13 de novembro de 2012

"Planos de Carreira Docente" terá lançamento dia 19, em Porto Alegre

A experiência do Sinpro/RS na negociação com as Reitorias das instituições privadas para a implantação dos Planos de Carreira dos professores nos últimos dez anos está consolidada no livro Planos de Carreira Docente – Questão estratégica no ensino superior privado (Carta Editora, 120 páginas), que será lançado no dia 19 de novembro (segunda-feira), às 19h, na Livraria Saraiva do Shopping Praia de Belas (Av. Praia de Belas, 1181), em Porto Alegre. A obra é de autoria do diretor do Sinpro/RS, professor Marcos Julio Fuhr, e do advogado Henrique Stefanello Teixeira, integrante do departamento jurídico da entidade. O livro sintetiza o envolvimento do Sindicato com a luta da categoria pela definição da carreira docente e também para demonstrar que o Plano de Carreira, requisito para a autonomia didático-pedagógica das instituições, tem importância estratégica para as faculdades, centros universitários e universidades. Destaca-se ainda uma análise da Legislação Educacional relativa aos Planos, jurisprudência, estudos de casos e um modelo de Plano de Carreira para consulta de professores, advogados e gestores de instituições de ensino superior. “A política desenvolvida pelo Sinpro/RS enfrenta e supera a condição de requisito formal e burocrático que a tímida Legislação Educacional reserva ao assunto, retirando-o da condição de atributo institucional para incorporá-lo na dinâmica da relação contratual e do funcionamento das instituições”, ressalta Marcos Fuhr. A obra tem prefácio de Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, Doutor em Física pela Universidade Estadual de Campinas e Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação/MEC; e apresentação de Paulo Luiz Schimidt, Juiz da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife (PE).

Professores da rede estadual iniciam greve nesta terça em Alagoas

Os professores da rede estadual de educação iniciam uma greve nesta terça-feira (13) por tempo indeterminado. O movimento vai pressionar o governo do Estado a enviar à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de toda a categoria para a aprovação dos deputados. Com a paralisação, alunos de cerca de 340 escolas ficarão sem aulas. Estudantes de pelo menos cinco escolas do Benedito Bentes saíram às ruas em apoio à reivindicação dos professores. Sindicalistas foram às escolas para sensibilizar os servidores públicos a aderirem ao movimento. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), Consuelo Correia, o PCCS, elaborado por uma comissão mista do governo do Estado e sindicato, já está pronto desde o dia 30 de julho. Segundo ela, o plano traça diretrizes que garantem a valorização do trabalhador: de forma horizontal por tempo de serviço e de forma vertical por grau de escolaridade. “Já fomos pacientes demais, e a cada vez que sentávamos, o governo tinha uma condição diferente. Fomos flexionando muito, mas agora não dá mais”, afirmou Consuelo. Além da aprovação imediata do PCCS unificado, os servidores reivindicam a garantia de pagamento do reajuste retroativo a maio de 2012 para o pessoal de apoio e administrativo, a vigência financeira do PCCS para o magistério (ativos e aposentados) e secretário escolar, definida para janeiro de 2013, além do pagamento das sobras do Fundeb sob forma de rateio para o magistério ativo, conforme a Lei do Fundeb, de 2007.

Auxiliar de enfermagem ganha diferenças salariais do cargo de técnico

A Associação Paranaense de Cultura foi obrigada a pagar diferenças salariais a uma auxiliar de enfermagem que exercia funções de técnica de enfermagem. Foi o que o decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer a sentença do primeiro grau, com fundamento na Lei 7.498/86, que exige o mesmo nível de escolaridade para as funções de auxiliar e técnico de enfermagem, diferenciando-as apenas quanto às atividades exercidas. Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Curitiba, a empregada alegou que durante todo o período que trabalhou na instituição, entre 2002 e 2009, sempre exerceu o cargo de técnica, embora recebesse como auxiliar. O juízo do primeiro grau confirmou a sua reclamação e deferiu-lhe as diferenças salariais das duas atividades, afirmando que ela tinha a formação necessária exigida por lei, para o exercício da função de técnica. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mesmo reconhecendo que a enfermeira realizava tarefas pertinentes ao cargo de técnico, como punção venosa e passagem de sonda - em evidente desvio de função - indeferiu as diferenças por entender que ela não tinha a qualificação profissional atestada por órgão competente para exercer a função de técnico. Aplicou ao caso, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 296 da SDI-1 do TST que veda a equiparação salarial de atendente com auxiliar de enfermagem quando não houver habilitação técnica. A trabalhadora interpôs recurso no TST, sustentando que a legislação não exige habilitação formal para o exercício do cargo de técnico de enfermagem. Ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, lhe deu razão, com base nos termos da Lei 7.498/86, artigos 12 e 13, que estabelece que as profissões de auxiliar e de técnico de enfermagem possuem como "requisito formal, a escolaridade de nível médio, diferenciando-se, apenas, quanto às atribuições destinadas a cada cargo". O relator afirmou ainda que havendo desvio de função não há que se considerar a OJ 296 "como óbice à equiparação salarial entre o auxiliar e o técnico de enfermagem, uma vez que esse dispositivo se refere à impossibilidade de comparação entre atendentes de enfermagem – para os quais se exige formação técnica – e auxiliares de enfermagem". Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada para restabelecer a sentença que lhe deferiu as diferenças salariais vindicadas. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Funcionamento do STJ será normal na sexta-feira

O funcionamento do Superior Tribunal de Justiça será normal na próxima sexta-feira, 16 de novembro, dia seguinte ao feriado da Proclamação da República. Por determinação da Resolução publicada no dia 30 de outubro, o horário de atendimento ao público pela Secretaria do Tribunal, nos dias úteis, é das 11h às 19h.

Gravidez garante estabilidade provisória a empregada demitida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a estabilidade provisória assegurada às gestantes, a uma operadora de telemarketing da empresa Contax S/A que foi dispensada quando a sua gravidez ainda não era conhecida. A Telemar Norte Leste S/A, para a qual a empregada prestava serviços, foi condenada subsidiariamente. A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada, referente ao período de outubro de 2007 a fevereiro de 2008 e os reflexos no FGTS, férias e 13º salário, 13º proporcional de 5/12 e férias também de 5/12. Segundo o juízo, a empregada comprovou que estava grávida quando foi demitida, em outubro de 2007. No entanto, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE), dando provimento a recurso das empresas, reformou a sentença e retirou-lhe a estabilidade. Ela recorreu ao TST e ao examinar seu recurso na Quinta Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que o teor do artigo 10, II, "b", do ADCT leva ao entendimento de que "o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito". Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que é irrelevante para fins da estabilidade provisória, que a gravidez seja do conhecimento do empregador, quando da dispensa, e suficiente para assegurar a estabilidade provisória à trabalhadora, afirmou. É o que estabelece a Súmula 244, I, do TST. Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada para deferir-lhe a "indenização decorrente de estabilidade provisória conferida à gestante nos termos da sentença". Seu voto foi seguido por unanimidade.

Acordo cria Banco de falência e recuperação judicial

Um termo de acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo irá facilitar a obtenção de dados referentes à concessão de recuperação judicial e decretação de falência de empresas no estado de São Paulo, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (São Paulo) e 15ª (Campinas) Regiões. O "Banco de Falência e Recuperação Judicial" evitará que órgãos da Justiça do Trabalho e Varas de Falência tenham que repetir tarefas a respeito da efetiva data do deferimento da recuperação judicial e da decretação da falência. O acordo estipula que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo forneça mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de Origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do deferimento, para fins de contagem de prazos processuais. Os dados recebidos serão disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e poderão ser acessados na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no site do Tribunal Superior do Trabalho, e os dados serão apresentados, inicialmente, de forma experimental, através de planilha excel.

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado

Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado. A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional da 10ª Região, foi no sentido de manter a penhora do bem, o que provocou recurso de revista do proprietário do imóvel apreendido judicialmente. Para os desembargadores daquela Corte, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer o bem em hipoteca para garantir dívidas da empresa do qual é sócio, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no artigo 1º, excluiu a possibilidade da penhora de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. Todavia, esse não foi o entendimento dos ministros da Primeira Turma desta Corte Superior que decidiram dar provimento ao recurso do executado e desconstituíram a penhora, liberando o bem. Para o relator dos autos, ministro Walmir Oliveira da Costa, a decisão do TRT-10, ofendeu as garantias dadas pela Constituição Federal do direito à moradia (artigo 6º) e à propriedade (artigo 5º, XXII). Na decisão proferida, o ministro Walmir destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da impenhorabilidade do bem de família, ressalvados os imóveis dados em garantia hipotecária da dívida exequenda. Lembrou ainda, que a Seção de Dissídios Individuais-2, já apreciou o tema em ação rescisória com a mesma conclusão, ou seja, o reconhecimento judicial de renúncia à impenhorabilidade viola o artigo3º, V, da Lei nº 8.009/90.

Empregado de Banco Postal consegue jornada de seis horas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à jornada de seis horas dos bancários a um atendente comercial que passou em concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para carteiro, mas, posteriormente, passou a exercer suas atividades em Banco Postal. Com isso, a empresa foi condenada a pagar ao funcionário as horas extras passadas e futuras trabalhadas por ele além da sexta diária. É incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho a permitir a equiparação de jornada diária, destacou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista interposto no TST. Segundo ele, o trabalhador, lotado em Banco Postal, embora seja empregado da ECT, passou a prestar serviços eminentemente bancários, além de atividades próprias dos correios. Nesse sentido, o relator explicou não ser possível ignorar a nova forma de trabalho do empregado, que passou a exercer outra função, que, na avaliação do magistrado, é claramente mais arriscada e desgastante, tanto que a própria CLT, em seu artigo 224, prevê a jornada especial reduzida de seis horas aos bancários. Para corroborar esse entendimento, o ministro Manus, além de citar a Súmula 55 do TST, que garante aos empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento a aplicação do artigo 224, listou diversos julgados no mesmo sentido de várias turmas do TST. Por fim, concluiu que a jornada prevista no artigo 224 da CLT deveria ser reconhecida e estendida ao autor, empregado da ECT, lotado no denominado Banco Postal, por ser submetido a iguais condições de trabalho dos empregados de agência bancária. A Sétima Turma, então, por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou que a sua jornada de trabalho seja de seis horas diárias. Além disso, condenou a ECT ao pagamento de horas extras além da sexta diária, bem como os respectivos reflexos, em parcelas vencidas e vincendas. Banco Postal Por meio da Resolução 2.707, de 30/3/2000, o Banco Central do Brasil implementou o Programa Nacional de Desburocratização, criando o chamado correspondente bancário, com o objetivo de popularizar os serviços bancários básicos, estender essa prestação por todo o território nacional e fortalecer a poupança interna. Com base nessa previsão, o Ministério das Comunicações instituiu o Serviço Financeiro Postal Especial, o denominado Banco Postal, pela Portaria MC 588/00, que autorizou a utilização da rede de atendimento da ECT como correspondente bancário, possibilitando, assim, o contrato de parceria com o Banco Bradesco. Entre os serviços prestados pelo Banco Postal estão a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança; recebimentos e pagamentos; aplicações e resgates em fundos de investimento; execução de ordens de pagamento, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos.

TJ gaúcho anula reajuste absurdo da Previdência estadual

O pleno do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado concedeu, ontem, um pedido de liminar feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para a suspensão da cobrança da alíquota previdenciária de 13,25% sobre os vencimentos dos servidores estaduais. A entidade questiona na Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a validade da lei criada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado. Na análise, o tribunal avaliou apenas a medida cautelar, que suspende o desconto até a decisão sobre o mérito do aumento de 11% para 13,25% da alíquota da Previdência estadual. Apesar do resultado de ontem, a matéria segue em aberto até o julgamento do mérito no TJ, que deve acontecer entre 60 e 90 dias. Representando o Palácio Piratini, ao lado do secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, o procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, afirmou que o governo irá recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Estado vai recorrer da decisão liminar e continuaremos no aguardo da decisão de mérito, na expectativa de que o tribunal mude de entendimento.” Kaipper ainda destacou que o governo estadual tem “firme convicção” de que, em caso de o mérito da lei ser questionado pelo TJ, o STF irá votar pela constitucionalidade da matéria. “Temos a plena convicção da constitucionalidade da lei. A Procuradoria-Geral do Estado, inclusive, orientou a redação dessa lei”, justificou. Diversos desembargadores ressaltaram que a apreciação do valor constitucional da lei exigirá um debate mais aprofundado. E sugeriram que a decisão sobre a liminar não pode ser interpretada como um indicativo para o julgamento do mérito. o.

Professores de matemática contestam questão da UFPR

Dez professores dos cursos Acesso e Apogeu, de Curitiba (PR), revisaram as questões da prova do Vestibular 2013 da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e encontraram uma questão sem alternativa correta. A pergunta era sobre fluxo sanguíneo - e o resultado, segundo os professores, era 46%, valor não encontrado nas alternativas. O gabarito divulgado pela Universidade tem como resposta correta o valor 0,01%. De acordo com o professor Pedro Adriano Brandalize, diretor do pré-vestibular Acesso, "um concurso vestibular que procura, entre uma grande quantidade de alunos, selecionar os melhores, deve apresentar uma prova com questões que contemplem o conteúdo apresentado em seu edital e que, principalmente, priorize o raciocínio, em detrimento à simples memorização". "Acreditamos que a equipe que elaborou a prova do vestibular deste ano foi feliz em praticamente todos os aspectos. Com relação à questão que, para o nosso entendimento, não tem resposta, mereceria uma análise mais aprimorada por parte dos elaboradores", completou o professor.

RS selecionará 10 mil professores em 2013, diz secretário da Educação

Um novo concurso para o magistério no Rio Grande do Sul, com 10 mil vagas para a rede pública estadual, será realizado até abril de 2013. O anúncio foi feito pelo secretário da Educação, José Clóvis de Azevedo. Segundo Azevedo, o objetivo é substituir os professores contratados sem concurso que atuam em escolas públicas gaúchas. O edital deve sair ainda neste ano, e a prova deve ser aplicada entre fevereiro e abril de 2013. A seleção será feita por coordenadoria regional. Os professores poderão indicar em qual região do estado pretendem atuar. "Temos quase 22 mil contratados sem concurso. Demos uma diminuída com as quase 5,2 mil nomeações que se completam até janeiro. E então, com 10 mil vagas, ficaremos apenas com um pequeno resíduo de contratos", explicou Azevedo.