1 de novembro de 2012
Dois Irmãos no RS será comandando por mulher negra
O município de Dois Irmãos, no Vale do Sinos (RS), 53 anos depois da sua emancipação, entra para a história política do Rio Grande do Sul ao eleger pela primeira vez uma prefeita. A administração da cidade ficará com a técnica de enfermagem Tânia Terezinha da Silva, 49 anos, no mínimo, pelos próximos quatro anos (2013 a 2016). Filiada ao PMDB desde 1995, ela recebeu 9.450 votos dos eleitores no dia 7 de outubro.
O que chama atenção na eleição desta mulher negra e com dreadlocks — forma de se manter os cabelos que se tornou mundialmente famosa com o movimento rastafári —, é que Tânia está em um município onde predominam descendentes de alemães. A escolha coloca a futura prefeita ao lado de políticos negros como Alceu Collares — prefeito de Porto Alegre de 1986 a 1989, governador de 1991 a 1995 e deputado federal por cinco mandatos —, e do ex-deputado estadual Carlos Santos (falecido em 1989), que assumiu por duas vezes interinamente o governo gaúcho em 1967.
Tânia teve uma grande conquista porque, das 35 mulheres eleitas no Rio Grande do Sul, é a única negra, de acordo com levantamento da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs). O Estado tem 497 municípios. Com forte militância na área da saúde e da assistência social, ela conquistou a confiança da comunidade de Dois Irmãos, principalmente na zona rural do município, onde trabalhou nos postos dos bairros São João e Travessão e na emergência que funciona 24 horas.
Além disso, foi eleita três vezes vereadora do município. Em 2008, entrou para a história de Dois Irmãos como a mais votada da cidade, com 2.055 votos. A marca até hoje não foi superada por nenhum candidato. Em 2010, uma nova alegria: foi a primeira mulher a presidir a Câmara Municipal. “Tanto no Legislativo quanto nas unidades de saúde, minha proposta sempre foi resolver o problema das pessoas. Atendia todos e buscava uma solução para o pedido de cada morador da cidade”, comenta.
Para Tânia, é fundamental dar importância ao que as pessoas estão falando e, segundo ela, esse foi o diferencial em 2012. Ela acredita que três paradigmas foram quebrados: o fato de ser a primeira mulher a concorrer à prefeitura, ser negra e divorciada. “A população queria algo novo, forte e diferente. A competência e o trabalho em favor da população de Dois Irmãos transcendeu a cor da pele.”
Tânia recorda que começou a sentir que a vitória estava próxima quando faltavam 15 dias para o pleito. “Os moradores começaram a ligar para o comitê atrás de adesivos e placas para colocar nas suas casas”, lembra.
Na quinta-feira, Tânia reassumiu suas funções no posto de saúde do bairro Travessão. Ela tem dividido seu tempo com os filhos que moram com ela em Dois Irmãos. Pablo e Hohana cursam Biomedicina e Enfermagem, respectivamente, na Feevale. Além disso, trata com o vice-prefeito Jerri Adriani Meneghetti (PP) e assessores detalhes para a posse no dia 1° de janeiro de 2013.
Popularidade impressiona - Natural de Novo Hamburgo, Tânia Terezinha da Silva desfruta de uma popularidade impressionante em Dois Irmãos, onde reside desde 1994. Durante um passeio pela Praça do Imigrante, um dos seus locais preferidos no município, onde residem 27 mil habitantes, a futura prefeita agradeceu aos moradores pela votação. “O cabelo é um sucesso, principalmente entre as crianças, que adoram tocar”, conta.
Tanto entre os empresários quanto entre sindicalistas e a população, a expectativa é que a prefeita tenha um olhar igual para todos. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Dois Irmãos, Ademir Berlis, ressalta que Tânia já provou que sabe trabalhar e dar atenção à população, como já ocorreu na área da saúde. “Tomara que ela leve esse conceito para a administração pública, porque estamos cansados de gestores seguros demais”, observa.
Segundo ele, a futura prefeita é uma pessoa humilde e de olhar diferenciado. Segundo Berlis, o povo de origem alemã é duro e conservador, muitas vezes, mas é hospitaleiro. “Teremos o governo de uma mulher competente, que alia seriedade e trabalho”, destaca Berlis.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Irmãos e Morro Reuter, Pedro Joãozinho Becker, diz que a entidade sempre defendeu uma maior participação da mulher na administração pública. “Demorou mais de cinco décadas para chegarmos a esse momento de uma mulher no comando da cidade. Estamos torcendo para a gestão dela ser um sucesso”, confidencia.
Passeando na Praça do Imigrante, o aposentado Irineu Eich acredita que Tânia Terezinha terá uma atenção especial e mais humana “com pretos, brancos, pobres e ricos”.
Nos dias de folga, a prefeita eleita gosta de se encontrar com amigos para a tradicional roda de chimarrão e um bate-papo. Igualmente não despreza uma boa música. É fã de Gilberto Gil, Alcione, Maria Bethânia e Gal Costa.
‘Respeita e sabe ouvir’ - Na Praça do Imigrante, em Dois Irmãos, um aposentado com um forte sotaque alemão observava com atenção os cumprimentos dos eleitores à futura prefeita e fez o seguinte comentário: “O povo alemão é duro, exigente, mas sabe reconhecer uma Schwarze Frau (mulher negra) que respeita as pessoas e sabe ouvir, o que é o caso da prefeita Tânia Terezinha”.(Fonte: Cláudio Isaías / Correio do Povo)
É para matar: servidores federais podem ficar sem reajuste em 2013
Sem um acordo prévio com o governo federal, as diversas categorias dos servidores públicos federais não terão reajustes salariais em 2013. Segundo o relator-geral do Projeto de Lei do Orçamento da União, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na proposta que se desenha no Congresso e com despesas previstas menores que as deste ano, “é difícil conseguir espaço para reajustes [salariais] dos servidores”.
O senador lembrou que, neste ano, as despesas orçamentárias foram fixadas em R$ 28 bilhões. Na proposta trabalhada para 2013, as mesmas expectativas de gastos caíram para R$ 22 bilhões.
A previsão para 2013 fixa os gastos com pessoal em R$ 226 bilhões, dos quais R$ 162,9 bilhões em despesas do Executivo, R$ 23,9 bilhões, do Legislativo, R$ 16,9 bilhões, de contribuição patronais e R$ 11,1 bilhões, de reserva de contingência.
O relator disse que as emendas de iniciativa popular foram retiradas do projeto. Segundo ele, não houve, da parte do governo, interesse em executá-las e, por isso, não se justifica mantê-las. “Como eram emendas que destinavam recursos a intervenções na área da saúde, o governo entendeu que as necessidades locais já seriam supridas pela programação comum dos órgãos federais”, explicou Jucá. Para compensar, o senador propôs que, dos R$ 15 milhões a que cada parlamentar terá direito em emendas individuais, R$ 2 milhões sejam aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
O parecer preliminar do relator-geral prevê, ainda, o recuo da dívida líquida para 32% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2013. Até julho deste ano, a dívida estava em 34,9% do PIB.
Espoliação: motoristas do transporte coletivo também cobrando passagens
Muito embora a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho já tenha decidido que motoristas de ônibus estão proibidos de conduzir o coletivo e ao mesmo tempo receber passagens, uma grande maioria de municípios brasileiros continua abusivamente utilizando desse expediente. Câmaras Municipais, como a de Curitiba, recentemente decidiu unanimente pela proibição dessa prática tão nociva aos interesses dos profissionais, como da população em geral.
No texto do projeto aprovado (ainda haverá um segundo turno) na capital Paranaense, foi determinado que,havendo desrespeito à lei, num primeiro momento, haverá notificação e, em caso de reincidência, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por caso constatado. Em última instância, a licença da empresa poderá até ser cassada pelo descumprimento da exigência.
Em Londrina (PR) e São Bernardo(SP), existem dispositivos que garantem a proibição. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça estabeleceu a regra, porém, como dissemos, nem todo mundo respeita. Para o Ministério Público, o fato de motoristas receberem dinheiro e dar o troco gera dupla função, caracteriza “direção perigosa”. A prática contraria o Código Brasileiro de Trânsito, e põe em risco a vida dos passageiros.
O consórcio que explora o transporte público em São Bernardo utilizou-se de uma manobra jurídica conhecida como “embargo de declaração”. O TJ ainda não julgou o recurso e, por isso, a medida não é definitiva.
Caso o Tribunal mantenha a decisão de primeira instância da juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, as viações de ônibus que desobedeceram à ordem sofrerão multa diária de 100 salários mínimos.
Segundo a medida judicial, as empresas devem operar unicamente com bilhete eletrônico. Se houver recebimento em dinheiro, os coletivos devem contar com cobradores.
Partido político também que pagar contribuições previdenciárias
No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, um partido político tentava convencer os julgadores de que não precisava recolher a contribuição previdenciária de uma pessoa que lhe prestou serviços sem vínculo de emprego. Isto ao fundamento de que a Constituição da República desobrigou os partidos políticos do pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. Ainda segundo o réu, não se trata de empresa ou empregador , assim como a reclamante não pode ser enquadrada como contribuinte da previdência social. Por fim, sustentou que a ADIN 1802, que tramita no Supremo Tribunal Federal, suspendeu o dispositivo que obriga a retenção e recolhimento de tributos sobre os rendimentos pagos ou creditados pelas entidades imunes e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como dispensou do cumprimento de obrigações acessórias daí decorrentes. Mas os julgadores não deram razão ao réu e mantiveram a decisão que julgou improcedente as pretensões.
No caso, a reclamante ajuizou a ação alegando que havia prestado serviços como panfleteira na campanha eleitoral 2010. Por essa razão, pedia o reconhecimento do vínculo de emprego. No entanto, após analisar o processo, o juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido. As partes celebraram um acordo posteriormente, homologado pelo juiz, que ressalvou a comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária e de imposto de renda na forma da legislação pertinente. Conforme observou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o artigo 150 da Constituição da República não garante imunidade tributária aos partidos políticos, remetendo expressamente para a lei infraconstitucional a fixação de requisitos para tanto. Nesse sentido, o disposto no inciso VI, alínea “c”, parágrafo 4º, do artigo 150 da Constituição.
A desembargadora explicou que a prestação de serviços sem vínculo de emprego atrai a incidência do artigo 195, I, a, da Constituição Federal quanto às contribuições previdenciárias. Esse dispositivo prevê a obrigação do empregador, empresa ou entidade a ela equiparada de recolher a contribuição que financiará a seguridade social, incidente sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”. Desse modo, segundo a relatora, a lei previdenciária confere à reclamante a qualidade de contribuinte individual, na forma do disposto no artigo 12, V, g e h, da Lei n.º 8.212, de 1991. Ela é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias. Já os candidatos a cargos eletivos e os partidos políticos equiparam-se a empresa para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei 8212/91 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 3º, parágrafo 4º, III. Portanto, se o partido político contrata um contribuinte individual para lhe prestar serviços, além da contribuição previdenciária patronal (20%, conforme artigo 22, III, da Lei 8.212/91), deve efetuar a retenção de 11% do respectivo contribuinte.
A relatora lembrou ainda que o Anexo V do Decreto 3.048/99 estabelece o grau de risco para a atividade da executada organizações políticas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE. Para ela, não há dúvidas de que os partidos políticos se incluem como contribuintes. Com relação à ADIn 1802, registrou que se refere a dispositivos específicos das instituições de educação ou de assistência social, sem qualquer menção aos partidos políticos.
Com essas considerações, rejeitou todos os argumentos do partido político e negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada pela Turma de julgadores.
Festival de bondades: Câmara aprova novo Refis para maus pagadores
O governo foi derrotado na primeira votação na volta dos trabalhos na Câmara após as eleições municipais. Com os votos dos partidos da base, os deputados aprovaram a reabertura do prazo para as empresas aderirem ao parcelamento de débitos previsto no chamado Refis da crise, o programa criado em 2009 para socorrer empresas com dívidas com a União até o fim de 2008.
O governo era contra, mas o item foi incluído na Medida Provisória 574, editada pela presidente Dilma Rousseff, originalmente, para permitir aos Estados e municípios renegociarem com o governo federal suas dívidas relativas ao Pasep. “Estamos sangrando os cofres públicos para socorrer os maus pagadores”, criticou o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). O deputado Cláudio Puty (PT-PA) argumentou que não há estudos que demonstrem o impacto dessa medida na arrecadação da União.
Os apelos não surtiram efeito e grande parte da base não seguiu a orientação do governo, como o PMDB, o PP, o PSC e o PSD, partido que espera a nomeação de um indicado para um ministério. Eles votaram com o PSDB e com o DEM.
Placar - Votaram com o governo o PT, o PSB, o PCdoB, o PDT, o PR e o PSOL O placar registrou 195 votos pela manutenção do item do Refis na MP contra 131 votos pela retirada do Refis do texto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), avaliou que a divisão da base na votação se deu, unicamente, pelo conteúdo da proposta, sem ligações políticas com o processo eleitoral ou indisposição dos aliados com o governo.
A inclusão do item do Refis da crise na MP foi aprovada pela comissão especial do Congresso que analisou a MP.
Votação no Senado - O projeto será votado ainda pelo Senado. Pela proposta aprovada, o novo prazo para esse Refis vai até 31 de janeiro de 2013, o mesmo para os pedidos de parcelamento de dívidas com o Pasep. Na terça-feira passada, sem sucesso, o governo federal montou uma estratégia para barrar a reabertura do programa.
O governo entende que o Ministério da Fazenda, contrário a novos programas como o Refis, poderia ter interferido diretamente na tramitação da MP na comissão especial para análise do texto. O expediente do Refis é criticado pelo governo federal por “incentivar” as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida.
O governo era contra, mas o item foi incluído na Medida Provisória 574, editada pela presidente Dilma Rousseff, originalmente, para permitir aos Estados e municípios renegociarem com o governo federal suas dívidas relativas ao Pasep. “Estamos sangrando os cofres públicos para socorrer os maus pagadores”, criticou o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). O deputado Cláudio Puty (PT-PA) argumentou que não há estudos que demonstrem o impacto dessa medida na arrecadação da União.
Os apelos não surtiram efeito e grande parte da base não seguiu a orientação do governo, como o PMDB, o PP, o PSC e o PSD, partido que espera a nomeação de um indicado para um ministério. Eles votaram com o PSDB e com o DEM.
Placar - Votaram com o governo o PT, o PSB, o PCdoB, o PDT, o PR e o PSOL O placar registrou 195 votos pela manutenção do item do Refis na MP contra 131 votos pela retirada do Refis do texto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), avaliou que a divisão da base na votação se deu, unicamente, pelo conteúdo da proposta, sem ligações políticas com o processo eleitoral ou indisposição dos aliados com o governo.
A inclusão do item do Refis da crise na MP foi aprovada pela comissão especial do Congresso que analisou a MP.
Votação no Senado - O projeto será votado ainda pelo Senado. Pela proposta aprovada, o novo prazo para esse Refis vai até 31 de janeiro de 2013, o mesmo para os pedidos de parcelamento de dívidas com o Pasep. Na terça-feira passada, sem sucesso, o governo federal montou uma estratégia para barrar a reabertura do programa.
O governo entende que o Ministério da Fazenda, contrário a novos programas como o Refis, poderia ter interferido diretamente na tramitação da MP na comissão especial para análise do texto. O expediente do Refis é criticado pelo governo federal por “incentivar” as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida.
Atenção: foi prorrogada para fevereiro a obrigatoriedade de utilização do novo termo de rescisão
As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria tornava obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade para de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.
Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.
Cobra Tecnologia abre concurso para 4,8 mil vagas
A Cobra Tecnologia S.A., empresa do Banco do Brasil, abriu concurso público para 11 vagas imediatas e 4.796 para cadastro de reserva, totalizando 4.807 vagas, em cargos de nível médio e superior, para técnico administrativo, técnico de operações, analista administrativo e analista de operações. Os salários variam de R$ 1.235,95 a R$ 3.213,46. As vagas são para os 26 estados e Distrito Federal.
De acordo com o edital, ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas seleções externas Cobra 2010/002, 2010/003 e 2010/004 até o término de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
O candidato aprovado terá classificação por macrorregião e por microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição. O candidato aprovado será chamado, em função das necessidades da Cobra, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
O prazo de validade do concurso é de 730 dias (2 anos), prorrogável por mais 730 dias, a contar da data da homologação.
Os cargos de nível superior são de analista administrativo - administrativo, analista de operações - administrador de banco de dados, equipamentos, ERP - funcional, impressão, logística, negócio, suporte, suporte data center, processos/qualidade/treinamento/controle operacional e tráfego.
Os cargos de nível médio são de técnico administrativo – administrativo; técnico de operações - documentos, equipamentos, infra data center, processos/qualidade/treinamento/controle operacional e qualidade.
A remuneração para analista de operações é de R$ 3.213,46, para analista administrativo é de R$ 2.471,90, para técnico de operações será de R$ 1.460,67, e para técnico administrativo, de R$ 1.235,95, todos com jornada de 44 horas semanais. A critério da empresa, o empregado poderá ser convocado para trabalhar aos finais de semana e feriados.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.esppconcursos.com.br das 8h do dia 5 de novembro até as 23h59 do dia 4 de dezembro. O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,03 para técnico administrativo, R$ 23,49 para técnico de operações, R$ 39,07 para analista administrativo e R$ 50,49 para analista de operações.
O concurso terá prova objetiva, entrega de documentos para verificação, exame médico - pré-admissional.
A aplicação das provas está prevista para o dia 20 de janeiro de 2013, com duração de 3 horas, nos municípios listados no anexo I do edital.
O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico, a partir de 14 de janeiro de 2013.
O último concurso do órgão foi lançado em dezembro de 2011, para 5.013 vagas.
Exermplar: Justiça condena empresa que proibiu motorista de ir ao velório da mãe
Um motorista de caminhão que foi impedido pela empresa onde trabalhava de acompanhar o velório da própria mãe vai receber R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), não foi alterada pelos ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiram não conhecer um recurso do motorista, que pretendia aumentar o valor da indenização, por considerar o estipulado irrisório.
Para os ministros, eventual adequação do montante arbitrado demandaria revolvimento de fatos e provas, inviável em se tratando de recurso de revista.
Além de ser proibido de comparecer ao velório da mãe, o trabalhador não teve direito aos dois dias de licença remunerada, previsto na legislação trabalhista. O empregado recorreu à justiça, e teve reconhecido, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o direito à indenização, arbitrado em R$ 10 mil.
De acordo com a decisão do TRT, é cabível a indenização por danos morais, decorrente da abusiva e ilícita conduta da reclamada, configurada na proibição de o reclamante, motorista de caminhão, ausentar-se do trabalho para acompanhar o velório da mãe, bem como pelo fato de não ter concedido, posteriormente, dois dias de licença remunerada ao autor.
Ainda segundo o TRT, o valor da indenização, arbitrado em R$ 10 mil, atendeu ao princípio da proporcionalidade, além de considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da indenização.
O motorista pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional, alegando que o valor da indenização seria irrisório, desproporcional e dissonante da capacidade econômica da empresa. Para o motorista, o valor estipulado teria violado o artigo 944 do Código Civil e os artigos 1º, inciso III, 5º, inciso V e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal de 1988.
Razoabilidade - Para o ministro Ives Gandra Martins, relator do caso, ao mensurar o valor da indenização, o TRT observou o princípio da razoabilidade, levando em consideração o critério relativo à extensão do dano, constante do artigo 944 do Código Civil. Ele explicou que o artigo 5º, inciso V, da Constituição, é genérico e lacônico ao dispor sobre o direito a indenização por dano moral, e que os artigos 1º, inciso III e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, não tratam especificamente dos critérios a serem observados para a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais na esfera trabalhista, "o que não rende ensejo ao recurso de revista".
Além disso, o ministro lembrou que, em se tratando de mensuração do dano para efeito de fixação de indenização, a margem de discricionariedade do magistrado é ampla. E, sendo ampla, está mais afeta às instâncias ordinárias, por seu contato direto com as partes e os fatos.
Apenas nos casos em que o valor fixado ou mantido pelo TRT destoa patentemente do razoável, para mais ou para menos, é que se justificaria uma intervenção do TST. Do contrário, como no caso, em que a indenização por dano moral é devida e foi fixada em montante razoável, uma melhor adequação do valor demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nesta Instância Superior, concluiu o ministro Ives Gandra Martins ao votar no sentido de não conhecer do recurso do motorista. A decisão da Turma foi unânime.
TST garante estabilidade de empregada que engravidou durante aviso prévio
Os ministros da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho derrubaram cláusulas de acordos coletivos de trabalho que se opunham à garantia de emprego da gestante, direito previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador.
Sobre o tema, a SDC julgou, na última sessão, quatro recursos que tratavam de acordos coletivos que dispunham, entre outros pontos, de restrições a esse direito - quando a empregada engravida durante o aviso prévio.
O Ministério Público do Trabalho questionou idênticas restrições impostas em quatro acordos coletivos. A cláusula dizia que na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deveria comprovar que o início da gravidez aconteceu antes do início do aviso prévio, por meio da apresentação de atestado médico, sob pena de decadência do direito.
Constituição Federal - Em todos os casos, o MPT sustentou ser ilegal cláusula em que se condiciona a garantia do emprego à apresentação de atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio. Isso por que, segundo a instituição, desde a concepção até cinco meses após o parto, a Constituição Federal garante o emprego da gestante, não sendo cabível, por meio de instrumento coletivo, se impor condições ao exercício desse direito. Ainda de acordo com o MPT, a concepção, na vigência do aviso prévio, não afastaria o direito ao emprego, uma vez que esse período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
Indisponibilidade - O ministro Maurício Godinho Delgado, relator de um dos recursos julgados nesse dia (RO 406000-03), ressaltou em seu voto que condicionar a estabilidade no emprego à apresentação de atestado comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, sob pena de decadência, ultrapassa os limites da adequação setorial negociada. De acordo com o ministro, essa condicionante flexibiliza, indevidamente, o direito à estabilidade provisória da empregada gestante, constitucionalmente previsto e revestido de indisponibilidade absoluta.
A Constituição Federal reconhece os instrumentos jurídicos clássicos da negociação coletiva – convenções e acordos coletivos de trabalho, disse o ministro. Entretanto, frisou, existem limites jurídicos objetivos à criatividade normativa da negociação coletiva trabalhista. As cláusulas desses acordos referentes à estabilidade da gestante limitam direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição. "Não merecendo, portanto, vigorarem no mundo jurídico laboral coletivo", concluiu o ministro.
Precatórios: aposentados terão R$ 37.320 na mão
Já está disponível no portal da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional o calendário de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a ações contra o INSS. Ao todo, serão depositados R$ 17 bilhões, referentes a 73.536 sentenças judiciais de 2011 a 2012. As indenizações têm valores superiores a 60 salários mínimos, isto é, R$ 37.320. Todas se referem a ações ganhas entre 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano.
A consulta pode ser feita por meio do endereço www.camara.gov.br/cmo. O segurado terá acesso ao valor a que tem direito e à data em que poderá sacar o dinheiro — que começará a ser pago em 2013. Para ter acesso aos valores e à data da liberação dos recursos será preciso digitar o número do protocolo do processo, o número do precatório, o órgão e o número do CPF do titular da ação.
Segundo a consultoria técnica do deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), presidente da Comissão Mista de Orçamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é o único que não está incluído na relação, pois não enviou os dados digitalizados.
O objetivo de divulgar as informações na internet, segundo o deputado Paulo Pimenta, é garantir mais transparência e evitar que o segurado que entrou na Justiça, sem ideia de quando vai receber o montante, acabe sendo enganado por advogados antiéticos. Ou que ocorra a venda de precatórios por valores menores que os estimados.
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