27 de outubro de 2012
Assistência técnica e recursos vão apoiar pescadores extremamente pobres
O Plano Safra da Pesca e Aquicultura, lançado pela presidenta Dilma Rousseff vai trabalhar em parceria com o Plano Brasil Sem Miséria, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para superar a extrema pobreza dos pescadores artesanais, o plano contempla Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), recursos não reembolsáveis e a ampliação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ministra Tereza Campello participou da solenidade, quando firmou cooperação com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para desenvolver ações conjuntas.
Segundo a presidenta, a pesca precisa dar um salto com sustentação para os trabalhadores e com sustentabilidade para os empreendedores para se tornar uma atividade produtiva e inclusiva. “Um dos elementos essenciais desse processo, principalmente para os pequenos, vai ser o PAA. Vamos comprar pescado e, com isso, estaremos dando duas contribuições: criando uma demanda para o setor de pesca e aquicultura e depois incluindo, por exemplo, na alimentação das nossas crianças uma fonte de proteínas da mais alta qualidade e melhorando os hábitos alimentares da população.”
O PAA passará a comprar 20 mil toneladas de pescado anual até 2014. Em 2011, o programa adquiriu 5 mil toneladas do produto. Isso representa uma ampliação do investimento dos atuais R$ 20 milhões ao ano para R$ 80 milhões ao ano. A resolução já publicada no Diário Oficial autoriza a compra direta de pescado in n
De acordo com o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, são mais de 1 milhão de pescadores no País. Metade deles depende do Bolsa Família. “Estamos usando com a ministra Tereza Campello o poder estratégico de compra do estado (PAA) para garantir apoio ao produtor, criando condições para o grupo de menor renda na pesca, que é o pescador de canoa.”
No total, o plano do governo federal vai investir R$ 4,1 bilhões para a expansão da aquicultura, a modernização da pesca e o fortalecimento da indústria e do comércio pesqueiro. O público-alvo são aquicultores familiares e comerciais, pescadores artesanais, armadores de pesca, agricultores familiares e indústrias do setor.
As ações serão coordenadas pelo MPA em parceria com vários ministérios, entre eles o MDS. A meta é produzir 2 milhões de toneladas de pescado anuais até 2014 e retirar da linha de pobreza mais de 100 mil famílias.
Bolsa Família: 672 mil famílias precisam fazer atualização cadastral
As prefeituras precisam atualizar as informações cadastrais de 672.922 famílias até dezembro. Esse total representa 44% do público de 1,5 milhão que deve passar pelo processo de revisão dos dados em 2012. Os beneficiários, convocados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), estão há dois anos sem renovar as informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O objetivo da ação, realizada em parceria com estados e municípios, é aprimorar o programa de transferência de renda e destinar os recursos apenas a quem se enquadra no critério de renda mensal por pessoa de até R$ 140. A cada dois anos, as famílias que estão no Cadastro Único, atendidas ou não pelo programa de transferência de renda, devem alterar ou confirmar seus dados, conforme determina o Decreto nº 6.135 de 2007.
Renda, nascimento ou falecimento na família são determinantes para definir o valor do benefício. A identificação correta da escola de crianças e adolescentes, por exemplo, é fundamental para o acompanhamento da frequência escolar, contrapartida do programa.
Tanto as famílias beneficiárias quanto os gestores devem estar atentos ao prazo para evitar que o pagamento seja bloqueado a partir de janeiro. O Distrito Federal tem o menor volume de cadastros a revisar. Apenas 23% do público inicial ainda precisa atualizar suas informações. Em seguida está Tocantins, com 37% por fazer, e Alagoas, com 39%. O processo está mais lento nos estados da região Norte: Roraima, Amapá e Pará têm os maiores percentuais de famílias com cadastros por atualizar.
O ministério repassa recursos mensalmente aos municípios que podem ser empregados nessa atividade. As famílias identificadas recebem mensagens em seus extratos bancários de pagamento para procurarem a gestão municipal. O programa atende 13,7 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros com a transferência mensal de R$ 1,87 bilhão.
Empregados terão aumento no adicional de periculosidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregados da Companhia de Trens Urbanos (CBTU) para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado sobre o salário acrescido das demais verbas de natureza salarial. A empresa pagava o adicional apenas sobre o salário base, em obediência a cláusula de acordo coletivo de trabalho, o que não pode mais ser feito.
Os trabalhadores ingressaram em juízo, pois se sentiram lesados com o cálculo do adicional de periculosidade feito apenas sobre o salário base. Exercendo função de risco ligada a instalações elétricas, eles afirmaram que o benefício deveria ser calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da exceção da súmula 191 do TST, que determina seja feito o cálculo do adicional, dos eletricitários, sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
A CBTU sustentou que a metodologia utilizada obedecia às regras da CLT para os metroviários, conforme acordo coletivo firmado. Afirmou, também, que o cálculo pleiteado pelos trabalhadores somente poderia ser aplicado caso integrassem a classe dos eletricitários, o que não é o caso.
A sentença do primeiro grau deferiu o pedido dos trabalhadores, pois concluiu que o fato de não pertencerem à categoria dos eletricitários não é suficiente para acarretar a improcedência da pretensão. "O Decreto 93.412 assegura o direito do adicional de periculosidade aos empregados que atuam em condição de risco, independentemente da categoria a que se insiram".
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao dar provimento a recurso ordinário da CBTU, absolveu a empresa da condenação. Para o Regional, o disposto na norma convencional deve prevalecer. "O legislador constituinte, diante do anseio das categorias profissionais do país, houve por bem privilegiar a negociação coletiva entre sindicatos, ou entre estes e empresas, visando alcançar a tão almejada paz social", concluíram dos desembargadores.
Inconformados, os empregados recorreram ao TST e reafirmaram que fazem jus ao adicional no percentual de 30% sobre o total das parcelas salariais que percebem, e não apenas sobre o salário nominal, já que a base de cálculo não pode ser reduzida por negociação coletiva, por ser prejudicial ao trabalhador.
A relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, deu provimento ao recurso dos empregados, pois concluiu que, ao reconhecer a validade de cláusula de norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade, o Regional contrariou a Súmula 191 do TST.
Ela explicou que o entendimento que previa a possibilidade de se estabelecer pagamento proporcional do adicional de periculosidade por meio de normas coletivas foi modificado. O atual posicionamento é no sentido de que "referido adicional não pode ser transacionado, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida no artigo 193, § 1º, da CLT".
A decisão foi unânime e restabeleceu a sentença que julgou procedente a pretensão dos trabalhadores.
Proposta prevê aumento de 100% na gratificação no MPU
A gratificação de atividade do Ministério Público da União (MPU), que incide sobre o vencimento básico dos servidores, pode aumentar de 50% para 100%. É o que propõe o Projeto de Lei 4.362/2012, da Procuradoria-Geral da República, em análise na Câmara. Pela proposta, a recomposição deverá ser feita em três parcelas: 72,5% a partir de janeiro do ano que vem; 86,25%, em janeiro de 2014; e 100%, a partir de janeiro de 2015. De acordo com a Procuradoria-Geral, o reajuste é necessário para recompor perdas provocadas pela inflação.
Hoje, a Lei 11.415/2006, que regulamenta a carreira e a remuneração dos servidores do MPU, determina que o cálculo seja feito com base no percentual de 50% sobre o vencimento básico. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cuidado na hora da escolha! Veja carreiras que mais causam divórcio
Ainda está decidindo qual carreira seguir? Se você também quer, futuramente, manter um relacionamento duradouro, fique atento ao tipo de profissão que você escolhe. De acordo com uma pesquisa realizada pelo site Separados do Chile, a profissão pode interferir nos rumos do relacionamento a dois. A pesquisa foi feita com 1.150 casais chilenos que acabaram se separando.
Confira o resultado do estudo e veja se você está pensando em seguir uma dessas carreiras!
1 - Área da saúde
A área campeã de causa de divórcios é a saúde. Médicos, enfermeiros, paramédicos e outros profissionais desta área corresponderam a 29% dos casas analisados.
2 - Área de comunicação
Logo depois de médicos e companhia, os profissionais de comunicação são os que mais se separam. Neste grupo estão os jornalistas, editores, relações públicas, câmeras, técnicos, assistentes, executivos, diretores e produtores de televisão, por exemplo. Juntos, eles correspondem a 14% das uniões que não deram certo.
3 - Área de compra e venda de veículos
Com 12% dos casos, os vendedores e automóveis alcançaram a terceira posição do ranking.
4 - Área de seguros
O vendedores de seguro foram responsáveis por 11% dos casamentos que terminaram em divórcio.
5 - Área de transportes
Taxistas e motoristas de ônibus, por exemplo, também aparecem na lista de profissões que ajudam no divórcio. Dos 1.150 casais analisados, 8% se encaixaram neste grupo.
6 - Área de turismo e hotelaria
Os profissionais desta área, como guias turísticos e recepcionistas, correspondem a 7% dos casos estudados.
Já as profissões que não foram citadas acima correspondem a 19%.
De acordo com os autores do estudo, a explicação para essas serem as profissões recordistas em divórcios é simples: esses profissionais estão mais associados ao contato permanente e direto com o público e, já que se relacionam com muitas pessoas, há mais chances de ficarem tentados a pular a cerca.
E aí, já está reconsiderando a escolha profissional?
Servidor: inscrição até dia 31 para receber gratificação de R$ 2.625
Os servidores públicos federais do Poder Executivo, com Nível Superior completo, têm até a próxima quarta-feira, dia 31 de outubro, para se candidatar para receber R$2.625 referentes a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste).
O edital para o processo seletivo público simplificado para a concessão do bônus foi publicado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.
O processo seletivo é destinado aos servidores públicos civis efetivos (concursados), que serão avaliados mediante apresentação de currículo e entrevista. De acordo com o Ministério do Planejamento, atualmente, a Gsiste tem o valor de R$ 2.500 e a partir de 1º janeiro de 2012 será reajustada em 5%, passando a R$2.625, após a aprovação do Projeto de Lei 4.369/12.
Todos os aprovados vão atuar na Segep/MP, onde vão atuar no Projeto Sigepe.gov (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal), que vai substituir o atual Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) do governo.
Os critérios de seleção e a documentação necessária estão no edital que pode ser consultado pelos interessados nos sites www.planejamento.gov.br, www.sipec.gov.br, www.siapenet.gov.br e www.servidor.gov.br.
Os currículos devem ser enviados, digitalizados e com a assinatura do servidor federal, para o endereço eletrônico sigepe.segep@planejamento.gov.br.
MPs estaduais também podem atuar no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos estaduais são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a 1ª seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao MPF, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.
Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do MP no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na CF/88, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada MP. "A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União", afirmou.
Para o relator, não permitir que os MPs estaduais interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos Estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP estadual.
PAPÉIS DIFERENTES - O entendimento firmado diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor.
Nesses casos, o MP estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. "Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente", explicou Campbell. "Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público Estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF", asseverou o ministro.
A partir desse entendimento, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse.
TESE SUPERADA - A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-Geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao STF. Os membros da 2ª instância do MP dos Estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Este trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF.
Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG).
MPF - Em seu voto, o ministro Campbell ainda destaca que só ao procurador-geral da República é permitido ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais ou ações civis originárias para as quais seja legitimado o MPU junto ao STF e ao STJ. Ele também ressaltou que ao procurador-geral da República ou a subprocuradores-gerais da República cabe ofertar pareceres em processos que tramitem junto ao STF e ao STJ, atuando como custos legis.
CASO CONCRETO - No caso em julgamento, a 1ª seção atendeu a recurso do MP do RJ para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem.
Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ contra a Finatec - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços .
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