24 de outubro de 2012
Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG
Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação.
“Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III).O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro.
Como efeito prático da sua decisão, a viúva de um ex-servidor público do interior mineiro terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo, e não mais os R$ 2.575 que estavam sendo creditados na conta bancária da viúva desde o falecimento de seu cônjuge, em julho de 2004.
Sancionada em dezembro de 2003, a emenda constitucional trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do País. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício.
Em sua defesa, o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) sustenta que, como o “fato gerador” — falecimento do ex-servidor — ocorreu após a reforma, o direito à paridade não pode ser concedido. Da mesma maneira, o Ministério Público também opinou pela improcedência do mandado de segurança. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso da sentença.
Ao oferecer a denúncia do mensalão, o MPF (Ministério Público Federal), cita a Reforma da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção descoberto em 2005. De acordo com a acusação, dias antes das votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências” dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470, o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de deputado federal à época do esquema, (Última Instância)
Professora morre ao tentar conter estudante de 8 anos
A professora Izabel Cristina Sampaio, de 50 anos, passou mal e morreu a caminho do pronto-socorro na, 23, em Araraquara, no interior de São Paulo. Ela tentava conter um aluno de 8 anos que queria agredi-la, quando teve o mal-estar informou a Secretaria da Educação do Estado. Em luto, a escola não abriu as portas nesta quarta-feira.
O corpo de Cristina foi enterrado nesta quarta-feira, em Rincão. Por volta das 10 horas desta terça-feira, ela estava em sala de aula com uma turma do 2.º ano do ensino fundamental quando se sentiu mal. A administração do estabelecimento de ensino chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) assim que a professora informou não estar passando bem.
A diretoria do estabelecimento acionou o Conselho Tutelar para acompanhar o caso, anunciou a Secretaria da Educação. Segundo a secretaria, o garoto apresentava comportamento agressivo. Ele também estava sob acompanhamento médico por um serviço de saúde da cidade. A escola destaca que nunca recebeu orientação médica impedindo a permanência da criança em ambiente escolar. Um membro da Subsecretaria de Articulação Regional da pasta foi para o local prestar apoio aos familiares da professora e do menino.(Estadão)
Trabalhadores portuários em pé de guerra contra pacote do governo
Trabalhadores portuários de todo o Brasil, representados pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e Federação Nacional dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib), estão discutindo o plano de logística integrada do Governo Federal, no que diz respeito ao setor portuário. Palestras seguidas por uma assembleia geral conjunta da categoria já forama efetivadas e reuniram mais de 300 trabalhadores e alguns empregadores em Rio Grande (RS). Ao todo, sete sindicatos estiveram representados no evento.
Uma das idéias apresentadas no encontro foi a do novo modelo de gestão de mão de obra sugerido à Secretaria de Portos em Brasília e foi ministrada pelo presidente da Intersindical de Vitória/ES, José Adilson Pereira, e pelo presidente do Suport/ES, Ernani Pereira Pinto. A seguir, o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, palestrou sobre a convenção 137 e recomendação 145 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Logo após, foi realizada a assembleia geral que contou com representantes dos sindicatos dos Portuário, da Estiva, dos Conferentes, dos Vigias Portuários, do Serviço de Bloco, dos Arrumadores e dos Consertadores.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio Grande, Rui Mendes, a categoria tem sido surpreendida desde o início do ano com notícias de que o Governo vai alterar o marco regulatório dos trabalhadores portuários. A frustração da categoria, segundo ele, é que o Governo discutiu as reformas apenas com a classe patronal. Somente no dia 5 de setembro, após forte pressão da categoria, representantes da FNP, FNE e Fenccobib foram recebidos pela ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que confirmou que o Governo vai mexer na regulamentação dos portuários. Na ocasião a ministra teria explicado que a iniciativa faz parte do plano de logística integrada que pretende reformar os setores rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário do Brasil, para torna-los mais eficazes e competitivos, atendendo demandas nacionais e internacionais.
Mendes explicou que, após o encontro com a ministra, as três federações estiveram reunidas, no dia 19 de setembro, em plenária nacional, na qual definiram a aprovação de um plano de luta a ser ratificado em assembleias da categoria que estão sendo realizadas em todos os portos do Brasil. Entre as deliberações do plano de luta, aparece a permanência em estado de greve e a paralisação, em âmbito nacional, por 72 horas, caso seja adotada, pelo Poder Executivo, qualquer medida sem consultar os trabalhadores. A plenária, segundo Mendes, também deliberou o envio de uma carta à presidente Dilma entre outras autoridades de Brasília, denominada “Carta de Brasília”, relatando a importância de estabelecer um diálogo permanente para a construção de uma proposta negociada que venha a atender os interesses da classe empresarial, trabalhadora, dos portos e do Brasil enquanto Nação.
O evento, serviu, basicamente para inteirar os trabalhadores sobre o assunto e também ouvir opiniões e sugestões para ratificações no plano de luta e também na Carta de Brasília. Após a realização das plenárias nos portos, haverá um encontro das federações, prevista para o dia 30 de novembro, em Brasília, com o objetivo de discutir as propostas e manter a categoria mobilizada e organizada, pois, de acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários, o governo ainda não apresentou uma posição oficial após a avaliação dos trabalhadores.
O presidente nacional da Fenccovib, Mário Teixeira, por sua vez, argumentou que quando se fala em modernizar a prestação de serviços, e quando se fala na Convenção 137 da OIT (um tratado internacional que delibera a democracia das relações portuárias e cria o bipartidarismo), não se pode tomar qualquer decisão sem consultar a classe trabalhadora. Ele disse que, sobretudo a greve nacional será organizada pelo descumprimento da convenção 137, o que significa a omissão do Governo em fazer cumpri-la e dos empresários que, segundo ele, realmente vêm ignorando as ratificações de 1995.
Sobre a reforma do governo, no que diz respeito ao trabalhador do Porto, Teixeira salientou que a proposta é desproporcional, “a preocupação dos trabalhadores com relação ao pacote do Governo deve-se ao fato de que ele pretende conceder mais privilégios aos terminais localizados fora da área do Porto organizado, principalmente com relação a mais liberdade de movimentação de carga de terceiros, fato este que resultará em prejuízo da parte pública e dos seus trabalhadores que terão seu mercado de trabalho esvaziado”, concluiu Teixeira.
Auditor do Rio Grande do Sul é nomeado novo chefe de fiscalização do Ministério do Trabalho
O auditor fiscal Luiz Felipe Brandão de Mello é o novo responsável pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cotado desde a semana passada para o cargo, ele foi confirmado, com a sua nomeação publicada no Diário Oficial da União. Luiz Felipe substitui Vera Lúcia de Albuquerque, que pediu exoneração no dia 11 após alegar interferência em questões técnicas e falar em “cabresto político" nas fiscalizações.
Gaúcho de Porto Alegre, o novo secretário de Inspeção tem 46 anos e experiência na área. Auditor fiscal desde janeiro de 1996, ele é formado em administração de empresas e é vinculado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS). De agosto de 2008 até ser indicado, Luiz Felipe acumulou os cargos de superintendente substituto e chefe de fiscalização da gerência regional do MTE no estado.
Na SRTE/RS, ele ajudou a articular a criação da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae-RS), junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a secretária estadual de Justiça e Direitos Humanos. Procurado pela Repórter Brasil na semana passada, antes de ter sua nomeação efetivada, ele não atendeu a reportagem.
Pressão - Em função das reclamações de interferência política por parte de Vera Lúcia de Albuquerque, representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) se reuniram na semana passada com Carlos Brizola Neto, ministro do Trabalho, para cobrar que fossem observados critérios técnicos na escolha do novo chefe da SIT. Rosângela Rassy, presidenta do Sinait, pediu ao ministro que o substituto fosse um auditor de carreira.
No Rio Grande do Sul, Luiz Felipe respondia diretamente para o superintendente Claudio Luis Corrêa da Silva, ligado ao ministro Brizola Neto. Nomeado em junho deste ano para o cargo, Claudio Luis é filiado ao PDT, mesmo partido do ministro, e tem mais de 20 anos de experiência como sindicalista à frente do Sindicato dos Comerciários da Capital e da Força Sindical do Estado.
A SIT é o órgão encarregado de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e de Segurança e Saúde no Trabalho, no Brasil. A secretaria também é responsável pelos programas de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil no país, além de fazer a manutenção da "lista suja" do trabalho escravo — cadastro que o MTE mantém com o nome de empregadores que utilizaram mão de obra em regime de escravidão contemporânea.
Temporada de cruzeiros deve empregar mais de 3 mil profissionais
A temporada de cruzeiros está chegando. Segundo a Abremar (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos), ela começa no mês de novembro e termina em abril do próximo ano. Neste período, o litoral brasileiro terá a presença de 15 navios.
Para atender os 762 mil turistas que aproveitaram 280 roteiros na costa brasileira serão necessários contratar 3.307 tripulantes no País. “Se contarmos ainda os empregos gerados em escritórios, agências de viagem, receptivos e nas cidades onde os navios fazem escala, este número é quadruplicado”, explica o presidente da associação, Ricardo Amaral.
A associação afirma que o setor de cruzeiros obedece à legislação nacional de cabotagem, que exige que pelo menos 25% da tripulação de cada embarcação seja composta por brasileiros.
Geralmente, o trabalho a bordo é ocupado a jovens entre 18 e 35 anos que tem inglês fluente para as áreas de restaurante, bar, limpeza, recreação e para vagas de fotógrafo, massagista, manicure, cabeleireiro e outros. O salário varia entre US$ 550 e US$ 1200.
Indústria de suco de laranja é proibida de contratar trabalhadores rurais por meio de cooperativas
No recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG uma indústria de suco de laranja não se conformava com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A juíza determinou que a empresa se abstenha de contratar trabalhadores rurais em dois municípios, por meio de cooperativa ou pessoas interpostas, estabelecendo multa em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do FAT. Mas a ré insistia em que a contratação de trabalhadores rurais para a colheita de laranjas por meio de cooperativas é legal. Alegou inclusive que a colheita de laranjas não é sua atividade fim, mas apenas uma atividade meio, razão pela qual entendia ser lícita a contratação levada a efeito.
Argumentos que não convenceram o relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, ele entendeu que a cooperativa apenas fornecia mão de obra, colocando trabalhadores à disposição da reclamada. Uma fraude que tinha por objetivo burlar a legislação trabalhista. No caso, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou trabalhadores na colheita de laranjas sem a documentação relativa à cooperativa. Os trabalhadores sequer sabiam o nome da cooperativa a que supostamente estavam vinculados. Além disso, ficou demonstrado que, enquanto a cooperativa recebia R$0,52 pela caixa de laranja colhida, os trabalhadores ganhavam apenas R$0,18.
De acordo com o magistrado, a situação não se enquadra no cooperativismo legítimo. Neste, os próprios cooperados dirigem a entidade e buscam a melhoria das condições econômicas de seus integrantes, sendo os ganhos repartidos entre todos. A legislação pertinente prevê que o contrato de sociedade cooperativa é celebrado por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. A cooperativa é criada por pessoas que unem seus esforços, para exercer a atividade econômica em proveito comum. Os serviços são prestados diretamente aos associados, que exercem, simultaneamente, o papel de sócios e clientes, segundo o princípio da dupla qualidade.
Para o relator, os trabalhadores da colheita de laranjas não passavam de empregados, na forma definida no artigo 3º da CLT. Ele explicou que no direito do trabalho vigora o princípio da primazia da realidade. Ou seja, o que vale é a realidade dos fatos. A forma jurídica e documental pouco importa. Se a finalidade é a de afastar a aplicação das normas imperativas de proteção ao trabalho, deve ser declarada a nulidade, nos termos do artigo 9º da CLT. No caso do processo, ficou evidente que os trabalhadores eram subordinados à empresa e recebiam salário, sem qualquer autonomia. A condição de “cooperados” não trouxe qualquer melhoria das condições de trabalho.
O papel da cooperativa era apenas intermediar a mão de obra para a atividade econômica principal da reclamada. O julgador frisou que ela própria reconheceu que a sociedade trabalhava com produtos e sucos hortifrutícolas em geral, além da agricultura, de modo que a colheita de laranjas de forma alguma poderia ser considerada atividade meio. Por tudo isso, o relator decidiu negar provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão, que proibiu a indústria de suco de laranjas de contratar trabalhadores rurais, por meio de pessoas interpostas, naturais ou jurídicas, incluindo as cooperativas. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Estivador que aderiu a PDV não tem direito a manter registro em órgão portuário
Um trabalhador portuário teve cancelado seu registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), responsável pelo fornecimento e gerência de profissionais no Porto de Santos (SP). A perda do registro se deu por força de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria que prevê o cancelamento em caso de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV).
A validade do dispositivo foi referendada em julgamento da Quarta Turma do TST, que proveu recurso do Ogmo para restabelecer a cláusula declarada ilegal em decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
De acordo com o dispositivo, o estivador que recebe indenização relativa ao PDV fica impedido de retornar ao sistema do Ogmo, não podendo mais exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos.
Como se encontrava próximo da aposentadoria por tempo de serviço, o trabalhador optou pela demissão voluntária e recebeu indenização no valor de R$ 30 mil. Posteriormente, acionou a Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da cláusula do acordo coletivo que previa o desligamento do OGMO a todo trabalhador que tivesse aderido ao PDV. Assim, pedia a consequente ativação de seu registro junto ao Órgão do Gestor Portuário.
Seu pleito foi deferido quando recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reverteu a sentença de primeira instância e anulou a cláusula do acordo coletivo.
Conforme o TRT, o cancelamento do registro implica em obstrução do acesso ao próprio direito do trabalho, ainda que restrita a uma determinada categoria profissional. “Não se há de cogitar em vício de consentimento do autor apenas em razão de ter aderido ao PDV e percebido atraente indenização no importe de R$ 30 mil que, num primeiro momento ‘enche os olhos’ e, num momento subsequente, lhe retira o direito fundamental ao trabalho”, registrou a decisão. Porém, a Quarta Turma do TST entendeu de forma diversa. Julgando recurso de revista do Ogmo, consignou que acordo ou convenção coletiva de trabalho, livremente ajustado por representantes de empregados e de empregadores, sem qualquer vício formal e ou material, deve ser prestigiado como forma de prevenção e solução de conflitos, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.
“Nessa quadra, no caso dos autos, assentado pelo Tribunal Regional a existência de cláusula em acordo coletivo de trabalho que prevê inequivocamente que a adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão implicaria em não mais poder exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos, infere-se que o reclamante tinha plena ciência dos efeitos do seu ato de adesão”, afirmou o relator, ministro Viera de Mello, em seu voto.
O acórdão também destaca o fato de a aposentadoria por tempo de serviço, por si só, implicar no cancelamento do registro, conforme o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei nº 8.630/93.
O entendimento da Turma foi unânime.
Exemplo: Turma condena empresa por obrigar empregado a esvaziar bolsa em frente às câmeras
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, manteve a condenação da empresa Transforte Alagoas Vigilância e Transporte de Valores Ltda, que terá que pagar indenização por dano moral a empregado, em razão do procedimento invasivo adotado para a revista pessoal dos funcionários.
Inconformado com as revistas feitas pela empresa, o empregado ajuizou ação pleiteando indenização por dano moral. Ele afirmou que teve a intimidade violada, pois era obrigado a esvaziar suas bolsas e sacolas perante as câmaras do estabelecimento.
A 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL deu razão ao empregado e condenou a Transforte a pagar indenização no valor de R$ 9,3 mil. O juízo de primeiro grau concluiu que a empresa poderia ter adotado outras formas menos invasivas para a revista, como “manter um posto para bolsas fora do local de trabalho, de forma que não obrigasse o empregado a expor seu conteúdo a terceiros, nas saídas”.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e sustentou que sempre agiu nos limites de seu poder diretivo, e que as revistas visavam à fiscalização da prestação dos serviços, mas sempre eram feitas dentro da legalidade, sem qualquer abuso contra os empregados.
O Regional manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil. Para os desembargadores, ficou caracterizado o caráter abusivo do procedimento adotado, devendo a empresa reparar o dano causado em razão da exposição desnecessária da intimidade do empregado.
A Transforte recorreu ao TST e reafirmou que as revistas limitavam-se à verificação dos pertences dos empregados, realizada sem contato físico e em local específico, sem a exposição deles ao público.
O relator, ministro Alberto Bresciani, entendeu que o procedimento de revista não foi abusivo, pois feito de forma moderada, sem a exposição dos empregados. Assim, seu voto foi pelo conhecimento e provimento do recurso da empresa, para excluir a indenização, julgando improcedente a ação.
Divergência - No entanto, após pedido de vista regimental, o ministro Maurício Godinho Delgado concluiu que as revistas foram excessivamente invasivas, razão pela qual divergiu do relator e votou pelo não provimento do recurso e consequente manutenção da condenação.
Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre Agra acompanhou a divergência, pois entendeu que o procedimento adotado foi humilhante e causou constrangimento ao empregado. Para ele, é inconcebível que no século tecnológico os empregados tenham que despejar o conteúdo de suas bolsas e sacolas e mostrar para as câmeras. “A empresa poderia, por motivação de segurança, ter utilizado métodos não invasivos da intimidade e, assim, toleráveis nos dias atuais, como os adotados em aeroportos, bancos e outros locais públicos – portais com sensores e câmaras com raios-X”, concluiu.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alberto Bresciani, relator. Redigirá o acórdão o ministro Mauricio Godinho.
Acordo coletivo sem registro eletrônico no MTE é válido
A Quinta Turma do TST decidiu que é válido o registro de acordo coletivo em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio físico (papel), sem a utilização do Sistema Mediador. A decisão veio em julgamento de recurso de revista da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), e sindicatos afiliados, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 9ª Região (PR) que invalidou o depósito do documento por não ter sido feito via o referido sistema.
O artigo 614 da CLT determina que o registro dos acordos e convenções coletivas deve ser feito junto ao órgão competente do MTE de forma que seus termos passam a vigorar três dias após a entrega.
Contudo, o Ministério determinou a obrigatoriedade do depósito dos acordos, por via digital, a partir de 1º de janeiro de 2009, por meio do Sistema Mediador, instituído pela Portaria nº 282. A ferramenta foi criada para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo eletrônico dos instrumentos coletivos de trabalho.
O caso - Em junho de 2009, os sindicatos entregaram à Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Paraná (SRTE/PR) instrumento de norma coletiva firmado na área de turismo e postularam, administrativamente, o devido registro do documento, que se encontrava em meio físico. O requerimento foi cadastrado, inclusive, sob número de protocolo.
Porém, ofício encaminhado pela SRTE às entidades sindicais, em agosto daquele ano, informava que, por força da Portaria nº 292 e das instruções normativas nº 6 e nº 9 (de 2008), o registro das convenções estaria obrigatória e exclusivamente condicionado pela alimentação dos dados via Sistema Mediador.
Os sindicatos impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, com o objetivo de declarar a ilegalidade do ato contido no ofício da SRTE e validar, assim, o depósito do instrumento coletivo de trabalho firmado.
A Justiça do Trabalho deferiu o pedido.
Recurso da União - A União recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Sustentou a vigência da portaria que instituiu o Sistema Mediador, bem como da instrução normativa que estabeleceu a sua utilização obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009.
Afirmou que, embora a CLT esteja alheia às novas tecnologias, seu artigo de nº 913 autoriza o Ministério do Trabalho a expedir instruções e modelos necessários à execução de suas atividades. Desta forma, a legalidade do sistema decorreria da prerrogativa do MTE de regular a forma de depósito das convenções coletivas prevista no artigo 614.
O TRT proveu o recurso da União e decidiu que a pretensão dos sindicatos não poderia ser atendida por via do mandado de segurança, “ante a exigibilidade de que o ato administrativo a lesar ou ameaçar direito líquido e certo deve se revestir de ilegalidade, o que não se vislumbra”.
TST - Inconformadas, as entidades sindicais recorreram ao TST. O recurso de revista foi julgado pela Quinta Turma, sob relatoria da desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira. Conforme o voto, o artigo 614 da CLT não consigna nenhuma outra exigência além da entrega, em período determinado e no órgão devido, do instrumento de acordo coletivo firmado, para que seus termos entrem em vigor.
“Logo, se o legislador não restringiu a forma de entrega dos documentos, não cabe à administração fazê-lo, o que parece ter ocorrido com a exigência de depósito exclusivamente por meio eletrônico com a utilização do Sistema Mediador”, destacou a relatora.
A Turma acompanhou a relatora unanimemente para prover o recurso de revista, concedera a segurança postulada e determinar a convalidação do depósito do instrumento coletivo efetuado pelo sindicato, em órgão competente.
Trabalhador não pode ser obrigado a devolver pensão recebida a maior
A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil (paga àquele que ficou impossibilitado de exercer a profissão ou teve a capacidade diminuída), assim como a pensão alimentícia, tem como objetivo suprir as necessidades básicas do beneficiário. Ou seja, a sua natureza também é alimentar. Portanto, se a empresa, equivocadamente, pagou, por anos a fio, pensão à ex-empregada em valor superior ao que lhe era realmente devido, não tem como exigir a devolução do montante, porque sobre a verba incide o princípio da irrepetibilidade ou da não-devolução dos alimentos, a não ser que haja má-fé de quem recebeu.
Assim se manifestou a Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, uma grande indústria do ramo automobilístico, que não se conformava em não receber de volta os valores pagos a mais à trabalhadora. Explicando o caso, o desembargador Heriberto de Castro esclareceu que foi a reclamante quem começou a execução contra a ré, cobrando as pensões mensais, que não estavam sendo pagas desde março de 2010. A empresa não negou o fato. O juiz de 1º Grau determinou, então, que a ex-empregadora quitasse imediatamente as parcelas vencidas e incluísse o nome da autora na folha para pagamento das parcelas futuras.
A reclamada requereu prazo para adequar suas contas, o que foi concedido pelo Juízo. Mas, ao apresentar o resultado, apontou saldo a seu favor, algo em torno de R$120.000,00. Tudo porque, quando fez os primeiros cálculos para dar cumprimento à sentença, equivocou-se no valor do salário mensal da trabalhadora. Por essa razão, requereu a repetição do indébito. Em outras palavras, quis a devolução da diferença. No entanto, o relator manteve a negativa ao pedido, na mesma linha do juiz de 1º Grau. Conforme ressaltou o desembargador, tanto a pensão alimentícia quanto a pensão mensal vitalícia decorrente de ato ilícito têm o mesmo fim, que é permitir a sobrevivência do credor. “Ambas, são imediatamente incorporadas ao patrimônio jurídico dos beneficiários, cujos valores são utilizados para suprir as necessidades cotidianas do indivíduo, destarte, ambas têm natureza alimentar”, frisou.
O magistrado lembrou que o parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição da República estabelece quais são os débitos de natureza alimentícia, incluindo entre eles os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de decisão transitada em julgado. De acordo com o relator, a jurisprudência pátria tem entendido que não cabe a devolução de verbas alimentares. Considerando que o benefício recebido pela ex-empregada tem essa natureza, não é possível determinar a restituição de valores pagos durante vários anos, em razão de equívoco da própria empresa, pois prevalece, no caso, o princípio da não-devolução dos alimentos.
“Neste contexto, a exigência de devolução de verbas alimentares recebidas por vários anos, somente seria cabível a partir do momento em que ficasse comprovada a inexistência de boa-fé por parte da beneficiária, o que não ocorreu no caso”, ponderou o desembargador. E ainda que se admitisse a possibilidade de devolução, a reclamada não poderia executar os valores sem o devido processo legal.
INSS começa a pagar 2ª parcela do 13º dos aposentados e pensionistas no dia 26
O Ministério da Previdência Social confirmou o início do pagamento da segunda parcela do 13º dos segurados do INSS. Os depósitos começam a ser feitos no dia 26 de novembro.
No País, 25,6 milhões de segurados receberão o benefício, com desconto do IR (Imposto de Renda), dependendo do valor e da idade do aposentado.
Quem ganha um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 622) começa a receber da segunda parcela primeiro. A partir do dia 3 de dezembro o INSS inicia o pagamento dos segurados que se aposentaram ganhando acima do mínimo até o limite do teto do INSS (hoje, de R$ 3.916,20).
O pagamento termina no dia 7 de dezembro.
Precatórios: calendário de atrasados do INSS sai até o dia 29
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso prevê divulgar até segunda-feira, dia 29, o calendário de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a ações contra o INSS. As indenizações a serem pagas serão maiores do que 60 salários mínimos, isto é, R$ 37.320 e se referem a processos ganhos no período de 2 de julho de 2011 a 29 de junho deste ano.
A consulta será feita pela internet por meio do portal www.camara.gov.br/cmo. O segurado terá acesso ao valor a que tem direito e à data em que poderá sacar o dinheiro — que começará a ser pago em 2013. Para saber os valores e a data da liberação dos recursos será preciso digitar o número do protocolo do processo, o número do precatório, o órgão e o número do CPF do titular da ação.
Segundo a consultoria técnica do deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), presidente da Comissão Mista de Orçamento, os tribunais de Justiça de todo o Brasil já repassaram os números à comissão, que agora está condensando os dados para serem divulgados no portal da Câmara nos próximos dias.
O objetivo de colocar as informações na internet, na avaliação do deputado Paulo Pimenta, é garantir mais transparência e evitar que o segurado, que entrou na Justiça Federal, sem ideia de quando vai receber o montante, acabe enganado por advogados antiéticos. Ou que ocorra a venda de precatórios por valores menores que os estimados para receber.
Neste ano, a Justiça pagou R$ 9,5 bilhões para a quitação de 75 mil precatórios, incluindo ações previdenciárias.
Professores de quatro universidades baianas em greve. Querem aumento de 28%
Os docentes das quatro universidades estaduais baianas paralisam para pressionar o governo a abrir negociação da campanha salarial de 2012. Os professores reivindicam aumento de 28%. O Fórum das Associações de Docentes exige percentual de reajuste que equipara a remuneração dos professores das universidades estaduais baianas às do Ceará.
Os docentes também querem a revogação da Lei 7176/97 que retira autonomia das universidades e dispositivo que garanta revisão dos repasses orçamentários às universidades a cada dois anos.
Outro ponto é o percentual de repasse orçamentário às universidades. Hoje é inferior a 5%, conforme o Fórum das Associações de Docentes. Os educadores querem que seja de, no mínimo, 7% da receita líquida.
Estudo comparativo feito com base em números do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que os professores têm menos da metade do poder aquisitivo de 1990: só 47,2%.
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