3 de dezembro de 2012

Planejamento autoriza a nomeação de mais 625 aprovados no INSS

O Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 625 candidatos aprovados e não convocados do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2011. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, autoriza a nomeação de 125 peritos médicos previdenciários e 500 técnicos do seguro social. Há poucos dias, o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, por meio de seu perfil do Facebook, por onde mantém contato com os excedentes (aprovados fora do número inicial de vagas), informou que o órgão trabalha para que a convocação de mais servidores seja feita já em dezembro. A seleção teve oferta de 1.875 vagas, sendo 1.500 para técnico do seguro social e 375 para perito médico. O INSS já convocou todos os aprovados dentro do número de vagas. O concurso foi realizado por conta da necessidade de se contratar servidores para atuar nas 720 novas agências da Previdência Social, previstas para serem construídas até 2014, em municípios com mais de 20 mil habitantes, devido ao Plano de Expansão da Rede de Atendimento. O INSS também deverá receber em breve a autorização para dar posse aos excedentes do concurso de analista do seguro social, em Serviço Social. O pedido de convocação desse pessoal está bastante avançado. Outra solicitação do INSS que também está sob análise do Planejamento no gabinete da ministra Miriam Belchior é o atestado de recursos financeiros para a realização do concurso. Em agosto, a dirigente já havia informado que o orçamento para 2013 prevê recursos para a contratação de 2.300 profissionais para o INSS. Com isso, abre a possibilidade de uma parcela desse quantitativo ser de um eventual concurso para o cargo de analista do seguro social, que exige o nível superior. A remuneração é de R$5.842, sendo R$742,02 de salário base, R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$3.608,80 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$304 de auxílio-alimentação.

Aposentados conseguem no TST benefício de participação nos lucros

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Com este entendimento, que ilustra o disposto na nova redação da Súmula 277 do TST, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos interposto pela Brasil Telecom que pretendia se isentar do pagamento de participação nos lucros a dois aposentados. O benefício ficou estabelecido em cláusula coletiva de 1969 e não foi revogada em negociações posteriores. A ação foi movida por cinco aposentados da empresa que pleiteavam o direito de receber participação nos lucros e resultados da empresa nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ativos. Em 2003, a extinta Telemar, hoje Brasil Telecom, efetuou o pagamento aos empregados dos valores a título de participação nos lucros relativos ao ano de 2002, no entanto a vantagem não foi estendida aos aposentados. Em 2004, a empresa realizou novamente o pagamento de participação nos lucros, relativo ao ano de 2003 apenas aos empregados ativos. Os aposentados alegaram na Justiça do Trabalho que em 1970, época em que trabalhavam na empresa, foi firmado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho (ACT) de 1969 que previa o direito dos aposentados - regidos por termo de relação contratual atípico - ao recebimento das mesmas vantagens dos empregados que permanecessem na ativa. Em outra cláusula do ACT ficou determinado que o abono de Natal, deveria ser pago a título de participação nos lucros da empresa aos empregados aposentados. Em defesa a Brasil Telecom alegou que "em tempo algum" assumiu obrigação de pagar aos aposentados a parcela sobre participação nos lucros ou resultados. Alegou que o referido benefício é um direito reconhecido pela Constituição Federal apenas aos empregados. Mas a sentença foi favorável aos aposentados condenando a empresa a pagar a participação nos lucros e resultados aos trabalhadores inativos. Em recurso ordinário, a reforma da decisão foi solicitada ao Tribunal Regional da 9ª Região. Acordos Coletivos - Para julgar o caso, o TRT-9 fez um registro histórico da complementação de aposentadoria da Telepar. Segundo o acórdão, em junho de 1970 foi assinado um termo aditivo ao ACT 1969 que instituiu um Abono de Aposentadoria a fim de suplementar a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). O termo dispunha que as parcela consistiria em importância mensal que, adicionada aos proventos de aposentadoria corresponderia à igual quantia que o empregado perceberia se estivesse trabalhando. Entre os benefícios previstos estava a participação nos lucros da empresa no valor de um salário mínimo vigente à época. Em 1982 foi assinado novo acordo coletivo, que alterou as condições estabelecidas no termo aditivo de 1970. Uma das mudanças alterou a denominação "suplementação" de aposentadoria, para "complementação". A partir do novo termo também ficou estipulado que o benefício seria devido pela Telepar apenas aos empregados admitidos até 31/12/1982, pois aos admitidos após essa data seriam assegurados apenas os benefícios estabelecidos no estatuto da Fundação Telebrás de Seguridade Social SISTEL. A base de cálculo do benefício para os admitidos até dezembro de 1982 continuou a mesma prevista nos acordos anteriores e nada foi mencionado sobre a participação nos lucros e resultados. Nove anos depois, em 1991, novo acordo foi lavrado com a finalidade de deixar assentado que as condições de aposentadoria dos empregados admitidos até 31/12/1982 constituíam cláusula contratual. O acordo, denominado "termo de relação contratual atípica" tinha como objetivo evitar a interpretação de que a complementação de aposentadoria devida indiretamente pela Telepar constituiria acordo coletivo, sujeita a revogação depois de expirado o respectivo prazo de vigência. Tal acordo estabelecia que ao aposentado nas condições previstas seria assegurada a percepção da complementação do 13º salário, bem como o Abono de Natal, os anuênios que percebia na data da aposentadoria e demais benefícios, e eventual participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou na forma que a lei ou acordo entre as partes determinasse. TRT - Ao analisar o caso o TRT entendeu que o direito à complementação de aposentadoria era limitado apenas aos empregados admitidos até 31/12/82, de acordo com o disposto no ACT de 1982, e que adquiriram o direito à aposentadoria até 07/01/1991, baseado no termo de relação contratual atípica firmado em 1991. Para o regional, após o período de 7/01/1991 os empregados fazem jus à integração da participação nos lucros e resultados apenas do exercício em que se aposentaram. Neste sentido, o TRT observou que 3 dos 5 reclamantes da ação, foram admitidos a partir de 1º/01/1983, fazendo jus apenas à complementação de aposentadoria previsto no estatuto do SISTEL. Somente duas reclamantes, que se aposentaram antes de 1991, tiveram o pedido deferido. O restante fazia jus à participação nos lucros e resultados apenas do exercício em que se aposentaram. Assim, o TRT deferiu o pagamento da participação nos lucros e resultados referentes aos anos de 2003 e 2004 apenas a duas reclamantes. TST - A Telemar recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com o intuito de se isentar do pagamento. Alegou que as normas coletivas só valem no prazo de vigência. Arguiu que com o término da vigência da negociação coletiva e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi procedida a alteração da natureza jurídica da participação nos lucros, desvinculando-se essa parcela da remuneração. Mas a Segunda Turma do TST manteve a decisão do Regional e não conheceu do recurso de revista da empresa. Destacou que o abono de aposentadoria que engloba participação nos lucros foi criado em data anterior à promulgação da CF/1988. "O fato de ter havido previsão constitucional no sentido de que a participação nos lucros se desvincula da remuneração não exclui o direito dos aposentados ao benefício, que se agregou aos contratos de trabalho das reclamantes", destacou o acórdão. Ao discordar da decisão a Brasil Telecom interpôs recurso de embargos na SDI-I insistindo ser indevido o benefício referente aos anos 2003 e 2004, uma vez que o ACT de 1969 assegurava a percepção nos lucros aos aposentados somente do exercício em que se aposentaram. Indicou violação dos artigos 7, XXIX, da Constituição Federal, 613, IV, e 614, $2ª, da CLT e contrariedade às Súmulas 277 e 326 do TST. Ao analisar o recurso a ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), relatora do processo na SDI-1, constatou que, conforme acórdão da Segunda Turma, o caso é de celebração de um termo aditivo ao ACT de 1969, que assegurou o recebimento da participação nos lucros para os aposentados, se incorporando ao patrimônio jurídico dos trabalhadores. "Neste cenário, a decisão embargada está em sintonia com a nova redação da Súmula 277 do TST," afirmou a ministra. O voto pelo não conhecimento do recurso de embargos foi acompanhado por unanimidade

Retrocesso: STJ volta atrás e apoia limitação de prazo para pedidos de correção de aposentadorias

Aposentados e pensionistas do INSS amargaram mais uma derrota na briga por seus direitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e se posicionou favorável ao prazo decadencial — limite de 10 anos para entrar com pedido de revisão de benefício previdenciário na Justiça. Na prática, a mudança sinaliza uma possível perda também no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o impasse jurídico que paralisa 70% das ações nos tribunais. Os ministros do STJ entenderam que o direito para pedir revisões de benefícios do INSS por aposentados e pensionistas fica limitado ao prazo de 10 anos para todos os segurados, inclusive para aqueles beneficiários que deram entrada no antes de 1997. O ano marca o período em que foi promulgada a medida provisória (MP) que criou o prazo decadencial. Nesses casos, o limite de 10 anos será contado a partir da edição da MP — 28 de junho de 1997 — , e não a partir da concessão do benefício. Assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles avalia com pessimismo o novo posicionamento do STJ. “Historicamente a Corte era favorável aos aposentados. Isso mostra que o STJ decidiu seguir uma nova tendência, já aplicada pelos juízes das varas e há tempos observada por nós”, avalia o advogado, que complementa: “Para os aposentados, a mudança de posicionamento revela que o STF também pode acabar se aliando à decadência. O que significaria a liquidação de 70% das ações de revisão de benefícios previdenciários que tramitam hoje no judiciário brasileiro”.

Reajuste de apenas 9,2% agita quarteis militares

Os soldos entram na conta neste fim de semana com a segunda parcela do 13º salário. “Com a defasagem de nosso salário em relação ao aluguel e aos preços dos supermercados, será o Natal mais pobre desde que entrei para vida militar”, desabafa leitor. “Problema é que 2013 chega, com despesas de material escolar e IPVA, com soldo ainda baixo”, reclama, numa referência ao fato de o reajuste para o ano que vem de 9,2% anunciado em setembro só entrar em vigor em fevereiro, caindo na conta a partir de março. “Ou seja, vai fazer cócegas no bolso só depois do Carnaval”, brinca outro militar, destacando que a mãe dele, pensionista de Marinha, havia se confundido e pensado que o aumento já ia entrar na conta em janeiro, como o governo faz com aposentadorias e pensões do INSS. “Ela estava até fazendo planos”, revela ele. O reajuste que começa a ser creditado no ano que vem é o primeiro de três parcelas, que vão somar 30% e serão pagas também em 2014 e 2015, sempre no dia 1º de março.

Mais arrojo: governo quer cortar gastos com aposentadoria por invalidez

Caiu como um bomba a notícia de que o governo está pensando cortar 40% das despesas com aposentadoria por invalidez até 2019 e economizar R$ 25 bilhões/ano. Está sendo elaborado um plano de reabilitação dos segurados, tanto do ponto de vista médico quanto profissional, que permita a reinserção deles no mercado de trabalhoDados do Ministério da Previdência mostram que o gasto com trabalhadores afastados definitivamente do serviço em função de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais subiu de R$ 8,2 bilhões para R$ 34,8 bilhões entre 2002 e 2011. E as despesas com auxílio-doença aumentaram de R$ 5,4 bilhões para R$ 18,1 bilhões no mesmo período. O governo estuda criar uma meta de corte de 40% na quantidade de benefícios até 2019. Para alcançar o objetivo, está elaborando um plano de reabilitação dos segurados. Um grupo de trabalho formado pelos ministérios da Previdência, Saúde, Planejamento e Trabalho tem até 10 de janeiro para concluir o projeto, que será apresentado à presidente Dilma Sem uma reforma na Previdência, os gastos só com o pagamento de aposentadorias públicas vão consumir 46% do PIB em 2030. O percentual hoje é de 18,7%. As projeções levam em conta o envelhecimento da população, que ocorre em ritmo mais intenso que o previsto. Em relação às aposentadorias por invalidez, o cálculo do governo inclui, além dos gastos com trabalhadores da iniciativa privada, os funcionários públicos e ações específicas na concessão de auxílio-doença por prazos mais longos, entre quatro e seis meses. Dados da Previdência mostram que o gasto com trabalhadores afastados definitivamente do serviço em função de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais mais que quadruplicaram entre 2002 e 2011, de R$ 8,2 bilhões para R$ 34,8 bilhões. As concessões de aposentadorias subiram quase 30%, de 2,4 milhões para 3,1 milhões, no mesmo período. E as despesas com auxílio-doença aumentaram de R$ 5,4 bilhões em 2002 para R$ 18,1 bilhões em 2011. Um grupo de trabalho formado pelos Ministérios da Previdência, Saúde, Planejamento e Trabalho tem até 10 de janeiro para concluir o projeto, que será apresentado à presidente Dilma Rousseff. Na prática, a proposta é fazer uma triagem no universo dos aposentados por invalidez para verificar a possibilidade de reabilitação, com doação de próteses, por exemplo, e encaminhamento a curso de qualificação e treinamento para inserção no mercado. Quem der entrada a pedido de auxílio-doença também será reavaliado dentro da perspectiva de troca de função, caso a previsão seja de afastamento prolongado. A proposta prevê integração dos ministérios com o setor privado, via sistema "S", e a inclusão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que reserva 5% das vagas para deficientes. A legislação atual já prevê revisão das aposentadorias por invalidez a cada dois anos, mas dificuldades na implantação de um sistema de reabilitação e falta de entrosamento entre órgãos públicos dificultam o cumprimento da exigência. Desta vez, segundo o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, há disposição de pôr em prática uma política de reabilitação e de fazer controle mais rigoroso dos benefícios. - Estamos trabalhando numa proposta concreta para reabilitar os trabalhadores e reduzir os gastos com aposentadoria por invalidez. Segundo ele, as aposentadorias por invalidez no Brasil representam 18% do total de afastamentos definitivos pagos pelo INSS, e a ideia é reduzir essa proporção para 10%, patamar semelhante ao de países que executam políticas de reabilitação, como Espanha e Holanda. Para o gerente-executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a falta de um programa de reabilitação leva ao aumento de custos, tanto para a Previdência quanto para as empresas e para os próprios trabalhadores. - Todos ganham com uma política de reabilitação - afirma Casali. Para João Barbosa, diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Brasília, a proposta do governo será mais uma forma de negar o direito dos trabalhadores. Ele disse que hoje, quando sofrem um acidente relacionado à ocupação, os funcionários do setor de construção têm dificuldade para conseguir atendimento na perícia do INSS. - A perícia tem negado benefício até mesmo para quem está em cadeira de rodas. O governo tem é de investir em segurança, contratar mais auditores e aumentar a fiscalização de obras irregulares para evitar acidentes - opinou. Há nove anos, depois de ser diagnosticado com lesão por esforço repetitivo (LER), Francisco Rubens Pereira, de 59 anos, precisou parar de trabalhar na plataforma de engarrafamento de uma companhia de gás natural. Até conseguir a aposentadoria, no entanto, passou dois anos e seis meses afastado, entre idas e vindas aos hospitais para comprovar a doença por meio de exames. Para ele, se não pode atuar numa área, o profissional não deve ser realocado em outra. - Se o trabalhador se machuca, alguém tem de se responsabilizar por ele - disse Pereira. Trabalhador da área de construção civil, Luciano de Souza Lobato, de 35 anos, está em seu terceiro atestado médico. Com uma jornada de pelo menos oito horas por dia quebrando concreto, Lobato tem sentido dores frequentes nos punhos e está numa queda de braço com a companhia onde trabalha para que ela emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, com isso, ele tenha atendimento mais rápido na Previdência. A seu ver, é positiva a criação de uma política para reabilitar os profissionais, mas, antes disso, deve haver menos burocracia no atendimento ao cidadão. - Nos hospitais, os médicos falaram para eu mudar de função. Mas, como não quer reconhecer que tive um acidente de trabalho, a médica da empresa disse que eu deveria atuar em um "serviço restrito". Então, faço outras atividades, mas fico mal visto na firma - relatou Lobato. Paulo Eduardo dos Santos, de 50 anos, por sua vez, deixou há dois anos o seu posto de homologador de rescisão contratual em um sindicato, devido a um problema renal crônico. Ele disse que, no seu caso, não seria possível exercer outra função, devido a inchaços, tonturas e dores frequentes, mas considerou que a proposta é positiva, desde que o governo melhore o atendimento à saúde prestado aos trabalhadores. - O desafio é o governo efetivamente buscar recolocar essas pessoas no mercado e melhorar a estrutura de saúde oferecida - ponderou. Coordenador do Programa de Readaptação Profissional da Prefeitura de Piracicaba (SP), o médico Rubens Motta calculou que, desde 2005, pelo menos cem pessoas passaram pela capacitação e não precisaram se desligar do serviço público. Há casos de professores que, por depressão ou outra doença, foram transferidos para outros ramos na educação. - São pessoas que estariam aposentadas, mas que podem desempenhar outras atividades. No início, pode haver resistência, mas depois percebemos que é bom para valorizar as pessoas, que se sentem mais seguras.

Decisão inédita da Justiça corrige mudança do teto prevista em emendas

Em vitória inédita, a Justiça Federal no Rio reconheceu o direito à correção do benefício de segurado que foi prejudicado pelas mudanças nos tetos previdenciários promovidas pelas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003. E o melhor, o INSS não recorreu da decisão, de primeira instância. Pelos cálculos da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), o aposentado terá revisão de R$ 300 no pagamento e mais R$ 17 mil em atrasados, referentes aos últimos cinco anos, além de juros e correção monetária. Ganhador da ação, Abdias Rodrigues, 80 anos, planeja ajudar a família e os parentes do Ceará com o dinheirinho extra. “Comecei a trabalhar com 19 anos na lavoura ainda e, em toda a minha vida, sempre contribui com o máximo. Mas agora só vejo o benefício cair sem parar. Essa vitória mostra que nós aposentados podemos confiar na Justiça”, diz Abdias, que ainda continua na ativa para poder complementar a renda. Pela tese, defendida de forma pioneira pela Faaperj, ao aplicar as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e alterar os tetos dos benefícios para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, o INSS repassou o aumento apenas para o valor dos salários de contribuição, não observando a previsão de reajuste também para os salários de benefícios de quem já estava aposentado na época e incluído em todas as faixas de remuneração. “Com essa manobra a Previdência passou a recolher mais e pagar menos a seus segurados. Uma economia de 44,5% para cada benefício, de todas as faixas. O que provocou o achatamento de milhões de aposentadorias e pensões”, avalia o atuário, Marcelo Lopes. Entenda -Em 1998, por meio da Emenda Constitucional 20, o governo alterou o valor do teto dos benefícios para R$ 1.200. Mas as aposentadorias das demais faixas de contribuição não sofreram o reajuste equivalente a 11,46%. Em 2003, uma nova emenda constitucional, a 41, elevou para R$ 2.400 o teto dos benefícios. Porém, aposentadorias e pensões não sofreram o reajuste, em torno de 29%. Acumulando, com as duas EC, perda total de 44,53%. Para o a advogado da Faaperj, João Gilberto ressalta que o INSS deixou de cumprir “o Artigo 14º da Emenda Constitucional 20/1998 e o Artigo 5º da EC 41/2003, que preveem que o limite máximo para o valor dos benefícios (teto) deveria ser reajustado de forma a preservar seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência. O que não foi observado”.