19 de novembro de 2012

Confirmado: deputados votam o fim do fator previdenciário nesta terça-feira

O projeto que acaba com famigerado fator previdenciário deve ser votado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada pelo gabinete do senador Paulo Paim, autor da matéria. No Senado, já foi derrubado desde 2008. A tendência é pela aprovação de um projeto em que ficaria contemplada a fórmula 85/95. Por ela, no caso dos homens, por exemplo, serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem que atingir 85. Esta solução resulta da posição oficial de que é impossível deixar de substituir o fator previdenciário sem um modelo compensativo. Esta fórmula que pode vingar na Câmara dos Deputados era vetada pelo governo petista. A pressão pelo fim da regra - criada para desestimular aposentadorias precoces - é antiga. O presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins, disse que confia na aprovação do projeto porque, segundo ele, a maioria dos deputados reconhece que o fator empregado atualmente nas aposentadorias prejudica todos os aposentados do Regime Geral da Previdência. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta original, também está esperançoso. “Agora que o movimento sindical está concordando com essa negociação, eu espero que, aprovado na Câmara, o Senado aprove ainda no mês de dezembro e o projeto vá para a sanção. Com isso, estaremos livres deste cruel fator previdenciário”.

Consagra-se o direito de receber benefício previdenciário mais vantajoso

A 2.ª Turma condenou o INSS a reconhecer o direito do apelante de abdicar da aposentadoria por tempo de contribuição, sem necessidade de devolução de valores recebidos a este título, e receber benefício mais vantajoso, desde a data do ajuizamento da ação. O apelante demonstrou que continuou trabalhando após se haver aposentado, contribuindo ainda para o INSS. Por isso, reivindicou a contagem do tempo de serviço posterior à instituição do benefício, para a percepção de outro mais vantajoso.

Cuidado, a primeira parcela do 13º salário pode não representar a metade do seu ganho

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano. Entretanto, várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa. Saiba das situações que afetam diretamente o resultado do cálculo neste trabalho de Sérgio Ferreira Pantaleão: Conforme dispõe a Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65, o valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano. Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, algumas situações afetam diretamente o resultado do cálculo, tais como: Empregados afastados durante o ano: os empregados afastados por Auxílio-doença, Auxílio-doença acidentário, Licença Maternidade, Licença remunerada e não remunerada ou Serviço Militar devem ter atenção redobrada, pois dependendo do caso, o número de avos a que o empregado terá direito, poderá contribuir para a redução dos 50% de adiantamento de 13º salário a que teria direito; Empregados admitidos e demitidos no decorrer do ano: no caso da admissão no decorrer do ano a metade do salário corresponde diretamente ao número de avos trabalhados até o mês de novembro. Havendo o desligamento, o adiantamento do 13º realizado no decorrer do ano deve ser descontado, bem como se deve assegurar que o empregado demitido no mês limite do adiantamento (novembro) não esteja recebendo. Remuneração Variável e Adicionais: outro fator que pode contribuir para a variação da metade do salário são as médias que a legislação trabalhista garante como base de cálculo do adiantamento do 13º salário, como as horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras). Nestes casos, o salário deve ser somado à respectiva média apurada para, só então, calcular o 50% do adiantamento. Portanto, basicamente duas situações contribuem para que a metade do 13º salário não seja exatamente os 50% do salário que o empregado percebe quando do pagamento no mês de novembro, sendo: A primeira: o número de avos que o empregado tem direito em razão do número de meses efetivamente trabalhados durante o ano; e A segunda: a média adicional apurada por conta dos adicionais recebidos durante o ano e que deve ser somada ao salário para se calcular o adiantamento. Ainda que possa parecer simples tais situações, a não observância por parte da empresa para um ou outro caso podem gerar futuros passivos trabalhistas, já que pagar erroneamente a metade do salário como adiantamento de 13º a um empregado que não possui o direito a 12/12 avos no ano, fere o princípio da isonomia em relação aos demais empregados. Em isso ocorrendo, outros empregados que também trabalharam parte do ano e que possuíam, por exemplo, o direito a 07/12 avos de adiantamento de 13º, podem pedir o pagamento da diferença com base naquele que recebeu integral (ainda que por conta de um equívoco da empresa), já que todos devem ser tratados igualmente. Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Polícia Federal pressiona governo para corrigir distorções

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se reúne nesta segunda-feira, às 17 horas, com todos os sindicatos de categorias de servidores da Polícia Federal do país. A convocação para a reunião foi feita durante audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara sobre a reestruturação da PF. Durante a audiência, o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink, afirmou que os agentes, escrivães e papiloscopistas são as únicas categorias entre as integrantes das carreiras típicas de estado que recebem salários de Nível Médio, mesmo sendo exigido Nível Superior. Wink destacou que as condições de trabalho são precárias, principalmente, nas regiões de fronteira. Segundo ele, o salário bruto inicial na PF é de R$ 7.500, e o mais alto, no final, é de R$ 11.500.

Cobap acusa Dilma de se opor à negociação com os aposentados

“Está muito complicado negociar com o governo. A Dilma não recebe os aposentados. Nossa prioridade é garantir a votação do fim do fator na Câmara e partir para a aprovação de um projeto de lei que dê reajuste acima da inflação aos aposentados que ganham mais que o mínimo”, antecipa, Warley Martins, presidente da Cobap. Fim do fator previdenciário, aumento real aos aposentados em 2014, desoneração da folha de pagamento concedida pelo governo a 25 setores em 2013 e o fim da decadência — prazo de dez anos para pedir revisão de benefício previdenciário na Justiça. As principais pendências que há anos afligem os aposentados serão tratadas hoje em Brasília, no Senado. Uma audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa vai debater, com parlamentares, o rumo dos anseios e questões que aguardam soluções por parte do Executivo e Judiciário. A reunião foi solicitada pela Confederação dos Aposentados e Pensionistas — Cobap. Tem presença confirmada no encontro os senadores Paulo Paim (PT-RS), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Mário Couto (PSDB-PA). Além de 200 aposentados e pensionistas do INSS. Por meio da reunião, a Cobap, apoiada pelas centrais sindicais, planeja fortalecer a rede de apoios para as causas dos aposentados, que, neste ano, foram deixadas de lado pela presidenta Dilma.

INSS é impedido de cobrar valores ganhos por liminar

Após sair vitorioso em mais uma briga com o INSS, contra a cobrança da devolução de valores pagos por força de liminar ou sentença concedida em primeira instância, o Ministério Público Federal de São Paulo vai acionar a Justiça para estender o direito a todos os segurados do país. E para essa luta serão utilizados entendimentos do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). É o que explica o procurador federal do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias. À frente do pedido, acatado parcialmente pela juíza Andréa Basso da 4ª Vara Previdenciária da Justiça de São Paulo, o procurador informou que entra nesta semana com um recurso no tribunal para que a decisão seja válida em todo o Brasil. “O STJ já fixou entendimento de que o posicionamento de um juiz de uma região seja usado para todo o território nacional. Como a decisão não observa essa norma, vamos exigir o cumprimento da norma do STJ”, diz. Jefferson Dias esclarece que, por meio da decisão da 4ª Vara, o INSS não poderá cobrar do segurado a devolução de valores já pagos e que foram autorizados por meio de liminar ou por decisão de primeira instância. O que vem acontecendo é que, ao recorrer da decisão de primeira instância ou ao vencer a ação, o INSS vem cobrando, administrativamente do aposentado, as quantias já pagas ou descontando diretamente no valor do benefício. “Só por meio de uma sentença final, concedida por um juiz, é que o INSS poderia ter de volta os valores pagos. Logo, não se pode descontar as quantias diretamente do benefício. É uma interpretação de caráter alimentar, não cabe a devolução”, avalia. Prescrição - Especialista em Direito Previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra explica que,em casos de erro no cálculo de benefício concedido a mais de cinco anos, o INSS também não pode cobrar a devolução do que já foi pago. “A prescrição é de cinco anos, isto é, até 2007. Logo, se houver cobranças de devolução antes desta data, o segurado deve acionar a Justiça”, orienta. ENTENDA O CASO - Por meio de liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, o INSS fica proibido de cobrar dos segurados a devolução dos valores pagos pelo órgão por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, sob pena de multa de R$ 3 mil por benefício cobrado. Apesar da liminar valer apenas para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul , o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com recurso exigindo a extensão do direito aos aposentados e pensionistas do INSS de todo o país. Atualmente, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça – seja através de liminar, seja através de sentença – pode ser obrigado a devolver tudo o que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou reforme a sentença de primeira instância. Advogado previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra, explica que os casos de cobrança administrativa também são comuns. Segundo ele, o INSS costuma enviar cartas aos segurados informando do corte nos benefícios. “Eles exigem a devolução na marra por aquilo que teria sido calculado errado, apesar de ter sido autorizada por um juiz, em primeira instância. Colocam multas, juros, e extrapolam os limites razoáveis”, afirma.