7 de novembro de 2012
Vigia considerado inapto para o trabalho pela empresa após alta do INSS receberá salários
O Condomínio Pedra do Sal Residências, de Salvador (BA), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar salários e demais verbas trabalhistas a um vigia que, depois de longo afastamento e de ter alta pelo INSS, tentou retornar ao trabalho, mas foi considerado inapto por uma clínica particular contratada pelo empregador para avaliá-lo sendo, posteriormente, demitido. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de agravo de instrumento do condomínio contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
O processo teve início por iniciativa do próprio condomínio, que ajuizou ação de consignação de pagamento. Segundo o empregador, o vigia fora admitido em março de 2002 e, logo depois, afastado por problemas de saúde pela Previdência Social. Depois da alta, ainda conforme o condomínio, o vigia não se apresentou ao trabalho e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a manutenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Com a ação julgada improcedente, ele se apresentou, em maio de 2010, para reassumir sua função, mas a empresa, por meio do serviço médico contratado, concluiu pela incapacidade de mantê-lo como empregado, e o demitiu sem justa causa. Como o vigia se recusou a assinar o aviso prévio indenizado e a rescisão contratual, o condomínio recorreu à Justiça do Trabalho para pagar as verbas rescisórias e dar baixa na carteira de trabalho.
A versão do vigia foi diferente. Segundo ele, após a alta do INSS se apresentou duas vezes ao condomínio, em 2008 e 2009, para retornar ao trabalho, e foi encaminhado à clínica Semal (Serviços Médicos de Avaliação e Saúde), que, nas duas ocasiões, o considerou inapto para as atividades. Ajuizou, então, a ação na Justiça Federal para prorrogar o auxílio-doença.
Com a conclusão do perito judicial de que ele não era incapaz para o trabalho, voltou a se apresentar à empresa em 2010 – quando foi demitido. Em reconvenção, pedia o pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenização por danos morais e materiais, por ter ficado quase dois anos (entre 2008 e 2010) sem salário e sem a possibilidade de voltar a trabalhar.
O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido de reconvenção e declarou extinto o vínculo de emprego, determinando o pagamento das verbas listadas pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, reformou a sentença e condenou a empresa a pagar os salários retidos no período questionado, seus reflexos e indenização de R$ 5 mil. "Se o empregador discorda da decisão do INSS que considerou seu empregado apto para o trabalho, deve impugná-la de algum modo ou mesmo romper o vínculo, jamais deixar seu contrato de trabalho no limbo, sem definição", afirmou o acórdão regional.
Com a negativa de admissão de recurso de revista, o condomínio interpôs agravo de instrumento no TST. Afirmou que o Regional não analisou suas alegações de que as declarações apresentadas pelo vigia não comprovaram sua intenção de retornar ao trabalho. Para a empresa, o caso seria de abandono de emprego.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda (foto), citou trechos da decisão do TRT que demonstram que o vigia provou todas as suas alegações: o indeferimento, pelo INSS, de dois pedidos de prorrogação do auxílio-doença; a sentença da 9ª Vara Cível da Justiça Federal que o declarou capaz para o trabalho; relatórios médicos da prestadora de serviços do Condomínio informando que se encontrava inapto e declarações do condomínio, em duas ocasiões diferentes, certificando sua impossibilidade de retornar ao serviço para executar suas atividades em pé ou andando.
A tese de abandono de emprego também foi rejeitada pela ministra. "O TRT, mediante a análise do conjunto probatório, concluiu que o vigia, entre a alta do INSS e a despedida, fez várias tentativas de reassumir suas funções junto ao condomínio, sem sucesso", afirmou. Com isso, afastou a alegação da empresa de contrariedade à Súmula 32 do TST, que considera caracterizado o abandono de emprego quando o empregado não retorna ao serviço depois de 30 dias da cessação do benefício previdenciário.
A decisão foi unânime.
Mudança do regime jurídico de município autoriza levantamento do FGTS
Após promover a mudança do regime jurídico de seus servidores, que de celetistas passaram para estatutários, o Município de Aimorés (MG) foi condenado a dar baixa na CTPS de um empregado e liberar o saldo do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Inconformada, a Caixa apresentou recurso na condição de agente operadora do FGTS, insurgindo-se contra a determinação. No entanto, após analisar o processo, a 4ª Turma do TRT-MG não lhe deu razão. O voto foi proferido pelo juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida.
Segundo a Caixa, a Justiça do Trabalho seria até mesmo incompetente para conhecer e julgar o pedido, argumento rejeitado pelo relator. Ele explicou que o simples fato de o pedido decorrer de um contrato de trabalho firmado sob o regime celetista entre o reclamante e o Município já atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. Por outro lado, o julgador rejeitou a alegação de que a Caixa não teria legitimidade para intervir no processo. É que, conforme ponderou, ela é a responsável pela gestão dos depósitos do FGTS e disso resulta o seu interesse no resultado da demanda e, portanto, a possibilidade de integrar o processo.
Com relação ao levantamento do FGTS pelo reclamante, o magistrado considerou razoável a interpretação dada pelo juiz de 1º Grau ao artigo 20 da Lei 8.036/90. Esse dispositivo prevê as situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada, sendo uma delas justamente a extinção do contrato de trabalho. No entender do relator, este é o caso da alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário. O magistrado aprovou também a aplicação pelo juiz sentenciante dos entendimentos jurisprudenciais contidos na Súmula 382 do TST e Orientação Jurisprudencial 138 da SDI-1 do TST, que entendem haver extinção do contrato de trabalho no caso de transposição do regime jurídico da CLT para o regime jurídico estatutário.
Exatamente a situação do processo, já que a mudança de regime ocorreu por força de uma lei municipal. O magistrado lembrou que idêntico entendimento era adotado pela Súmula 178 do extinto Tribunal Federal de Recursos, cujo conteúdo é o seguinte: Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculação do FGTS.
Com essas considerações, negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
(RO 0000127-71.2012.5.03.0045)
Com lei sobre aborto, Uruguai caminha para ser o 'mais liberal' da América do Sul
Algo inédito ocorre na América Latina, surpreendendo até mesmo muitos liberais: o Uruguai acaba de descriminalizar o aborto e os parlamentares ainda discutem a legalização da maconha.
Ambas as iniciativas dão destaque internacional ao pequeno país de 3,3 milhões de habitantes, ainda que medidas de cunho conservador também estejam sendo debatidas no país.
Na quarta-feira (17/10/12), o Senado uruguaio aprovou a descriminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação. A lei determina que mulheres (apenas cidadãs uruguaias) que queiram pôr fim à gravidez nesse período sejam submetidas a um comitê formado por ginecologistas, psicólogos e assistentes sociais, que lhe informarão sobre riscos e alternativas ao aborto.
Se a mulher desejar prosseguir com o aborto mesmo assim, poderá realizá-lo imediatamente em centros públicos ou privados de saúde. Abortos que não sigam esses procedimentos continuarão sendo ilegais. Também é permitido o aborto em casos de riscos à saúde da mulher, de estupros ou de má-formação fetal que seja incompatível com a vida extrauterina, até 14 semanas de gestação.
O presidente José Mujica disse recentemente à BBC Mundo que não pretende vetar o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados. Para Mujica, a despenalização permitirá salvar mais vidas, ao restringir a prática de abortos clandestinos.
Caso seja aprovado também o projeto que legaliza a maconha, o Uruguai passa a ser uma exceção nos dois controversos temas e confirma uma tradição liberal cultivada desde o início do século 20 - o país, de Estado laico desde 1917, foi pioneiro regional ao permitir o divórcio de iniciativa da mulher (em 1913) e o voto feminino (decidido em plebiscito em 1927).
A ideia geral de que o Uruguai é um país mais liberal que o resto da região é provavelmente correta, diz à BBC Mundo Ignacio Zuasnabar, diretor da empresa uruguaia de pesquisas Equipos.(Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)
CAS aprova projeto que garante salário integral para aposentados por invalidez
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, relatório do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) favorável ao projeto sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social. O Projeto de Lei (PLS 150/2012) relatado por Bauer tem como objetivo alterar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no que diz respeito ao valor do benefício da aposentadoria por invalidez.
Em sua justificativa, o tucano destacou que a iniciativa do projeto é louvável pela preocupação com os aposentados e pensionistas. “É preciso louvar a iniciativa pela preocupação que revela com a perda de renda dos aposentados, no momento da aposentadoria, em especial, daqueles que se aposentam por invalidez. Ocorre que o benefício, em regra, não atende às necessidades do beneficiário, mormente daqueles que ficam com o custo de vida acrescido de despesas médicas e hospitalares”, alertou Bauer.
Para aperfeiçoar o texto, Paulo Bauer apresentou uma emenda de redação que estabelece, como valor da renda mensal de benefício para as aposentadorias por invalidez (inclusive as decorrentes de acidente de trabalho), o pagamento de um adicional de 110% no salário de benefício dos aposentados por invalidez e mais 2% por ano de contribuição do beneficiário.
“Essa modalidade de aposentadoria teria um tratamento mais favorável, no momento do cálculo, em relação a outros benefícios, compensando parcialmente o segurado pelas condições adversas em que é afastado do trabalho”, destacou o tucano.
Como foi aprovada em caráter terminativo na CAS, a proposta segue agora para ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
Por salário, juízes federais e do Trabalho param 2 dias
Juízes federais e do Trabalho paralisam suas atividades nesta quarta e quinta-feira em protesto contra o que classificam de "desvalorização de suas carreiras" pelas perdas remuneratórias que somam 28,86% desde 2005, quando foi adotado o regime de subsídio em parcela única. Eles também decidiram em assembleia não participar da Semana Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai até 14 de novembro.
Nos fóruns de todo o Brasil serão feitas manifestações conjuntas. Os magistrados da União estão sendo orientados a comparecer às varas e juizados, mas que não realizem audiências ou emitam sentenças, exceto em "casos mais graves e urgentes" - réus presos ou quando para adoção de medidas cautelares.
Além da reposição, os juízes querem adicional por tempo de serviço e equiparação com a magistratura dos Estados e com o Ministério Público. Eles asseguram que não haverá prejuízo à população, "uma vez que as audiências que seriam realizadas durante a semana serão antecipadas ou marcadas para datas próximas".
"Em flagrante desrespeito à Constituição, o Poder Executivo não encaminhou ao Congresso, no ano passado, a proposta orçamentária do Judiciário que assegurava o reajuste do subsídio e, neste ano, a proposta do Judiciário foi indevidamente reduzida", alegam a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades que conduzem o movimento.
Os juízes estão indignados porque foi oferecida a todos os servidores, inclusive a eles, reposição de 15%, em três parcelas anuais de 5%. "(O governo) não levou em consideração a peculiaridade da magistratura. Isso foi muito mal recebido pelos juízes", diz o presidente da Ajufe, Nino Toldo. "Não queremos privilégios, apenas a reposição." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Univali abre mais de 2 mil vagas sem vestibular
A Univali está com inscrições abertas para ingresso em cursos de graduação sem necessidade de vestibular. Estão disponíveis 2.081 vagas para todos os campi, através da análise de currículo dos candidatos.
Em todas as unidades da Univali há ofertas de cursos, como os de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Construção de Edifícios, Design de Produto, Design, Design de Animação, Design Gráfico, de Moda, de Interiores, de Jogos e Entretenimentos, Direito, Educação Especial, Estética, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Marketing, Pedagogia, Relações Internacionais e Turismo e Hotelaria, Direito, Gastronomia Psicologia,entre outros.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18 de fevereiro de 2013. A relação completa de cursos e formulário de inscrição estão disponíveis no endereço www.univali.br/seletivo.
Saiba incluir o trabalho sem registro na aposentadoria
O segurado do INSS que trabalhou sem registro em carteira e depois recorreu à Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo pode incluir as contribuições deste período no cálculo da aposentadoria sem ter que ir à Justiça.
Para conseguir a inclusão com um recurso direto no posto, precisará levar mais provas de que trabalhava na época.
O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel de Medeiros Dantas, afirma que o segurado consegue incluir esse período como tempo de contribuição, desde que comprove que o trabalho era da mesma época da anotação que ele conseguiu registrar em sua carteira posteriormente.
Se não sair no posto, ele deve fazer um recurso administrativo, que será julgado na Junta de Recursos (uma em cada Estado e três em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), e, depois, pelas Câmaras de Julgamento.
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