5 de novembro de 2012
Indenização para vítima do golpe da ‘saidinha de banco’
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou que uma instituição bancária e uma empresa de estacionamentos indenizassem um cliente assaltado à mão armada após sair da agência, em mais um golpe da “saidinha de banco”.
E.J.C.O. teve roubados R$ 4.003,00, referentes ao pagamento de auxílio-doença, em estacionamento contíguo ao banco, e ingressou com ação indenizatória para ter o dinheiro de volta. O Juízo de primeira instância indeferiu o pedido do autor, sob o argumento de que o estacionamento não está obrigado a dar segurança pessoal aos clientes e que o banco é responsável apenas pela segurança de pessoas e coisas no interior do estabelecimento. O autor recorreu da sentença.
Para o desembargador Francisco Loureiro, o fato de o estacionamento funcionar ao lado da agência bancária e de haver acesso direto entre os dois locais é um chamariz para os clientes da instituição, sendo razoável que haja uma aparência de que se trata de parte da agência.
“Sendo assim, o mesmo cuidado que tem as instituições financeiras ao controlar o acesso ao interior das agências mediante colocação de portas giratórias e blindadas, com severa vigilância, com o fito de proteger o próprio patrimônio, devem ter para proteger a pessoa e o patrimônio de seus clientes”, afirmou o relator, que determinou a restituição de R$ 4.003,00 pelo material sofrido com o assalto e de R$ 5 mil por danos morais.
A turma julgadora foi integrada também pelos desembargadores Alexandre Lazzarini e Eduardo Sá Pinto Sandeville, que votaram por unanimidade.
Para STJ, prescrição de complementação de aposentadoria atinge pagamentos anteriores a cinco anos da ação
O prazo para cobrança de valores de complementação de aposentadoria é de cinco anos, mas a prescrição atinge somente as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros analisavam recurso do Banco Santander Banespa S/A, que havia sido condenado a complementar os valores de previdência privada, relativamente aos reajustes salariais dados a seus empregados ativos. No STJ, a instituição alegava a prescrição do direito, cujo prazo seria de cinco anos.
A ação original foi ajuizada contra a Associação dos Funcionários do Banco da Província do Rio Grande do Sul e do Banco Meridional do Brasil S/A (hoje Santander) por 54 ex-empregados da instituição. Por ocasião da celebração do contrato de trabalho, eles haviam aderido ao plano de previdência privada, visando à complementação de aposentadoria - para que, quando inativos, recebessem proventos equivalentes aos salários pagos aos empregados em atividade.
Os aposentados pediram o pagamento de reajustes concedidos à categoria, em dezembro de 1990 e janeiro de 1991, nos percentuais de 25% e 35%, respectivamente, com juros e correção monetária. Além disso, pretendiam receber valor referente à participação nos lucros e resultados (PLR), acréscimo concedido aos empregos ativos mediante convenção coletiva de trabalho.
Em primeiro grau, foi julgado procedente apenas o pagamento da correção monetária, pois se apurou que os autores já haviam recebido parcialmente os reajustes pleiteados. O juízo não concedeu a verba referente à PLR, que avaliou não ser extensível aos inativos.
O tribunal estadual deu parcial provimento aos recursos da ré e dos autores, e determinou o pagamento do reajuste aos aposentados, além de permitir que o banco efetuasse descontos fiscais e previdenciários.
Prescrição e honorários - Além de argumentar pela prescrição do direito no STJ, o Santander pedia o arbitramento de honorários em valor fixo ou reduzido, “tendo em vista a desproporção da condenação, assim também a evidente sucumbência recíproca”.
O ministro Luis Felipe Salomão reconheceu a prescrição parcial. Segundo ele, por se tratar de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cincos anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito.
Sucumbência - Com isso, o relator deu razão ao banco quanto aos honorários advocatícios. Ele avaliou que, “com o parcial provimento do recurso especial, com mais razão deve ser reconhecida a sucumbência mínima dos réus, devendo os ônus sucumbenciais ser suportados, integralmente, pelos autores”.
“Na origem somente foi acolhida pretensão relativa à diferença entre o valor pleiteado e o valor já pago, sendo que o sucesso dos aurores foi substancialmente reduzido com o reconhecimento da prescrição parcial, agora, em recurso especial”, disse o ministro.
Governo autoriza abertura de 130 vagas para o Ministério das Cidades
O Ministério do Planejamento autorizou nesta segunda-feira a abertura de 130 vagas no Ministério das Cidades. A abertura das vagas foi publicada em portaria no “Diário Oficial” de hoje. As vagas são para nível médio e superior, com salário que varia entre R$ 2.510,42 e R$ 5.460,02.
Entre as vagas para nível superior, são 35 para Analista Técnico Administrativo, duas para Arquivista, duas para Técnico em Comunicação Social, duas para Contador, todas com remuneração inicial de R$ 4.145,22. Outras oito vagas são para Economista e uma, para Estatístico, com salário inicial de R$ 5.460,02.
As 78 vagas restantes são de nível médio, para Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade, com remuneração inicial de R$ 2.510,42.
Segundo o Planejamento, cabe ao Ministério das Cidades a realização do concurso, que tem prazo de seis meses para publicar o edital.(O GLOBO)
Que exemplo: mineira de 83 anos é estudante de direito
Desnecessário o uso de muitas palavras. O fato em si fala mais alto. Martha Lucena, 83 anos,mineira, é estudante de direito (segundo semestre). Antes, atuou como jornalista e editora do jornal “Diário de Minas”. Agora, em 2012, blogueira oficial do "Tribuna do Direito". Para homenageá-la, transcrevemos, na íntegra, um post seu em que relata seu cotidiano como universitária.
Tenho 83 anos. Sou universitária
Estou finalizando o segundo semestre do curso de Direito do Centro Universitário Uma em Belo Horizonte. Olho minhas notas: são muito injustas. Não que sejam injustas. São injustas diante do imenso esforço que fiz para um resultado tão medíocre. Parecem aquelas notas que as professoras puxam um pouquinho para cima para não verem o aluno malandro novamente na sala de aula. Fico com uma saudade danada daquela menina pretensiosa que bastava olhar um texto e já o sabia de cor, se aquilo lhe tocasse a sensibilidade. Da menina que sabia Drummond, o livro inteiro, e o aplicava nos seus momentos sensíveis. Estava aborrecida? “Mundo, mundo, vasto mundo se eu me chamasse Raimundo, seria uma rima não seria uma solução.” E sorria porque “mais vasto era o seu coração” . Quantos trechos de Camilo, Eça, Machado de Assis, Fernando Pessoa seguiam como sombras benéficas o seu trajeto de vida! Escritores cochichando constantemente aos seus ouvidos a frase inspirada para aquele momento especial. Não importavam muito as “pedras no caminho”. No caminho tem uma pedra? Ela saltava, era uma cabrita.
A menina pretensiosa não se abalou nem no dia da formatura do curso primário no “Barão do Rio Branco”. Era uma solenidade, naquele tempo, muito prestigiada. Comparecia até o secretário da educação. Uniformes limpíssimos, sapatos pretos brilhavam e a própria professora conferia tudo antes da cerimônia. “Abra a boca para ver se escovou os dentes. Suspenda a meia. Como vai aparecer para o senhor secretário com esta meia ababadada?” No salão nobre estávamos perfiladas e explodindo de orgulho. A menina pretensiosa era a oradora. Vamos depressa para o final da cerimônia. D Gabriela fez a chamada para a distribuição de medalhas de aplicação, claro, para a menina pretensiosa e outras poucas colegas. Ao finalizar a cerimônia, D.Terezinha Bolivar fez uns acordes triunfais no piano e a diretora anunciou, devagar, solene: “Ao aluno que mais se distinguiu durante todo o curso com os melhores resultados,,,” Seria ela? Deu um passo a frente....”Roberto Alvarenga”.....deu um passo atrás. Roberto Alvarenga, um garotinho quieto, silencioso, inteligente, capaz. Colheu da vida os resultados que mereceu. Foi médico respeitado pela classe científica professor, diretor da UFMG. Ela? Seguiu o destino de toda moça de família - preparar-se para um eventual casamento. Aulas de cozinha, costura, bordado, um pouquinho de inglês, o piano. O resultado foi o pai lamentar, o tempo todo, tanto dinheiro jogado fora. Não serviu para nada. Eu gostava do piano. Sem praticar, acabei esquecendo, mas ficaram na memória todas as músicas de classe que passei a cantarolar a vida inteira, amamentando, mudando fraldas passando enceradeira (sabem o quê é isto?). Cantarolava também algum Beethoven, trecho <> para irritar o marido.
Baixo os olhos nas minhas avaliações. Que merda! Sei perfeitamente o que aconteceu. Foram duas as razões principais: a primeira, a avidez como iniciei o primeiro semestre. Entrei nos livros que peguei na biblioteca das netas. Os mais massudos, os autores mais importantes e os levei para casa quase adernando sob o peso dos mesmos. Não me ocorreu a falta de competência, de qualquer embasamento para consultá-los. Virei um liquidificar de idéias jurídicas. A segunda razão, esta sim, foi bastante traumática. Percebi, pela primeira vez, que minha memória recente já não mais funcionava. Debrucei nos livros absolutamente desesperada. Não acreditava. Lia, relia e no dia seguinte, nada. Nesta ocasião fui a São Paulo atender uma filha que não estava bem. No mês de ausência decidi que não mais tentaria a Faculdade. Ao retornar, já em abril, procurei o Prof. Nelder na secretaria, pedindo o cancelamento da matrícula, sem falar da minha decisão. Havia passado o prazo. Ele então ponderou que eu jogaria dinheiro fora nos meses que restavam. .Porque não continuar? No semestre seguinte cumpriria toda a grade. Foi o bastante para me reanimar. Quem sabe?
Passei a pesquisar o meu problema. Indaguei de muitas amigas, mais ou menos da mesma idade, sobre a memória. O resultado era avassalador - ninguém se lembrava de nada recente. Ficavam apenas fatos de rotina que não levavam a concluir se tratar de memória. Apenas hábitos. Algumas delas, como eu, nunca deixaram a leitura, a cultura e de modo geral se interessavam por diversos assuntos. Eram curiosas e sedentas de conhecimentos, palestras, documentários, atualidades. As poucas senhoras que declararam não ter qualquer problema, atuavam ainda como professoras ou profissionais em firmas comerciais e industriais. Li trabalhos científicos de neurologistas famosos, pesquisei as experiências recentes sobre neurônios, envelhecimento, alzheimer. Neles encontrei algum conforto: os neurônios responsáveis pela memória voltam a funcionar com o exercício continuo.Tudo o que não funciona no organismo, tende a extinção. Um braço gessado, em um só mês começa a perder os músculos, atrofia. Desejei demais acreditar nisso. Tentei acreditar também que a falha estaria no fato de nunca termos desafiado a memória na cobrança posterior das nossas atividades. Nós nos perguntamos, algum dia, o enredo da peça assistida ontem? Qual o tema do filme que assistimos? Sobre o que versava a palestra do sábado anterior? Qual o livro e autor que foi lido no mês passado? Aquele que proporcionou tantas horas de encantamento? Quando você foi ao Rio assistir aquela peça X, que tipo de apresentação aconteceu no teatro tal? Monólogo? Drama? Comédia? Opereta? A resposta era o desinteresse em incomodar a memória.
Não é animador o que contei. Mas posso garantir que o esforço e o empenho nos estudos fazem ressurgir a memória. Não no ritmo que gostaríamos, e nem sabemos a quantidade que vai retornar. Às vezes a luta é dura e desanimadora. Mas tem compensado. Só a vivência com os jovens nos traz o prazer de um presente otimista, alegre, muitas vezes irresponsável. Não damos mais ao passado a oportunidade de nos importunar e ao futuro negamos um prazo, porque estamos empenhados em um objetivo a alcançar. Talvez seja um estímulo que leve alguns idosos a tentarem realizar algum sonho acalentado durante toda a vida. Vale a pena ficar lamentando a idade? Vale aceitar exercer atividades que não interessam tanto, mas nos são impingidas como as possíveis?
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Homem forçado a se vestir de mulher será indenizado por empresa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as empresas Brasil Telecom S/A e Teleperformance CRM S/A a indenizarem um empregado, por dano moral, após ele ser obrigado a se vestir de mulher. A quinta turma do tribunal avaliou que ele era exposto a situações humilhantes e vexatórias, que caracterizam o dano moral, conforme decisão divulgada nesta segunda-feira. Mas a pena não ficou fixada e deverá ser reavaliada pelo tribunal regional, para reduzir a indenização de R$ 14 mil, que foi estabelecida em outra fase do processo.
Segundo a ação do trabalhador contra as empresas, ele era forçado por sua chefe a se vestir de mulher em campanhas para cumprimento de metas. O ministro relator da ação do TST, Emanoel Pereira, explicou em seu voto que o dano moral decorre de qualquer conduta abusiva que ofenda a dignidade e a integridade física ou psíquica do empregado, "ameaçando seu emprego e degradando deliberadamente o ambiente de trabalho".
O ministro explicou, em seu voto, que o empregador deve “primar pela adoção de regras que incentivem o empregado de forma positiva, jamais de forma negativa ou depreciativa, expondo o trabalhador a situações vexatórias, como no caso, onde o autor foi obrigado a se vestir de mulher".
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que sua chefe o humilhava, e que era autoritária e exigente. Para atingir as metas, ela inventava campanhas em que os funcionários tinham de se fantasiar, ou em que os homens tinham de se vestir como mulheres.(O GLOBO)
Esquema do "mensalão" é aplicado na venda de casas populares em Dourados. Já apareceram 35 vítimas
Um grupo formado por 35 pessoas esteve na manhã de hoje no Departamento de Habitação da Prefeitura de Dourados para denunciar o suposto esquema de “venda de sorteio” de casas do Programa Minha Casa Minha Vida.
Estas pessoas alegam que chegaram a pagar de R$ 5 a R$ 12 mil para uma pessoa identificada apenas pelo nome de David que seria o responsável pelo “acerto” das casas. Estima-se que a fraude teria rendido ao esquema quase R$ 300 mil.
Entre as vítimas do esquema está a dona-de-casa Elaine Vicente que é mãe de dois filhos pequenos e mora de favor no bairro Laranja Doce. “Dei R$ 5 mil para o Davi dia 25 de maio e até agora ele não me sorteou a casa”, disse Elaine ao denunciar que “ficou acertado” que os cinco mil reais cobrados seriam “abatidos” paulatinamente na fatura que seria emitida pela Caixa Econômica Federal.
Entre as 35 vítimas estão Cleiziane de Oliveira Aguiar que pagou R$ 8 mil pelo “sorteio”, Zaqueu Torquato paz que pagou R$ 6 mil e Paulo Ferreira Brantes Filhos que depositou R$ 6 mil na conta do “tal” Davi. Paulo disse que vendeu sua moto Biz e pediu emprestado mais R$ 3.850,00 para “comprar” o sorteio da casa.
As 35 “vitimas” compareceram nesta tarde no Primeiro Distrito Policial para registrar Boletim de Ocorrência sobre o caso. (Nicanor Coelho, Editor-Chefe Dourados News)
Justiça determina e INSS paga atrasados na sexta-feira. São 55 mil beneficiados
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 544 milhões para o pagamento dos atrasados de 55.592 processos de revisão de benefícios julgados em setembro contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os atrasados representam a diferença acumulada nos últimos cinco anos entre o valor pago pelo INSS e o valor correto do benefício, segundo a decisão judicial nos casos em que não há mais chance de recurso para o instituto.
Para o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região), que inclui os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o valor liberado é de R$ 79,8 milhões para 8.004 processos.
Em média, cada aposentado com direito aos atrasados em São Paulo receberá R$ 9.971,77 no próximo dia 9. O dinheiro será depositado na Caixa ou no Banco do Brasil . Uma carta com os dados do pagamento será enviada ao segurado. Para sacar o dinheiro, o aposentado terá de apresentar no banco a identidade e um comprovante do benefício do INSS.
Para confirmar se o pagamento dos atrasados será no dia 9, o aposentado pode acessar o andamento processual da ação no site do TRF-3. Os créditos tiveram o pedido de Requisição de Pequeno Valor feito no mês de setembro pela Justiça Federal. O endereço eletrônico do TRF-3 é o www.trf3.jus.br.
Mantida ação penal contra empresário que pagou empregado para mentir em audiência
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500,00 para que um empregado seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha recebeu três telefonemas do proprietário na véspera de sua ida ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas ligações, ele teria pedido ao empregado que afirmasse ter recebido corretamente os valores devidos pela empresa e “não falasse nenhuma besteira”.
Depois do testemunho, o empresário teria reclamado do depoimento, afirmando que o empregado teria “falado bobagens” e o deixado “encrencado”. O advogado da empresa foi também denunciado. Ele teria transmitido a oferta dos R$ 500,00 metade antes, metade depois do depoimento.
A defesa alegava inconstitucionalidade da pena estipulada para o crime de falso testemunho após a mudança legislativa de 2001. Para o ministro Og Fernandes, porém, essa alegação não pode ser apreciada em habeas corpus, em vista da reserva de plenário exigida para o controle de constitucionalidade.
Ele também rejeitou os argumentos de ilegalidade devido à instauração da ação. Conforme o relator, a decisão está bem embasada nos fatos, que para serem contrariados exigiriam reexame de provas, também impossível de ser feito em habeas corpus.
Projeto prevê que FGTS tenha a mesma remuneração da poupança
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê a mesma remuneração da caderneta de poupança para as contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Atualmente, a remuneração das contas do FGTS é feita com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Já as cadernetas de poupança são corrigidas pela Taxa Referencial Diária (TRD, fração da TR), acrescida de 0,5% ao mês.
O autor o projeto 4173/12 argumenta que a parcela da TR “é extremamente reduzida”, pois apresentou variação de apenas 0,71% em 2009, 0,69% em 2010, e 1,21% em 2011. O deputado destaca que 40% dos recursos do FGTS estão investidos em títulos do Tesouro, aplicações financeiras e depósitos bancários de alta rentabilidade, que não são repassados aos trabalhadores.
Por isso, a proposta impõe um limite para a reserva técnica, que é prevista na Lei 8.036/90, que trata do FGTS, a 10% dos recursos arrecadados. Hoje a legislação não prevê nenhuma limitação. A parcela que exceder a esse porcentual deverá ser repassada às contas dos trabalhadores.
Ressarcimento
O projeto também obriga o Executivo a repor, com recursos do Tesouro Nacional, os subsídios dos projetos habitacionais que são pagos com dinheiro do FGTS. De acordo com o deputado, em 2009, esses benefícios consumiram R$ 4,2 bilhões, “nada menos que 71% das rendas com operações de crédito praticadas no ano”, diz.
O texto diz ainda que os empregadores que não pagarem o FGTS em dia terão a dívida acrescida da TR mais 1% sobre o valor devido, além de multa. A lei atual prevê TR mais 0,5% e multa.
Veja sete concursos que estão com inscrições em novembro
Sete concursos públicos encerram inscrições em novembro. As vagas são da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), TJ/MA, Secretaria de Administração da Bahia, Banco do Brasil e a Secretaria do Meio Ambiente.
A ANP abriu concurso para três cargos de nível superior. Ao todo, são 152 vagas, sendo 11 reservadas aos candidatos deficientes e formação de cadastro reservista. O cargo de Analista Administrativo oferece 22 vagas e para concorrer, os candidatos devem possuir diploma de graduação em Arquivologia, Ciências Contábeis, Jornalismo, Administração ou cursos superiores com abrangência em Informática, Computação, Sistemas ou Tecnologia da Informação.
A remuneração inicial do cargo é composta por vencimento básico de R$ 9.623,20 e a gratificação de desempenho, cuja soma após a primeira avaliação pode chegar a R$ 10.429,00.
Outras 15 vagas são para o cargo de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural, cujo requisito, a depender da área pretendida, é a formação em curso superior de Geologia, Engenharia Geológica ou Geofísica. A remuneração inicial corresponde a R$ 10.019,20 de vencimento básico, acrescido de gratificação de desempenho, podendo chegar a R$ 11.374.
As demais (115 vagas) estão distribuídas em 11 áreas do cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. Duas das áreas exigem graduação em qualquer área de formação. Já as outras estabelecem graduações específicas, entre elas Ciências Econômicas, várias especialidades de Engenharia, além de Química, Biologia, Oceanografia ou graduações nas áreas de Computação, Sistemas e Informática.
A remuneração inicial também é composta de R$ 10.019,20 de vencimento básico, acrescido de gratificação de desempenho, podendo chegar a R$ 11.374,00. As oportunidades foram abertas em Brasília e nas cidades de Manaus (AM), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
Os interessados podem se inscrever a partir de 29 de outubro, por meio do seguinte endereço: www.cespe.unb.br/concursos/anp_12.O prazo final é 19 de novembro. As taxas são R$ 80 para o cargo de analista) e R$ 100 para especialistas.
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
A Defensoria Pública abriu concurso com 20 vagas, para provimento imediato e formação de cadastro reserva, para o cargo de Defensor Público Substituto do Tocantins. O órgão oferece salário de R$ 20.677,85.
Para concorrer ao cargo, o candidato deve ter graduação concluída em Direito e inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A seleção será realizada em seis fases, que abrangerão prova objetiva, provas escritas discursivas e oral, avaliação de títulos, entre outros testes.
Os interessados podem se inscrever entre os dias 5 de novembro e 4 de dezembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/dpe_to_12_defensor. A taxa de inscrição é R$ 200,00.
TJ/MA
O órgão abriu concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial. Ao todo são 31 vagas, sendo que 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, e salários de R$ 20.677,85.
Para se candidatar, os interessados devem ter diploma de nível superior em Direito e pelo menos três anos de atividade jurídica. O processo seletivo terá cinco etapas, como provas objetivas e discursiva, prova prática de sentença, prova oral e avaliação de títulos.
Os profissionais que passarem nas etapas ainda serão convocados para o curso de formação inicial para ingresso na carreira da magistratura.
Todas as etapas e o curso serão realizados em São Luís, no Maranhão. As inscrições podem ser realizadas até 7 de novembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz. A taxa de inscrição é R$ 150.
Ibama
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) está com inscrições abertas para 108 vagas para cargo de Analista Ambiental, na Administração Central e nas unidades do órgão no Distrito Federal e no Rio de Janeiro. A remuneração oferecida é de R$ 5.441,24 para uma jornada de 40 horas semanais.
Para se inscrever, os candidatos devem ter diploma de graduação em qualquer área de formação. As oportunidades estão distribuídas por temas: 60 para Licenciamento Ambiental, 27 para Monitoramento, Regulação, Controle, Fiscalização e Auditoria Ambiental e 21 para Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental.
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 5 e 26 de novembro, por meio do site www.cespe.unb.br/concursos/ibama_12_analista_ambiental. A taxa de inscrição é R$ 75,00. Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por um tema para o qual vai concorrer e uma cidade de prova.
Secretaria do Meio Ambiente
A Secretaria de Administração do Estado da Bahia, a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia) e o INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) abriram concurso público para preencher 179 vagas para os cargos de Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de nível superior, e Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que exige certificado de conclusão de nível técnico. Sete vagas são reservadas para os candidatos com deficiência.
Para o cargo de Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, são ofertadas 139 oportunidades distribuídas em sete temas: ordenamento de recursos florestais, conservação de biodiversidade, engenharia e meio ambiente, ciências da terra e meio ambiente, meio ambiente e sociedade, tempo e clima e gestão ambiental e de recursos hídricos.
Para concorrer a essas vagas, os candidatos devem ser formados em Agronomia, Arquitetura e/ou Urbanismo, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Direito, Ecologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia de Minas, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, Farmácia Bioquímica, Geografia, Geologia, Hidrologia, Meteorologia ou Química.
A remuneração é de R$ 5.047,96, sendo o vencimento básico de R$ 2.347,89, acrescido de gratificação no valor de R$ 2.700,07. Além disso, poderá ganhar remuneração adicional de insalubridade e vale-transporte.
Já para o nível técnico, o órgão oferece 40 vagas para o cargo de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Como requisito, os candidatos deverão possuir curso técnico nas áreas de Agroecologia, Agropecuária, Biotecnologia, Controle Ambiental, Geologia, Florestal, Instrumentação, Química, Hidrometria e/ou Hidrologia, Meio Ambiente ou Produção Agrícola.
O salário oferecido para essas vagas é de R$ R$ 1.360,55, sendo o vencimento básico de R$ 735,43, acrescido de gratificação no valor de R$ 625,12. Também poderá ter remuneração adicional de insalubridade e vale-transporte.
As inscrições poderão ser realizadas até 8 de novembro, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_semainema. A taxa para se inscrever é de R$ 140 para nível superior e R$ 60 para nível médio.
Secretaria de Administração da Bahia
A Secretaria de Administração e a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia) estão com mais de 30 oportunidades para o cargo de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais. Uma vaga será reservada aos candidatos com deficiência.
O cargo está dividido em quatro áreas de atuação: a área de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas exige conclusão de curso superior em Demografia, Economia, Sociologia, Arquitetura e Urbanismo ou Geografia, e a área de Geoambiental requer graduação em Biologia, Geologia, Engenharia Sanitária e Ambiental, Geografia, Meteorologia, Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura.
Já a área de Informações Estatísticas exige diploma em Economia, Matemática ou Estatística e a área de Documentação e Disseminação de Informações requer formação superior em Ciência da Computação, Processamento de Dados, Administração, Biblioteconomia, Comunicação Social ou Sistemas de Informação.
A remuneração final é de R$ 4.298,26. Além disso, poderão ser acrescidos o auxílio transporte e a gratificação de incentivo à pós-graduação, no percentual de 20% para mestres e 25% para doutores. Os valores correspondem a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Banco do Brasil
As inscrições podem ser realizadas até 5 de novembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/saeb_12_sei. A taxa de participação é R$ 130.
Banco do Brasil
O banco abriu concurso público para cargo de escriturário nos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
Para concorrer, é preciso ter concluído nível médio e ter idade mínima de 18 anos. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais e a remuneração é de R$ 1.892, com cesta alimentação de R$ 367,92 e auxílio-refeição de R$ 472,12.
As inscrições podem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). A taxa é de R$ 40 e a aplicação das provas está previsto para 13 de janeiro de 2013.
Negócio do ano:Previ compra parte do maior empreendimento imobiliário de São Paulo
A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, comprou parte do maior empreendimento imobiliário da cidade de São Paulo – o Parque da Cidade, localizado na zona Sul da capital, próximo a Marginal Pinheiros e ao futuro prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.
De acordo com a assessoria de imprensa da Previ, foram adquiridos um shopping e um prédio comercial do complexo, no valor de R$ 817 milhões, que serão pagos a Odebrecht Realizações Imobiliárias.
Com a aquisição de 100% do futuro shopping, a Previ busca ampliar a sua gama de investimentos além dos fundos de renda fixa. Outros exemplos de empreendimentos que o fundo possui aplicações é o shopping Morumbi e o Barra Shopping.
Parque da Cidade - Lançado no início de outubro, o empreendimento de 80 mil m² terá cinco torres corporativas, duas residenciais, um shopping, um hotel, interligados por um grande parque aberto ao público, com pista de cooper, bares e restaurantes.
Das cinco torres corporativas, uma teve todas suas 612 unidades vendidas em menos de uma semana após o lançamento do empreendimento no dia 3 de outubro.
Trabalhador portuário avulso ganha vale transporte
Trabalhador avulso tem direito ao vale transporte tanto quanto o que tem vínculo de emprego, afirmou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar, solidariamente, a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) e o Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto Organizado de Santos (Ogmo), ao pagamento do vale transporte a um estivador que teve o benefício indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
No entendimento regional, a Usiminas tão tinha a obrigação de pagar o vale transporte ao trabalhador, por não se tratar de operadora portuária e não estar assim sujeita às condições pactuadas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que conseguiu o benefício para seus associados, por meio de negociação coletiva. O trabalhador recorreu da decisão, sustentando que a Usiminas era uma operadora portuária que deveria cumprir as normas coletivas firmadas entre o Sopesp e o Sindicato dos Estivadores de Santos e região.
Segundo o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a afirmação regional de que a Usiminas, por não ser operadora portuária, nos termos da Lei nº 8.630/93, não estaria obrigada a cumprir normas celebradas por sindicato diverso ao da sua categoria, “não tem o condão de descaracterizar a aplicação do artigo 7º, XXXIV da Constituição”, uma vez que o preceito constitucional “assegura ao trabalhador avulso todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, estando aí incluído o vale-transporte”.
Assim, o relator reformou a decisão regional, para condenar a Usiminas e o Ogmo, solidariamente, ao pagamento de indenização referente ao vale-transporte correspondente ao deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
As empresas aguardam julgamento de embargos.
Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias de ofício
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Pepsico do Brasil Ltda e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar, de ofício, a execução de contribuições previdenciárias pagas durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. O relator, ministro Caputo Bastos explicou que à Justiça do Trabalho cabe apenas executar as sentenças condenatórias que proferir.
Em ação trabalhista proposta por um empregado da Pepsico, a sentença reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. No curso do processo, foi firmado acordo, homologado pela Vara do Trabalho de Itu (SP), que determinou que as contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais discriminadas na petição do acordo deveriam ficar a cargo da empresa, devendo ser recolhidas em até 30 dias, sob pena de execução.
A União foi notificada da sentença homologatória e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), requerendo a imediata intimação da Pepsico para comprovar que efetuou o recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre todos os salários pagos durante o período de vínculo empregatício, não apenas os homologados, sob pena de execução perante a Justiça do Trabalho.
O Regional deu provimento ao recurso e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho (JT) para proceder com a execução, caso a empresa não apresentasse os comprovantes requeridos.
A Pepsico interpôs recurso de revisa no TST e afirmou que a decisão Regional foi contrária à Súmula n° 368 do TST, que limita a competência da JT às sentenças condenatórias que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
O relator, ministro Caputo Bastos, deu razão à empresa e reformou a decisão do TRT-15. Ele explicou que o posicionamento do TST, consubstanciado no item I da Súmula 368, é no sentido de que a competência da Justiça Trabalhista para determinar a execução de ofício de contribuições previdenciárias “restringe-se apenas àquelas incidentes sobre as verbas deferidas em suas decisões, bem como aos valores objeto de acordo homologado, não se estendendo, portanto, aos salários pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente”.
No caso, a obrigação que nasceu da sentença declaratória do vínculo não resultou de pagamento de salários no âmbito da Justiça do Trabalho, mas, sim, no passado, quando a empresa pagou rendimentos do trabalho em favor do empregado. “Quando da prolação da sentença declaratória, a questão tributária já estava sob o alcance da competência da Justiça Federal, pois as contribuições previdenciárias já poderiam ter sido cobradas”, ressaltou.
O relator também mencionou decisão do STF, ao aprovar proposta de edição de súmula vinculante, determinando a incompetência da JT para estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para o INSS, com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício.
A decisão foi unânime para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas no período em que foi reconhecido o vínculo de emprego.
Comissão aprova regulamentação da profissão de Conservador-Retaurador
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a regulamentação da profissão de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados. São considerados bens dessa natureza os que, por seu valor histórico, documental ou artístico, tombados ou não, devem ser preservados.
A profissão é definida como sendo de natureza cultural, técnica, científica e de nível superior, permitida exclusivamente:
- aos diplomados em nível superior no Brasil na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, ou no exterior - com diplomas reconhecidos no Brasil;
- aos diplomados em cursos de pós-graduação na área, que tenham elaborado monografia, dissertação ou tese de doutorado versando sobre conservação e restauração de bens móveis e integrados;
- aos diplomados em qualquer curso de nível superior que, na data da publicação da lei, comprovem o exercício da atividade há pelo menos três anos;
- aos diplomados em curso técnico reconhecido na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, com carga horária mínima de 800 horas;
- aos que, na data da publicação da lei, comprovem no mínimo cinco anos de exercício profissional na atividade.
São atribuições profissionais da categoria: a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área; a orientação, supervisão e execução de programas de treinamento; e, até mesmo, atividades como embalar e acompanhar o transporte dos bens.
Substitutivo - O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 4042/08, do Senado e ao Projeto de Lei o 3053/08, do ex- deputado Carlos Abicalil, apensado. Nessa comissão, o relator Mauro Nazif (PSB-RO), acatou sugestões e alterações propostas pela categoria. Entre elas, destaca-se a retirada dos artigos que tratam da criação dos conselhos profissionais.
O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Eduardo Cunha (PMDB (RJ), afirmou que as propostas não implicam em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
Emissão por escrito ao trabalhador de resultados médicos-periciais
O PL 04526/2012, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), que “acrescenta art. 101-A à Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que ao término do procedimento pericial o segurado seja informado, por escrito, dos resultados dos exames médico-periciais, bem como da conclusão pela incapacidade ou não para o exercício de atividade laboral ou habitual”.
Altera o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) para determinar que a perícia médica do INSS emita documento escrito posicionando-se sobre a incapacidade ou não do trabalhador para o exercício de sua atividade laboral ou habitual, não só na hipótese de concessão do auxílio-doença, como também nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Cadastro vai oferecer trabalhador reabilitado às empresas
O governo federal vai criar um Cadastro Nacional de Trabalhadores Reabilitados para que empresas contratem esses segurados depois que eles passarem por atendimento e tenham condições de voltar ao mercado de trabalho. Para isso, está em fase de estudo a implementação do Programa Nacional de Reabilitação Profissional.
A meta é triplicar o número de trabalhadores reabilitados por ano. Segundo o INSS, atualmente, 18% de todos os brasileiros que se aposentam anualmente pedem o benefício por invalidez. A avaliação do instituto é de que metade desse contingente poderia voltar ao mercado caso a reabilitação profissional se torne mais eficaz. O assunto é tratado pelo governo como se fosse uma minireforma.
A ideia do INSS é acabar com a cultura do brasileiro de, ao sofrer acidente de trabalho, preferir ficar "encostado" pela Previdência do que voltar ao trabalho. Hoje, o instituto reabilita cerca de 22 mil trabalhadores por ano, uma despesa de R$ 15 milhões. Mas o contingente é considerado muito baixo. O governo quer ir além e elevar para 600 mil a quantidade de trabalhadores que poderiam ser reintegrados ao mercado de trabalho com a mudança no modelo de reabilitação profissional no país.
Com a iniciativa, o governo espera diminuir os gastos com aposentadorias e pensões por invalidez e com auxílio-doença, da ordem hoje de R$ 60 bilhões por ano. Técnicos de cinco ministérios (Previdência Social, Saúde, Planejamento, Educação e Trabalho) estão debruçados no projeto.
Empresas e metas - O Cadastro Nacional de Trabalhadores Reabilitados será positivo também para empresas. A iniciativa vai ajudar aquelas que precisam se adequar às exigências de contratar uma parcela de funcionários com deficiências físicas.
Empresários poderão atender a legislação de 1991, que determina cotas de trabalhadores com deficiência. O número varia de 2%, quando há de 100 a 200 empregados, e vai até 5% para as companhias que empregam mais de 1.001 pessoas. O cadastro terá informações às empresas sobre os atendidos pelo programa.
Em paralelo, o INSS assinou convênio com o Instituto DGUV, da Alemanha, para aperfeiçoar o trabalho dos médicos da instituição. O novo plano deve ser apresentado até 10 de janeiro.
Concurso do Banco do Brasil: inscrições até hoje
Até o final do dia hoje, é possível se inscrever na terceira seleção externa do BB em 2012. O concurso será realizado para formação de cadastro de reserva, para o cargo de escriturário, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas (parte do estado), Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina (parte do estado) e Sergipe.
Para participar, é preciso ter certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais, com remuneração de R$ 1892,00 mensais, cesta alimentação de R$ 367,92 e auxílio refeição de R$ 472,12.
A seleção é composta por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de conhecimento básico, que incluem Língua Portuguesa, Atualidades do mercado financeiro, Matemática e Raciocínio Lógico e conhecimentos específicos, que abrangem Informática, Atendimento, Técnica de vendas, Cultura Organizacional e Conhecimentos Bancários. A Prova Discursiva -Redação - de caráter eliminatório, será aplicada no mesmo dia e horário das provas objetivas, para todos os candidatos presentes, e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas. Na segunda etapa, são realizados exames médicos e procedimentos admissionais, de caráter eliminatório.
Candidatos empossados terão possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional, participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente e possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
As inscrições serão recebidas através do site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. A taxa é de R$ 40,00. A aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva-Redação está prevista para o dia 13 de janeiro de 2013. O Edital completo está disponível no link http://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/SelExt2012003.pdf
Decisão judicial veta terceirização em condomínios
O Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF) entrou na justiça para vetar a intermediação de mão de obra por condomínio e edifícios. De acordo com a cláusula de convenção coletiva de trabalho que foi legalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), impede a contratação de empresas prestadoras de serviços por condomínios e edifícios para o fornecimento de funcionários para atuar nas funções de zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, ascensorista, garagista, manobrista e folguista. Em Pernambuco, de acordo com o Sindicato da Habitação (Secovi), a convenção prevê que haja este tipo de contratação, desde que respeitados os benefícios da classe a qual cada trabalhador está ligado.
Segundo Libânia Almeida, advogada do Secovi, essa decisão judicial não se aplica a todos os segmentos. "Trata-se de uma decisão judicial isolada, que diz respeito às partes envolvidas no citado processo". A convenção pernambucana, em sua cláusula 18ª, afirma que "assegura-se aos empregados de empresas de mão de obra terceirizada que forem contratados pelo segmento patronal aqui representado pelo Secovi-PE, a extensão das condições mais benéficas que porventura esta convenção tenha em relação à convenção de categoria obreira deles".
Isso significa, conforme a advogada, que o salário e os benefícios oferecidos ao funcionário devem ser tanto melhores quanto possível. "Se a remuneração da categoria for superior àquele oferecido pela empresa de terceirização, ele deve receber a da categoria", afirma a advogada, que destaca que o mesmo deve ocorrer com os benefícios a ele direcionados.
Extrato com a 2ª parcela do 13º do INSS sai até o dia 24
A consulta ao extrato de pagamento do 13º salário dos segurados do INSS estará liberada até o dia 24 de novembro, segundo informações da Previdência Social. Para fazer a consulta, será preciso acessar o site da Previdência (www.mpas.gov.br).
Na consulta, também será possível visualizar o benefício que o aposentado irá receber, com os descontos. No ano passado, no entanto, já era possível verificar o valor do abono dias antes, no dia 19 de novembro. Essa antecipação também pode ocorrer neste ano.
Aposentadorias requeridas neste mês escapam do redutor maior
Quem já completou os 35 anos de pagamentos à Previdência Social para se aposentar por tempo de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, para as mulheres, tem só até o dia 30 de novembro para dar entrada no pedido de aposentadoria e evitar o desconto maior da nova tabela do fator previdenciário, que passará a valer no dia 1º de dezembro. O fator reduz o benefício de quem tem pouca idade e tempo de contribuição.
A tabela do fator muda todos os anos, com a divulgação de novos índices de expectativa de vida. Nos últimos anos, o desconto vem aumentando aos poucos, pois o IBGE usava projeções do aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Neste ano, porém, a mudança poderá trazer uma redução maior nos benefícios, pois a expectativa de vida usada será feita com os dados do Censo de 2010. Para o consultor previdenciário Newton Conde, a expectativa poderá ser reajustada em até dois anos. Dessa forma, quem faz o pedido de aposentadoria ainda neste mês garante o desconto do fator atual e poder escapar de um redutor maior.
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