8 de dezembro de 2012

Perigo iminente: Fundos pensão de funcionários de estatais podem "virar pó"

Donos da maior poupança do país, um patrimônio superior a R$ 620 bilhões, os fundos de pensão fechados de previdência complementar são motivo constante de cobiça. Mas parte importante dessa montanha de dinheiro corre o risco de virar pó, comprometendo a aposentadoria de milhares de aposentados e pensionistas, sobretudo os de empresas estatais. Atraídas por bancos pequenos e médios com a promessa de ganho fácil e rentabilidade superior à média do mercado, essas fundações têm contabilizado prejuízos recorrentes com o fechamento de uma série de instituições financeiras pelo Banco Central. Estima-se que pelo menos R$ 1 bilhão esteja comprometido com a quebra de sete bancos nos últimos dois anos: PanAmericano, Schahin, Morada, Cruzeiro do Sul, Prosper, Matone e BVA. O que mais tem chamado a atenção dos fiscais do BC e de integrantes da Polícia Federal e do Ministério Público (MP) é o fato de serem os fundos de estatais os maiores perdedores. “A coincidência é impressionante. Em quase todos os bancos fechados por fraudes, há fundos de pensão de empresas públicas com dinheiro preso. Parece um movimento combinado, muito suspeito”, diz um técnico do BC. Os indícios de irregularidades são grandes, acreditam os policiais envolvidos nas investigações abertas a pedido do MP. Uma das suspeitas é que gestores das fundações estariam recebendo comissões “por fora” dos banquinhos para fazerem aplicações de recursos com eles. “Os agrados feitos pelos bancos de menor porte incluiriam, além de comissões, viagens, carros e festas com muitas mulheres”, ressalta um policial. O resultado disso é uma longa briga para reaver os recursos perdidos com a intervenção e a liquidação dos bancos pelo BC. Que o diga a Fundação de Previdência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília (Faceb). Desde 2004, a entidade tenta recuperar quase R$ 2,5 milhões aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do extinto Banco Santos. “Apesar de todos os exemplos de prejuízo, parte das fundações parece não ter aprendido a lição. É isso que torna as operações recentes muito suspeitas”, reforça, coberto de razão, outro fiscal do BC. Sigilo - Somente com a recente intervenção do Banco Central no BVA, R$ 110,4 milhões aplicados por sete entidades previdenciárias ficaram ameaçados. Estão na lista, entre outras, as fundações Serpros, dos empregados do Serpro, e Infraprev, dos funcionários da Infraero. O banco alega sigilo bancário para revelar os nomes de todas as fundações, a despeito de o mercado citá-las sem nenhum constrangimento. A instituição garante ainda que, até o momento, não houve calote. Caso o banco seja liquidado e não possa honrar os compromissos, seus ex-controladores ressaltam que parte desse capital está protegida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Responsável por regular e fiscalizar os fundos de pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) garante estar fazendo a sua parte para proteger o patrimônio dos trabalhadores. “Estamos atentos aos movimentos de todas as fundações. A Previc tem todo o interesse em que essas entidades se mantenham dentro das regras e não ponham em risco o patrimônio que administram”, afirma o diretor-superintendente do órgão, José Maria Rabelo. Ele diz mais: “Não hesitaremos em denunciar, criminalmente, todos os gestores suspeitos de irregularidades. Nossa tolerância com desvios é zero”. Rabelo garante que a grande maioria das fundações tem controles de risco e de segurança muito rígidos. “Portanto, é importante separar o joio do trigo. De qualquer forma, vamos averiguar se todos os requisitos de segurança foram seguidos à risca pelos responsáveis pela gestão dos recursos”, assinala. s aplicações, por sinal, se concentram em fundo de investimentos fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que, procurada pelo Correio, informou “estar sempre supervisionando a indústria de fundos de investimento e o comportamento de seus participantes, inclusive em relação à diligência na aquisição de ativos, precificação e gestão de liquidez”. A CVM destaca ainda que, no caso de uma instituição financeira sofrer intervenção ou ser liquidada pelo BC, cabe ao interventor ou ao liquidante garantir que haja a segregação entre o patrimônio dos fundos de investimentos e o do banco, de maneira que “não haja risco de ruptura do serviço prestado ao cotista”. Investigação- Para agentes do mercado, os órgãos de fiscalização precisam ficar mais atentos e observar de perto os motivos que levam entidades previdenciárias a concentrar aplicações em bancos menores. Para alguns desses especialistas, em determinadas situações, pode haver interesses escusos. Uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) no município de Serra, no Espírito Santo, vai averiguar, por exemplo, a possibilidade de propina ou caixa dois em uma operação de R$ 40 milhões entre o fundo de previdência local e o Banco BVA. Os vereadores que fizeram as acusações, porém, ainda não apresentaram provas.

EBC programa paralisação para próxima quinta

Diante do posicionamento negativo do governo em relação ao reajuste salarial, trabalhadores da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) vão fazer uma paralisação de 24 horas na próxima quinta-feira. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira, em assembleia conjunta com as sucursais de Brasília, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Cerca de 300 funcionários compareceram ao encontro vestidos de preto e, além da paralisação, decidiram realizar um ato durante a festa de comemoração de cinco anos da TV Brasil, que acontece na próxima quarta-feira, em Brasília. Outra assembleia foi programada para a mesma data, para o caso do governo apresentar um proposta de aumento de benefícios e salário. O grupo reivindica 3% de ganho real no salário e reajustes de 12% para o auxílio-alimentação, 30% para o auxílio-creche e 50% para o auxílio-pessoa com deficiência. Porém, até o momento, o governo não aceitou a proposta, oferecendo o aumento dos benefícios em porcentagens menores. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, Juliana Cézar Nunes, que esteve na assembleia, comentou que a paralisação dos profissionais da EBC se faz necessária. “Lamentamos que a sociedade seja prejudicada, mas o ato é justamente para exigir que a comunicação pública seja tratada como prioridade”. Ainda não se sabe quais veículos e programas serão afetados com a greve. A assessoria jurídica do SJPDF estuda a melhor maneira para executar a paralisação dentro dos limites da lei, que determina que ao menos 30% dos serviços sejam mantidos. A EBC é gestora dos canais TV Brasil, TV Brasil Internacional, Agência Brasil, Radioagência Nacional e das oito emissoras que compõem o sistema público nacional de rádio.

Câmara aprova reajuste para servidores públicos federais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede reajuste salarial a 24 categorias de servidores públicos federais. Pela proposta, esses servidores, que ao longo do ano negociaram com o Executivo, terão aumento de 15,8%, divido em três anos a partir do 2013. A matéria segue para o Senado. De acordo com o relatório apresentado pelo deputado Edinho Bez (PMDB-SC), o reajuste terá impacto orçamentário de R$ 624,8 milhões em 2013, de R$ 1 bilhão em 2014, e de R$ 1,6 bilhão em 2015. Segundo o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Bohn Gass (PT-RS), as carreiras que não aceitaram a proposta de aumento do governo não terão reajuste no ano que vem. “Algumas categorias, como os servidores do Banco Central, do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] e da Receita Federal, não aceitaram em tempo os percentuais de reajuste propostos pelo governo e, portanto, não foram incluídos na proposta orçamentária enviada ao Congresso”, explicou Bohn Gass. Recentemente, em audiência pública na Câmara, o secretario de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que, a partir do início de 2013, o governo irá retomar negociação com as categorias que não concordaram com a proposta oferecida pelo Executivo este ano.

INSS muda desconto do IR e aumenta atrasados em 2013

O segurado que tem atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber em 2013 terá uma grana maior do que a bolada que vinha sendo paga até este ano. O órgão está corrigindo o sistema de cálculo dos descontos e, a partir de 2 de janeiro, fará o desconto correto do Imposto de Renda sobre os atrasados. A notícia é boa principalmente para os segurados incluídos nos pagamentos da revisão dos auxílios e para quem está na lista do último lote da revisão do teto. Além disso, também beneficia todos aqueles que irão receber atrasados de revisões administrativas no ano que vem. O último lote da revisão do teto será pago em janeiro para quem tem valores acima de R$ 19 mil para receber. Já o primeiro lote dos atrasados da revisão dos auxílios será pago em março.

Em 2013, servidor federal terá calendário de pagamento semelhante ao deste ano

O calendário de pagamento dos cerca de 1,5 milhão de servidores federais para 2013 deverá ser semelhante ao deste ano. O Ministério do Planejamento não trabalha com a possibilidade de fazer alterações. Com isso, a tendência é que os salários continuem saindo no segundo dia útil do mês. O 13 salário seria dividido em duas parcelas. A primeira viria em julho, com o pagamento relativo a junho, e a segunda, em dezembro, no contracheque referente a novembro. Com base nessas informações, o EXTRA elaborou um calendário extraoficial com as prováveis datas de pagamento do funcionalismo federal em 2013, que pode ser visto ao lado. O governo do estado também não pretende mexer nas datas de pagamento de seus servidores no próximo ano. Já a Prefeitura do Rio ainda não anunciou como será o calendário de repasse dos salários no ano que vem.

Serpro terá de pagar prêmio produtividade a empregado

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu de embargos do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) que se insurgiu contra decisão da Terceira Turma do TST que o condenou ao pagamento do prêmio produtividade a um empregado da empresa no Rio de Janeiro. Recurso do empregado chegou ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que indeferiu a verba, com o entendimento de que não havia comprovação de existência de lucro auferido pela empresa, e por isso não seria devido o prêmio de produtividade. O recurso foi julgado na Terceira Turma que constatou que o Regional considerou indevidamente o lucro como pressuposto para a existência do prêmio produtividade, com base no artigo 12 da Lei 5.615/70. Segundo o entendimento da Turma, o teor da lei não faz nenhuma relação entre o lucro líquido e o pagamento do prêmio postulado pelo empregado. Pelo contrário. "A regra legal apenas determina que a apuração do lucro líquido seja feita após a dedução do valor distribuído pela empresa ao seu pessoal a título de prêmio produtividade". Deferiu a verba ao empregado. O Serpro recorreu então à SDI-1, pretendendo a reforma da decisão. Ao examinar o recurso na sessão especializada, o relator ministro Renato de Lacerda Paiva (foto) informou que de acordo com o artigo 12 da Lei 5.615/70, "o lucro líquido apurado pelo Serpro, no dia 30 de junho de cada exercício, não está relacionado ao prêmio produtividade a ser distribuído aos seus empregados". "Na verdade, do teor da norma, pode se inferir que o prêmio referido precede a apuração do lucro líquido, portanto, independe de sua existência", destacou. Assim, ao indeferir o prêmio produtividade ao empregado, com o argumento de que o pagamento da verba está vinculado à existência de lucro em face do disposto na referida lei, o Tribunal Regional "acabou por violar esse diploma legal", afirmou. O relator não conheceu do recurso de embargos do Serpro e foi seguido unanimemente pelos ministros da SDI-1.

Servidor federal: Câmara dos Deputados aprova aumento para 1,7 milhão

A Câmara dos Deputados aprovou dois dos três projetos de lei que reajustam os salários de 1,7 milhão de servidores federais de 18 categorias dos poderes Executivo e Judiciário. Os aumentos serão de 15,8% para os civis e de 30% para os militares, parcelados em três anos (de 2013 a 2015). O outro projeto de lei que melhora os vencimentos e não foi votado será apreciado na próxima semana. Os sindicatos estavam preocupados com a demora na tramitação das propostas e já pensavam em pedir ao governo a edição de medidas provisórias para garantir os aumentos em janeiro, como preveem os acordos fechados no meio do ano entre representantes da União e dos servidores. Mas os deputados aprovaram o regime de urgência para as propostas, que passaram rapidamente pelas comissões e pelo plenário e, agora, vão para o Senado.

ANP reabre as inscrições do concurso para 152 vagas e salários de até R$ 11.374

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou uma retificação no edital do concurso público e, por isso, reabre o prazo de inscrições de 28 de novembro e 4 de dezembro, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/anp_12. As taxas são R$ 80 (analista) e cem reais (especialistas). O prazo havia sido encerrado no último dia 19 de novembro. Foi alterada a exigência para especialista em regulação de petróleo - área V, que precisará ter diploma em Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Naval ou em Engenharia do Petróleo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. A oferta total do concurso é de 152 vagas (11 são reservadas aos candidatos com deficiência) além de cadastro de reserva. As vagas estão distribuídas entre os cargos de Analista Administrativo, Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural e Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural. A lotação dos aprovados será nas cidades de Brasília (DF), Manaus (AM), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). O cargo de Analista Administrativo exige graduação em Arquivologia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas), Administração ou cursos superiores com abrangência em Informática, Computação, Sistemas ou Tecnologia da Informação. A remuneração inicial do cargo é composta por vencimento básico de R$ 9.623,20 e a gratificação de desempenho, cuja soma após a primeira avaliação pode chegar a R$ 10.429. O cargo de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural tem como requisito o curso superior de Geologia, Engenharia Geológica ou Geofísica. A remuneração inicial corresponde a R$ 10.019,20 de vencimento básico, acrescido de gratificação de desempenho, podendo chegar a R$ 11.374. As vagas para Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural exigem, a depender da área de atuação, graduação em qualquer área de formação ou graduações específicas, entre elas Ciências Econômicas, várias especialidades de Engenharia, além de Química, Biologia, Oceanografia ou graduações nas áreas de Computação, Sistemas e Informática. A remuneração inicial também é composta de R$ 10.019,20 de vencimento básico, acrescido de gratificação de desempenho, podendo chegar a R$ 11.374. A seleção será por meio de provas objetivas, prova discursiva e avaliação de títulos, fases que serão aplicadas em Brasília (DF) e nas 26 capitais. Os habilitados para os cargos de Especialistas serão convocados para Curso de Formação. As provas objetivas e a prova discursiva estão previstas para 13 de janeiro de 2013.

Bancários vão à Justiça lutar contra demissões do Santander

O Sindicato dos Bancários do Rio vai entrar, na segunda-feira, com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), pedindo a suspensão das demissões sem justa causa que o Santander está promovendo. A informação foi dada pelo presidente da entidade, Almir Aguiar. — O Santander tem lucros altos no Brasil e, mesmo assim, está demitindo. Na Europa, que está em crise, esses cortes não estão acontecendo — afirmou Aguiar. A ação do Sindicato dos Bancários do Rio terá como inspiração uma decisão favorável à categoria em outro estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (capital e Região Metropolitana de São Paulo) acatou, ontem, um pedido de liminar do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e determinou que o Santander suspenda todas as demissões sem justa causa promovidas nesta semana. Uma nova audiência de conciliação entre as partes está marcada para a próxima terça-feira. Nota oficial Por meio de nota, o Santander informou que, “esta semana, realizou algumas mudanças organizacionais que levaram a uma redução de cerca de mil pessoas de seu quadro de funcionários”. Os representantes dos bancários, no entanto, estimam que o banco espanhol tenha afastado cerca de cinco mil empregados em todo o País.

Justiça do Trabalho manda Gol reintegrar funcionários demitidos da Webjet

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Rio de Janeiro obrigando a empresa aérea Gol a reintegrar todos os cerca de 850 funcionários da extinta Webjet Linhas Aéreas que haviam sido demitidos no último dia 23 de novembro. A liminar foi proposta pela procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes. A decisão judicial foi assinada pelo juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini e divulgada hoje (7). Manzini declara nulas as dispensas sem justa causa dos trabalhadores e manda recontratar os profissionais. O magistrado determina ainda a quitação dos salários referentes ao período de afastamento e a apresentação de uma proposta de programa de realocação ou dispensa, tendo por base os parâmetros ajustados pela Gol perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os sindicatos das categorias. A Gol havia se comprometido a manter os empregos dos trabalhadores da Webjet. A Gol, que detinha 35% do mercado doméstico, comprou a Webjet, que tinha fatia de 5%, em julho de 2011. Com a fusão, se aproximou da líder TAM, que tem cerca de 44% do mercado. A Justiça marcou audiência para o próximo dia 18 e estipulou multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado. O MPT pediu no mérito da ação que a Gol seja condenada a pagar R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos. A Gol informou que não vai se pronunciar por que não foi notificada da decisão da Justiça do Trabalho

Conselho de Medicina de São Paulo reprova mais da metade dos alunos recém-formados

Mais da metade dos alunos recém-formados em medicina no estado de São Paulo foram reprovados no exame do Conselho Regional de Medicina (Cremesp). A prova foi realizada em novembro deste ano e é obrigatória a todos os formandos do estado. Dos 2.411 participantes, 54,5% acertaram menos de 60% da prova, ou seja, menos de 71 das 120 questões. O exame contou com a presença de 2.525 estudantes das 28 escolas médicas paulistas que funcionam há mais de seis anos. Desses, 114 tiveram suas provas invalidadas. Ao todo, 2.943 recém-formados se inscreveram na avaliação. Desses, 71 (2,5%) não compareceram. Dos 2.872 presentes, 119 (4,2 %) tiveram as provas invalidadas (114 de São Paulo e cinco de outros estados), sendo que 86 boicotaram o exame, assinalando a letra “b” em todas as questões, e 33 apresentaram outros padrões de respostas consideradas pelo Cremesp como inconsistentes. Compareceram à prova recém-formados de 51 cursos de medicina de outros estados (347, do total de 2.872 presentes) que irão se registrar no Cremesp e atuar em São Paulo. O exame contou com 120 questões objetivas de múltipla escolha que abrangem problemas comuns da prática médica, de diagnóstico, tratamento e outras situações, em nove áreas básicas: clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ginecologia, obstetrícia, saúde mental, epidemiologia, ciências básicas e bioética. Os resultados apontam que a média (percentual de acertos da prova) foi maior entre os cursos de medicina públicos (63,74% de acertos), quando comparados com os participantes oriundos de instituições privadas (54,38 % de acertos). De acordo com o Cremesp, o comprovante de participação na prova será exigido para o registro profissional do médico no órgão, mas o registro não dependerá do desempenho ou da aprovação no exame. O resultado é confidencial. “Por força de lei, o Cremesp não pode condicionar o registro à aprovação em um exame. Isso exigiria uma lei federal, como a que instituiu o exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o que está em tramitação no Congresso Nacional”, informou o conselho em nota.

É ilegal empresa que instituir regime 12x36 em acordo individual

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Proguaru (Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A) que trabalhava em regime 12x36 estabelecido mediante acordo individual. Na inicial, o empregado pleiteava receber horas extras e reflexos, pois afirmou que durante o contrato de trabalho sua jornada foi alterada unilateralmente para o regime de escala de revezamento 12x36. Com receio de perder o emprego, ele aceitou a modificação, mas procurou o sindicato da categoria, que informou não haver nenhum acordo coletivo a autorizar a referida jornada. A Proguaru se defendeu e alegou que a jornada especial foi instituída por regular convenção individual de trabalho, que atende ao requisito do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. A sentença não acolheu as alegações da empresa e deferiu o pedido do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar o recurso ordinário da empresa, reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, o acordo individual que instituiu o regime 12x36 é valido e atendeu às exigências legais, tratando-se, assim, de "forma lícita e regular de compensação de horas". Inconformado, o empregado recorreu ao TST e afirmou que, diferentemente do que ocorreu, a jornada especial de 12x36 deve ser instituída por convenção coletiva de trabalho. O relator, ministro Alberto Bresciani, deu razão ao empregado e reformou a decisão do Regional. Ele explicou que o artigo 7º, XIII, da CF autoriza a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que não foi o caso. Portanto, não observado esse requisito constitucional "são devidas como extras todas as horas que excederem à oitava diária". A decisão foi unânime para estabelecer a sentença que condenou a Proguaru ao pagamento das horas extras além da oitava diária e da 44ª semanal.

TST mantém indenização a eletricista que perdeu perna em acidente de moto

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve decisão que condenou a Singel Engenharia Ltda e a Rio Grande Energia S/ A a indenizarem um trabalhador de apenas 21 anos que, em decorrência de acidente de trânsito durante o trabalho, teve de amputar uma perna. Por maioria, o colegiado seguiu o voto divergente do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, no sentido de que o perigo envolvido nas condições de trabalho justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil. O acidente ocorreu em dezembro de 2002, quando o trabalhador, um oficial de eletricista contratado pela Singel para prestar serviços à Rio Grande Energia, se deslocava para o trabalho. A motocicleta que dirigia colidiu com uma camionete e sua perna direita, atingida na batida, teve de ser amputada na altura do joelho. A Singel lhe pagava aluguel pela motocicleta, de sua propriedade, por ser necessária à execução das suas atividades – operações de corte e religação de energia elétrica em unidades consumidoras de baixa tensão em diversas localidades da região das Missões (RS). A indenização por dano moral foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pela Oitava Turma do TST. A SDI-1 examinou embargos interpostos pela Singel contra a condenação. Segundo a empresa, a atividade desenvolvida por ela não seria de risco, e, por isso, sua responsabilidade quanto à indenização seria subjetiva, ou seja, dependeria da comprovação da culpa ou dolo no acidente. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, votou no sentido de acolher a argumentação da Singel e dar provimento aos embargos. No seu entendimento, a responsabilidade objetiva prevista no Código Civil exigiria que a atividade do autor do dano (no caso, o empregador) fosse de risco, o que não era o caso. Além disso, o relator assinalou que a atividade de motociclista não pode ser considerada de risco, pois "não se coloca em perigo maior ou diferente daqueles a que estão expostos os demais motoristas, em geral". Seu voto, portanto, absolvia a empresa da indenização. Divergência - Ao trazer o processo a julgamento, em retorno de vista regimental, o ministro Dalazen divergiu do relator nos dois pontos de sua fundamentação. Em primeiro lugar, destacou que, de acordo com diversas estatísticas, os motociclistas estão muito mais expostos ao risco do que os demais motoristas: 27% dos acidentes de moto são fatais aos condutores, contra 13% dos carros e 4% dos caminhões. Com relação à responsabilidade objetiva, o presidente do TST assinalou que, uma vez que a norma alude à natureza da atividade desenvolvida pela empresa, seria necessário questionar se a prestação de serviço que implique a utilização de motocicleta pelo empregado constituiria atividade de risco. Ele observou que, conforme o TRT4, embora o veículo fosse do próprio oficial eletricista, a Singel pagava por seu uso, por se tratar de modalidade de deslocamento que era "da inteira conveniência das empresas, já que apresenta menor custo e maior rapidez na prestação dos serviços". Numa breve contextualização histórica, Dalazen lembrou que a teoria da responsabilidade objetiva "deita profundas raízes nos acidentes de trabalho e nas condições especialíssimas norteadoras da relação de emprego, sofrendo grande influência do princípio protetivo tão caro do Direito do Trabalho – a rigor, sua viga mestra". No seu entendimento, o conceito de atividade de risco não se avalia necessariamente com base na atividade empresarial em si, mas também em função do ofício executado em condições perigosas, expondo o empregado a risco acima do normal. "A vítima, e não o autor mediato ou imediato do dano, constitui a essência da norma", afirmou.
Teoria do risco - Em seu voto, o ministro defendeu a tese de que o conceito de "atividade" do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, transposto da esfera civilista para a trabalhista, permite concluir que a atividade preponderante da empresa não define, necessariamente, o potencial ofensivo da condição de trabalho de todos os seus empregados. Como exemplo, observou que uma empresa que explore serviços e instalações nucleares, de risco indiscutível, pode ter em seu quadro trabalhadores burocráticos, sem relação direta com a finalidade do empreendimento. "Nesse caso hipotético, definitivamente não é a atividade empresarial que vai atrair a responsabilidade objetiva do empregador, mas o ofício do empregado", ressaltou. Da mesma forma, assinalou que "há situações em que, embora a atividade da empresa não seja de risco, a dinâmica de alguns ofícios submete os empregados a condições de perigo desproporcional" – como numa usina de cana-de-açúcar, que, embora em si não contenha elemento de risco, submete os trabalhadores braçais a rotinas desgastantes e perigosas, devido ao manejo de facões e foices a céu aberto,
No caso do motociclista, o ministro lembrou que seu trabalho exigia transitar de motocicleta entre diversos municípios para atender com rapidez as demandas da tomadora de serviços, e a utilização do veículo era imprescindível à execução do contrato de prestação de serviços. Além disso, a Singel recebia da Rio Grande Energia por corte ou religação, inferindo-se daí a pressão psicológica sofrida pelo empregado. "O resultado mais rápido das operações de religação de energia insere-se no ciclo produtivo empresarial de forma relevante", ressaltou Dalazen. "Logo, mesmo se apreciada a controvérsia à luz da atividade do autor do dano, penso que a empregadora, embora não tenha provocado diretamente o acidente, figurou como autora mediata do dano sofrido pelo trabalhador", concluiu, negando provimento ao recurso. O voto do presidente do TST foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, ficando vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho (relator) e Brito Pereira.

Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido

Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa. Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho. Ela recorreu até o Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão, determinou que fosse realizado novo julgamento no TST, partindo da premissa de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. O processo retornou este ano ao TST e a Terceira Turma, então, deu provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora para processar o recurso de revista, ao qual também deu provimento, com base na orientação do STF. O novo julgamento foi resultado da mudança ocorrida no entendimento a respeito dos efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando para o mesmo empregador após a concessão do benefício previdenciário. Alterações - Sobre a mudança, o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, explicou que o tema relativo à aposentadoria espontânea "revelou-se controvertido, principalmente em decorrência de sucessivas alterações do direito positivo". De acordo com a já cancelada Orientação Jurisprudencial nº 177, da SDI-1, de 8/11/2000, a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuasse a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Com isso, era indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. Essa OJ ( Orientação Jurisprudencial), porém, foi cancelada pelo TST em 25/10/2006, em face de decisões do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721. A Suprema Corte considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. O relator da ADI 1.721, ministro Carlos Ayres Brito (hoje aposentado), interpretou o próprio caput do artigo 453 da CLT, afastando possível entendimento de que ali conteria a automática extinção do vínculo de emprego pela ocorrência da aposentadoria voluntária. O TST então editou a Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1, publicada em 2/5/2008. A partir daí, o entendimento quanto ao assunto é que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação". Assim, ao ser dispensado imotivadamente, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante o pacto de trabalho. Como consequência, o processo da empregada do Hospital Cristo Redentor foi julgado na Terceira Turma, desta vez, já seguindo o entendimento atualizado em relação ao tema. Após a nova decisão, o hospital não recorreu da condenação.