25 de outubro de 2012
Site em homenagem 'lança' Joaquim Barbosa a presidente da República
No ar desde 8 de outubro, um site criado por um grupo de três jornalistas do Rio de Janeiro vem chamando a atenção na rede por "lançar" a candidatura do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa à Presidência da República para as eleições de 2014.
Sob o slogan "Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério", o site, que usa o endereço joaquimbarbosapresidente.com.br, traz biografia, fotos, charges e dezenas de depoimentos elogiosos ao relator do mensalão.
Há também um link para que o usuário baixe a imagem de um adesivo típico de campanha eleitoral, com os dizeres "Joaquim Barbosa presidente 2014".
Em conversas informais, o ministro já descartou entrar para a política. Diz que aceita as manifestações de carinho, mais frequentes desde o início do julgamento do mensalão, mas reitera que não considera nem leva a sério pedidos para se candidatar a cargos públicos.
Idealizadora do site, a jornalista Renata Maia, 29 anos, sabe disso. Mesmo assim, diz que a intenção foi fazer uma homenagem ao magistrado, que, para ela, "não tem medo de falar o que pensa".
"A galera da nossa geração não tem referência na área política, nem na jurídica. E a gente quer mostrar para ele o quanto se tornou uma referência para toda a juventude, e até também para as pessoas mais velhas. É uma homenagem a um brasileiro que dá orgulho", diz a jornalista.
Há menos de 20 dias na rede, o site já recebeu mais de 23 mil visitantes, com 181 mil visualizações -- o recorde foi registrado nesta quinta, com 38 mil visualizações, segundo a agência de comunicação que montou o site.
Renata diz que teve a ideia junto com mais dois colegas, dentro da rádio em que trabalham no Rio, a partir da indignação de ouvintes com escândalos de corrupção e má qualidade no serviço público. Para ela, Barbosa se tornou um "ícone", "símbolo" e "referência" pela atitude de "revolta" demonstrada no julgamento.
"A corrupção, o mensalão, é uma coisa que revolta e você vê nele a revolta de todos os brasileiros. É o único que mostra essa revolta", afirma. Renata diz que é apartidária e reforça que fez o site sem pretensão de prejudicar nem favorecer nenhum candidato ou partido nas eleições deste ano – daí, o cuidado de lançá-lo após a definição eleitoral no Rio.
Enérgico - Ela também admira o estilo "enérgico" do ministro, demonstrado em intensos embates com outros colegas no STF durante o julgamento, mas diz acreditar que ele seria mais moderado num cargo de liderança.
"Tudo bem que ele tem um jeito enérgico, mas na verdade, o povo brasileiro é assim. Todo mundo tem vontade de falar o que pensa. Claro que algumas vezes gera uma consequência desagradável. Se fosse para o lado político, iria tentar se conter um pouco mais. Como presidente do STF, vai ter uma postura menos enérgica", aposta a admiradora.
Joaquim Barbosa assume - Pela Constituição, o cargo é o quarto na linha sucessória da Presidência. Caso se ausentem do país a presidente, o vice, e os presidentes da Câmara e do Senado, assume a República o presidente do STF.(G1)
INSS antecipa benefício e injeta R$ 1 bi na economia
O governo vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia até o início do próximo ano, incentivando o consumo do País justamente no período das festas de fim de ano. Esse valor refere-se à antecipação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do pagamento dos últimos lotes de benefícios para aqueles segurados que têm direito à revisão pelo teto, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois de uma decisão DO STF, o INSS reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário para os benefícios com início de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 . Esse grupo teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, assim como os benefícios decorrentes.
De acordo com o Ministério da Previdência, quem tem direito a receber saldos entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil terá o valor creditado no dia 1º de novembro. O calendário original previa que esse pagamento, dentro do terceiro lote, seria realizado até 30 de novembro. O valor total do lote é de R$ 105,2 milhões para o pagamento a 5.961 beneficiários. O depósito dos valores será feito separadamente do pagamento mensal para aqueles que têm direito à revisão, por meio de "crédito especial".
O pagamento do quarto lote também deve ser antecipado. A previsão é que o depósito para quem tem direito a receber créditos superiores a R$ 19 mil ocorra no dia 2 de janeiro de 2013. De acordo com o calendário da revisão pelo teto, o pagamento deste lote seria realizado até o dia 31 de janeiro do próximo ano. O INSS deve pagar um valor de R$ 852,5 milhões a 29.594 benefícios no último lote. A assessoria de imprensa da Pasta explicou que a decisão de fazer a antecipação foi apenas técnica.
O primeiro lote de pagamento foi realizado em outubro do ano passado para os segurados com direito a receber até R$ 6 mil. O segundo lote foi pago em maio de 2012 para aqueles que teriam direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil.
O Ministério da Previdência destaca que não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5 de abril de 1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (LOAS), e os concedidos a trabalhadores rurais.
A Receita Federal também promoveu ao final do primeiro semestre deste ano o pagamento de superlotes de restituição de imposto de renda. Ainda que a Receita tenha dito que os recursos ajudariam a criar uma barreira para possíveis impactos da crise internacional sobre a economia doméstica, a decisão, de acordo com o órgão, também foi técnica.
Brasil tem duas universidades entre as melhores para recrutar profissionais
Um ranking publicado, nesta quinta-feira (25), pelo "International Herald Tribune" revelou que o Brasil tem duas universidades entre as 150 melhores para recrutar profissionais. As brasileiras que aparecem na lista são a FGV (Fundação Getulio Vargas) na 95ª posição e a USP (Universidade de São Paulo), na 112ª colocação.
Além destas duas, aparecem mais duas localizadas na América Latina, a Tecnológico de Monterrey e a a Universidad Nacional Autónoma de México, na 110ª posição e 113ª posição, respectivamente. Ambas mexicanas.
Para uma das responsáveis pelo estudo, Sandrine Belloc, estes dados são surpreendentes, já que o Brasil e o México têm universidades muitos boas, entretanto, os recrutadores que participaram da pesquisa ainda estão focados nas universidades norte-americanas.
As universidades dos EUA e do Reino Unido lideram a lista. Pelos dados, a Harvard, Yale, Cambridge, Oxford, Stanford, MIT, Columbia, Princeton e do Imperial College e Goethe-University Frankfurt am Main ocupam os dez primeiros lugares.
Outros destaques, segundo a publicação, são as universidades asiáticas. A Universidade de Pequim passou da posição 109ª para 11º, em apenas um ano. Além disso, a Shanghai Jiao Tong University passou do 139º lugar para para a 44º.
Para chegar a estes dados, foram ouvidos recrutadores de 20 países, como Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Coreia do Sul, entre outros. Os entrevistados apontam quais habilidades consideram ideal em recém-formados para preencher uma vaga de emprego.
Projeto concede vale-transporte para quem vai trabalhar de bicicleta
A Câmara analisa o projeto de lei do deputado Mandetta (DEM-MS) que amplia o conceito e a natureza do vale-transporte, para incluir como modalidade do benefício o auxílio pecuniário destinado aos trabalhadores que optarem pela utilização de bicicleta como meio de transporte no itinerário entre sua residência e o local de trabalho.
"Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo", afirma o deputado.
O projeto revoga a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. Esta segunda forma de pagamento correspondente à metade do que seria gasto, em vales, com o trabalhador.
A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Segundo o autor, a opção de revogar a lei atual e apresentar uma nova proposta de lei, em vez de emendá-la, “é uma mera questão de técnica legislativa, tendo em vista a oportunidade de passar a limpo a legislação pertinente, cujos dispositivos, diversas vezes renumerados, vêm ocasionando graves equívocos no mundo jurídico”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ANS define regras para reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na edição desta quinta-feira (25) do DOU (Diário Oficial da União) a Resolução Normativa de número 309, que define as regras de reajuste para planos coletivos de saúde com menos de 30 beneficiários.
De acordo com a Agência, a medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, sendo que os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio do próximo ano já devem observar as novas regras.
Ainda que a ANS continue não definindo os percentuais de reajuste para estes planos, com a determinação, a Agência espera tornar mais estável o reajuste destes contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários.
“As novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”, diz o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Planos - Segundo a Agência, os planos coletivos com menos de 30 beneficiários representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários. As operadoras terão seis meses, contados a partir da publicação da norma, para comunicar às pessoas jurídicas contratantes sobre as novas regras.
Trabalhador submetido a frio tem direito a intervalo para recuperação térmica
O artigo 253 da CLT assegura intervalos para recuperação térmica aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. A cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo deve haver uma pausa de 20 minutos, sendo esse período computado como de trabalho efetivo. Mas o direito tem sido reconhecido mesmo que o trabalho não seja realizado especificamente dentro de câmera frigorífica durante toda a jornada de trabalho. Para tanto, basta que o empregado trabalhe em ambiente frio de forma permanente. É que o objetivo da norma é resguardar o organismo do trabalhador dos efeitos nocivos do frio artificial.
Nesse contexto, o TST editou a Súmula 438, divulgada nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012, com a seguinte redação: “O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT”. Esse entendimento já vinha sendo adotado pela juíza substituta Aline Paula Bonna antes mesmo da publicação da Súmula. Ao atuar na 2ª Vara do Trabalho de Contagem, ela analisou o caso de um armazenista de uma empresa do ramo de alimentação, que não gozava o intervalo, mesmo trabalhando boa parte da jornada em ambientes artificialmente frios.
O trabalhador prestava serviços no setor de desossa da empresa e transitava constantemente para a câmara frigorífica, onde ficava de 5 a 15 minutos. Ele movimentava carnes, abastecia a linha de produção, organizava a câmara, retirava sangue que escorre da carne, dentre outras atividades. A temperatura do setor de desossa alcançava no máximo 14 a 15 graus, ao passo que as câmaras frigoríficas possuem de -5º C a 5º C. Para a julgadora, o intervalo previsto no artigo 253 da CLT deveria ter sido concedido. Isto porque, segundo explicou, as normas concernentes à saúde do trabalhador ensejam interpretação teleológica. Ou seja, deve-se levar em conta a finalidade da norma. No caso, o objetivo é justamente reduzir o tempo de exposição do trabalhador ao frio artificial e, por consequência, os efeitos nocivos em seu organismo. Mesmo porque, conforme ponderou a juíza, os equipamentos de proteção individual não protegem as vias aéreas.
A magistrada lembrou que a tabela 1 do item 26.3.16.2 da NR-29 estabelece como tempo total de trabalho no ambiente frio o período de 6 horas e 40 minutos. São quatro períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do ambiente de trabalho. Esta é a exposição diária máxima permitida para pessoas adequadamente vestidas para exposição ao frio. A juíza também citou a ementa de uma das decisões que embasou a edição da Súmula 438 do TST. Nela os ministros do TST entenderam que o intervalo para recuperação térmica não se aplica apenas aos trabalhadores expressamente citados no artigo 253 da CLT. Todos os que trabalham em condições similares, expostos ao frio, devem ser resguardados.
A juíza substituta finalizou ressaltando que a jurisprudência trabalhista já se pacificou no sentido de que o intervalo não gozado deve ser pago como hora extra. Por essa razão, a empresa do ramo de alimentação foi condenada a pagar ao empregado 20 minutos extras, com devidos reflexos, a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados, o que deve ser apurado nos cartões de ponto. As partes entraram em acordo depois da sentença.
Universidade é absolvida de equiparar salários de professores de cursos diferentes
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos) e absolveu-a da condenação a pagar diferenças salariais decorrentes da equiparação de um professor dos cursos de Engenharia e Arquitetura a uma colega do curso de Geologia. Para o relator do recurso, ministro Ricardo de Lacerda Paiva, “apesar de os cargos de professor serem idênticos, não há como admitir identidade funcional se as disciplinas por eles ministradas forem diferentes”.
O professor foi admitido em 1978 e demitido em 2006. Ao longo do contrato, segundo informou na reclamação trabalhista ajuizada contra a universidade, deu aulas de projetos, introdução a arquitetura e urbanismo, desenho civil, expressão gráfica e tecnologia da construção para cursos de Engenharia e Arquitetura. Alegou, porém, que seu salário era cerca de 33% inferior ao de uma colega do curso de Geologia, apontada como paradigma.
A Unisinos, na contestação, sustentou que, em se tratando de professores, é impossível a avaliação objetiva do valor do serviço prestado, situação que impediria a aplicação da regra do artigo 461 da CL, que garante isonomia em caso de identidade de função “a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade”. Além disso, destacou que o professor foi contratado como horista e passou depois a professor adjunto por ausência de titulação acadêmica, uma vez que só obteve o título de doutor em 2004. A colega à qual pediu equiparação, por sua vez, ao ser admitida, em 1998, já tinha a titulação de doutora desde 1983 e progrediu até a condição de professora titular.
A 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo deferiu o pedido de equiparação. Para o juiz de primeiro grau, o fato de a atividade dos professores ser de natureza eminentemente intelectual não impede o reconhecimento do direito à isonomia, “apenas dificulta”. A diferença de titulação, segundo a sentença, não demonstraria, por si só, que a professora indicada como paradigma possuía maior produtividade ou perfeição técnica. Este entendimento foi mantido pelo TRT-4, para o qual se mostra “perfeitamente possível” preservar a isonomia salarial também em caso de trabalho intelectual.
Ao recorrer ao TST, a Unisinos sustentou ser indevida a equiparação salarial, e a decisão do TRT, portanto, violaria o artigo 461 da CLT. Para o estabelecimento, é “inviável” a comparação entre trabalhadores intelectuais.
O ministro Renato de Lacerda Paiva observou, em seu voto, que o ponto central da controvérsia é a definição de “perfeição técnica” para fins de equiparação salarial entre professores que ministram aulas em diferentes matérias na mesma instituição de ensino superior. “A valoração do trabalho intelectual é de complicada confrontação, dificultando a definição dos marcos fáticos e jurídicos necessários à qualificação da identidade de funções e do trabalho de igual valor”, afirmou.
Para o relator, o trabalho dos professores envolve fatores subjetivos, como dedicação, criatividade e capacidade didática, o que impede a avaliação dos critérios específicos previstos em lei relativos à igualdade do trabalho – especialmente quando o modelo e o que pretende equiparação lecionam matérias distintas. Como exemplo, assinalou que se rejeita a identidade funcional entre enfermeiras de berçários e de centros de tratamento intensivo, ou entre motoristas quando um deles dirige carro de passeio e outro conduz carreta, “não obstante os cargos terem a mesma designação”.
TST: vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em pecúnia
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu válida cláusula convencional na qual foi estipulado o pagamento do vale transporte em pecúnia. A Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2), ao examinar recurso ordinário em ação rescisória interposto pela Contax, deu-lhe provimento e desconstituiu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Com a decisão o auto de infração foi anulado e, consequentemente, cancelada a multa administrativa imposta à empresa por uma auditora fiscal do Ministério do Trabalho, em razão do não fornecimento do vale transporte aos seus empregados.
Vale transporte - O benefício foi instituído pela Lei nº 7.418/85, com o objetivo de auxiliar o empregado na recomposição das despesas de deslocamento para o trabalho, com utilização de transporte público urbano, intermunicipal e interestadual.
A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado. Em relação ao custeio, o Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a Lei, define que o beneficiário contribuirá na proporção equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Já ao empregador caberá o excedente da parcela referida.
Justiça do Trabalho - A decisão do Regional Pernambucano foi pela impossibilidade da conversão em pecúnia, ainda que por consenso das partes em norma coletiva. Isso por força do Decreto nº 95.247/87 que regulamentou a lei criadora do benefício, o qual expressamente proíbe em seu artigo 5º a substituição da entrega dos vales por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Mas o relator dos autos na SBDI-2, ministro Caputo Bastos, destacou que na lei que regula o benefício, mesmo após alteração introduzida pela Lei nº 7.619/87, não existe qualquer vedação à substituição do benefício por espécie.
A conclusão unânime dos integrantes da SBDI-2, amparada em precedentes da própria Seção Especializada em Dissídios Coletivos e nas Turmas desta Corte, foi pela inexistência de óbice legal para que seja, ainda que de comum acordo, negociado em norma coletiva o fornecimento do vale transporte em pecúnia. “A liberdade de negociação coletiva no âmbito das relações trabalhistas encontra-se assegurada no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, ao prever o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, destacou o ministro Caputo Bastos
Natureza jurídica do benefício - No julgamento de outro processo versando sobre a mesma matéria, a Terceira Turma do TST analisou um recurso de revista no qual a empresa Engemetal Montagens Ltda, que também efetuava o pagamento do benefício em dinheiro, contestou a natureza salarial da parcela atribuída pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).
Os fundamentos dos magistrados paulistas foram os mesmos utilizados pelo Tribunal Pernambucano no processo analisado pela SBDI-2, ou seja, pela impossibilidade da conversão em dinheiro. Dessa forma, o TRT-2 entendeu que o pagamento da parcela para auxílio do deslocamento do empregado feito diretamente no contracheque mensal do beneficiado “distanciou-se do programa legalmente fixado” e, com isso, alterou a natureza jurídica do benefício de indenizatória para salarial.
Mas para o relator dos autos, ministro Maurício Godinho Delgado, a própria Lei nº 7.418/85 previu no artigo 2º, que o benefício não tem natureza salarial; não se incorpora à remuneração para nenhum efeito além de não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O magistrado também destacou que a CLT, no artigo 458, § 2º, III excluiu do salário essa utilidade.
O magistrado ainda afirmou que mesmo nos casos em que o pagamento é feito em espécie, é mantido o caráter de antecipação das despesas feitas pelo empregado com seu transporte, sendo essencial para a realização dos serviços prestados ao empregador. “Por essa razão é que reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS”, destacou o relator.
Na decisão, o ministro Godinho ainda enfatizou o aspecto não remuneratório da parcela, conforme destaca o Decreto 4.840/2003. No texto legal, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento há, no artigo 2º, § 1º, inc. IX, expressa desconsideração da natureza salarial do vale transporte, ainda que pago em espécie, razão pela qual tal parcela não pode ser computada no percentual de 30% para o desconto e adimplemento junto à instituição financeira
Em Curitiba, candidatos dizem que hora-atividade maior para professores já é lei
Uma das propostas em comum entre os dois candidatos que disputam a prefeitura de Curitiba já é lei e por isso obrigação dos administradores municipais. O aumento da hora-atividade para professores e educadores da rede municipal de ensino para 33% da carga-horária é previsto na lei que define o piso salarial do magistério. A regra deveria estar implantada desde agosto do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que define o piso nacional do magistério.
A prefeitura de Curitiba está, assumidamente, atrasada nesta implantação. Hoje são apenas 14 escolas, das 181 da rede municipal, com o número de professores suficientes para que todos passem um terço da carga-horária fora da sala, preparando aulas e estudando. A maior parte das escolas, 158, tem hoje 29% de hora-atividade.
Valores
Quanto custaria para cumprir algumas das promessas feitas pelos candidatos para a área de educação:
R$ 57 milhões/ano para fornecer uniformes e materiais escolares para os 144 mil alunos da rede municipal. Considerando cada kit no valor de R$ 400.
R$ 100 milhões além dos R$ 843 milhões previstos para 2013, para o gasto com Educação chegar a 30% do orçamento.
R$ 5,6 milhões/ano para aumentar para 33% a hora-atividade dos professores. O valor corresponde ao necessário para pagar o salário de mais 300 professionais que faltam para a implantação da regra em todas as escolas.
R$ 78 milhões/ano para diminuir a carga-horária dos educadores de oito para seis horas. Esse custo corresponde ao necessário para dobrar a equipe, pagando o salário-base atual, que é de R$ 1.347. Esse mesmo valor custaria para estender o horário de atendimento das creches até às 19h.
“A prefeitura assumiu o compromisso com os professores de chamar os que passaram em concurso público, ainda neste ano, e implementar os 33%. Mas chamou apenas parte da quantidade de docentes necessária e com isso não cumpriu o que havia combinado”, diz João Antônio Rufato, diretor do Sindicado dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), que calcula serem necessários mais 300 profissionais para dar conta da regra. No caso dos educadores dos Centros Municipais de Educação Infantil, a hora-atividade está em 20% e não há nenhum caso de 33%, como o previsto em lei.
De acordo com Rufato, as propostas apresentadas pelos candidatos atendem, em parte, a reivindicação do setor. Ele cita como exemplos a reavaliação do plano de cargos e salários e a redução da carga-horária dos educadores da educação infantil, mas destaca que muitos pontos ainda não estão claros.
“Para ter uma educação de qualidade, Curitiba tem de investir pesado. Precisa diminuir o número de alunos em sala de aula, que hoje chega a 38 e o ideal é 25, e nenhum deles falou nisso. Falam de escola integral, mas para manter o aluno o dia inteiro, precisa dobrar o quadro de professores, além de dar alimentação. São propostas que têm um custo”, diz. Ele ainda analisa que os candidatos pouco falam do Instituto Curitiba de Saúde (plano de saúde dos servidores municipais) e não explicam como pretendem valorizar os profissionais da rede.
Promessas
Confira os principais compromissos dos dois candidatos à prefeitura de Curitiba para a área da educação:
Ratinho Jr. (PSC)
⇒ Zerar o analfabetismo no município.
⇒ Qualificar o atendimento às pessoas com deficiência.
⇒ Melhorar a qualidade das escolas integrais, em parceria com os programas federais Mais Educação e Segundo Tempo. E implantação - quando necessário em espaços alternativos mediante parcerias - de novas oficinas e atividades para o contraturno usando, incluindo atividades de artes, esportes e de inclusão digital.
⇒ Manter, ampliar e reforçar os programas que vêm apresentando resultados satisfatórios. Um deles é o comunidade/escola, desenvolvido há mais de dez anos.
⇒ A educação também se beneficiará de outros programas, sobretudo o Prefeitura Eficiente, que propõe, entre outras iniciativas, a modernização e descentralização da gestão, governo eletrônico e governança cooperativa.
Gustavo Fruet (PDT)
⇒ Acelerar a qualificação dos cidadãos curitibanos ampliando a permanência e anos de estudo da população.
⇒ Erradicar o analfabetismo.
⇒ Estimular a participação das famílias na educação das crianças e jovens curitibanos. Esta integração fortalece o aprendizado e as relações comunitárias.
⇒ Assegurar o acesso à educação especializada aos educandos com necessidades educacionais especiais. Investir fortemente na capacitação dos profissionais da educação, da educação infantil e no ensino fundamental.
⇒ Mapear demandas na educação especial.
⇒ Valorizar os profissionais da educação com a análise e revisão dos Planos de Cargos e Salários.
⇒ Reformulação no Plano de carreira dos educadores que atuam na educação infantil. Estender a aposentadoria especial dos professores aos educadores da educação infantil
⇒ Criar o programa Portal do Futuro, uma rede de educação integral formada por escolas integrais, contra turnos e centros integrados de educação, cultura, esporte, ciência e profissionalização.
⇒ Estimular a expansão descentralizada e a criação de novas escolas técnicas, pós-médio e ensino superior para a incorporação da população de mais de 16 anos.
⇒ Construir o Plano Municipal de Educação de forma democrática. As estratégias do futuro educacional da cidade, para os próximos 10 anos tem que ser amplamente discutida pela população curitibana.
⇒ Garantir que todas as escolas disponham de bibliotecas e de quadras poliesportivas cobertas nas áreas disponíveis.
⇒ Ampliar a educação integral , através de escolas em tempo integral, contra turno ou via expansão da carga horária dos alunos, com uma forte articulação com as áreas do esporte, ciência e cultura.
Procuradoria quer revisão para aposentados de 88 a 91
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região quer incluir os aposentados de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, período conhecido como buraco negro, na revisão do teto do INSS.
Ao se manifestar no processo sobre a revisão do teto, que é analisado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, a procuradora Paula Bajer afirmou que esses segurados devem entrar na lista de beneficiados com a revisão.
Em agosto de 2011, o INSS anunciou o pagamento da revisão pelo teto apenas para os aposentados de 5 de abril de 1991 a 31 dezembro de 2003, excluindo aqueles do "buraco negro".
INSS antecipa pagamento de lotes da revisão pelo teto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá antecipar o pagamento dos dois últimos lotes de atrasados da revisão pelo teto, segundo informou o Ministério da Previdência Social. Ao seguir o novo cronograma determinado, o órgão vai liberar a grana do terceiro lote no dia 1º de novembro.
Para o quarto lote, o pagamento será feito no dia 2 de janeiro do ano que vem.
Inicialmente programado para ser feito até o dia 30 de novembro, o pagamento do terceiro e penúltimo lote será depositado para 5.961 segurados.
Ao todo, serão liberados R$ 105.229.123,07. Serão pagos atrasados com valores de R$ 15.000,01 a R$ 19.000.
União aprova estatuto de previdência complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autorizou nesta segunda-feira a constituição e o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), conforme a Portaria 604, publicada no Diário Oficial da União. A Previc aprovou, ainda, o estatuto da nova entidade de previdência complementar. Criada pelo Decreto 7.808/2012, a Fundação determina que é preciso contribuir para o fundo complementar para se aposentar recebendo mais do que o teto.
CNJ: primeiro concurso público oferecerá 177 vagas de 2º e 3º graus
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende realizar concurso público para preencher 177 vagas analista e de técnico judiciário do quadro de pessoal do órgão, dos 210 que foram criados pela Lei n. 12.463/2011. O Cespe/UnB já foi escolhido como organizador da seleção, e o edital deve ser divulgado em breve. O conselho tem sede em Brasília e atuação em todo o País.
Segundo o CNJ, no último dia 8 de outubro, foi publicada a portaria n. 373, assinada pelo ministro Ayres Britto, presidente do CNJ, que torna público o quadro de cargos efetivos do CNJ distribuídos por área de atividade e especialidade.
Segundo o documento, 142 cargos são de técnico judiciário, sendo 122 da área administrativa e 20 de tecnologia da informação. Os cargos de analista judiciário são divididos em 12 especialidades de nível superior. Embora a maioria das vagas seja para as áreas administrativa e judiciária, a portaria destina cargos para diversos outros ramos de atuação, como contabilidade, pedagogia e sociologia.
De acordo com a lei que criou as oportunidades, o preenchimento das vagas ocorrerá até o próximo ano, gradualmente.
Enem 2012: Quais as razões para não se tirar nota zero na redação
A prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será aplicada no dia 4 de novembro. De acordo com as informações dispostas no “Guia do Participante do Enem 2012”, existem diversas orientações para o candidato escrever uma redação nota mil, mas apenas seis são as razões para se tirar nota zero na prova.
A redação do Enem 2012 receberá grau zero quando apresentar umas das seguintes características: fuga total do tema; não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa; texto com até 7 linhas; impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação; desrespeito aos direitos humanos e folha de redação em branco, mesmo que tenha sido escrito rascunho.
Fuga total do tema
O candidato deve produzir um texto que apresente claramente uma tese a ser defendida e os argumentos que justifiquem sua posição em relação à temática proposta pelo exame.
- Uma orientação é que nem sempre a situação problema está clara. Assim, cabe ao aluno problematizar a questão. O candidato deve respeitar todas as restrições que o tema apresenta. Qualquer restrição muda a condução do tema - aponta o coordenador de Português do Colégio e Curso pH, Filipe Couto.
Não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa
O tipo de composição cobrada no Enem é o dissertativo-argumentativo, escrito em prosa, sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política. Assim, esta deve ser uma composição opinativa, que se organiza de forma a defender um ponto de vista sobre um determinado assunto.
- A apresentação do problema deve estar no primeiro parágrafo do texto, sendo a introdução. Depois, em cada um dos próximos três parágrafos, ele deve desenvolver um argumento que sustente esse ponto de vista. E, no último parágrafo, ele deve tentar uma proposta de intervenção para solucionar o problema. Se ele seguir essa estrutura, pode fazer o texto fluir muito bem - explica Filipe.
Folha de redação em branco, texto de até 7 linhas e formas propositais de anulação
O candidato deve estar atento que a redação do Enem solicita um mínimo de linhas. Um composição com até 7 linhas receberá grau zero. Outro cuidado importante, principalmente para aqueles que fazem rascunho, é que o texto só será considerado quando escrito à caneta na área designada para tal.
Desrespeito aos direitos humanos
Durante o texto, o candidato deve evitar também abordar temas que vão de encontro com os direitos humanos, como propostas racistas, sexistas, pena de morte ou mesmo uma ideia utópica.
- Cuidados com seus posicionamentos. Evite ser polêmico e seja politicamente correto - explica o diretor de ensino do Colégio e Curso pH, professor Rui Gomes de Sá.
Governo aprova financiamento de materiais de construção com FGTS
O governo aprovou as regras para financiamento de materiais de construção utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme publicado no Diário Oficial da União.
Segundo a publicação, a linha de crédito para aquisição de materiais, tanto para imóveis urbanos quanto rurais, destina-se à construção e/ou à ampliação de unidade habitacional; reforma de moradia; instalação de hidrômetros de medição individual e implantação de sistemas de aquecimento solar.
Para o exercício de 2012, serão disponibilizados R$ 300 milhões, sendo que caberá à região Sudeste a maior parcela dos recursos (42,5%). O Nordeste do país ficará com 28,2% e a região Sul, com 11,2%. Norte e Centro-Oeste responderão por 9,7% e 8,4% dos recursos, respectivamente.
O financiamento para aquisição de materiais destina-se a trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS, independente da renda familiar mensal bruta, “observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de moradia própria”, informou o documento.
Ainda segundo a publicação, serão consideradas prioritárias as propostas destinadas a famílias com renda mais baixa, que beneficiem imóveis com valor de avaliação menor, que contemplem idosos, deficientes ou mulheres chefes de família, ou que apresentem maior valor de contrapartida.
A indústria brasileira de materiais vem sofrendo com vendas abaixo do esperado ao longo de 2012. Este ano até setembro, as vendas acumulam alta de 1,3%, bem abaixo da previsão da associação que representa o setor no país, Abramat, para 2012, de crescimento de 3,4%
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