19 de dezembro de 2012
Existem regras claras para descontar INSS do 13 salário
1. Como é o desconto de INSS sobre o 13º salário?
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro, conforme tabela de contribuição dos segurados.
2. Qual o procedimento quanto ao desconto de INSS 13º salário, se o empregado tiver mais de um emprego?
A empresa que tiver empregado com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora) deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de enquadramento na tabela de salário de contribuição, considerando o somatório das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de contribuição.
3. Qual é a data legal para o recolhimento do INSS sobre 13º salário?
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil bancário imediatamente anterior.
4. Qual o prazo para o recolhimento do INSS do 13º salário pago em rescisão contratual?
Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro salário pago, deverá obedecer ao regime de competência normal, ou seja, será no prazo previsto para o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.
5. Quanto ao desconto do INSS sobre eventual pagamento de diferença de 13º salário, qual o prazo para recolhimento?
O recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13º salário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano, no prazo previsto para recolhimento normal da folha de pagamento.
6. Qual a maneira de preencher a GPS do 13º salário?
A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:
• Campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.
Exemplo: dezembro de 2012, informar 13/2012. Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos (terceiros), devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".
7. O que acontece se a empresa recolher o INSS após o dia 20 de dezembro?
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa, com exceção da contribuição decorrente do ajuste (diferença) do décimo terceiro salário, que poderá ser recolhida no prazo normal da folha de pagamento.( Equipe Guia Trabalhista)
Extrato previdenciário nos terminais de auto-atendimento dos bancos que pagam benefícios do INSS
Os segurados da Previdência Social podem acessar, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o extrato previdenciário. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 29 milhões de benefícios.
A impressão do extrato previdenciário é importante para os beneficiários sem acesso à internet, que precisam se deslocar a uma Agência da Previdência Social (APS) para obter o documento, e para os que recebem por cartão magnético e tinham direito apenas ao saque dos valores.
Com a inclusão do extrato nos terminais de auto-atendimento, o segurado tem comodidade de verificar e conferir às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, correntistas de todo o país podem acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro. O objetivo é garantir celeridade na prestação de informações aos aposentados e pensionistas.
A impressão do extrato previdenciário é feita com a utilização do cartão de pagamento de benefício ou da conta corrente, utilizando senha e observando os critérios de segurança de cada instituição financeira. O extrato previdenciário também pode ser consultado na “Agência Eletrônica: Segurado”, no link “Extrato Previdenciário”, na página do Ministério da Previdência Social na internet, ou em qualquer APS.
INSS vai pagar revisão para quase 500 mil segurados em janeiro
O INSS vai enviar cartas entre os dias 18 e 25 de janeiro aos segurados incluídos na revisão dos auxílios. As correspondências terão informações sobre o reajuste do benefício e o valor dos atrasados. Além disso, o segurado deverá saber quando receberá, já que os atrasados serão pagos em lotes, de acordo com a idade e o valor da bolada. O INSS vai pagar atrasados para 2,8 milhões de segurados.
O diretor de benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, confirmou o envio. "A carta vai informar o valor da diferença e o montante que ele está programado para receber." Ele disse que o INSS deve levar até 18 de janeiro para finalizar os cálculos por segurado.
As cartas vão chegar em janeiro tanto para os segurados que ainda recebem um benefício calculado com erro quanto para aqueles que já tiveram seus auxílios cortados. Estes só terão atrasados.
Segundo o instituto, mais de 490 mil segurados terão seus benefícios reajustados.
A grana corrigida começa a ser paga em janeiro. Pelo calendário de pagamento da Previdência, receberá primeiro quem ganha até um salário. Os atrasados começam a ser pagos em março de 2013.
A data exata ainda não foi definida. O primeiro lote de atrasados será pago aos segurados com mais de 60 anos, independentemente do valor devido.
Brunca confirmou que o INSS deverá dar informações sobre a revisão pela internet e pela Central 135, por telefone, mas faltam detalhes.
O segurado que mudou de casa deve atualizar, o quanto antes, seu endereço no INSS, por telefone ou pelo site.
Os aposentados deverão informar dados como número do benefício, RG, CPF e data de nascimento. Para quem ainda não se aposentou, a Central 135 poderá solicitar que ele vá ao posto para mudar os dados.
Plano de previdência poderá incluir poupança para saúde
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) prevê uma série de mudanças para os fundos de pensão para 2013. Um delas seria criar uma "poupança", o Prevsaúde, no plano de previdência para facilitar a contratação de plano de saúde quando o trabalhador se aposentar ou ser demitido e, assim, perder esse benefício da empresa.
Ao se desligar do plano de saúde empresarial, o empregado poderá usar os recursos poupados para contratar um seguro de saúde, pois o Prevsaúde funcionaria como um "carimbo" para parte dos recursos acumulados dentro do plano de previdência, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, integrante do CNPC.
Automaticamente, a "poupança" serviria para o pagamento de um plano de saúde. Assim, os recursos não seriam tributados. Isso porque não haveria um resgate do montante acumulado. "Como esse dinheiro não passa pela mão dele, não há incidência tributária. O participante do fundo de pensão teria uma vantagem", afirmou Mariz. Os detalhes dessa medida, que deve ser opcional, ainda estão sendo fechados.
As mudanças nas regras de retirada de patrocínio serão tema da primeira reunião do CNPC em 2013. A discussão vem enfrentando polêmicas e, por isso, a decisão foi adiada. O impasse, agora, está na forma de pagar os benefícios para aqueles que vão superar a expectativa de vida prevista. No caso de um fundo que não tem superávit, a solução pensada, segundo Mariz, é não dividir parte dos recursos do fundo para assim garantir as aposentadorias e pensões mais duradouras.
Após aprovar as novas normas de retirada de patrocínio, o tópico seguinte do CNPC será criar regras para a fusão e incorporação de planos de previdência. O Ministério da Previdência vê esse tema como de extrema relevância, visto que há um aumento dessas operações (fusões e aquisições) entre empresas.
A última mudança estudada envolve uma flexibilização burocrática ao entrar num plano de previdência fechado. Atualmente, ao aderir, o cliente deve informar uma série de pontos, por exemplo se quer deixar uma pensão para o cônjuge.
A ideia do Ministério da Previdência é alterar as regras para que decisões como essa sejam tomadas apenas ao se aposentar. "Geralmente a pessoa que inicia um plano é jovem e não sabe se quer isso ou aquilo", disse Mariz.
Apelação: Bispa da 'Renascer em Cristo' lança perfume com cheiro de Jesus
Qual será o cheiro de Jesus?
Bom, a bispa Sônia Hernandez, fundadora da igreja evangélica Renascer em Cristo, parece saber. Ela lançou uma linha com perfume, creme hidratante e sabonete liquido. O kit “De bem com a vida” sai por R$ 79 e, segundo a filha da religiosa, “exala o bom cheiro de Cristo”.
De acordo com a bispa, os produtos demoraram alguns anos para chegar ao mercado brasileiro por conta das pesquisas e desenvolvimento das embalagens e foram testados pessoalmente por Sônia e a filha Fernanda.
A bispa disse que essa linha de produtos vem da benção da Ceia de Oficiais, que diz que sementes que você nem lembrava que havia semeado iriam frutificar.
O próximo passo é lançar a linha de perfumes para homens, que será o kit do Apóstolo Estevam, marido dela. Mas, ao que parece, exalará outra essência....
Vergonha oficializada: aposentados do INSS terão 5,63% de reajuste em 2013
O reajuste para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham mais do que o salário mínimo deve ser de 5,63% em 2013. O índice foi confirmado no relatório final do Orçamento da União, entregue pelo relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Com isso, o teto dos benefícios do INSS vai a R$ 4.136,68.
O relator não previu um aumento maior do que a inflação para os aposentados do INSS que ganham acima do mínimo. A última atualização da previsão de inflação foi feita pelo Ministério do Planejamento em novembro.
Agora só deverá mudar com a consolidação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pelo IBGE, que será divulgada no início de janeiro.
IPI menor de carros deve ser prorrogado
Segundo noticia a "Folha",o governo deve prorrogar mais uma vez a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) cobrado na venda de veículos, que vence no final deste ano. A proposta da equipe econômica, encaminhada à presidente Dilma Rousseff, prevê uma diminuição gradual do benefício, para que ele seja eliminado até o final do primeiro semestre de 2013.
O Ministério da Fazenda avalia que, neste momento, ainda é importante manter o benefício fiscal para o setor a fim de garantir a retomada do crescimento da economia no início do próximo ano..
Governo confirma R$ 6,5 bi para pagar revisões do INSS
O relatório final do Orçamento confirmou a reserva de R$ 6,5 bilhões para pagar atrasados do INSS em 2013. Os valores previstos para pagar ações da Justiça estadual foram os que mais cresceram em comparação com a grana reservada para este ano.
No caso das RPVs (Requisição de Pequeno Valor), a reserva é de R$ 100 milhões para a Justiça estadual. As RPVs são atrasados de até 60 salários mínimos (atualmente, R$ 37.320).
Em 2012, foram previstos R$ 60 milhões para essas dívidas. Já para pagar os precatórios do INSS na Justiça estadual, o desembolso para o ano que vem deverá ser de R$ 650 milhões.
No último Orçamento, a previsão era de R$ 590 milhões. Os precatórios são os atrasados maiores do que 60 salários mínimos.
Governo federal prevê 40.700 vagas para 2013
O governo federal prevê a abertura de 40.700 vagas no Poder Executivo para o ano que vem. Do total, 37.183 são para preencher cargos vagos e 3.517 são para substituir funcionários terceirizados. Os números estão previstos no relatório final para o Orçamento de 2013, que precisa ser votado pelo Congresso nesta semana.
Os cargos deverão ser preenchidos por novos concursos ou por seleções que ainda estiverem válidas. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a previsão leva em conta só o número de postos que a pasta prevê que precisará ao longo do ano.
Assim, descarta as chances que precisam ser criadas e aprovadas por projetos de lei.
Além disso, como as oportunidades no setor público são negociadas entre o governo e os órgãos, o número pode sofrer variações.
TST: montadores de móveis têm reconhecimento de vínculo empregatício
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que anulou auto de infração emitido por fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a loja Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. A empresa foi autuada por contratar o serviço de 143 trabalhadores montadores de móveis sem reconhecimento de vínculo empregatício e registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A Novo Mundo acionou a Justiça do Trabalho para anular o auto de infração. Alegou que a montagem de móveis "é prestação de serviço autônomo e, por tal, flui de maneira flexível e espontânea, sem compromissos de horário, de subordinação". Afirmou, também, que os prestadores são pessoas jurídicas, regularmente constituídas, com contrato de prestação de serviço não ligado à atividade fim, comércio, mas à atividade meio, montagem.
Na primeira instância, a empresa teve seu pedido negado. A sentença confirmou a existência de vínculo empregatício com os 143 montadores de móveis e declarou a validade dos autos de infração. "A fiscalização constatou a criação de empresas fictícias, com o único intuito de burlar os direitos trabalhistas desses obreiros, contratados que foram como pseudoempresários, para execução dos serviços de montagem de móveis".
Entendimento diverso - O TRT entendeu de outra forma. Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal decidiu que o auto de infração deveria ser anulado. O acórdão destacou que a jurisprudência ainda não está pacificada sobre a possibilidade de terceirização dos serviços de montagem de móveis, "não sendo possível declarar, de forma genérica, a existência de vínculo empregatício entre a empresa e todos os montadores sem analisar caso a caso".
Concluiu que, nas situações em que o vínculo é nebuloso, a decisão do auditor fiscal que afirma existir vínculo de emprego com todos os montadores extrapola os limites legais de sua atuação funcional.
A União recorreu, de forma que o processo subiu ao TST. Em suas razões, reiterou a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, tais como subordinação, pessoalidade e habitualidade.
O julgamento da matéria ficou ao encargo da Sétima Turma, com relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), que votou por não conhecer do recurso. Em seu voto, enfrentou preliminarmente a questão da autonomia de atuação do fiscal do trabalho para examinar a presença de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e o seu cumprimento.
"Ao verificar a inobservância da legislação trabalhista, tem o dever de lavrar o auto de infração, sob pena de responsabilidade administrativa, na forma do artigo 628 da CLT. Assim, não há nenhuma restrição na ordem jurídica quanto à possibilidade de o órgão fiscalizador verificar a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego", observou. Porém, quanto ao mérito da matéria, concluiu que, com base no quadro fático delineado pelo TRT, não é possível constatar ilicitude na terceirização dos serviços de montagem de móveis na forma como ocorre na Novo Mundo.
"Em primeiro lugar, porque as atividades dos trabalhadores que atuam no ramo de montagem de móveis não podem ser inseridas na atividade-fim da empresa que atua no comércio de móveis e eletrodomésticos. A depender da situação concreta, o móvel que se põe a venda pode, ou não, vir montado, sendo certo, por outro lado, que a empresa que o vende não tem, necessariamente, a obrigação de montá-lo para o cliente no local de destino do móvel", frisou.
Acrescentou ainda que poderia cogitar-se de nulidade da terceirização caso ficasse comprovado que havia pessoalidade e subordinação jurídica entre a empresa e os trabalhadores. "Contudo, não há notícia no acórdão regional de que o trabalho dos referidos montadores ocorresse mediante pessoalidade e subordinação jurídica em relação à empresa. Pelo contrário, o auto de infração reconheceu o vínculo empregatício após análise genérica da atividade de terceirização ora discutida, não tendo sido analisada, caso a caso, a situação dos obreiros envolvidos na controvérsia".
A decisão da Turma foi unânime no sentido de não conhecer do recurso da União, ficando mantida a decisão do TRT que anulou o auto de infração emitido pela fiscalização do trabalho.
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