28 de outubro de 2012
TRF-4 condena Monsanto por propaganda enganosa e abusiva
A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:
- Pai, o que é o orgulho?
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
- Entendi, é o que sinto de você, pai.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.
O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.
Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.
O desembargador lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Galvão Bueno é internado em hospital de Londrina
De acordo com informações publicadas neste sábado (27), na coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, Galvão Bueno foi internado em um hospital de Londrina com o quadro de infecção intestinal.
Segundo a publicação, o comentarista e narrador esportivo não tem quadro grave e poderá retomar seu posto como apresentador do programa Bem Amigos, do canal pago SporTV, no início da semana, trazendo Ronaldo Fenômeno como seu convidado.
Trabalhadores que operam raio X podem ter férias maiores e gratificação salarial
A Câmara analisa proposta que fixa férias semestrais de 20 dias corridos para as pessoas que trabalhem direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4210/12, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que também estabelece um adicional de pelo menos 10% da remuneração mensal para esses trabalhadores.
Pela proposta, esses empregados deverão ser submetidos a exames médicos a cada seis meses. Além disso, as férias de 20 dias deverão ser usufruídas a cada seis meses e não poderão ser acumuladas em nenhuma hipótese.
Um milhão a mais de pessoas buscam a proteção da Previdência
De 2009 a 2011, a Previdência Social formalizou mais de 31 milhões de autônomos e pequenos empresários. Na comparação anual, o crescimento foi de 20% nos últimos três anos. Os dados revelam o aumento da preocupação de quem trabalha por conta própria com a aposentadoria e, acima de tudo, com a assistência pessoal em casos de acidente ou doença.
As estatísticas do Ministério da Previdência Social revelam outro dado interessante: o aumento da participação feminina. Em 2009, 5.004.325 contribuintes individuais eram do sexo masculino e 4.177.617, do feminino. Em 2011, a diferença foi de 66 mil — 5.856.396 eram homens e 5.194.606 mulheres.
O que poucos trabalhadores que contribuem por conta própria para o INSS sabem, no entanto, são as regras de carência para aposentadoria e auxílio doença ou acidente. Antônio Leite, 63 anos, ficou sem contribuir por oito anos. Ele voltou a pagar ao INSS há nove meses quando apareceu um problema no joelho que o impede de tocar sua loja. Segundo a Previdência, para voltar a ter direito à proteção e aposentadoria ele precisa regularizar as contribuições antigas.
CONTRIBUIÇÃO - Ocontribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (autônomo) e não tem relação de trabalho com empresa;
Ele pode pagar alíquota de 20% sobre o salário mínimo para o INSS ou a reduzida, de 11%. O vencimento da contribuição é até o dia 15 de cada mês;
DIREITOS - Quem contribui com 11% tem direito à aposentadoria por idade (60 anos mulher e 65 anos homem), auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Ao se aposentar, ele receberá o valor de um salário mínimo como benefício.
Já quem contribui sobre 20% do salário mínimo tem os mesmos direitos do último, mas pode escolher se aposentar pelo tempo de contribuição, tendo, assim, a aposentadoria calculada seguindo a quantidade e tempo de recolhimento ao INSS.
Para quem não é inscrito no INSS, a inscrição pode ser feita pela internet — http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html — ou por meio da Central 135, não precisando ir a uma agência.
Empreendedor individual - A categoria de empreendedor individual dá a possibilidade ao micro e pequeno empresário de contribuir com uma alíquota menor para o INSS.
Em julho de 2009 foi criada uma faixa de enquadramento no Simples Nacional, voltada para empreendedor que está na informalidade.
O custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo) para a Previdência, mais encargos: R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o estado e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município.
Tempo de carência - Para dar entrada em auxílios maternidade, doença ou acidente junto ao INSS, o contribuinte individual deve ficar atento aos períodos de carência exigidos. Isto é, o tempo mínimo de contribuição.
No caso do auxílio-maternidade, é preciso ter 10 contribuições mensais. Para auxílio-doença são exigidas 12 contribuições mensais. Já para casos de acidente, não há exigência de carência
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