30 de outubro de 2012

CCJ da Câmara pode regulamentar nesta quarta-feira profissão de comerciário

Já aprovado pelo Senado Federal e pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto-Lei 3592, de Regulamentação da Profissão de Comerciário, será analisado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), última etapa de tramitação na Câmara. O parecer do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), depois de avaliar os aspectos técnicos e constitucionais do texto modificado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, é pela aprovação. Em seguida o Projeto volta ao Senado e segue para sanção da Presidente Dilma Roussef. A diretoria da CNTC e delegações de Comerciários de todo o País vão acompanhar a votação do Substitutivo originário do Senado, que beneficia 12 milhões de comerciários brasileiros. Com a Regulamentação, a atividade de comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do comerciário, a partir da Regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Regulamentação estabelece também a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do Comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado através de negociação coletiva de trabalho. O projeto aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7o. da Constituição Federal, e abre a possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.

Comerciários ( 12 milhões) comemoram o seu dia hoje. São 80 anos de lutas

*Marcio Fatel
Há exatamente 80 anos atrás, os comerciários protagonizaram na cidade do Rio de Janeiro, então capital da República, um episódio que marcaria definitivamente o sindicalismo brasileiro. Antecedidos por um processo sindical iniciado em 1908, em que os caixeiros (como eram chamados os trabalhadores comerciários), criaram a União dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro, que culminou em 1932, 24 anos depois, no dia 29 de Outubro, às 10 horas da Manhã, com a marcha de uma multidão com cerca de 5.000 trabalhadores Caixeiros, motivados pela necessidade de melhorias laborais e diante de uma jornada de trabalho escaldante, degradante e desumana, sendo recebidos no Palácio do Catete pelo presidente Getúlio Vargas, que sensível ao pleito da categoria assinou o Decreto Lei 4042/32, reduzindo-a de 12 para 08 horas diárias, extensiva para todos os trabalhadores de todas as categorias brasileiras, publicado no Diário Oficial no dia seguinte, 30 de outubro de 1932, afirmando pelo valor simbólico essa importante data como o Dia dos Comerciários. Hoje, apesar de ser uma das principais categorias responsáveis pelo sucesso do Brasil diante de uma crise recessiva financeira que afeta a maior parte do globo terrestre, a mais antiga e maior categoria de trabalhadores brasileiros com mais de 10 milhões de profissionais formalizados, ainda luta pela regulamentação profissional, que será o instrumento legal balizador para a supressão definitiva dos constantes aviltamentos que os Comerciários são submetidos, e consagradora da ratificação dos direitos normatizados na nossa Constituição e na CLT. Tramitando em fase terminativa no Congresso Nacional, o PL 3592/12, com relatoria favorável do Deputado Federal Zezéu Ribeiro na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, originário do PLS 115/07 de autoria do Senador Paulo Paim, inspirado nas resoluções do II Congresso Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), regulamentará as atividades e funções desempenhadas pelos empregados no comércio, vedando qualquer tipo de denominação genérica, padronizando a jornada de trabalho, e humanizando as atividades laborais, fortalecendo o papel de representação das Entidades Sindicais; Sindicatos, Federações e Confederação, gerando uma cumplicidade entre trabalhadores e patrões em prol do desenvolvimento. De forma exemplificativa, entre as propostas exaustivamente discutidas pelos entes sindicais, o PL 3592/12 indica que na carteira de trabalho seja anotada a função efetivamente exercida pelo trabalhador; estabelece uma jornada de trabalho 36 horas semanais, vedando a utilização do mesmo trabalhador em dois turnos, no intuito de se criar mais postos de trabalho; proíbe o trabalho aos domingos e feriados; cria o piso nacional para os trabalhadores no comércio, que não poderá ser inferior ao valor de três salários mínimos; e institui o mês de novembro como data-base nacional para toda a categoria profissional dos empregados no comércio, além de recepcionar o dia 30 de outubro para a comemoração do Dia Nacional dos Comerciários, tornando desta forma, com o instrumento normativo, a correlação de forças mais favorável, na possibilidade real de se investir mais na qualificação profissional e no aperfeiçoamento dos mecanismos sindicais de formação e informação, além de criar uma dinâmica de politização dos trabalhadores, para o efetivo cumprimento do tradicional papel de protagonista dos Comerciários no desenvolvimento nacional. Parabéns aos comerciários brasileiros pelos 80 anos marcados por resistências, lutas e conquistas! *Márcio Fatel é Presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços da Bahia (FECOMBASE), Secretário Nacional do Trabalhador no Comércio da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Governo já admite reduzir jornada de 44 horas para 40 horas por semana

O governo federal já começa a discutir a possibilidade de permitir a redução da jornada de trabalho do brasileiro para 40 horas por semana. Assunto considerado tabu até bem pouco tempo atrás, a redução da atual jornada de 44 horas semanais, como estipula desde 1988 a Constituição, passou a ser lembrada nos gabinetes de Brasília como "medida possível" de ser tomada até o fim do governo Dilma Rousseff, em 2014. A ideia é muito popular no mundo sindical. Os dados do mercado de trabalho apontam para uma realidade mais próxima das 40 horas semanais do que o previsto na Constituição. "O brasileiro já está trabalhando menos, então uma mudança constitucional não provocaria a polêmica que causaria alguns anos atrás", disse ao Estado uma fonte qualificada do governo federal. Empresários, especialmente da indústria, criticam a bandeira das centrais sindicais pela redução da jornada de trabalho por entenderem que a mudança aumentaria os custos produtivos, uma vez que, com menos horas trabalhadas, seria necessário contratar mais funcionários. Em 2012, até o mês passado, os 51,5 milhões de trabalhadores formais brasileiros cumpriram jornada de 40,4 horas por semana, em média. Em fevereiro deste ano, a jornada semanal chegou a ser de 39 horas. De 2003 a 2012, houve uma queda deste indicador, estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A série histórica do IBGE começa em março de 2002, portanto uma comparação entre os nove meses de cada ano só é possível a partir de 2003. Acordos
- Em média, os trabalhadores brasileiros cumpriram jornada de 41,2 horas por semana entre janeiro e setembro de 2003. No ano passado, o indicador foi de 40,6 horas por semana, em igual período. Segundo José Silvestre, diretor de relações do trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a queda da jornada ocorreu por dois fatores: os ganhos crescentes de produtividade que permitiram, por sua vez, acordos coletivos em diversas categorias que reduzem a jornada. Dois dos maiores sindicatos do Brasil - dos metalúrgicos do ABC, que representa 112 mil trabalhadores, e dos metalúrgicos de São Paulo, que representa 430 mil trabalhadores - cumprem jornada de, no máximo, 40 horas semanais há quase dez anos. Com os ganhos de produtividade por meio da maturação dos investimentos realizados nos últimos anos, a indústria de transformação tem reduzido naturalmente a jornada de seus operários, entende Silvestre, para quem a ação sindical é decisiva para "acelerar" este processo. Categorias como enfermeiros já cumprem jornadas inferiores, de 38 horas por semana e, em alguns casos, de 36 horas por semana. Desafio. Para o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Marcelo Aguiar, o grande desafio do governo será manter essa redução da jornada num cenário onde o ritmo dos avanços deve ser menor do que o anterior. "Vivemos um período onde a taxa de desemprego despencou, ao mesmo tempo em que o rendimento tem aumentado em todas as categorias, e a jornada tem caído. O desafio, agora, é manter toda essa engrenagem funcionando", afirmou Aguiar.
Uma mudança constitucional, fixando um novo teto de jornada semanal de trabalho, aceleraria o movimento de redução do tempo de trabalho em categorias e regiões que ainda contam com jornadas superiores a 40 horas por semana. Especialistas apontam que, entre os setores, o mais "crônico" seria a construção civil, onde os operários chegam a cumprir jornadas superiores ao teto constitucional de 44 horas por semana. Entre as capitais pesquisadas pelo IBGE, três apresentaram no mês passado os resultados mais distantes: São Paulo (SP), com média de 42,3 horas por semana, Rio de Janeiro (RJ), com 42,2 horas por semana, e Porto Alegre (RS), com 42 horas por semana.

Porteiro de hospital ganha adicional de insalubridade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí ao pagamento de adicional de insalubridade a um porteiro do hospital da instituição. Embora não realizasse diretamente procedimento médico, mantinha contato permanente com os pacientes, inclusive os transportando. Após trabalhar por oito anos na instituição, no período de 2002 a 2010, o empregado foi dispensado sem justa causa. Na reclamação, informou que além da sua atividade de vigia, era constantemente acionado pelos funcionários da instituição para ajudar a remover pacientes das camas, macas e cadeiras de rodas, no pronto socorro, ou mesmo a conter pacientes mais exaltados na área de psiquiatria. Alegou que apesar de estar exposto a agentes biológicos insalubres, não recebia adicional de insalubridade. Ao julgar o processo, o juízo do primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) retirou a condenação, julgando improcedente o pedido, ao fundamento de que o trabalho dos porteiros de hospitais não envolve contato direto e permanente com pacientes ou material infectocontagioso. No recurso ao TST, o porteiro sustentou que ao auxiliar no deslocamento dos enfermos mantinha contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Seu recurso foi examinado na Quarta Turma do Tribunal pelo relator, ministro Vieira de Mello Filho. "As atividades contratuais do empregado exigiam o contato com pacientes portadores de diversas patologias, habitual e permanente, com a presença de riscos microbiológicos de contaminação, devido ao contato contínuo mantido com pessoas doentes, seja no controle da portaria do centro de saúde, de entrada e saída de pacientes, seja prestando informações, durante toda a jornada de trabalho, ou encaminhando pacientes para a sala de observação", destacou o ministro. Considerando que o empregado ficava exposto a "risco de contaminação, não somente através de secreção respiratória do indivíduo doente, ao tossir, espirrar ou falar, como também através do contato direto com o corpo do paciente e objetos de uso destes não previamente esterilizados, como roupas contaminadas de pacientes infectos", o relator avaliou que a atividade ensejava o adicional de insalubridade em grau médio, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo 14, da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978). Vieira de Mello destacou que o contágio por agente patogênico "pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo". Não havendo, na opinião do magistrado, que se discutir o tempo de duração das atividades que envolvam agentes biológicos, sendo a exposição do trabalhador frequente e inerente às suas atribuições, o que caracteriza o contato permanente. Assim, o relator reformou a decisão regional para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Tur

Feijão e arroz ficam 29,43% mais caros em 12 meses

Principal dupla do cardápio brasileiro, o arroz com feijão não pesam apenas na barriga do consumidor, pesam também no bolso do brasileiro. Estudo de acompanhamento do Índice de Preço ao Consumidor (IPC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), constatou que os dois produtos tiveram alta de 29,43% de novembro do ano passado para cá, enquanto a inflação acumulada no mesmo período foi de 5,58%. O economista da FGV, André Braz, informou que uma das razões da elevação dos preços dos grãos é porque os produtores rurais preferem plantar outras culturas, que tenham um preço melhor no mercado mundial. Segundo o economista, a instabilidade nos valores dos grãos também tem relação com as condições climáticas desfavoráveis, que prejudicaram as safras em todo o mundo. “Numa previsão otimista, os preços subiram muito nos últimos tempos e agora devem desacelerar. Porém, a queda não é na mesma velocidade em que os valores subiram”, explica o economista. Para Braz, é necessário haver uma avaliação maior das condições de mercado, para saber se é preciso ter uma política própria de incentivo ao cultivo do arroz e do feijão, ou se é apenas um ajuste passageiro, devido, principalmente, as condições climáticas adversas. “Temos que avaliar quais foram os fatores que impactaram na redução desses grãos”, afirma. De acordo com o economista da FGV, André Braz, outros grãos, que não chegam diretamente à mesa do brasileiro, mas têm influência na alimentação, também tiveram alta de preço, impactando no valor de outros produtos. Com a seca nos Estados Unidos, subiu o preço da soja, que afeta a criação de aves e suínos. Já a situação climática na Rússia fez aumentar o preço do trigo no mercado mundial, atingindo as famílias de produtos derivados da farinha: pães, biscoito e macarrão.

Senador tucano chama colegas de ladrões e provoca revolta

Um discurso do senador Mário Couto (PSDB-PA), na tribuna do Senado, chamando os parlamentares de "ladrões", dizendo que a corrupção é generalizada na política brasileira, e defendendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a evolução patrimonial de todos os deputados e senadores, na tarde desta terça-feira, provocou protestos de seus pares. O tucano elogiou o julgamento do mensalão, mas afirmou que ele não é suficiente. - São dezenas ou centenas de parlamentares que estão aqui cheios de processos nas costas. Está escrito na testa: ladrão. Estão ricos porque roubaram do povo - afirmou Couto, aos berros, como de costume, na tribuna do Senado. A primeira a se manifestar foi a líder do PSB, senadora Lídice da Mata (BA), que reagiu ao discurso do tucano: - Não aceito esse tipo de pronunciamento. Meu partido tem senadores dignos, honestos. Líder do PSDB, o senador Álvaro Dias (PR), tentou colocar panos quentes. Ele não ouviu o discurso do correligionário, mas tentou minimizá-lo: - Ele não fez referência a nomes. Não acredito que ele tenha generalizado. Talvez não tenha sido bem entendido. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que presidia a sessão, também protestou: - Eu corroboro (com a senadora Lídice da Mata). Ele generalizou, sim.(O GLOBO)

Regras do MTE extinguem fábrica de sindicatos fantasmas Respondendo a uma demanda das centrais sindicais, nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores no Brasil. Joanne Mota da Rádio Vermelho com informações do Estadão Em entrevista à imprensa, o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo, afirmou que "as medidas buscam responder à diversas denúncias realizadas no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras". Ouça na Rádio Vermelho: Wagner Gomes: É preciso abolir a fábrica de sindicatos fantasmas Segundo ele, o objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará. "Sindicato existe para contratar direitos, definir as regras. É importante que seja legítimo, que seja representativo. Vamos criar procedimentos para evitar o fracionamento de sindicatos", disse o secretário. Em participação no programa Ideias e Debates, da Rádio Vermelho, Pascoal Carneiro, secretário geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), informou que desde o primeiro semestre a central tem acompanhado as discussões junto ao MTE e governo. Segundo ele, "a CTB é contra a fábrica de sindicatos fantasmas. Nossa luta é pelo fortalecimento das instituições que garantem o direito dos trabalhadores". "Estamos participando da discussão junto com governo e apoiamos as medidas que serão tomadas. Elas substituirão a Portaria 186, que regula os sindicatos no Brasil, e é um problema, pois ela abre brechas para a criação de sindicatos de forma indiscriminada, sem limite de assembleia e quórum", explicou o dirigente. Ele destaca que "a ideia é organizar e tornar clara as regras para a criação de sindicatos no Brasil. Ou seja, inibir a criação dos sindicatos fantasmas e facilitar a criação de sindicatos que, de fato, tenham representatividade no Brasil". Unicidade sindical Segundo ele com a regulamentação, bandeiras como a da unicidade sindical ganham mais força. “Com essas medidas, os sindicatos ganham mais força, e isso com certeza refletirá no fortalecimento da bandeira da unicidade. Isso por que com regularização o caminho é a fusão de sindicatos”.

Respondendo a uma demanda das centrais sindicais, nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores no Brasil. Em entrevista à imprensa, o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo, afirmou que "as medidas buscam responder à diversas denúncias realizadas no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras". Segundo ele, o objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará. "Sindicato existe para contratar direitos, definir as regras. É importante que seja legítimo, que seja representativo. Vamos criar procedimentos para evitar o fracionamento de sindicatos", disse o secretário.

Crise dos municípios pode afetar pagamento do 13º salário do funcionalismo

Até dezembro, o governo deve anunciar uma renegociação na dívida dos municípios, para pode fazer frente a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que deixou a maioria das prefeituras dos pequenos municípios com dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros neste final de ano. É grave a situação dos municípios brasileiros, que tiveram que pagar com perda de receitas parte das medidas fiscais de incentivo à indústria este ano. A presidente Dilma Rousseff colocou o problema no topo da sua agenda pós eleições. Ela determinou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que faça um levantamento de toda a situação e encontre uma maneira de resolvê-la. Os prefeitos, que encerram seus mandatos este ano, estão na iminência de ter as contas desenquadradas das metas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e correm o risco de serem responsabilizados por isso, com as penalidades previstas na lei que vão de multa a reclusão. Em setembro as transferências a Estados e municípios tiveram queda de R$ 3,3 bilhões em relação a agosto, totalizando R$ 10,9 bilhões contra R$ 14,2 bilhões, segundo informações divulgadas ontem pelo Tesouro Nacional. Desses, R$ 2,2 bilhões decorreram de recursos provenientes de participação especial pela exploração de petróleo e gás natural em agosto que não se repetiram em setembro; e R$ 1,0 bilhão foi a redução nas transferências constitucionais, por causa da diminuição da arrecadação dos tributos compartilhados com os demais entes da federação, dentre outros fatores de menor expressão.
No caso do Fundo de Participação dos Municípios, para um orçamento original de R$ 60,84 bilhões este ano, a previsão atualmente é de transferências mais modestas, de R$ 56,32 bilhões no ano. - (Estes valores correspondem aos recursos do FPM, descontado os valores do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Fundeb). Ao conceder isenções do IPI para a indústria automobilística e preservar os benefícios fiscais para os produtos da linha branca, o governo federal mexeu justamente na base da composição dos fundos de participação dos Estados e dos municípios, que recebem cerca de 49% da receita arrecadada com o IPI e com o Imposto de Renda. O mesmo ocorreu ao zerar a Cide sobre combustíveis em lugar de reajustar o preço dos derivados de petróleo. Os Estados também estão com perda de receitas, mas os governadores não estão em fim de mandato e com risco de serem penalizados pela LRF. Para os Estados, portanto, uma solução pode esperar. Para os prefeitos, o tempo está acabando. Dilma quer antecipar-se à mobilização dos prefeitos, que será crescente nos próximos dois meses, segundo informações de fontes do Palácio do Planalto. Os grandes municípios como São Paulo e Porto Alegre também tiveram perdas, mas são os municípios de pequeno e médio porte, mais dependentes do FPM, os mais afetados pela redução da arrecadação. Nessa negociação, porém, há um agravante. Depois de um desentendimento com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, em maio deste ano, Dilma não o aceita como interlocutor. Na última marcha dos prefeitos à Brasília, em maio, a presidente não gostou da cobrança que lhe foi feita a respeito do programa de construção de 6 mil creches - no qual o governo federal repassa R$ 260 por criança, enquanto o município fica com uma conta de R$ 400 por criança. Ziulkoski comentou que hoje não há uma relação de parceria, "mas de montaria", entre a União e os municípios. Os prefeitos presentes na plateia também não gostaram de ouvir da presidente que, sobre a distribuição de rendas do petróleo, poderiam contar com as receitas futuras, mas não do passado. Dilma foi vaiada e, com dedo em riste, teve uma conversa pouco amistosa com Ziulkoski.

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST. A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente. O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior. Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador". A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.

Turma decide que proventos de aposentadoria por cegueira são livres de IR

A 7.ª Turma decidiu, por unanimidade, com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6.º, inciso XIV, reformar sentença que não reconheceu direito de aposentado à isenção de imposto de renda (IR) sobre proventos, por ser portador de cegueira. No primeiro grau, o juiz entendeu que, sendo o servidor cego apenas do olho esquerdo, não teria direito à isenção do tributo. Os autos chegaram a esta corte com apelação. O relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca (foto), afirmou que se trata de isenção individual, cabendo ao beneficiário provocar o deferimento do benefício e demonstrar a existência da moléstia. Contudo, embora a lei tenha incluído a cegueira entre as doenças que dão direito ao benefício, não estipulou a que tipo de cegueira se refere, não cabendo ao intérprete restringir o entendimento do dispositivo legal. O magistrado votou pela reforma da sentença com apoio em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacada do julgamento do RESP 201000976900, de relatoria do ministro Hermann Benjamim, publicada no DJE de 04/02/2011: “3 – De acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) que é adotada pelo SUS e estabelece as definições médicas das patologias, a cegueira não está adstrita à perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do comprometimento da visão em apenas um olho. Assim, mesmo que a pessoa possua visão normal em um dos olhos, poderá ser diagnosticada como portadora de cegueira. 4 – A lei não distingue, para efeitos da isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão, não cabendo ao intérprete fazê-lo”. A Turma acompanhou o entendimento do relator por unanimidade.