5 de dezembro de 2012

Confirmado o arrocho: regras para a concessão de benefícios serão mudadas

Até o dia 10 de janeiro, o grupo interministerial que elabora uma reforma nas regras da Previdência Social deve entregar um esboço das mudanças para a presidente Dilma Rousseff. O objetivo da reforma, segundo afirmam, é reduzir as despesas do governo com o pagamento dos benefícios, que atualmente é de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) e, segundo as projeções do governo, pode chegar a 46% em 2030, se não houver uma reforma previdenciária. O pacote de mudança prevê alterações em quase todos os tipos de benefícios pagos atualmente pelo INSS. Na aposentadoria por invalidez,conforme este blog já anunciou, o foco é a reabilitação dos segurados afastados para reduzir em 40% o volume de benefícios pagos. Os segurados serão avaliados de dois em dois anos e haverá cursos profissionalizantes e doação de próteses para ajudar na reabilitação. Para o auxílio-doença, a novidade é a possibilidade de troca de função nos casos de afastamento prolongado. Idade mínima / O governo também quer mudar a idade mínima e o tempo de contribuição. “É uma preocupação do governo definir quanto tempo os novos trabalhadores terão de contribuir. A regra atual não é sustentável”, disse uma autoridade governamental.

Milhares de aposentados aguardam decisão da Justiça para a legalização da desaposentação

Tramitam no Poder Judiciário diversas ações que aguardam um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalização da desaposentação que beneficiará aqueles que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).Estes aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente. A advogada da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, explica que apesar da desaposentação ser assunto pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de ser possível a renúncia da aposentadoria vigente, em prol da concessão de outra mais vantajosa economicamente, sem a necessidade de devolver os valores recebidos até então, no STF, ainda não houve posicionamento, sendo certo que foi reconhecida a repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário RE 661256, onde o INSS contesta decisão do STJ. “No Supremo, o INSS contesta a decisão do STJ, sob o argumento de que a desaposentação fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”, afirma. Porém, a advogada destaca que existe no STF o Recurso Extraordinário RE 381367, com a mesma matéria, onde os recorrentes são os beneficiários, e contestam a validade da lei 9.528/97, que introduziu o §2º, art. 18 na Lei 8.213/91 em face do art. 201, § 11, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”. Nesse recurso já houve manifestação do relator Ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Enquanto aguarda decisão da Suprema Corte, Beatriz Bezerra ressalta que no escritório Innocenti Advogados Associados existem vários casos onde foram conseguidos a majoração do benefício, ainda em primeira instância, sendo que o INSS já efetuou a troca do benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente, no entanto, os referidos processos ainda não foram transitados em julgado.

Vigilante consegue indenização após 10 anos sem férias

Vigilante que prestava serviço no Banco do Brasil S/A conseguiu indenização por danos morais por ter passado dez anos sem gozar férias. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e reestabeleceu a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) que condenou a CJF de Vigilância Ltda e o banco, de forma subsidiária, a indenizarem o vigilante. O trabalhador ingressou na CJF em 2001 e prestou serviço apenas no Banco do Brasil. Durante dez anos, ele recebeu a remuneração referente às férias, mas continuou realizando suas atividades sem interrupção. No processo, a Vara do Trabalho determinou o pagamento da diferença do valor das férias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro, referentes aos últimos cinco anos – período que ainda poderia ter sido pleiteado na Justiça, por causa da prescrição quinquenal. A Vara condenou ainda as duas empresas a pagar indenização de R$10mil por danos morais. De acordo com o juiz, a ausência das férias abalou a honra subjetiva do vigilante, "privado de usufruir de seus direitos e garantias fundamentais em virtude de conduta abusiva da empresa". Para ele, o direito à saúde, "que atinge a própria dignidade humana, também é afetado, já que o trabalhador não pode restabelecer suas forças para mais um ano de trabalho". No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao analisar o processo, entendeu que "o fato de a empregadora ter descumprido preceito da legislação trabalhista" não faz concluir, por si só, que o trabalhador tenha sofrido "abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade". E retirou a condenação por danos morais. O vigilante recorreu desse julgamento ao TST. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo na Sétima Turma, reestabeleceu a indenização por danos morais. Para ela, a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui "ato ilícito", ao colocar em risco a saúde do trabalhador, "configurando-se, ainda, quebra de boa fé contratual".

Centrais sindicais repudiam posição de Dilma contra votação do fim do fator previdenciário

Em pronunciamento, o senador Paulo Paim (PT-RS) leu nota em que cinco centrais sindicais lamentam “movimento feito pelo governo” que impediu a votação do fim do fator previdenciário na Câmara dos Deputados, na semana passada. A nota, disse Paim, destaca que o acordo para a votação do projeto era uma das principais prioridades da pauta dos trabalhadores, que vinha sendo defendida mediante ampla negociação feita pelas centrais sindicais, entre elas a CUT e a Força Sindical. As centrais sindicais, disse Paim, exigem agora que o governo volte à mesa de negociações para que seja votado ainda em 2012 o fim do fator, aplicado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Na avaliação das centrais sindicais, o fator previdenciário penaliza os trabalhadores após anos e anos de contribuição, fazendo com que os mais pobres percam a metade de seus salários. O documento ressalta ainda que a negociação sobre o fator previdenciário arrasta-se desde 2007 e que os trabalhadores, portanto, não veem motivo para que o governo federal venha sistematicamente bloqueando a votação da matéria na Câmara. As centrais sindicais ressaltam ainda que o fator previdenciário prejudica sobretudo as mulheres, que perdem 51% do salário com a permanência do mecanismo, criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. Paim avaliou que o fator previdenciário é um mecanismo injust que contribui para a exclusão social. Ele disse ainda que a Previdência Social é um instrumento de distribuição de renda e que a atitude do governo não faz jus ao slogan ‘país rico é país sem pobreza’. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o cálculo do fator previdenciário baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Horas extras habituais descaracterizam acordo de compensação de jornada

No sistema de compensação de jornada, o empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro, a fim de ajustar a jornada semanal. Se a compensação for habitual restará descaracterizada, e as horas prestadas além da jornada semanal acordada deverão ser pagas como extraordinárias. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da Bascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda, condenada a pagar a um ex-empregado todas as horas extras trabalhadas, inclusive aquelas destinadas à compensação. Na ação trabalhista, o empregado pretendia receber horas extras decorrentes da jornada diária, que iniciava às 19h e ia até às 7h, com intervalo de apenas 15 minutos. A empresa alegou a existência de sistema de compensação de horas e afirmou que a jornada do trabalhador foi devidamente consignada nos cartões de ponto e que as horas extras prestadas já estavam quitadas. A sentença deferiu o pedido do trabalhador, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao julgar recurso ordinário da Bascopper. Para o Regional, o sistema de compensação de horas era inexistente, pois sistematicamente descumprido pela empresa. “Ainda que se entendesse válido o acordo, a sua inexecução pela reclamada sempre justificaria a resolução do contrato com perdas e danos, ou seja, com o pagamento das horas extras devidas”, concluíram os desembargadores. Inconformada, a empresa recorreu ao TST e afirmou que a decisão violou a súmula 85 do TST, já que em relação às horas compensadas deve apenas incidir o adicional de horas extras. O relator, ministro Emmanoel Pereira, acatou os argumentos da Bascopper e reformou a decisão do Regional. Ele explicou que o item IV da Súmula 85 do TST dispõe que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesse caso, “as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário”, concluiu. A decisão foi unânime.

Número de desempregados na Espanha chega a quase 5 milhões

O número de desempregados na Espanha chegou a quase 5 milhões em novembro, após uma alta de 1,54% em relação a outubro, segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo Ministério do Emprego e da Previdência Social. O relatório da instituição aponta que havia 4.907.817 desocupados no país no mês passado, 74.296 pessoas a mais que em outubro. Em relação a novembro do ano passado, o desemprego aumentou em 487.355 pessoas (11,02%). Estes são os piores dados desde novembro de 2008, quando o balanço negativo subiu em 171.243 pessoas, a pior marca da série histórica iniciada em 1997. O principal setor a puxar a alta foi o de serviços, com 2,12%, seguido de agricultura (3,12%), que tem menor peso, e indústria (0,87%). Os dados só foram positivos para o setor de construção, que somou mais 2.271 pessoas (0,3%)