9 de novembro de 2012
MEC vai dar bolsa e prêmio para professor alfabetizador
Professores de escolas públicas vão receber bolsas de estudo durante dois anos para fazer o dever de casa que as particulares aprenderam faz tempo. Até 2014, o governo federal investirá R$ 2,7 bilhões para que 8 milhões de estudantes sejam alfabetizados em Língua Portuguesa e aprendam Matemática até os 8 anos, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental. Hoje cerca de 700 mil crianças que estão concluindo a 3ª série não sabem interpretar textos simples e realizar operações básicas de somar e subtrair.
O investimento faz parte do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, lançado ontem pela presidenta Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto. “É[ISSO] responsabilidade do estado e também da sociedade e das famílias”, cobrou a presidenta.
O pacote de medidas inclui capacitação de 360 mil professores alfabetizadores, distribuição de 26,5 milhões de livros didáticos, de 4,6 milhões de dicionários e de 10,7 milhões de obras de literatura para as escolas.
Para avaliar o nível de aprendizado, todas as crianças serão submetidas a duas provinhas: a primeira ao final do 2º ano, que será aplicada pelos próprios professores, e uma segunda, no término do 3º ano. De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a média nacional de crianças não alfabetizadas nesta faixa etária chega a 15,2%. “Esse programa é a prioridade das prioridades. É o maior desafio histórico”, avalia Mercadante.
Os cursos, de 200 horas, serão dados por professores de universidades públicas que receberão bolsa de R$ 750 pelas aulas. O valor para quem vai cursar a capacitação não foi definido. Haverá R$ 500 milhões para premiar professores que tenham as melhores práticas de alfabetização.
Nas creches, beabá do berço - 333Ao contrário da rede pública, onde faltam vagas nas creches, nos colégios privados o processo de alfabetização começa no berço. Na escola de Educação Infantil Crianças e Cia., as crianças aprendem a ler e a escrever aos 7 anos.“Quando elas chegam com 6 anos no 1º ano, já foram tão estimuladas que a alfabetização se torna mais fácil”, avalia a proprietária da escola e psicóloga Maria Cecília Cury. Ela diz que as famílias podem ajudar. “Os pais devem propor jogos, brincadeiras e teatrinhos que estimulem o aprendizado”, diz.
INSS: o 13º está chegando. É preciso ter cuidados
No final do ano, os trabalhadores devem ficam atentos ao valor total que vão receber de 13º para não comprometerem o orçamento com dívidas que não poderão pagar depois. Na primeira parcela, não houve nenhum tipo de desconto, logo, o valor foi o salário bruto dividido por dois. Quem recebe um salário mínimo , de R$ 622, teve R$ 311 neste mês.
A segunda parcela, porém, vem com dois descontos. O do INSS chega para todos os trabalhadores e o do Imposto de Renda que é descontado de quem ganha acima de R$ 1.637,11.
O Ministério da Previdência Social confirmou ontem o início do pagamento da segunda parcela do 13º dos segurados do INSS será feito no dia 26 de novembro.
No País, 25,6 milhões de segurados receberão o benefício, com desconto do IR (Imposto de Renda), dependendo do valor a ser pago e da idade do aposentado.
Quem ganha um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 622) começa a receber a grana da segunda parcela primeiro. A partir do dia 3 de dezembro o INSS inicia o pagamento dos segurados que se aposentaram ganhando acima do mínimo até o limite do teto do INSS (hoje, de R$ 3.916,20).
O pagamento termina no dia 7 de dezembro. Veja na tabela na edição impressa o valor da segunda parcela dos aposentados.
"Varig Log" não responderá por obrigações trabalhistas da Varig
A Varig Logística S/A, uma das empresas que arrematou a antiga Varig em leilão judicial, teve o recurso de revista acolhido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, e não irá responder solidariamente por dívidas trabalhistas anteriores à compra. O relator, ministro Augusto César de Carvalho, reformou a decisão que a havia condenado, com base no artigo 60 da Lei 11.101/05 (Lei de falência e recuperação de empresas), que não prevê a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Com a alienação judicial da unidade produtiva da antiga Varig, as empresas adquirentes figuraram no polo passivo de ação movida por ex-empregada que pleiteava receber verbas trabalhistas. A sentença acolheu o pedido da trabalhadora e decretou a responsabilidade solidária de todos os arrematantes da Varig, pois concluiu que são seus sucessores e integrantes do mesmo grupo econômico, devendo responder pelas dívidas deixadas. A Varig Logística recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não conseguiu reformar a decisão de origem. Os desembargadores ratificaram os fundamentos adotados pelo juízo de primeiro grau e mantiveram a condenação. Para eles, o caso é de sucessão de empregadores, portanto, "irrelevante o fato de a trabalhadora não ter prestado serviços, efetivamente, para a arrematante". Inconformada, a empresa recorreu ao TST e afirmou que a alienação da unidade produtiva em processo de recuperação judicial não transfere ao adquirente as dívidas trabalhistas do alienante, nesse caso, a Varig. A Turma deu razão à empresa e reformou a decisão do Regional. O ministro Augusto César explicou que a Lei 11.101/05 assegura ao adquirente o direito de "não responder por obrigações trabalhistas das empresas sujeitas a recuperação judicial". O relator ainda mencionou julgado do STF no sentido de que os adquirentes do patrimônio da antiga Varig não respondem, como sucessores, por débitos trabalhistas da antiga empregadora. A decisão foi unanime para excluir a Varig Logística S/A do polo passivo da ação trabalhista.
editor Saúde&Previdência às sexta-feira, novembro 09, 2012
Turma mantém estabilidade de dirigente de sindicato sem registro no MTE
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória do dirigente sindical não está condicionada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia negado a um empregado da Siloé Cerise Lara Curi a estabilidade e a reintegração pedidos.
Em reclamação trabalhista o empregado sustenta que à época de sua dispensa era portador de estabilidade provisória por ser dirigente sindical. Portanto buscou a condenação da empresa a reintegrá-lo em seu posto de trabalho, nas idênticas condições anteriores, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas contratuais, vencidas e vincendas. Ao julgar o processso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) rejeitou o pedido de reconhecimento da garantia de emprego de dirigente sindical e afastou, por consequência, a pretendida reintegração. O empregado recorreu ao Regional que negou provimento ao recurso ordinário mantendo a sentença.
O Regional reconheceu que o empregado foi eleito para cargo de dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos de Garuva e Itapoá, porém entendeu que ele não teria estabilidade provisória em virtude da falta do registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão destaca que a assembleia para a fundação do sindicato foi realizada em junho de 2007, ocasião em que o empregado foi eleito para o cargo de tesoureiro, e que o pedido de registro do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado em setembro de 2007. Segundo o acórdão, o empregado foi dispensado quando o sindicato não estava regularmente constituído, pois na data de dispensa o pedido de registro sequer havia sido enviado ao MTE. Consta da decisão ainda que, inexistia prova nos autos de que, à data da dispensa, houvesse o registro no cartório de títulos e documentos.
TST - Em recurso ao TST o empregado sustenta que no dia seguinte à sua eleição, mesma data da assembleia de fundação do sindicato, a empresa recebeu comunicado do fato. Para o empregado no período compreendido entre a assembleia dos trabalhadores, o registro no cartório e o pedido de registro junto ao MTE, os dirigentes eleitos deveriam estar amparados pela estabilidade para que se evitassem retaliações patronais, como ocorreu no seu caso.
Ao julgar o recurso na Turma o relator, ministro Fernando Eizo Ono (foto), entendeu que a decisão regional deveria ser reformada. Para ele o entendimento de que o registro do sindicato no MTE e o depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos são condições para a estabilidade provisória, é contrário ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já decidiram no sentido de que a garantia de emprego do dirigente sindical não está condicionada a estas exigências.
O relator observou que a entidade sindical não nasce pronta e acabada, pelo contrário. "A constituição regular do sindicato é um processo que demanda tempo e que começa com a realização da assembleia para sua fundação e com a eleição dos respectivos dirigentes", enfatizou Eizo Ono. Somente após a sua criação com a escolha dos dirigentes é que se dá início aos procedimentos necessários para sua formalização. Eizo Ono ressaltou que o sindicato passa a existir de fato quando realiza a assembleia para eleger os representantes e deliberar sobre a fundação.
O ministro salienta que a existência formal do sindicato ocorre com o respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos. E a obtenção da personalidade jurídica da entidade e o reconhecimento da investidura da representação sindical com o depósito dos atos constitutivos do sindicato no MTE. Diante disso, entende que a ausência destes registros não serve como excludente para a concessão da garantia de emprego aos dirigentes sindicais, pelo fato de não guardarem relação com a existência de fato do sindicato.
Quanto ao pedido de reintegração, o ministro observou que o empregado foi eleito em junho de 2007, para um mandato de três anos. Visto que a lei estende a estabilidade até um ano após o final do mandato, o relator entende que esta garantia se estendeu no máximo até junho de 2011, por não constar nos autos elementos que comprovem a reeleição do empregado ou a eleição para outro cargo. Dessa forma, constata que o período de garantia do empregado já terminou, não sendo o caso, portanto de reintegração e sim de conversão do pedido em pagamento dos salários e demais vantagens do período de estabilidade.
Prova da crise: professores deixam escolas da Região de Campinas, revela Sindicato
Um levantamento do Sindicato dos Professores de Campinas e Região mostra que a quantidade de educadores em sala de aula diminuiu 40% de agosto a outubro desse ano. A alegação é a falta de valorização profissional e o estresse excessivo. Pais de alunos demonstram preocupação com a situação, avaliada como alarmante.
A auxiliar de loja Monica Martins tem duas filhas na escola, Isabele e Estela. "A Isabele, desde o ano letivo passado, ela já estava com professor substituto e, este ano, novamente", disse a mãe das garotas. No caso de Estela, o professor de artes está de licença e o desempenho da aluna foi avaliado com base em meses anteriores. "Prejudica o ensino dela, vai fazer falta pra ela ter esse conteúdo", disse Monica.
Especialistas em educação afirmaram que o salário no ensino público estadual é pouco atraente. “Eu diria que é quase uma ofensa e é difícil para o professor se manter com o salário, ele precisa ter dois, três empregos e é difícil se manter com saúde", disse a especialista da Unicamp Angela Soligo.
Nas escolas, os alunos relatam faltas de professores substitutos e situações em que os docentes dão aulas de diversas matérias.
Resposta
Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo as diretorias de ensino da região de Campinas tiveram aumento no número de professores. Em fevereiro, o número de professores nas diretorias de ensino Campinas Leste, Campinas Oeste e Sumaré era de 9.364, enquanto no mês de setembro esse número foi para 10.324, de acordo com a assessoria da pasta.
Devassa contra desmandos nos Portos de Paranaguá e Antonina
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vai apurar eventuais irregularidades na gestão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), ambos no Paraná. A Appa é uma autarquia pública, vinculada ao governo paranaense.
A proposta de fiscalização (PFC 56/11) foi apresentada pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e aprovada na quarta-feira (7) pela comissão. Entre as irregularidades apontadas pelo autor estão: desvio de mercadorias, ineficiência operacional, fraudes em licitações, tráfico de influência, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas.
O relator da proposta, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), apresentou relatório prévio com plano de investigação.
Segundo o relator, a fiscalização será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá informar a comissão sobre as principais irregularidades encontradas nas auditorias e inspeções na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Também caberá ao TCU avaliar a necessidade de instaurar novo procedimento de fiscalização para apurar os fatos descritos na PFC, relacionados à competência do tribunal.(Paçoca com Cebola/Agênia Câmara)
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