20 de novembro de 2012
Governo obrigou oposição a obstruir votação do fim do famigerado fator previdenciário
Os deputados Federais não votaram o fim do fator previdenciário e outros projetos que estavam na pauta nesta terça-feira. Segundo o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, "não adianta votar uma redação do projeto do fim do fator previdenciário (PL 3299/08) que desagrade ao governo e seja vetada. "É vender ilusão aos trabalhadores brasileiros", disse.
Os integrantes do PTB, PR e PDT, na tentativa de proteger os trabalhadores, se utilizaram de um recurso legislativo - o da obstrução - pois não tiveram a garantia do governo de que, se aprovado, o projeto não seria vetado, como ocorreu no governo Lula. Segundo o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), "existe descaso do governo, que sequer discutiu o mérito dessa proposta", reclamou.
Os representantes do Palácio do Planalto não anunciaram qual poderia ser a posição oficial. Pelo que se apurou, a tendência é pela aprovação de um projeto em que ficaria contemplada a fórmula 85/95. Por ela, no caso dos homens, por exemplo, serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem que atingir 85.
O presidnete da Câmara não quis adiantar uma nova data para a votação do fim do fator previdenciário, pois depende de acertos junto as autoridades previdenciárias, o que está muito difícil, segundo informaram representantes dos aposentados
PEC das Domésticas - Em sessão marcada para as 11 horas desta quarta-feira, deverá ser analisada a Proposta de Emenda à Constituição 478/10, que amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Conheça detalhes desta informação aqui mesmo neste blog (http://saudeeprevidencia.blogspot.com.br/2012/11/pec-das-domesticas-vai-melhorar-vida-de.html)
Diretor do INSS promete resolver questão das aposentadorias rurais
O diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, afirmou, em audiência pública na Comissão de Agricultura nesta terça-feira, que o INSS já está examinando os casos de não concessão de aposentadoria ao produtor rural em razão de suposta renda elevada. “Interpretações de âmbito local nesse sentido têm repercutido em decisões ou pareceres de procuradorias federais, e isso tem dado respaldo para servidores indeferirem o benefício por renda tida como elevada”, explicou.
Segundo Benedito, em 2011, foram apresentados mais de 600 mil pedidos de aposentadoria rural por idade: mais de 520 mil foram despachados; cerca de 343 mil concedidos; e quase 180 mil indeferidos. Dentre os pedidos negados, segundo o diretor do INSS, 90% foram por dificuldades de comprovação da atividade rural.
O autor do requerimento para realização da audiência, deputado Assis do Couto (PT-PR), ressaltou que o servidor do INSS não pode indagar o agricultor sobre renda, pois isso não faz parte da legislação atual e não descaracteriza o segurado especial. “O INSS melhorou muito, construiu agências, mas fico triste que dali de dentro saia um agricultor decepcionado porque teve o seu direito legítimo negado”, afirmou.
Na opinião do secretário de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), José Wilson Gonçalves, o INSS precisa melhorar o quadro de servidores. Já a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lúcia Berwanger, acredita que o servidor fica inseguro para conceder o benefício.
Regras - A comprovação da atividade rural pode ser feita pelo segurado especial mediante apresentação de contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; ou declaração do sindicato que representa o trabalhador rural; ou comprovante de cadastro do Incra ou qualquer outro documento expedido pelo órgão; ou documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola. Tem direito à aposentadoria o agricultor com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher) que tenha trabalhado no campo, no mínimo, durante 15 anos.
Estão enquadrados na categoria de segurado especial os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.
Richa protela direitos dos servidores da saúde do Paraná
O quadro sombrio das finanças da ParanaPrevidência e consequências para o bolso do trabalhador serão temas de Audiência Pública na Assembleia Legislativa no dia 27/11. Chamada pelo deputado estadual Tadeu Veneri, o evento vai abordar um assunto que tem preocupado os servidores.
O Supremo reconheceu, em 2010, o direito à aposentadoria especial àqueles servidores da saúde que trabalham em locais insalubres. Só que o governo insiste em protelar o pagamento. São inúmeras as desculpas dadas pelo governo-patrão. Enquanto isso, os servidores que têm direito a essa aposentadoria continuam na labuta. A Lei que trata da aposentadoria especial estabelece que os servidores podem se aposentar com 25 anos de contribuição e sem limite de idade.
Tudo sobre a aposentadoria especial e a ParanaPrevidência você encontra na Cartilha especial que o SindSaúde elaborou.
Pode virar lei nacional proibição de cobrar "couvert" em bares e restaurantes
A Câmara dos deputados analisa proposta, já em vigor nos estados de São Paulo e Paraná
A exemplo do que já ocorre no Paraná e em São Paulo, a Câmara analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente, chamados de couverts. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A medida está prevista no Projeto de Lei 4417/12, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB).
O Código de Defesa do Consumidor já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior.
— No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado — argumentou Major Fábio.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.(O GLOBO)
PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a ADI, o dispositivo, na redação dada pela Lei 9.528/97, dispõe sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado e estabelece que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. No entanto, a redação original estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas o menor, que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado.
A PGR alega que, após a alteração legislativa [Lei 9.528/97], os menores sob guarda, equiparados aos filhos na redação original, deixaram de constar expressamente do rol de beneficiários contido na Lei 8.213/91. “Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a entender que as crianças e adolescentes sob guarda não possuem o direito a pensão por morte, posição confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados”, afirma a Procuradoria, ressaltando que essa não é a interpretação adequada a ser dada à nova redação do dispositivo questionado.
A Constituição, conforme a ADI, consagra o princípio da proteção integral à criança a ao adolescente, cabendo à família, à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar a eles os direitos fundamentais com absoluta prioridade. “E, no parágrafo 3º do artigo 227, arrola sete normas a serem seguidas pelo legislador ordinário, entre as quais se destacam aquelas que asseguram, a crianças e adolescentes, garantia de direitos previdenciários e o estímulo do poder público, inclusive mediante incentivos fiscais e subsídios, ao acolhimento, sob a forma de guarda, dos órfãos ou abandonados”, disse.
Para a PGR, não é admissível que crianças e adolescentes, em razão da prioridade absoluta que lhes conferiu a Constituição, vejam-se privados de recursos no mais das vezes indispensáveis à sua saúde e à sua própria subsistência. “O Estado tem papel fundamental na proteção dos cidadãos, notadamente quando estes se encontram em situação de vulnerabilidade”, completou.
Assim, a Procuradoria pede o deferimento de medida liminar para que, até o julgamento final da ação, seja dada ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91 interpretação no sentido de incluir no seu âmbito de incidência os menores sob guarda. No mérito, requer que o pedido seja julgado procedente, para dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo em análise.
Previdência libera extratos da segunda parcela do 13º salário
Estão disponíveis para consulta, no site da Previdência Social, os extratos com o valor da segunda parcela do 13º, que será paga para 25,6 milhões de segurados no País a partir da próxima semana.
O extrato de novembro traz o valor do benefício mensal recebido pelo segurado, a segunda parcela do 13º, além de descontos como o do IR (Imposto de Renda). No entanto, é possível que, em alguns casos, o extrato ainda não tenha sido liberado.
Os valores começam a ser pagos no dia 26, para quem recebe o benefício no valor do mínimo (R$ 622). Os depósitos dos benefícios acima do mínimo começam a ser feitos no dia 3 de dezembro.
Como a primeira parcela foi paga sem desconto, agora o INSS aplica o IR sobre o valor total do 13º. Segurados que ganham até R$ 1.800 estão isentos e não pagam Imposto de Renda. O aposentado que tem mais de 65 anos de idade paga menos imposto e terá o desconto se o seu benefício for maior ou igual a R$ 3.450.
Grande exemplo: mais 72 indígenas se formam como professores no Pará
Cerca de 72 índios de nove etnias (Arapyu, Maytapu, Borarí, Jaraky, Tupinambá, Tapajó, Munduruku, Cara Preta, Tupaiu e Arara Vermelha), dos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém, no oeste do Pará, receberam certificados de conclusão do curso normal médio de formação de professores índios, em cerimônia na última quinta-feira (15). O curso de magistério indígena é promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Os índios fazem o curso na Escola Itinerante de Formação de Professores Índios do Pará, anexa ao Instituto Estadual de Educação do Pará (Ieep). Esta é a terceira formação indígena do ano, que tem, entre outros objetivos, ministrar um ensino de qualidade intercultural e produzir material didático para ser usado nas escolas das aldeias com base nas metodologias de ensino do curso. Grande parte dos formandos já atua nas escolas das aldeias, garantindo o ensino intercultural e bilíngue, que é característica da educação escolar indígena.
Em geral, os indígenas participam de aulas nas aldeias e em outros municípios, onde cursam quatro séries com disciplinas pedagógicas do magistério tradicional, história da educação indígena, antropologia, linguística aplicada e língua indígena. A solenidade de formação ocorreu na chácara A&C, bairro do Mararu, em Santarém, com a presença da titular da Diretoria de Educação para Diversidade, Inclusão e Cidadania (Dedic), Aldeíse Queiroz.
A formação, salientou ela, visa elevar a escolaridade dos indígenas, ao mesmo tempo em que a Seduc cumpre mais um dos compromissos assumidos pela administração estadual nos municípios onde ela ocorre, desde 2003. Em todo Pará, há 55 diferentes povos indígenas. Cerca de doze mil estudantes índios estão matriculados em escolas públicas, onde cursam os ensinos fundamental e médio.
Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial, decide STJ
"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento.
Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria.
O ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador.
O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento.” Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram. "
CNJ abre seu primeiro concurso. São 177 vagas
Foi publicado o edital de abertura do concurso público para preenchimento de 177 vagas de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser feitas de 7 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013 no endereço eletrônico do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
As vagas são para os cargos de analista judiciário, de nível superior, e de técnico judiciário, de nível médio. A remuneração do analista será de R$ 6.611,39 e do técnico, R$ 4.052,96.
São 84 vagas para o cargo de analista, distribuídas entre as áreas judiciária, administrativa e de apoio especializado. E devem ser preenchidas por profissionais de direito, contabilidade, pedagogia, informática, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, engenharia civil, estatística, psicologia, sociologia. Os candidatos a cargos de nível superior devem pagar taxa de inscrição no valor de R$ 100.
As outras 93 vagas, de nível médio, estão divididas entre as áreas administrativa e de apoio técnico, como programação de sistemas de informática. A taxa de inscrição para os candidatos a cargos de nível médio é de R$ 60.
As provas objetivas e discursivas devem ser realizadas no dia 17 de fevereiro de 2013. O edital está disponível no portal CNJ e também no sítio eletrônico do Cespe, que foi contratado para a realização do concurso.
Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso
O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com este entendimento, os ministros da Oitava Turma determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte). No período em que trabalhou para a companhia ele recebia o terço constitucional e tirava férias no prazo correto, mas o valor referente à remuneração do período era realizada apenas no final do mês, após ter usufruído o afastamento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região chegou a negar o pedido de pagamento em dobro, uma vez que a empresa provou que o terço constitucional sempre foi pago anteriormente ao desfrute das férias e que somente o pagamento referente ao período do descanso era feito no fim do mês. O regional adotou o entendimento de que o prazo previsto no artigo 145 da CLT refere-se apenas ao pagamento do terço constitucional, podendo o período de férias ser pago depois.
O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Apresentou divergência jurisprudencial entre o TRT-21 e o TRT-23 que já apresentou tese no sentido de que é devida a dobra quando a remuneração correspondente às férias não tenha observado o prazo previsto. A comprovação dos argumentos diferentes fez com que o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma, conhecesse do recurso.
O ministro ressaltou que o artigo 145 é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da “remuneração das férias”, o que segundo ele, inclui não apenas o pagamento do adicional de um terço de férias, como também dos dias respectivos. Assim, condenou a empresa a pagar ao trabalhador a dobra das férias remuneradas fora do prazo, excluindo da base de cálculo o terço constitucional, uma vez que este já havia sido pago.
O voto foi acompanhado por unanimidade.
Jornalista contratado na Fiep como prestador de serviços tem vínculo reconhecido pelo TST
A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) que queria afastar o reconhecimento de vínculo empregatício de um jornalista que estava a serviço da entidade desde 1995. O vínculo foi reconhecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O jornalista foi contratado para prestar serviços de assessoria de imprensa para a Fiep e coordenava a equipe de comunicação da entidade. Pelos serviços prestados recebia R$ 11.900 e emitia as correspondentes notas fiscais em nome da empresa da qual era sócio. O valor era repassado para outros quatro integrantes da equipe sob seu comando.
Dispensado em outubro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a assinatura de sua carteira de trabalho pela Federação, com respectivos reflexos em verbas rescisórias. Sustentou estar caracterizado o vínculo conforme o artigo 3º da CLT e que a entidade fazia os pagamentos de tal forma para burlar o pagamento de impostos e direitos trabalhistas.
A Fiep contestou alegando que o reclamante não lhe prestava serviços na qualidade de empregado, mas de sócio administrador das empresas Epta Empreendimentos e Promoções Ltda e QTH Comunicação Ltda (que sucedeu a primeira), contratadas em terceirização dos serviços de assessoria de imprensa.
A primeira instância da Justiça Trabalhista não deferiu o pedido do trabalhador, dando razão à Fiep. A sentença destacou que as notas fiscais juntadas com a defesa não se referiam ao pagamento de salários, mas de pagamentos em razão da prestação de serviços de comunicação prestados pelo autor e por seus contratados.
A sentença foi posteriormente revertida, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em julgamento de recurso do trabalhador. O Regional entendeu que a Federação não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Destacou que, pelas provas testemunhais, era certo que o autor estava diretamente subordinado ao falecido presidente da federação, sendo que repassava suas ordens à equipe de jornalistas, inclusive jornalistas diretamente contratados pela Fiep.
Também que a prestação de serviços e a subordinação se davam diariamente nas dependências da Fiep e no acompanhamento do presidente da entidade a viagens, o que confirma a subordinação e a não eventualidade na prestação de serviços. Foi então determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento da causa tendo em vista o reconhecimento do vínculo.
No TST, a matéria foi analisada pela Segunda Turma. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso da Federação, que queria reverter o reconhecimento do vínculo afirmado pelo Regional. O voto expressou que, para concluir-se de forma diversa ao TRT, seria necessária a revisão de provas, o que é vetado pela Súmula nº 126 da Corte Superior Trabalhista. A decisão foi unânime.
PEC das domésticas vai melhorar a vida de 6,6 milhões
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, popularizada pelas "empreguetes", incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h
Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.
Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em 2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.
“O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso ocorra, os patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário das domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de forma injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”, explicou.
Segundo Batalha, outra mudança a que os patrões terão que se adaptar é a limitação da jornada de trabalho. “Se uma empregada doméstica começa a desempenhar suas atividades às 7h, por exemplo, ela não poderá servir o jantar às 20h [sem receber hora extra]”, exemplificou.
O advogado trabalhista ressaltou que o fato de um empregado doméstico dormir na casa dos patrões não configura necessariamente trabalho noturno, pelo qual terá que ser pago um adicional. Ele disse, no entanto, que será necessário às famílias mudar hábitos e cumprir a legislação para evitar problemas na Justiça do Trabalho.
“É importante que o empregador fique atento e se conscientize das mudanças, para não ter problemas na Justiça. Até hoje existe no Brasil uma cultura muito forte de informalidade no trabalho doméstico. Será preciso que os patrões se adaptem à nova realidade, quando ela chegar”, alertou.
Confira quem terá atrasados do INSS até fevereiro de 2013
O segurado do INSS que ganhou uma ação na Justiça com direito a atrasados de até R$ 37.320 já tem como conferir se estará dentro dos próximos três lotes de pagamentos, que serão feitos entre dezembro deste ano e fevereiro do ano que vem. Para isso, ele precisará consultar o mês em que o juiz liberou o atrasado.
De acordo com o calendário de pagamentos, quem teve a ordem de depósito emitida em outubro receberá em dezembro deste ano. Os atrasados emitidos em novembro serão pagos em janeiro de 2013. E quem ganhar o direito em dezembro receberá em fevereiro.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) ainda tem reservados R$ 671 milhões para pagar atrasados do INSS de até 60 salários mínimos (atualmente em R$ 37.320).
Índices de correção do FGTS não se aplicam à devolução de contribuições à previdência privada
Os índices de correção de saldos do FGTS não se aplicam em demandas que discutem a correção monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada a ex-beneficiário. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a seguinte tese: “A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.”
A tese foi fixada no julgamento de recurso repetitivo, relatado pelo ministro Raul Araújo, que segue o rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. O entendimento serve de orientação para todos os magistrados do país e, se for aplicado pelos tribunais de segunda instância, não caberá recurso ao STJ.
A Súmula 252 estabelece que “os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7/RS)”.
Previdência privada - A Segunda Seção julgou recurso especial de autoria do Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius), que não queria aplicar o IPC como índice de correção monetária de contribuições que teve de devolver a ex-participantes do plano. “A correção monetária deve observar os índices oficiais, não havendo razão para eleger o IPC, porquanto este enseja desequilíbrio atuarial”, argumentou.
O Cibrius sustentou que, se o STJ entendesse que eram devidos expurgos inflacionários nessas restituições, deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção do FGTS.
Na mesma sessão em que o recurso da Cibrius foi julgado, a Seção fixou a tese, também em recurso repetitivo relatado pelo ministro Raul Araújo, de que o os expurgos inflacionários são devidos na restituição de contribuições a participante que deixa o plano.
Ficou consolidado, ainda, que a atualização monetária dessas contribuições devolvidas deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda. As duas teses foram ratificadas no recurso da Cibrius.
Raul Araújo destacou que a Súmula 252 trata especificamente da correção de saldos do FGTS, e não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada. Seguindo o voto do relator, a Seção, por unanimidade de votos, negou o recurso especial.
DE ZUMBI A JOAQUIM, O QUE MUDOU NO BRASIL?
No Dia da Consciência Negra, os afrodescendentes enxergam em Joaquim Barbosa, que está prestes a assumir o comando do Supremo Tribunal Federal, um exemplo de superação e um símbolo de poder no Brasil. Mas o ministro ainda se considera alvo de racismo e seus críticos apontam nele um espírito vingativo, como se o Judiciário estivesse se convertendo numa espécie moderna de Pelourinho
“É um fato histórico tão importante quando a eleição do Lula”, diz o advogado Humberto Adami, do Instituto de Advocacia Racial. “As crianças negras vão ter um espelho ao ver no jornal a foto de um negro que é presidente da mais alta corte e vem dando exemplos seguidos de combate à corrupção”. No Dia da Consciência Negra, e a 48 horas da posse de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal, os afrodescendentes têm, no Brasil, um exemplo de superação. Ao olhar para Joaquim Barbosa, no comando de um dos três poderes da República, poderão sentir o que os norte-americanos experimentaram ao eleger Barack Obama pela primeira vez, em 2008, e reelegê-lo agora: “yes, we can”, ou “sim, nós podemos”.
Festejado na data que marca a morte de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro de 1695, o Dia da Consciência Negra celebra o personagem que resistiu à escravidão e que guarda paralelos com Joaquim Barbosa. “Não sou de abaixar a crista em hipótese alguma”, disse ele, numa entrevista recente, em que falou sobre racismo. Segundo o ministro, a mídia brasileira, que hoje o cultua, em razão de seu papel na Ação Penal 470, é “racista e conservadora”. “A imprensa brasileira é toda ela branca, conservadora. O empresariado, idem. Todas as engrenagens de comando no Brasil estão nas mãos de pessoas brancas e conservadoras", afirmou. “O racismo parte da premissa de que alguém é superior. O negro é sempre inferior. E dessa pessoa não se admite sequer que ela abra a boca. 'Ele é maluco, é um briguento'", disse Barbosa, afirmando que o racismo apareceu em sua "infância, adolescência, na maturidade e aparece agora".
Nos últimos meses, Barbosa tem, de fato, sido alvo de vários ataques de conotação racista. É chamado frequentemente de “capitão do mato”, como se fosse um dos negros usados por senhores de engenho para caçar escravos fugitivos. Parte da esquerda o enxerga como um traidor por ter supostamente se curvado à pressão da mídia conservadora – e também racista – condenando, sem provas (na visão dos críticos), lideranças do Partido dos Trabalhadores, que teriam sido responsáveis por um projeto de inclusão social no Brasil. Por essa lógica, Joaquim Barbosa, cantado em prosa e verso pela revista Veja como “O menino pobre que mudou o Brasil”, em breve será descartado pelas elites às quais supostamente se curvou, quando não tiver mais serventia.
Impossível prever o futuro, mas o fato é que a Ação Penal 470, processo judicial mais emblemático da história política brasileira, também será julgada e escrutinada por muito tempo. Com punições inéditas na história penal brasileira, até que ponto este julgamento foi influenciado pela personalidade de Joaquim Barbosa e pela pressão exercida pelos meios de comunicação, convertidos em braço de uma oposição derrotada nas urnas? O julgamento foi também um processo de vingança política? Representa uma espécie de reparação social? Terá sido o Judiciário convertido no novo Pelourinho? Como condutor do espetáculo, Joaquim Barbosa deverá ser julgado como juiz, e não como negro.
Diversos ministros da suprema corte, entre eles o futuro presidente, têm destacado que o divisor de águas representado pela Ação Penal 470 é a fato de poderosos não serem mais inimputáveis e inalcançáveis. Ayres Britto, que se aposentou, falou em “breque na impunidade”. Barbosa, que assume sua vaga, afirmou que “o Brasil condena à beça... pessoas comuns”.
A questão é que, no comando do Judiciário, Barbosa terá a missão de fazer justiça – o que não se confunde, necessariamente, com reparação. Menos ainda com a imagem do vingador, encarnada no personagem que vem sendo chamado de “nosso Batman”. A realidade do juiz, em qualquer processo, independentemente de sua origem e de seus (pré) conceitos, deve ser aquela circunscrita nos autos. E a prova dos nove, colocada por um leitor do 247 num comentário, é uma pergunta básica e direta. Você gostaria de ser julgado por Joaquim Barbosa? Sim ou não? (247)
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