2 de dezembro de 2012

Quem recebe mais de um mínimo, passa a receber o 13º nesta segunda-feira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a partir desta segunda-feira o pagamento para os segurados que recebem acima de um salário mínimo. Nesta data, o instituto deposita o benefício dos segurados que possuem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Aqueles que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 6, desconsiderando-se o dígito, também recebem na segunda. A folha de novembro que será paga até o dia 7 de dezembro paga também a segunda parcela do 13º salário. O montante da folha de novembro foi de R$ 35,6 bi. Desse total, R$ 11, 7 bi refere-se ao pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, e os R$ 23,9 bi restantes totalizam o valor transferido mensalmente pelo instituto para o pagamento dos benefícios. Ao todo são 25,8 milhões de benefícios que vêm creditados com a parcela do abono natalino. Todos os meses, o INSS paga quase 30 milhões de benefícios aos aposentados e pensionistas em todo o país. Essa diferença entre o número de benefícios da folha mensal e do 13º ocorre porque nem todos os benefícios dão direito ao abono, entre estes estão: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR).

Acabou a farsa; fica para 2013 votação do fator previdenciário


A presidente Dilma Rousseff vem conseguindo segurar sua base aliada na Câmara e deve fechar mais um ano sem a aprovação do fim do fator previdenciário, que inibe aposentadorias precoces. É uma mudança desejada há anos pela grande maioria dos deputados. Líderes dos maiores partidos na Casa já admitem que a votação deve ficar para 2013. Mas é consenso na Câmara que, se colocada em pauta, ninguém ficará contra, nem mesmo o PT.

Por isso, Dilma fez um apelo pessoal ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que ameaça cumprir a promessa de votar o projeto desde o primeiro semestre. A preocupação do governo é com o rombo que a mudança causaria nos cofres da Previdência.
O déficit da Previdência para 2013 está previsto em R$ 34,2 bilhões na proposta do Orçamento Geral da União, enviada pelo governo, mas esse número deve crescer com o reajuste do valor do salário mínimo a partir de janeiro.
O fator foi criado em 1999 e, nos primeiros dez anos, gerou economia de R$ 10,1 bilhões, perdendo depois o fôlego. Mesmo assim, estimativas da Previdência falam numa economia de cerca de R$ 30 bilhões até hoje.
Dentro do governo há dúvidas sobre a viabilidade financeira da proposta em discussão na Câmara de substituir o atual fator pela chamada fórmula 85/95: a aposentadoria seria possível quando o contribuinte completasse a soma de 85 anos, considerando sua idade mais o tempo de contribuição, no caso de mulher; e 95 anos para homem.
O governo não abre mão de que seja fixada uma idade mínima para aposentadoria. Desde agosto, o governo faz contas para o cálculo das aposentadorias, com simulações de uma fórmula que leve em conta a expectativa de vida das pessoas. Mas não consegue uma equação segura, daí a decisão política de não votar a proposta.
Na Câmara, depois de Dilma entrar em campo, os líderes das maiores bancadas e o próprio Marco Maia adotaram um tom mais cauteloso. Maia chegou a prometer que poria a matéria em pauta antes do recesso do fim de ano, mas isso não deve ocorrer.
Os líderes admitem que é grande a pressão nas bancadas, mas cedem ao argumento do governo de que não há como, em momento de crise econômica internacional, pôr em risco as finanças do país. O líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), assume o discurso da responsabilidade:
— É hora de o governo sentar e conversar com a base, apresentar uma alternativa que faça justiça ao trabalhador, mas não crie prejuízos ao país. Do jeito que está, não votamos este ano.
O líder do PT, Jilmar Tatto (SP), também considera improvável a votação do fim do fator nos próximos meses. E diz que mesmo a fórmula 85/95 não é aceita pelo governo, com o mesmo argumento do aperto fiscal por causa da crise econômica mundial.
— Como está hoje, o fator prejudica os trabalhadores, mas acabar com ele seria irresponsabilidade com o país. Não podemos votar por votar, o esforço tem que ser para conversar com o governo, combinar a melhor alternativa.
Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) disse que manterá a estratégia de obstruir a votação de projetos de interesse do país e do Orçamento de 2013 como forma de pressão.


Clubes de futebol devem mais de R$ 4 bilhões à Previdencia. Vem aí nova maracutaia

A Previdência Social tem encontrado dificuldades de comabtera sonegação, fraude e inadimplência nos clubes de futebol devido |À existência de vrechas legais. Evidente que também não existe vontade polítíca em resolver tantos desmandos.

Caso a contribuição dos clubes de futebol profissional (cota patronal e contribuição dos empregados) ocorresse segundo as normas aplicáveis às empresas em geral, esta deveria corresponder, em média, a 31% da folha de pagamento (alíquota básica de 20% + 2% referentes ao adicional para o financiamento dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade laborativa e da aposentadoria especial + 9% referentes à contribuição descontada dos empregados). Contudo, em face da sistemática vigente, há uma renúncia previdenciária, definida pela diferença entre a contribuição que seria devida caso os clubes de futebol contribuíssem conforme a regra geral e o que é efetivamente recolhido.


Mudanças Legais na Sistemática
de Contribuição Patronal dos
Clubes de Futebol Profissional

A Previdência Social, com o intuito de adequar a contribuição previdenciária dos clubes de

futebol, já promoveu algumas mudanças na legislação, conforme listado a seguir:

√ Lei n.º 8.641, de 31 de março de 1993, alterou a sistemática de contribuição destas entidades,

substituindo a contribuição patronal incidente sobre a folha de salário pela contribuição de

5% da receita bruta decorrente da renda dos espetáculos desportivos.

√ Medida Provisória n.º 1.523/96 e reedições, convertida na Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro

de 1997, ampliou a base de incidência, determinando que a contribuição fosse de 5% da

receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos ocorridos no território nacional, em

qualquer modalidade desportiva, e também de qualquer forma de patrocínio, licenciamento

de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos.

√ Medida Provisória n.º 1.663, de 28 de maio de 1998, convertida na Lei n.º 9.711, de 20 de

novembro de 1998, assegurou o regime contributivo substituto, também, às associações

desportivas que mantém equipe de futebol profissional organizadas na forma da Lei n.º

9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).






(As absurdas)Mudanças Legais na Sistemática



de Contribuição Patronal dos

Clubes de Futebol Profissional

A Previdência Social, com o intuito de adequar a contribuição previdenciária dos clubes de

futebol, já promoveu algumas mudanças na legislação, conforme listado a seguir:

√ Lei n.º 8.641, de 31 de março de 1993, alterou a sistemática de contribuição destas entidades,

substituindo a contribuição patronal incidente sobre a folha de salário pela contribuição de

5% da receita bruta decorrente da renda dos espetáculos desportivos.

√ Medida Provisória n.º 1.523/96 e reedições, convertida na Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro

de 1997, ampliou a base de incidência, determinando que a contribuição fosse de 5% da

receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos ocorridos no território nacional, em

qualquer modalidade desportiva, e também de qualquer forma de patrocínio, licenciamento

de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos.

√ Medida Provisória n.º 1.663, de 28 de maio de 1998, convertida na Lei n.º 9.711, de 20 de

novembro de 1998, assegurou o regime contributivo substituto, também, às associações

desportivas que mantém equipe de futebol profissional organizadas na forma da Lei n.º

9.615, de 24 de març

o de 1998 (Lei Pelé).