6 de dezembro de 2012
Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar para doença prevista no contrato
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.
A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.
A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo período não leva, por si só, à conclusão de que a administradora reconheceu a obrigação.
A paciente recorreu, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJSP. Ela, então, apresentou agravo diretamente ao STJ, para que o Tribunal Superior analisasse a questão.
Abuso - Ao decidir a questão monocraticamente, o ministro Salomão restabeleceu a sentença e reafirmou que o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta pelo contrato.
Salomão lembrou diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.
Em um deles (REsp 668.216), o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) ponderou que o contrato pode dispor sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo plano. “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente”, afirmou em seu voto.
O STJ já reconheceu, em outros julgamentos, a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde (Ag 1.139.871 e REsp 1.046.355); cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer (REsp 668.216 e ); custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia, ministrados em ambiente domiciliar (Ag 1.137.474), e serviço de home care (Ag 1.390.883 e AREsp 215.639).
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) sofre alterações
A Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Pronatec, sofreu alterações para, entre outras disposições, determinar que os serviços nacionais de aprendizagem integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo ofertar cursos de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, observada a competência de regulação, supervisão e avaliação da União.
Grande incêndio atinge mata nativa em Camboriú-SC
Um grande incêndio está dando trabalho para os bombeiros no bairro Várzea do Ranchinho,em Camboriú, SC. Pelas informações repassadas há instantes, o fogo atingiu a mata nativa, na BR-101, na altura do Bairro Ariribá.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, eles estão em grande dificuldade por não conseguir chegar de caminhão à área do fogo.
Com duas equipes no local, caso o fogo permaneça, os bombeiros cogitam solicitar apoio do helicóptero Águia para normalizar a situação.( Página 3)
Mantida jurisprudência sobre aposentadoria de servidor celetista e pensão de dependentes
As regras previstas na redação original dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal (texto anterior à Emenda Constitucional 20/98), que tratam do pagamento e revisão de proventos de aposentadoria de servidor e de pensão a seus dependentes, não se aplicam a servidores celetistas que se aposentaram ou faleceram antes do advento da Lei 8.112/90, que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627294, por meio de votação no Plenário Virtual. Como o processo teve repercussão geral reconhecida, a jurisprudência dominante na Corte sobre a matéria será aplicada a todos os processos idênticos em trâmite nos tribunais brasileiros. O ministro relator do caso, Luiz Fux, afirmou que a questão merece receber status de repercussão geral porque apresenta relevância “do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que as aposentadorias/pensões dos que se encontram abarcados pelas regras do regime anterior à Carta da República e à Lei 8.112/90 abrangem quantidade significativa de servidores, necessitando o pronunciamento desta Corte”. Ele citou decisões do STF no sentido de que as regras previstas na redação original dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal apenas se destinam a servidores públicos estatutários [e a pensionistas destes], assegurando-lhes a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data em que fosse modificada a remuneração dos servidores em atividade. A controvérsia começou quando uma pensionista ingressou com um mandado de segurança pedindo que o valor da sua pensão fosse atualizado com base nos valores pagos aos servidores que passaram à condição de estatutários, a partir da promulgação da Constituição e, depois, com advento da Lei 8.112/90. Como seu pleito foi acolhido em primeira e segunda instâncias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE no Supremo. Nele, o INSS afirma que a pensão é regida pelas normas vigentes à época da sua concessão e que a redação original dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal somente se aplicam à pensão de servidores estatutários, jamais à dos celetistas. Os dispositivos constitucionais determinam que os recursos financeiros vindos da aposentadoria serão revistos “sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade” e “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade” (artigo 40º, parágrafo 4º) e que o benefício advindo de pensão por morte “corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei” (artigo 40º, parágrafo 5º), observando as determinações do 4º parágrafo. Regimento Interno O artigo 323-A do Regimento Interno do STF (RISTF) autoriza o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nos casos de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte. O dispositivo foi incluído no RISTF em 2010, por meio da Emenda Regimental 42.
Lei do aviso prévio exige considerar a data do efetivo desligamento e não de assinatura do PDV
A nova Súmula 441 do TST já consolidou: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é garantido nas rescisões de contrato realizadas após a publicação da Lei nº 12.506/11, a qual previu o direito. Mesmo assim, ainda há questionamento a respeito do tema, como houve no recurso apresentado pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais. Isso porque a empresa entendia que a data a ser considerada, para fins de se estabelecer qual lei será aplicada ao caso, é a de adesão do trabalhador ao plano de desligamento voluntário, o que aconteceu em junho, muito antes do surgimento da nova lei do aviso prévio. Mas não é o que pensa a 1ª Turma do TRT-MG.
A sentença decidiu que, apesar de o trabalhador ter aderido ao plano de desligamento em junho de 2011, a efetiva ruptura do contrato aconteceu em dezembro do mesmo ano, quando já estava em vigor a Lei nº 12.506/11. Por isso, a nova norma incide sobre o vínculo que foi rompido. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, em razão da projeção do aviso por 90 dias. A ex-empregadora não concordou, argumentando que não houve dispensa do empregado, mas apenas a sua adesão ao programa oferecido pela empresa, no mês de junho, programa esse que conta com regras próprias. Neste momento, a Lei nº 12.506/11 não existia ainda no mundo jurídico. Daí porque a aplicação da lei vigente por ocasião do acerto rescisório viola ato jurídico perfeito. Contudo, a juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, não deu razão à empresa.
Segundo observou a magistrada, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho registrou como data de aviso prévio e de afastamento o dia 01.11.2011. Nessa data, houve pagamento do aviso prévio, conforme norma interna, no valor referente a 30 dias de serviço. No entanto, consta no documento ressalva quanto ao cabimento da nova lei do aviso. Por outro lado, foi anexado ao processo memorando encaminhado ao setor de Recursos Humanos, informando a respeito da adesão do reclamante ao Programa Prêmio Desligamento ¿ PPD, com solicitação de data de desligamento para 90 dias após a sua entrega. O termo tem data de 20 de junho, mas nele não há dados sobre a data de desligamento, tampouco, quais regras o regulamentaram.
A juíza convocada destacou que, após a adesão do trabalhador ao programa, o contrato continuou. Tanto que o desligamento efetivo da empresa aconteceu cinco meses depois da assinatura do documento. A rescisão contratual foi convalidada apenas na data registrada no TRCT, motivo pelo qual não houve violação de ato jurídico perfeito.
Mensalão: Delegados de Polícia também querem anular reforma previdenciária
Batendo na mesma tecla de que a Emenda Constitucional 41/2003 foi fruto de uma "negociação criminosa", como demonstraram os seus próprios ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação de inconstitucionalidade questionando a Reforma da Previdência provocada pela emenda. Agora foi a vez da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que recorreu aos ministros, através da Adin 4887, para contestar, por “vício de decoro parlamentar”, a contribuição social solidária dos servidores inativos e pensionistas da União, criada pela emenda.
Afinal, como os ministros do STF concluíram que o governo do PT pagou para ter voto no Congresso e que um dos objetivo era a EC 41/2003, as entidades de classe correm atrás na expectativa de derrubar a mudança que instituiu o pagamento à previdência por aposentados.
Para anular a mudança, o advogado da Adepol, Wladimir Sérgio Reale, lembrou que os ministros concluíram que membros dos poderes Executivo e Legislativo cometeram atos criminosos na "negociação criminosa para a aprovação de diversas matérias no Congresso", entre as quais, a EC nº 41, aprovada em dezembro de 2003
"Vício de origem" - Já as associações nacionais dos magistrados (AMB) e dos juízes trabalhistas (Anamatra) na Adin 4.885, impetrada na semana passada, questionaram a validade da mesma emenda constitucional por “vício de origem”. O advogado Alberto Pavie Ribeiro ressaltou que a mudança na Constituição "resultou de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470”.
Agora, os ministros que concluíram que houve a compra de voto terão que dizer se as mudanças na legislação através destes métodos continuarão a valer.
Joaquim Barbosa derruba supersalários do Tribunal de Contas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo. A decisão do TJ-SP era de novembro e determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de abril até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores. O valor somado daria cerca de R$ 13 milhões.
A suspensão dos pagamentos excedentes, em abril, ocorreu por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns contracheques eram superiores a R$ 50 mil, quando, na cidade de São Paulo, não poderiam ultrapassar o salário do prefeito, de R$ 24.117,62. Contrariados, os 168 funcionários que ganhavam acima do teto recorreram à Justiça.
Os donos dos ‘supersalários’ alegaram que o corte lhes causava “danos gravíssimos, abalando toda sua estrutura familiar” e lembravam que tinham “compromissos e obrigações para honrar”.O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no final de novembro, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.
Profissionais da EBC ameaçam fazer greve por causa do arrocho salarial
Com um impasse na negociação salarial deste ano, os trabalhadores da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) vão decidir em assembleia na sexta-feira, 7, se vão parar suas atividades e quando deve começar a paralisação. Uma carta reivindicando aumento de salário e de outros benefícios foi entregue à presidência da República, ao Ministério do Planejamento e à Secretaria de Comunicação Social, órgãos responsáveis pela EBC.
Desde setembro deste ano, os representantes dos trabalhadores e a direção da EBC negociam o Acordo Coletivo 2012-2013. A última proposta apresentada pelos profissionais reivindica ganho real de 3% e reajustes de 12% no auxílio-alimentação, 30% no auxílio-creche e 50% no auxílio-pessoas com deficiência.A carta é assinada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sindicatos dos jornalistas e radialista do Distrito Federal e de São Paulo, além da Comissão de Funcionários da empresa.
Atualmente, o salário inicial de jornalista na empresa é de R$ 3.042,00, metade do valor pago, por exemplo, pela TV USP. O pagamento das funções de radialista é de R$ 1.817,00. A EBC tem sedes em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e São Luís. A empresa é responsável pela TV Brasil, TV Brasil Internacional, NBr, Agência Brasil, Portal EBC, Radioagência Nacional, além de oito emissoras de rádio, como as Rádios Nacional do Rio de Janeiro e de Brasília e as Rádios MEC AM e FM.
Denúncia deve fazer previdência cortar mais de 3 mil pensões irregulares
Uma série de reportagens do IG revelou que muitas filhas de servidores público fluminenses já falecidos recebem o benefício embora sejam casadas, o que é irregular. Após as matérias, o presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa, promoveu um recadastramento com o objetivo de coibir fraudes em pagamentos creditados à filhas solteiras e 3.529 pensionistas assinaram termo no qual admitem viverem ou terem vivido em união estável, o que encerra o direito ao benefício. O cancelamento representará economia de cerca de R$ 56 milhões anuais aos cofres do Rio de Janeiro.
Dois dias após a primeira matéria, a Justiça cancelou os pagamentos de Márcia Machado Brandão Couto, filha de um desembargador morto em 1982, que recebia R$ 43 mil mensais do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, apesar de ter sido casada no religioso.
A autarquia convocou as 30.239 pensionistas nessa situação e pediu para assinarem termo de responsabilidade em que declaram nunca terem sido casadas (o que é requisito para receberem); 122 se recusaram a assinar o documento, e 8.327 nem apareceram.
O Ministério Público do Estado do Rio e a 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital apuram o caso. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O benefício foi criado para garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.
Sindicato Nacional dos Aeronautas defende regulamentação da categoria em audiência na Câmara
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) participou de audiência na Câmara dos Deputados, na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Indústria e Comércio (DECON). A reunião foi presidida pelo deputado federal Guilherme Campos e discutiu a aviação civil brasileira e seus segmentos.
O presidente do SNA, Gelson Fochesato, fez parte da primeira mesa da reunião e relatou as dificuldades de infraestrutura e comunicação no setor aéreo, assim como os prejuízos causados pela forma como as empresas vêm reduzindo custos, cortando mais de dois mil postos de trabalho somente este ano. Fochesato ressaltou ainda os prejuízos à segurança operacional causados pela norma da Anac que permitiu a redução de comissários de voo e os riscos com as propostas de mudança do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Na audiência, também foram discutidos os preços praticados pelas companhias aéreas e os investimentos para a Copa de 2014.
O SNA também esteve atento à possível votação do PL 6716, que permite a contratação de pilotos estrangeiros. Felizmente, a matéria foi retirada da pauta do Plenário, por falta de acordo entre as lideranças. A direção do Sindicato conversou com deputados e líderes sobre os riscos em caso de aprovação desta matéria e defendeu a emenda supressiva já apresentada ao relator da matéria, o deputado Paulo Abi-Ackel.
O PL 6716 ainda pode entrar em pauta, nas próximas sessões plenárias, mas o substitutivo do deputado Abi-Ackel contempla os argumentos levantados pelo SNA, o que é uma grande vitória para a categoria, ressalta a direção da entidade. O parlamentar, após conversar com os dirigentes do Sindicato, decidiu pela supressão do artigo 158 e retirou a iniciativa de mudança da regulamentação dos aeronautas no seu relatório.
Apesar desses avanços, a atuação do SNA no Congresso continuará sendo de vigilância constante, até a definição desses temas.
Bancários promovem protestos contra o horário estendido no Itaú e as demissões no Santander
Os bancários realizaram protestos com paralisações em todo Brasil. No Itaú, os trabalhadores promovem um Dia Nacional de Luta contra o horário estendido de atendimento ao público. Já no Santander a mobilização é contra as demissões em massa que atingiram a rede de agências e os centros administrativos em pleno fim de ano, às vésperas do Natal.
A implantação do horário estendido feito pelo Itaú em diversas agências no último dia 27 de agosto deste ano tem sobrecarregado os funcionários e causado consequências diretas no emprego, jornada, organização de trabalho e principalmente na qualidade de vida dos trabalhadores, fragilizando a segurança dos bancários e clientes.
Devido à forma unilateral e sem transparência de colocar em prática o projeto, a Contraf-CUT, federações e sindicatos de bancários de todo país realizam um Dia Nacional de Luta, como forma de pressionar o Itaú para que reveja esse horário diferenciado e discuta com os trabalhadores um novo modo de organizar o atendimento. Uma edição especial do jornal Itaunido, elaborado pela Contraf-CUT, está sendo distribuída aos funcionários e clientes do banco.
Santander - Os bancários protestam contra as demissões em massa. A onda de dispensas foi deflagrada na semana passada com o desligamento de 40 funcionários na Torre Santander e disparou na segunda-feira (3) com cerca de mil demissões e que podem chegar a 5 mil até sexta-feira (7), segundo informações extraoficiais.
A luta das entidades sindicais é pela reintegração de todos os funcionários desligados e a manutenção dos empregos. A Contraf-CUT já cobrou uma negociação com o banco, mas até o momento não obteve retorno.
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