26 de novembro de 2012
Prazo para cobrança de valores referentes ao FGTS é tema com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional contida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212. O tema constitucional refere-se ao prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Autor do ARE, o Banco do Brasil questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário no qual a instituição financeira contesta acórdão daquela corte que não conheceu de um recurso de revista. O TST entendeu que “a pretensão refere-se a depósitos do FGTS e, não, meras diferenças nos recolhimentos efetuados no FGTS”. Dessa forma, a decisão contestada pelo Banco do Brasil estaria em consonância com a jurisprudência daquela corte, conforme prevê a Súmula 362 [do TST], “no sentido de ser trintenária a prescrição da pretensão às contribuições do FGTS, que inclusive serviu de fundamento ao acórdão regional”.
O Banco do Brasil sustentou a existência da repercussão geral. No mérito, com base no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alega que houve violação aos artigos 5º, caput e incisos II, XXII e LIV; e 7º, incisos III e XXIX, da CF.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, verificou que o assunto versado nos autos corresponde à questão tratada no Recurso Extraordinário 522897. Este RE teve julgamento iniciado pelo Plenário da Corte no dia 4 de agosto de 2011, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista. O ministro Gilmar Mendes, também relator deste caso, disse que naquela ocasião votou pela declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc [a partir da data da decisão] dos artigos 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90.
“Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, tendo em vista que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o tema”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o presente recurso [ARE 709212]. Ele manifestou-se pela existência de repercussão geral na matéria e foi seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual da Corte.
Aposentadoria no serviço público reúne docentes das Ifes em encontro nacional
A reforma da previdência e a perda de direitos na aposentadoria estão entre os temas que serão debatidos no XVII Encontro nacional de assuntos de aposentadoria, que será realizado de 30 de novembro a 2 de dezembro, no auditório da Escola de Arquitetura da UFMG.
Além do esclarecimento dos servidores sobre o tema, o evento pretende também promover a interação de professores de diversas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e o compartilhamento de experiências sobre questões da vida universitária.
Estima-se a participação de 160 professores. O evento é promovido pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes/SN), com o apoio do Grupo de Trabalho Aposentadoria e Previdência Social do Coletivo de Professores da UFMG.
30 de novembro
19h: Abertura
21h30: Confraternização
1º de dezembro
9h: Mesa-redonda: A reforma da previdência e a perda de direitos na aposentadoria
14h: Mesa Redonda: Desdobramentos da implantação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para servidores públicos federais, estaduais e municipais
17h: Palestra: Proposta de Emenda Constitucional 555/2005 e desdobramentos
2 de dezembro
9h: Mesa-redonda: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
12h: Encerramento
Dirigente de cooperativa obtém direito a estabilidade sindical
Um auditor da Melhoramentos Papeis Ltda obteve, junto à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento da sua equiparação, na condição de dirigente de cooperativa, aos dirigentes sindicais e a consequente estabilidade garantida a estes. A Turma deu provimento a seu recurso de revista e restabeleceu sentença que determinou a reintegração aos quadros da empresa e o pagamento dos salários do período de afastamento.
O auditor trabalhou para a Melhoramentos de 1996 a 2010. Em março de 2009, foi eleito diretor-secretário da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas Melhoramentos de São Paulo, com mandato até 2012. Embora, segundo ele, a eleição tenha sido formalmente comunicada à empresa, esta o demitiu um ano depois, quando, no seu entender, teria direito à estabilidade prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas).
Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da dispensa. A empresa, na contestação, negou ter sido notificada sobre o processo eletivo, e sustentou que o dispositivo da Lei de Cooperativas não teria sido recepcionado pela Constituição da República, não cabendo, portanto, a equiparação ao dirigente sindical.
A sentença julgou procedente o pedido e determinou a reintegração e o pagamento dos salários entre março (data da dispensa) e novembro de 2011, quando a decisão foi proferida. Para o juiz, a estabilidade prevista no artigo 543 da CLT para os dirigentes sindicais deve ser aplicada "de forma objetiva", sem a necessidade de qualquer ato por parte do trabalhador para a garantia do direito. Ainda no seu entendimento, o artigo 55 da Lei de Cooperativas "foi amplamente recepcionado pela Constituição" e o direito da garantia de emprego se estende ao dirigente de sociedade cooperativa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, retirou a garantia ao julgar recurso ordinário da empresa. Para o Regional, nem o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição, nem o artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegurariam a garantia de emprego ao diretor de sociedade cooperativa, uma vez que tratam expressamente do dirigente sindical, à gestante e aos membros da CIPA.
Ao julgar recurso de revista do auditor, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), restabeleceu a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que o artigo 55 da Lei das Cooperativas dispõe que os diretores dessas entidades "gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 453 da CLT" – que, por sua vez, veda a dispensa do empregado nessa condição a partir do registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato. "Inclusive este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 253 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST", assinalou. O verbete assegura a garantia de emprego "apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativas, não abrangendo os membros suplentes".
A alegação da empresa de que não fora comunicada da candidatura também foi afastada, com base na informação constante dos autos de que o auditor apresentou um documento para esse fim, que não foi aceito pela Melhoramentos por não ter sido expedido pela entidade sindical e por não indicar o dia e horário da posse. O ministro afirmou que a matéria deve ser examinada de acordo com os princípios que norteiam a proteção da atividade sindical, conforme o artigo 8º da Constituição. "Quando os elementos fáticos trazidos pelo Regional possibilitam verificar que se trata de eleição com ampla divulgação, de conhecimento do empregador, não há como afastar a estabilidade", concluiu, citando precedente de sua própria relator
Aposentados e pensionistas começam a receber o 13º nesta segunda-feira
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, a partir desta segunda-feira, os depósitos da segunda parcela do 13º salário, junto com o pagamento da folha de novembro. O valor transferido pela Previdência Social para o pagamento desta parcela do 13º salário corresponde a R$ 11.737.470.075,38 no pagamento 25.846.367 benefícios.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse que os recursos movimentados pelos quase 26 milhões de benefícios com direito a receber o 13º salário são exemplo da importância da proteção social para a economia do País, principalmente para os 5.565 municípios brasileiros.
“Chamo atenção para o que isso representa para economia do País, sobretudo dos estados e dos municípios. O repasse da Previdência para os municípios é superior ao repasse do Fundo de Participação. É importante que se saliente não só o aspecto da proteção social, mas também o aspecto econômico”, disse o ministro Garibaldi Filho.
Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR), para aqueles segurados atingidos pelas faixas definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para descobrir quanto receberá, basta o segurado acessar o site da Previdência Social em Agência Eletrônica Segurado, clicar em Extrato de Pagamento de Benefícios e informar os dados solicitados. Clique aqui e confira a tabela completa com valores por unidade da federação.
O calendário de pagamentos do INSS, que tem início hoje, começa com os depósitos dos segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o crédito começa a ser liberado a partir do dia 3 de dezembro. Nesta data, o INSS libera o pagamento para quem tem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário segue até o dia 7 de dezembro.
Investimento na economia – Na região Sudeste, São Paulo é o estado que vai receber o maior montante relativo ao pagamento desta parcela, ao todo serão R$ 3.368.509.033,84 correspondentes ao pagamento de 6.025.185 benefícios. Na região Sul, o Rio Grande do Sul vai pagar R$ 996.615.993,56 relativos a 2.178.978 benefícios. No Nordeste, o INSS vai transferir para a Bahia R$ 676.401.181,54 para o pagamento de 1.753.904 benefícios. Em Goiás serão 522.828 benefícios de um total de R$ 209.258.614,81, o que representa o estado com maior investimento no Centro-Oeste. E, na região Norte, o Pará vai pagar R$ 212.030.001,38 referente a 560.962 benefícios que vão receber a segunda parcela da gratificação.
Antecipação - A primeira parcela do 13º salário foi antecipada no pagamento da folha de agosto. Neste período, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberam 50% do valor do benefício. A exceção foi para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor foi calculado proporcionalmente. Os segurados que estavam em auxílio-doença também receberam uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado recebe, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Câmara terá vigília pela extinção do Fator Previdenciário
Aposentados e dirigentes do Sindnapi voltam à Brasília, nesta terça-feira, para exigir a votação do projeto que extingue o Fator Previdenciário. Os sindicalistas vão dispostos a permanecer em vigília até que o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), decida colocar o assunto na pauta do plenário. Na semana passada, Maia havia prometido, mas a votação não aconteceu.
A votação não aconteceu, apesar das pressões realizadas por deputados (lideranças do PDT, PTB, PSC, PR e PSC) e das manifestações dos aposentados pelos corredores da Casa. (clique aqui para ver o vídeo).
Promessa de campanha da presidenta Dilma Roussef, em 2010, a substituição do Fator Previdenciário por um critério de aposentadoria menos prejudicial aos trabalhadores ainda não passou de uma promessa neste final de 2012. O Sindnapi não arreda pé. Oferece ao governo um critério ainda prejudicial em relação aos direitos adquiridos dos trabalhadores, embora menos nefasto que o Fator Previdenciário. (clique aqui para entender a proposta).
O presidente do Sindnapi, João Inocentini, tem batido e rebatido que, ao contrário de Lula, a atual presidenta, sem disposição para conversar nem negociar com os sindicatos, está prejudicando os trabalhadores. “O Fator Previdenciário joga a gente para debaixo da ponte, enquanto o governo tira dinheiro do INSS para dar a empresários”, ele condena.
Assinar:
Postagens (Atom)



