11 de dezembro de 2012
Justiça exige respeito aos brasileiros e cancela demissões em massa no Santander
A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, deferiu liminar pedida em ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e suspendeu as demissões sem justa causa feitas pelo Santander nesta semana. O banco, segundo a entidade, pretende dispensar quase 10% de seus empregados em todo o país. De acordo com a juíza, todas as dispensas ainda não homologadas estão suspensas. As já concretizadas deverão ser discutidas. A multa em caso de descumprimento da liminar é de R$ 100 mil ao dia.
"Vocês são uma instituição européia e foram acolhidos no Brasil. Têm de respeitar os brasileiros como respeitam os espanhóis", afirmou a desembargadora, lembrando que os trabalhadores da Comunidade Europeia contam com leis de proteção ao emprego que não existem no Brasil. "O trabalho é uma questão social e tem de ser olhado dessa forma." A desembargadora destacou o bom desempenho da instituição, chegando a mencionar análises de consultorias que indicam que "não há crise no Santander".
Segundo a presidenta do sindicato, Juvandia Moreira, a desembargadora demonstrou ter estudado a situação do banco antes de proferir sua decisão, que tem caráter provisório, até julgamento do mérito da ação. A juíza exigiu da representação do banco um relato completo sobre as dispensas já efetuadas e os motivos da instituição. Em outubro, o Santander despediu 27 empregados. Em dezembro já foram 415, sendo 405 sem justa causa.
"É obvio que isso caracteriza demissão em massa e o banco não conseguiu apresentar nenhuma justificativa para esse movimento", afirmou Juvandia. "Somente para esta sexta-feira (7) havia 98 homologações agendadas no sindicato e o banco já havia agendado todos os dias da semana que vem para homologar dispensas", revelou a dirigente. "A não concretização dessas dispensas de amanhã já produzem uma esperança a mais para esses trabalhadores."
Santander à venda - As demissões em larga escala desencadeadas pelo Santander nos últimos dias trouxeram de volta ao cenário financeiro os boatos de uma possível transferência do controle acionário do banco. Um analista ouvido, questionado sobre a situação da instituição espanhola, informou que as dispensas em todo o país podem estar associadas à venda, que estaria sendo fatiada entre o Bradesco e uma instituição chinesa interessada em ingressar no mercado brasileiro.
Em junho deste ano, em reunião com integrantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e do sindicato de São Paulo, o representante do banco Márcio Portela reiterou que a unidade brasileira não estaria à venda e ressaltou a importância do Brasil nos lucros da instituição. Ouça aqui a reportagem.
Passageiro não pode ficar no prejuízo com o "overbooking"
Caso esteja de malas prontas e passagem na mão, verifique se terá lugar suficiente para você no voo. Ou sofrerá um overbooking . Esse sistema virou uma prática nas companhias aéreas em todo o mundo para suprir eventuais perdas de passageiros, em caso de cancelamento ou mesmo não comparecimento das reservas realizadas. É o que as empresas chamam de no-show.
No Brasil, a prática do overbooking não é vedada e nem bem definida por lei, e existem acordos internacionais que permitem esse tipo de costume. Porém, não exclui as companhias de prestarem a assistência prevista em Lei de Defesa do Consumidor nos casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Não há como evitar ser vítima de uma preterição de embarque, portanto é necessário que o passageiro saiba quais são as Defesas do Consumidor , para não acabar no prejuízo.
De acordo com o CAPÍTULO III, artigos 10º, 11º 12º e 13º, da Resolução da Nº 141 da ANAC o passageiro que for impedido de embarcar no voo agendado, deve solicitar informações no balcão de atendimento da companhia e constatando a falta de lugar para o mesmo, cabem às empresas as seguintes obrigações:
A informação sobre o motivo da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador. É um Direito do Consumidor , ter essa confirmação por escrito, para eventuais ressarcimentos.
O transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem a embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações. Essas compensações deverão ser negociadas entre a companhia e o passageiro, que poderá assinar um documento com os termos desse acerto.
O que poderá ser oferecido pela empresa:
Reacomodação
a) Em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
b) Em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
Reembolso
a) Integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção;
b) Do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;
A realização do serviço por outra modalidade de transporte.
Além disso, o transportador deverá oferecer também, o que a ANAC chama de Assistência Material, que consiste em suprir necessidades que porventura o passageiro que compareceu ao embarque corretamente, possa precisar. A assistência deverá seguir os seguintes termos:
- Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
- Superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
- Superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Importante: O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.
Há ainda o direito do passageiro, que se sentir lesado materialmente pelo não embarque, recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois se trata de um contrato de transporte que não foi cumprido. Visto que os órgãos de defesa do consumidor não enxergam com bons olhos esse costume, considerando uma prática abusiva.(Extraído de: PONTES & PORTELLA NUNES - Advogados Associados)
Concurso para Saúde (2500 vagas): edital deve sair até março em 2013
Continua sendo grande a expectativa pela abertura do concurso do Ministério da Saúde, voltado para as demandas da saúde indígena. O certame está autorizado desde 04 de julho de 2012 (Portaria ministerial 292) e a previsão oficial é de que sejam providos 2.500 cargos do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Saúde, especificamente para 15 Distritos Sanitários Especiais Indígenas, vinculados à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). As oportunidades serão para os níveis médio/técnico e superior e o edital está passando pelos ajustes finais.
Curso para concurso do Ministério da Saúde
De acordo com o extrato de dispensa de licitação publicado no DOU do dia 29/08, o Cespe/UnB será o organizador deste certame. É provável, portanto, que o edital seja até o final do primeiro trimestre de 2013, mas ainda não há um comunicado conclusivo a respeito da data. A Portaria inicial do MPOG indicava que o provimento dos cargos começaria a partir de dezembro deste ano, tendo o certame também a finalidade de substituir "2.500 trabalhadores contratados por intermédio de organizações não governamentais que executam atividades não previstas no Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997", mas já está claro que este cronorama não será cumprido.
As oportunidades serão distribuídas entre os cargos de Administrador (30), Assistente Social (47), Enfermeiro (623), Farmacêutico (54), Médico (210), Nutricionista (29), Odontólogo (219), Psicólogo (22), Terapêuta Ocupacional (1), todos de nível superior, bem como para os cargos de Auxiliar de Enfermagem (1.249) e Técnico de Laboratório (16), destinados a pessoal com nível médio completo.
Os novos servidores do Ministério da Saúde poderão receber salários de até R$3,2 mil e os locais com demanda de vagas são Estados situados nas regiões Sul e Sudeste, bem como as Casas de Saúde do Índio e Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Alagoas, Ceará, Sergipe, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Maranhão.
Aposentados depois de 98 podem aumentar valores das aposentadorias
Os homens aposentados do INSS em todo País têm o direito de buscar na Justiça o reajuste de suas aposentadorias em função de distorções no cálculo do fator previdenciários. Isto por que eles são os maiores prejudicados pela fórmula e podem ter direito a reajuste de até 20% nos valores ganhos na aposentadoria, além de atrasados, com a tese do Fator Previdenciário para o Homem.
"A tese é bastante relevante e se estrutura no pedido de correção a partir do entendimento de que há injustiça com homens no cálculo do fator previdenciário. Isso por que, a lei que instituiu o limitador definiu expectativa de vida única, entre homens e mulheres, porém, esse valor considera uma média da sobrevida dos dois. Isto ocasiona um aumento em quase quatro anos na expectativa de vida para eles, fazendo com que o valor que recebem de aposentadoria se torne menor", explica Guilherme de Carvalho, sócio proprietário da G Carvalho Sociedade de Advogados.
A questão é complexa e parte do princípio de que constitucionalmente é assegurado às mulheres o direito de se aposentarem com cinco anos de idade a menos e de contribuição também. No entanto, como possuem expectativa de vida maior do que a dos homens, elas puxam a média para cima. Ocasionam, assim, diminuição dos valores dos homens.
A alternativa para ajustar esta distorção seria o INSS adotar a expectativa de vida dos homens como variável na fórmula de cálculo do fator previdenciário para ambos os sexos. Já que, quanto menor a expectativa de sobrevida, maior é o valor do benefício a ser recebido.
"Quase a totalidade dos homens aposentados no país recebe valores incorretos, inclusos aí todos que se aposentaram depois que o governo incluiu o fator previdenciário nos cálculos das aposentadorias, em 1999", explica o especialista.
Turismo de cassinos faz de Macau a ‘cidade que mais cresce no mundo’
A pequena ilha Macau, conhecida como um dos grande centros de cassinos do mundo, é a cidade que mais cresce no mundo em termos de PIB per capita e geração de empregos, segundo a pesquisa Global Metromonitor, do Instituto Brookings, com sede em Washington. Em 2011, o Produto Interno Bruto (PIB) da cidade asiática foi de US$ 34 bilhões. Ela tem crescido, em média, 12,5% ao ano desde 1999, quando passou do controle português ao chinês.
Em segundo e terceiro lugar no Global Metromonitor estão Perth, na Austrália, e Riad, na Arábia Saudita.
A alavanca de Macau é a indústria de serviços local, liderada pelo turismo ligado aos cassinos. Em 2006, quatro anos depois de ser aberta a investimentos, a pequena ilha de menos de 30 km² ultrapassou Las Vegas em rendimentos com seus cassinos ao movimentar US$ 6,95 bilhões no ano, segundo o governo local.
Hoje, Macau - que é uma região administrativa especial da China - movimenta cinco vezes mais dinheiro em seus cassinos do que sua concorrente americana, apesar de ter uma população três vezes menor.
Seu PIB per capita, de US$ 58 mil, cresceu 5,1% em 2011 e é o dobro do de Las Vegas.
Crescimento em xeque - Mas analistas temem que o ritmo de crescimento da ilha possa estar ameaçado pelos planos do governo chinês de aumentar seus esforços no combate à corrupção no país. Pequim vê Macau por um lado como exemplo do sucesso da reforma econômica do país e, pelo outro, como um paraíso de lavagem de dinheiro e corrupção. No início de dezembro, uma operação conjunta entre as polícias da China continental e da ilha resultou na prisão de pelo menos três pessoas envolvidas em transferências ilegais de dinheiro.
As ações dos cassinos de Macau despencaram até 7% após o recente anúncio de que o governo focará no combate à corrupção no país, feito pelo novo líder chinês, Xi Jinping.
A crise econômica internacional também afetou a atividade econômica na ilha, reduzindo o fluxo de turistas e de capital. Ao contrário de Las Vegas, uma cidade localizada dentro de um Estado (Nevada) mais forte e economicamente mais diversificado, Macau é um polo de uma única indústria.
O problema já foi identificado pelos governos local e continental, que agora pensam em alternativas para incorporar Macau à economia regional, diminuindo a dependência da ilha dos cassinos.
Uma delas será a construção de uma ponte que conectará Macau diretamente a Hong Kong, sua vizinha mais famosa, e outra a Zhuhai, a cidade chinesa continental mais próxima, para estimular o turismo e aumentar o fluxo de comércio.
Macau é uma ex-colônia portuguesa que foi devolvida à China em 1999. A exemplo de Hong Kong, o território é autônomo, com leis próprias, mas se prepara para uma integração cada vez maior à China - que será consumada em definitivo em 2050.
A China é, inclusive, uma dos grandes responsáveis pelo crescimento da ilha, alimentando-a com turistas - segundo o governo local, todos os finais de semana a população de Macau dobra, atingindo 1 milhão.
Brasília - A pesquisa do Global Metromonitor começou a ser feita em 1993, numa parceria do Instituto Brookings e a London School of Economics.
Nesses quase 20 anos, 19 das 20 cidades que mais cresceram no mundo em termos de PIB e geração de empregos são chinesas. A primeira da lista é Hefei, que cresceu 1102%. Trata-se da primeira cidade-piloto chinesa de hub tecnológico e de desenvolvimento.
No Brasil, a líder da pesquisa de 2011 é Brasília, que figura na 66ª posição. A seguir, Salvador, na 74ª colocação, e Recife, na 99ª. São Paulo amargou a 217ª posição com um decréscimo de 0,1% em seu PIB per capita.(BBC Brasil/Estadão)
Atenção, férias coletivas precisam observar aspectos legais
A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas. A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos. A norma celetista dispõe que as férias coletivas possa ser concedida a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.
Justiça determina implantação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 45 dias
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou hoje (10/12) que as gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Estado do Rio Grande do Sul implantem automática e provisoriamente os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos em que o agendamento da perícia médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento administrativo.
Segundo a decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Celso Kipper, os segurados passam a ter garantido o benefício a partir do 46º dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando a enfermidade poderá ser confirmada ou não.
A ação denunciando a excessiva demora nas perícias para obtenção de benefícios no RS, que pode chegar a 120 dias, e que pedia a tutela antecipada garantindo prazo máximo de 30 dias para implantação, foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
O desembargador, entretanto, aumentou o prazo. Ele considerou que a Lei de Benefícios dispõe o primeiro pagamento em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão. “O intervalo de tempo de 45 dias pode ser entendido como limite máximo para a realização da perícia oficial”, concluiu.
Quanto à possibilidade de que o benefício seja solicitado com má-fé, Kipper ressaltou que a o risco social ao qual estão submetidos os segurados efetivamente incapacitados, que não conseguem fazer a perícia em prazo razoável, “sobrepõe-se à eventual ação de pessoas que tenham a intenção maliciosa de se aproveitar de uma medida emergencial”.
“Nunca é demais lembrar que, no caso em apreço, está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz, conforme previsto pelo artigo 201, inciso I, da Constituição Brasileira”, refletiu Kipper.
Empregada doméstica tem direito a receber férias em dobro e proporcionais
A 7ª Turma do TRT-MG analisou um recurso em que se discutiam os direitos de uma empregada doméstica. E os empregadores foram condenados ao pagamento de férias em dobro e férias proporcionais à ex-empregada, parcelas essas que eles insistiam não serem devidas à categoria. Mas os julgadores acompanharam o voto do desembargador Paulo Roberto de Castro e mantiveram a decisão de 1º Grau.
Conforme esclareceu o relator, a Constituição de 1988 estendeu aos domésticos alguns direitos que antes eram restritos aos empregados urbanos e rurais, entre eles o direito a férias anuais remuneradas com acréscimo de, pelo menos, um terço sobre a remuneração. Já o Decreto nº 71.885/73, que regulamenta a Lei nº 5.859/72, previu em seu artigo 2º que, com exceção do capítulo de férias, as demais disposições da CLT não se aplicam aos domésticos. “Portanto, a disposição acima descrita permite concluir que o Capítulo referente às férias, previsto na CLT, é integralmente aplicável aos empregados domésticos, o que, por óbvio, inclui o pagamento em dobro das férias, na hipótese de não concessão no prazo legal”, frisou o magistrado. Esse posicionamento, inclusive, vem se firmando no TST.
O desembargador concluiu que, como as férias não foram concedidas à empregada no curso do contrato, elas deverão ser pagas em dobro, na forma decidida na sentença. E não há qualquer razoabilidade na tese dos reclamados, quanto aos domésticos terem direito apenas às férias integrais e não às proporcionais. O relator lembrou que a matéria já está pacificada no TRT da 3ª Região. Trata-se da Súmula 19, que consoidou o entendimento de que se aplicam aos domésticos as disposições da CLT sobre férias, as quais preveem o seu pagamento proporcional. Além disso, o magistrado destacou que o artigo 3º da Lei nº 5.859/72, com a redação dada pela Lei nº 11.324/06, conferiu aos trabalhadores domésticos o direito de férias remuneradas de 30 dias com adicional de, no mínimo, um terço.
Tramita atualmente na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição nº 478/2010. A PEC das Domésticas, como está sendo popularmente conhecida, pretende ampliar o leque de direitos dos trabalhadores que exercem as suas tarefas no âmbito da residência do empregador como babás, cozinheiras, motoristas e outros profissionais que se enquadrem como empregados domésticos. Por enquanto, até que a PEC passe por todas as votações nas duas casas do Congresso Nacional e, se aprovada, entre em vigor, continuam sendo assegurados aos domésticos os direitos previstos na Lei nº 5.859/72 e os expressamente ressalvados pelo parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República.
Paim, indignado, diz que Congresso Nacional está dominado por czares
Sob o título "Dedo na moleira", o senador Paulo Paim (PT-RS) publicou no jornal "Zero Hora", de Porto Alegre, artigo em que faz violenta condenação ao Congresso Nacional, Para ele, o povo precisa se manifestar e exigir uma mudança de rumos. Chega a dizer que o Parlamento está dominado por "czares" que pertenciam ao Duma (a Assembleia Federal que é o mais alto órgão legislativo da Federação Russa, estabelecido em 1993 e antecedido pela Duma Estatal e pelo Soviete Supremo).
Sua indignação é sustentada pela total distância do Congresso com os anseios da população, especialmente no que tange aos direitos dos aposentados. Em nenhum momento, cita seu partido - o PT - porém considera que há falta de identidade na classe política. Estranha também o comportamento do Palácio do Planalto, com o qual, deixa antever, está em linha de colisão.
Leia, na íntegra, o que diz o senador gaúcho:
É terrível para a nossa democracia, mas o Congresso Nacional está caminhando a passos largos para se tornar uma espécie de Duma, o parlamento russo dominado moralmente pelos czares. E isso é uma discussão da qual não podemos mais fugir e a sociedade tem que fazer esta cobrança.
A função do Legislativo é discutir os problemas do país, os anseios da população, entre outros. E, a partir dos cenários que forem surgindo e seus devidos encaminhamentos, sugestões, criar leis ou melhorar as já existentes para que estas deem respaldo jurídico necessário. Esse é papel do Legislativo!
Entre os direitos do Executivo assegurados na Constituição, está o de vetar ou não tais projetos. No entanto, o Legislativo não pode em hipótese alguma deixar de votar seus projetos em virtude da premissa de que eles serão vetados. Sinceramente, usar esse argumento é duvidar da capacidade de discernimento dos brasileiros. Algo está errado!
Recentemente, a Câmara dos Deputados postergou para 2013 a votação do fim do fator previdenciário, o principal algoz dos trabalhadores e trabalhadoras, criado no final dos anos 90. O inacreditável é que esse projeto já foi aprovado pelo Senado Federal por unanimidade há mais de quatro anos.
Mas há mais exemplos que estão engasgados na garganta de todos nós. O reajuste das aposentadorias e pensões e a recuperação da defasagem dos últimos anos também foram aprovados por unanimidade pelo Senado Federal. E hoje esses projetos dormem sono induzido na Câmara dos Deputados por solicitação do Executivo.
Outra coisa: nos últimos 25 anos, foram mais de 5 mil vetos a projetos e nenhum deles foi rejeitado. Todos receberam o aval do Legislativo. Ou seja, foram aprovados e, diga-se de passagem, por meio do voto secreto. A população deve ficar se perguntando: "Ué, o projeto não tinha sido aprovado? Como é que agora os parlamentares mudam de ideia e aprovam o veto? Tá na hora de acabar com o voto secreto no Congresso".
A medida provisória, por sua vez, criada para substituir os decretos-leis da época da ditadura, é na sua origem instrumento para ser usado de forma excepcional, em casos de urgência e relevância. Infelizmente, e com a concordância da maioria dos parlamentares, isso nunca ocorreu. O excesso de MPs é o maior exemplo de desvirtuamento das funções legislativas e de esterilização dessas funções.
Cheguei a perguntar, em uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais: que Congresso é esse que tem medo de assumir suas responsabilidades? Não podemos mais deixar de questionar a real autonomia e independência do Legislativo no cumprimento do seu dever.
Senador Paulo Paim (PT-RS)
Vale Cultura é aprovado no Senado e vai para Dilma
O Senado aprovou o projeto de lei que cria o Vale Cultura – cartão que lembrará um vale-transporte ou um vale alimentação, mas que dará ao trabalhador com renda de até cinco salários mínimos R$ 50 para serem gastos com bens e produtos culturais, ou seja, livros, shows, sessões de cinema ou de teatro, por exemplo.O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Parlamentares envolvidos em sua tramitação – feita no tempo recorde de um mês e meio – afirmam, animados, que a lei conta com o apoio dela e que estará em vigor já nos primeiros meses de 2013.
- Essa foi uma grande conquista da Frente Parlamentar de Cultura – comemora a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB- RJ), que preside o grupo e foi responsável pela articulação que levou à aprovação do texto nas duas casas. – A gente deu prioridade ao projeto, conseguiu fazer um grande acordo com 64 parlamentares e ainda pudemos contar com a ajuda do novo ministério, que dialoga de verdade com o Congresso.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que foi o relator do texto que tem como primeira signatária a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), diz que o Vale Cultura vai aproximar o trabalhador dos eventos culturais, mas que também deve estimular a geração de trabalho, renda e emprego “por meio de um maior e mais democrático desenvolvimento da economia da cultura”.
Para ter um Vale Cultura, o trabalhador deverá ganhar até cinco salários mínimos e pagar R$ 5 (10% do valor de face do cartão) pelo benefício. Em troca, receberá um cartão com R$ 50 que só poderá gastar com cultura. As empresas que aderirem ao programa e repassarem a seus funcionários esse benefício terão uma contrapartida fiscal.
Até 2016, poderão deduzir o valor despendido com a aquisição do vale até 1% do imposto de renda devido. Na Câmara, o projeto foi aprovado sem incluir os aposentados como beneficiários, o que denota a insensibilidade daquela Casa.
A exclusão gerou críticas de alguns deputados, que viram a aprovação do novo texto como uma manobra para evitar que a presidente passasse pelo desgaste de ter que vetar esta parte da lei. Segundo assessores do governo, no entanto, a posição oficial sempre foi contrária à extensão do benefício aos aposentados por gerar mais custos às empresas. Como se vê, o Palácio do Planalto sempre tem uma desculpa para alijar os aposentados de direitos, como é o aso do aumento real dos benefícios e o fim do fator previdenciário.
Agora é lei: vigilantes terão direito a adicional de 30%
As empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários. A determinação está na Lei nº 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas. Até então, esses vigilantes recebiam uma espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo, ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se somente 9% de adicional, e no Piauí apenas 3%.
Atualmente, o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de R$ 1.024,03, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Com o adicional de insalubridade, os trabalhadores passarão a ganhar pouco mais de R$ 1.150.
O aumento será significativo para o setor, que emprega um grande contingente de pessoas. No Brasil, o efetivo da segurança privada é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de 1,5 mil companhias têm autorização da Polícia Federal para funcionar em todo o país.
Para o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, os empregados poderão tentar pleitear na Justiça o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos últimos cinco anos. “A norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após a sua publicação. No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão tentar esse caminho no Judiciário”, afirma.
A regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as empresas possam delimitar melhor quais são os critérios para definir quem terá direto ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.
INSS: Justiça Federal amplia direito à revisão do teto de 88 a 91
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Sul, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão.
Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogerio Favreto determinou que “ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto”, ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários em 1998 e 2003.
A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício. Ela estabelece que revisão só seria devida a quem recebia, em 2011, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003).
Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas de contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça.
“Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época”, diz o advogado Bernardo Rücker.
Lei obriga restaurante a dar 50% de desconto a quem tiver estômago reduzido
Restaurantes e bares de Campinas/SP estão obrigados a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago. A lei municipal 14.524/12, que determina o desconto, foi publicada nesta quinta-feira, 6, e já entrou em vigor.
O texto obriga os estabelecimentos a darem 50% de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
A nova lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia".
O cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no CRM.
Veja abaixo a íntegra da nova norma.
LEI Nº 14.524 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM CONCEDER DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “la carte” e/ou “porções” obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “rodízio” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º - Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de sucos e bebidas.
Art. 4º - Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º - Os restaurantes e similares fi cam obrigados a fi xar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:
Lei Municipal nº 14.524/12
“ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA”
Art. 6º - A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 05 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
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