14 de dezembro de 2012

Caixa é condenada a pagar R$ 100 mil a empregado por assédio sexual

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta originalmente, em julho de 2007, pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP). No processo, o trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente na Caixa. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a sua recusa, ela passou a hostiliza-lo. Para isso, utilizava palavras como "incompetente, inútil e imbecil". No julgamento, a Vara do Trabalho destacou que o empregado exercia a função de confiança de caixa executivo, "sendo-lhe subitamente retirada a gratificação especial". Na época, ele estava de licença médica, e embora a gerente tenha afirmado que teve acesso ao atestado médico que comprovava sua aptidão para o trabalho, esse documento não foi anexado ao processo. Uma das testemunhas ouvidas qualificou a aproximação da gerente como uma "cantada", e falou da insatisfação do empregado com o que classificou de "inferno" vivido por ele. Para a Vara, teria havido, assim, "perturbação econômica e funcional", motivadas pela perda da comissão sem motivação técnica. "Desse modo, mostra-se plausível a tese inicial, sendo ora reconhecido o assédio sexual noticiado", concluiu. TST - Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau. Por último, ela recorreu ao TST com um agravo de instrumento, após o TRT ter negado seguimento ao seu recurso de revista, questionando o valor da indenização de R$ 100 mil. A Caixa considerou a quantia "excessiva" por gerar "enriquecimento sem causa" do trabalhador. O ministro Vieira de Mello Filho (foto), relator na Quarta Turma do TST, considerou o agravo desprovido pela ausência de cópia de decisões que apontassem divergência com o julgamento do Tribunal Regional (Súmula 296 do TST) e por levantar questões no agravo que não foram suscitados incialmente no recuso de revista, o que o torna inviável.

Tribunal manda INSS incluir auxílio na aposentadoria

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, manteve a determinação para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceitar o período do auxílio-doença na contagem de tempo mínimo para a aposentadoria por idade. O auxílio entrará na conta de segurados que voltaram a contribuir após o afastamento. A decisão vale para todo o Brasil e o órgão tem até janeiro para adequar o sistema dos postos. Esse tempo mínimo para ter a aposentadoria por idade é chamado pelo INSS de carência e só é considerado quando o segurado pagou contribuições. Com isso, quem fica muito tempo recebendo o auxílio precisa, atualmente, fazer todas as contribuições que deixou de pagar enquanto estava afastado do trabalho.

INSS começa a enviar cartas da revisão dia 18 de janeiro

O INSS vai enviar cartas entre os dias 18 e 25 de janeiro aos segurados incluídos na revisão dos auxílios. As correspondências terão informações sobre o reajuste do benefício e o valor dos atrasados. Além disso, o segurado poderá saber quando receberá, já que os atrasados serão pagos em lotes, de acordo com a idade e o valor da bolada. O INSS vai pagar atrasados para 2,8 milhões de segurados. O diretor de benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, confirmou o envio. "A carta vai informar o valor da diferença e o montante que ele está programado para receber." Ele diz que o INSS deve levar até 18 de janeiro para finalizar os cálculos de todos os segurados. As cartas vão chegar em janeiro tanto para os segurados que ainda recebem um benefício calculado com erro quanto para aqueles que já tiveram seus auxílios cortados. Esses só terão atrasados.

Trabalhador que pediu demissão tem direito a férias e 13º proporcionais

Supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano de serviço tem direito a receber da empresa férias e décimo terceiro salário proporcionais. Foi a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o direito do trabalhador a essas verbas, modificando, com isso, decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, que indeferira o pedido. O processo teve início quando o trabalhador ajuizou reclamação de reconhecimento de vínculo empregatício com a Onecall Brasil Ltda. Alegou que, apesar de admitido como cooperado pela CTI - Cooperativa de Trabalho em Tecnologia de Informação, sempre trabalhou para a Onecall, estando subordinado às ordens determinadas pelos seus gerentes. Ao examinar o caso, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de reconhecimento de vínculo com a Onecall pelo período de 10/4/2001 a 30/1/2002, mas indeferiu férias e décimo terceiro proporcionais. O autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também julgou indevido o pagamento dessas verbas rescisórias, porque tinha sido o trabalhador a pedir demissão. Direito -Sem se conformar com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o autor realmente tem direito de receber, de forma proporcional, as férias e o décimo terceiro salário, "mesmo tendo havido pedido de demissão". Para chegar a esse entendimento, o ministro se baseou nas Súmulas 157 e 261 do TST, que tratam do tema da rescisão contratual por iniciativa do empregado. Assim, como o acórdão regional foi contrário ao que preconizam essas súmulas, concluiu que o recurso do trabalhador deveria ser provido. Os ministros da Sexta Turma acompanharam o relator e, em decisão unânime, deferiram ao supervisor de marketing o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais.

Exemplar: TST condena multinacional por demissão em massa na Bahia

A Novelis do Brasil foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) porque realizou uma demissão em massa em sua antiga fábrica na Bahia sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos. A decisão, que é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do tribunal, seria inédita. A assessoria de imprensa do TST não soube informar ontem se este foi o primeiro caso do tipo no País nem detalhar o conceito de demissão em massa. A Novelis do Brasil vai ter de indenizar cerca de 400 metalúrgicos dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu (BA) - a empresa terá que manter o plano de saúde e pagar salários integrais e direitos trabalhistas dos demitidos durante oito meses. A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões. Para o advogado do escritório Alino & Roberto e Advogados Mauro Menezes, que fez sustentação oral no TST em defesa dos trabalhadores, "a medida unilateral foi pautada pela fria conveniência econômica, com total desprezo por alternativas de negociação e abusividade das medidas adotadas". Negociação - Em 2009, ao julgar dispensas de 4.200 trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP) da Embraer, o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores", decidindo que o entendimento seria aplicado só para casos futuros. O julgamento do caso Novelis pode influenciar em outras disputas judiciais, como a que envolve a Gol, cujas 850 demissões de funcionários da WebJet foram anuladas na 23ª Vara do Trabalho do Rio. No TST, o julgamento é que a empresa não pode tomar, unilateralmente, medidas que terão repercussão social. Em resposta, a Novelis do Brasil afirma que "reitera o seu compromisso e respeito às leis trabalhistas e às decisões do Poder Judiciário" e diz que vai aguardar a publicação da decisão do TST para se posicionar.