4 de dezembro de 2012

Câmara aprova PEC das Domésticas em segundo turno

O plenário da Câmara aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010 que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. Foram 347 votos a favor, dois contrários e duas abstenções. A proposta segue agora para apreciação, também em dois turnos, no Senado Federal. O texto estende aos domésticos 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra e adicional noturno. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).

Agora é oficial: Câmara adia votação do fim do fator previdenciário para junho de 2013

Apesar da pressão de centenas de deputados e sindicalistas, a votação do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário foi adiada para o próximo ano. A decisão foi tomada hoje (4) em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com os líderes partidários. A decisão se deveu à dificuldade de se construir um acordo com o governo que evite o veto à proposta. Mesmo contando com o apoio da maioria dos deputados, o fim do fator previdenciário esbarra na possibilidade de veto presidencial por causa de uma enxurrada de ações judiciais de aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios reduzidos pelo dispositivo criado durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Cálculos do Executivo estimam em cerca de R$ 70 bilhões o passivo que pode ser criados a partir dos questionamentos judiciais. Para tentar costurar um acordo que viabilize a aprovação do fim do fator previdenciário, Marco Maia decidiu criar uma nova comissão especial para discutir todo o sistema previdenciário do país. A comissão pode iniciar os trabalhos ainda este ano, e deve apresentar um parecer até o final do primeiro semestre do ano que vem. “Eles [os líderes] acreditam que, neste momento, esse é o melhor encaminhamento para a matéria", disse Marco Maia. “O veto presidencial seria inevitável”, acrescentou o petista sobre a possibilidade de aprovação do texto ainda este ano.

TST condena a horas extras por intervalo intrajornada parcial

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou os empregadores de um trabalhador rural, cortador de cana, a lhe pagar integralmente as verbas relativas ao intervalo intrajornada – período concedido ao empregado para descanso e alimentação – que ele havia usufruído parcialmente. O empregado ajuizou a ação na 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP) após ser demitido sem justa causa tendo trabalhado para os empregadores durante 17 anos, no período de 1988 a 2005. Após apurar que ele usufruía apenas parte do intervalo intrajornada, o juízo condenou as empresas a lhe pagarem o restante em horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ampliou a condenação para uma hora por dia trabalhado, na forma da indenização prevista no artigo 71 da CLT. "No horário do intervalo, o empregado deveria estar descansando e não produzindo", anotou o Regional. As empresas recorreram e conseguiram excluir a indenização da condenação na Quinta Turma do TST, com o entendimento que o referido artigo celetista é aplicável ao trabalhador urbano e não se estende ao rural. O empregado interpôs embargos à SDI-1, discordando da decisão. A relatora do recurso na sessão especializada, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), deu razão ao empregado, informando que o TST já pacificou entendimento sobre o assunto. "A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Assim, a relatora deu provimento aos embargos do trabalhador para restabelecer a decisão do 15º Tribunal Regional.

Centrais também traem trabalhadores: desistem de lutar contra o fator previdenciário

Depois de mais de dez anos de mobilizações e manifestações, as cinco maiores centrais sindicais do país (CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central) desistiram de lutar contra o fator previdenciário, dispositivo criado em 1999 que calcula o benefício das aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) conforme alíquota e tempo de contribuição, idade do trabalhador e expectativa de vida do segurado no ato da aposentadoria. O anúncio foi feito ontem na sede paulista da CUT com presença de dirigentes das cinco centrais. As lideranças sindicais do país sempre consideraram o fator um instrumento que reduz os valores pagos ao trabalhador que se aposenta, mesmo assim decidiram apoiar votação imediata no Congresso de emenda substitutiva do Projeto de Lei 3.299/2008, de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS). A matéria modifica o cálculo da Previdência Social, mas mantém o fator previdenciário de forma reduzida. O texto enfatiza principalmente a fórmula 85/95: quando a soma do tempo de contribuição e da idade resultarem em 85 anos para mulheres e 95 para homens é garantida a aposentadoria integral, sem incidência do fator. Representantes de cada uma das centrais se encontram com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para entregar uma carta exigindo audiência com a presidente Dilma Rousseff e a colocação imediata em votação no Congresso do substitutivo que trata do assunto. "Estamos sendo pragmáticos, queremos criar condições de o trabalhador perder menos. É uma alternativa ao fator. Somos sindicalistas, estamos acostumados a negociar, achamos que temos condições de garantir perdas menores", disse Vagner Freitas, presidente da CUT. Para o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a manutenção do fator previdenciário é um risco para o próprio governo, pois estimula uma avalanche de ações judiciais. "O trabalhador perde direitos com o fator, tem sua aposentadoria reduzida. Se os benefícios continuarem sendo pagos com o fator, até o fim do ano que vem serão R$ 71 bilhões de perdas que poderão ser cobradas judicialmente no futuro. É um rombo maior que o FGTS do Plano Collor", ponderou Paulinho. Vagner Freitas disse que se houver acordo com o governo, e o substitutivo de Pepe Vargas for votado, orientará os mais de 3,4 mil sindicatos filiados à CUT a não "judicializar" o fator previdenciário. "Cada cidadão tem direito de cobrar direitos perdidos, mas nossa orientação é por não judicializar". O governo já vem sinalizando que não tem interesse na votação da proposta. Na semana passada, as centrais publicaram carta de repúdio pelo fato de o substitutivo ter saído da pauta de votação do Congresso. Mesmo após ter aprovado, no começo do ano, uma comissão de parlamentares representantes dos trabalhadores e do setor patronal para estudar a questão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), declarou, também na semana passada, que o governo "ainda costura" avaliação sobre mudanças na lei previdenciária.

Arquitetos têm novas normas do salário mínimo profisional

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR Nº 38 DE 09.11.2012 D.O.U.: 20.11.2012 Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do Arquiteto e Urbanista e dá outras providências. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, inciso I da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 3º, incisos I e V e 9º, incisos I e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 12, realizada nos dias 8 e 9 de novembro de 2012; e Considerando o disposto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966; Considerando o disposto nos artigos 6º, 12, 16, 21 e 24 e seus respectivos parágrafos únicos da Resolução CAU/BR nº 28, de 6 de julho de 2012; Resolve: Capítulo I - Da Competência e Aplicação Dos Dispositivos Legais Art. 1º Esta Resolução fixa as condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Art. 2º Compete aos CAU/UF fiscalizar o cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas. Art. 3º Conforme dispõe a Lei nº 4.950-A, de 1966, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo. Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, as atividades técnicas desempenhadas pelos arquitetos e urbanistas são classificadas em: I - jornada de trabalho de até 6 (seis) horas diárias; II - jornada de trabalho de mais de 6 (seis) horas diárias. § 1º A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente. § 2º O cumprimento ao disposto nos incisos I e II não se aplica às atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. Art. 5º Para a jornada de trabalho definida no inciso I do art. 4º desta Resolução, o salário mínimo profissional é de 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional. Art. 6º Para a jornada de trabalho definida no inciso II do art. 4º desta Resolução, o salário mínimo profissional será fixado tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Resolução, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para as horas excedentes das 6 (seis) horas diárias. Capítulo II - Das Penalidades Art. 7º O não cumprimento da legislação sobre o Salário Mínimo Profissional detectado pelos CAU/UF importará na notificação da pessoa física ou pessoa jurídica contratante, por infringência à Lei nº 4.950-A, de 1966, devendo ser fixado o prazo de 10 (dez) dias para a regularização da situação. § 1º Caso a pessoa física ou pessoa jurídica a que se refere o caput não regularize a situação no prazo estabelecido, será autuada pelo CAU/UF, por infração à legislação vigente, sendo lavrado um auto de infração correspondente a cada arquiteto e urbanista que se encontrar em condição de irregularidade. § 2º À pessoa jurídica que não cumprir o estabelecido no caput será restringido o acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até a regularização da situação. Art. 8º As penalidades aplicáveis à pessoa física ou à pessoa jurídica por descumprimento aos dispositivos desta Resolução, serão: I - multa no valor de 5 (cinco) a 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade; II - em casos de reincidência comprovada, a multa será aplicada em dobro. Parágrafo único. Caso a pessoa física ou o representante legal da pessoa jurídica contratante, que tenha deixado de cumprir com os dispositivos desta Resolução, seja arquiteto e urbanista, e sem prejuízo do disposto nos incisos I e II deste artigo, os autos deverão ser encaminhados à Comissão de Ética e Disciplina do CAU/UF para verificação de eventual infração ética. Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ Presidente do Conselho

Justiça breca tentativa da Claro em burlar lei do call center

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, na última sessão, o entendimento de que a atividade de atendimento telefônico prestado aos consumidores – o chamado call center – está intimamente ligada à atividade-fim da Claro S/A – empresa de telefonia –, motivo pelo qual é vedada a terceirização no setor. A empresa recorreu à SDI-1 contra uma decisão da Terceira Tuma da Corte, que ao analisar o caso concluiu que a atividade prestada no call center está ligada à atividade-fim da empresa de telecomunicações, sendo vedada a terceirização, com base na Súmula 331, I, do TST. Para os ministros, a terceirização nessa área acabaria por permitir que empresas do ramo de telecomunicações funcionassem sem a presença de empregados, mas apenas prestadores de serviços. Com esse argumento, a Turma deu provimento ao recurso de uma empregada terceirizada, declarando a nulidade da contratação por empresa interposta e reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a Claro S/A. A empresa recorreu dessa decisão, por meio de embargos de declaração, mas por maioria de votos os ministros presentes à sessão da SDI-1 seguiram o voto do redator designado para o acórdão, ministro José Roberto Pimenta (foto), que se manifestou pelo desprovimento do recurso de embargos apresentado pela Claro, mantendo a decisão da Terceira Turma.

Tomadoras de serviços de escolta armada são responsáveis por crédito de vigilante

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de dez empresas beneficiárias dos serviços prestados pelo autor de uma ação trabalhista, vigilante de escolta armada da Scorpions Segurança e Vigilâncias Ltda. O recurso de revista do empregado foi analisado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta que ressaltou que é entendimento desta Corte a responsabilização das tomadoras de serviços pelas verbas reconhecidas judicialmente, conforme dispõe a Súmula 331, IV deste Tribunal. No julgamento foi destacado pelo relator que a peculiaridade deste processo é que se examina a possibilidade do reconhecimento da responsabilidade subsidiária das diversas tomadoras de serviço de escolta armada de carga, serviço que era prestado também pela empregadora do vigilante especializada na atividade. Segundo o magistrado, a pretensão do vigilante na ação trabalhista não era de reconhecimento de vínculo empregatício com alguma das tomadoras da sua força de trabalho, hipótese em que seria necessária a demonstração da exclusividade da prestação de serviços a uma das empresas. "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviço deve ser limitada ao período em que se beneficiou da força de trabalho", ponderou o magistrado. Mas como não foi possível delimitar o tempo dedicado individualmente a cada uma das empresas tomadoras de serviço, ante a possibilidade de o empregado atender mais de uma empresa no mesmo dia, o ministro destacou que todas as tomadoras devem responder de forma subsidiária no caso de inadimplência da empregadora quanto aos direitos trabalhistas reconhecidos.

Richa quer dar um golpe nos servidores com novo sistema previdenciário

O governo estadual elaborou proposta de lei que altera o financiamento do sistema previdenciário do funcionalismo estadual. Mas essa é parte da verdade. O projeto traz muito mais que isso. Pra começar, cai por terra a premissa básica que sustentou a criação da ParanaPrevidência em 1998. Isso porque faz uma nova separação de massas. Isso significa que os servidores que hoje integram o Fundo Previdenciário, que é de capitalização, voltam a fazer parte do Fundo Financeiro. Na prática, caso o projeto seja aprovado, vai funcionar assim: as centenas e centenas de servidores que já podem se aposentar terão suas aposentadorias pagas pelo Tesouro do Estado. Ou seja, não demorará doze meses para o governo choramingar que o custo da folha está muito pesado, que o limite prudencial já foi atingido e toda a ladainha de sempre. Sem contar que os recursos recolhidos religiosamente pelos servidores durante toda a vida funcional ficam na ParanaPrevidência, no Fundo Previdenciário. Portanto, não há perenidade na proposta. Não há saneamento real do déficit existente. Fato que o governo e o Instituto de Previdência têm pleno conhecimento. Por isso, o SindSaúde é absolutamente contra a mudança vinda de cima. Na hora da votação desse projeto não pode prevalecer os acordos e conchavos políticos dos parlamentares com o governo do Estado. Os servidores são os reais financiadores do sistema. Isso porque o governo é o grande devedor, o grande caloteiro. E nessa hora, de mudanças, quem está adimplente com o sistema, quem não burlou as regras, tem de ser ouvido. A proposta a ser aprovada na Assembleia Legislativa tem de refletir as reivindicações do funcionalismo.

Com nova tábua de mortalidade quem se aposentou em 2012 foi prejudicado

Aposentados do INSS que deram entrada no benefício entre dezembro de 2011 e novembro de 2012 tiveram descontos do fator previdenciário além do devido.
Isso por que o IBGE divulgou a nova expectativa média de vida da população, referente a 2011, e revisou os dados do Censo 2010, que mostram que os números estimados no ano passado foram um pouco além do real. De acordo com a nova tábua de mortalidade de 2010 do IBGE, quem tinha 50 anos na época chegaria aos 79 anos. E não a 79 anos, 2 meses e cinco dias, como anunciado. Apesar de pequena a diferença, na prática cada mês a mais na expectativa de vida do brasileiro impacta inversamente no cálculo dos benefícios, já que o fator aumenta e o salário tem corte maior. Por exemplo, um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição que tem salário de contribuição de R$ 1mil, o benefício seria de R$822,29 com a nova tabela. Contra R$818,81, com a tabela usada — uma diferença de 0,43% ou R$ 3,48. Os cálculos são da assessora jurídica do Sindicato dos Aposentados da Força, Tônia Galleti. “Quem tem menos que 50 anos teria uma perda ainda maior, de até R$ 5. O que equivale a R$ 60 em um ano. O caminho é fazer um estudo detalhado e, se for o caso, avaliar uma Ação Civil Pública, já que os valores individuais são relativamente baixos”, avalia Tônia. Segundo o IBGE, os números da expectativa de vida de 2010 foram revistos, considerando os dados levantados no Censo 2010, trazendo resultados mais próximos da realidade. Os números atualizados foram, inclusive, usados para estimar a expectativa média de vida ao nascer de 2011 — que chegou a 74 anos e 29 dias de vida. O Ministério da Previdência informou que os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração. Bom para novo aposentado - A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu 74 anos e 29 dias (74,08), um aumento de 3 meses e 22 dias em relação a 2010, quando a expectativa média de vida ao nascer ficou em 73,76 anos — 73 anos, nove meses e quatro dias. Segundo o Ministério da Previdência, na faixa de 52 a 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados, pois o fator previdenciário será menor. Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de mesmo valor. Nesse caso, o fator passou de 0,715 para 0,716. A taxa de mortalidade infantil no Brasil em 2010, revisada com dados do Censo, foi estimada em 19,4 óbitos para cada mil nascidos vivos, segundo o IBGE. Os dados revelam que o país já alcançou a meta estipulada para o quarto Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para o ano de 2015, em 19,9 por mil.