a experimentar, viram como é gostoso", explica a professora Juliana
Aprenda a fazer em casa o “Bolo do Hulk”:
Ingredientes
5 folhas de couve
1 xícara de óleo
4 ovos
4 colheres de sopa de aveia
1 1/2 xicara de açúcar
2 xícaras de farinha de trigo
1 colher de chá de fermento em pó
Modo de fazer
Bata no liquidificador a couve, o óleo, a aveia e os ovos. Em uma vasilha, misture a farinha, o açúcar e o fermento em pó. Despeje a mistura do liquidificador na mistura da farinha e mexa até que fique uma massa homogênea.
Coloque em uma forma untada e enfarinhada e leve ao forno pré-aquecido por 30 minutos.
Professores aprovados em concurso no RS assumem no fianl do mês
Cerca de 5,5 mil professores aprovados no concurso do magistério assumirão seus cargos até janeiro de 2013, de acordo com o governo do Rio Grande do Sul. As secretarias de Educação e de Administração e Recursos Humanos fazem mutirão para acelerar o processo de posse dos novos professores da rede pública. Do total, 1,1 mil já entrarão na folha de pagamento de novembro.
saiba mais
A cerimônia de posse dos primeiros 1,1 mil será nos dias 30 e 31 de outubro. Um novo grupo com número semelhante será empossado nos dias 19 e 20 de novembro. Novas turmas ainda estão previstas para 3 e 4 de dezembro e para 17 e 18 de dezembro. No momento da posse será definido em quais cidades os novos professores vão trabalhar. Os novos professores são os aprovados noo último concurso para o magistério, em abril deste ano.
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