20 de dezembro de 2012
Ti-ti-ti nos meios publicitários e evangélicos: Band pode virar sócia da Igreja Mundial
A negociação entre o apóstolo Vademiro Santiago e o grupo Bandeirantes, visando a aquisição da Rede 21, pode ter mudado de rumos.
A Rede 21 foi arrendada em 2008 pela Igreja Mundial do Poder de Deus, que ocupa quase toda a grade de programação da emissora e paga, mensalmente, R$ 6 milhões à Band.De acordo com informações divulgadas no site F5, especializado em TV, as tratativas entre Band e Santiago seriam, agora, por uma sociedade.
A Igreja Mundial se tornaria sócia da Band na Rede 21, e a negociação teria redução nos valores iniciais, que segundo informações, seria de R$ 700 milhões.
Nem a Band, nem a Igreja Mundial falam a respeito da negociação, que depende de aprovação do governo federal, por se tratar de uma concessão pública.
Presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas
Presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas
A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”.
O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou em 2007 fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista.
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Em apelação, o TJSE entendeu que a nota apontava o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do tribunal, constituindo essa presença uma desonra para o Poder Judiciário. Por consequência, a publicação ofendia a honra do empresário, merecendo compensação fixada em R$ 5 mil.
Crítica prudente
A empresa jornalística recorreu ao STJ sustentando que a publicação não trazia nenhuma ilicitude. Segundo o veículo, a questão era de interesse público e a nota retratou o sentimento da sociedade diante do fato de o presidente do TJSE posar em foto ao lado de empresário filho de ex-governador, acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e desvio de dinheiro público.
A matéria jornalística apenas teria feito críticas prudentes, não tendo avançado além de informações fornecidas pela polícia com autorização da ministra relatora da ação penal correspondente, que tramitava no próprio STJ.
Ao julgar o recurso, o ministro Sidnei Beneti inicialmente afastou os fundamentos do acórdão embasados na Lei de Imprensa – julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também indicou a falha do acórdão e da petição inicial ao invocar dispositivos do Código Civil de 1916, quando os fatos ocorreram em 2007, já na vigência do Código Civil de 2002.
Imagem negativa
No mérito, ele apontou que a publicação não teve objetivo de ofender o empresário, tendo apenas noticiado o fato, ainda que de forma crítica. “A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor”, apontou, ressaltando que o próprio desembargador não se sentiu ofendido nem buscou reparação pelo fato.
Para o ministro, como se estava em meio a investigação de grande repercussão, com prisão ostensiva do empresário durante diligência da Polícia Federal, em cumprimento de mandado expedido pelo STJ, não seria possível exigir da imprensa que deixasse de noticiar ou mesmo criticar a presença do presidente do TJSE ao lado do empresário – cuja imagem, naquele momento, “não se podia deixar de ver negativa”.
“Claro que a aludida imagem negativa, da mesma forma que a acusação de prática de atos ilícitos, podia ulteriormente vir a patentear-se errada, não correspondente à lisura de comportamento que o autor poderia vir a demonstrar durante a própria investigação criminal ou em juízo”, ponderou o ministro.
Julgamento pela imprensa
“Mas esse julgamento exculpador prévio não podia ser exigido da imprensa, pena de se erigir, esta, em órgão apurador e julgador antecipado de fatos que ainda se encontravam sob investigação”, completou.
“Nem a presunção de inocência de que gozava o autor, como garantia de investigados e acusados em geral, podia, no caso, ser erigida em broquel contra a notícia jornalística, que também se exterioriza por intermédio de notas como a que motivou este processo”, acrescentou o relator.
A decisão inverte também a condenação em honorários e despesas processuais. O TJSE havia fixado o valor que seria pago pelo jornal em R$ 700, mas, com o julgamento do STJ, o empresário deverá arcar com R$ 1 mil pelas custas e honorários.
Dissídio coletivo é incabível no caso de trabalhadores autônomos
Com o entendimento de que não cabe dissídio coletivo de trabalhador autônomo, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, extinguiu ação proposta pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro - SINMED contra o Sindicato Nacional das empresas de Medicina de Grupo – SANAMGE.
O SINMED ajuizou o dissídio coletivo pleiteando que fossem fixadas novas condições de trabalho e remuneração para os médicos que trabalham em empresas operadoras e seguradoras de plano de saúde. Na contestação, o SANAMGE não concordou com o pleito, bem como afirmou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a demanda.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não acolheu a preliminar de incompetência e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Os desembargadores concluíram que a Emenda Constitucional n° 45/04 exige o comum acordo para a instauração de dissídio coletivo, o que não houve no caso.
Inconformado, o SINMED recorreu ao TST, mas a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ela explicou que o dissídio coletivo envolve relação entre empregado e empregador, não cabendo à JT "disciplinar condições de trabalho que ultrapassem a esfera dessa relação e se projetem em contratos eminentemente cíveis, como se pretende", concluiu.
Divergência - O ministro Maurício Godinho Delgado (foto), após pedido de vista regimental, abriu divergência quanto ao fundamento adotado para a extinção do feito. Para ele, a Justiça do trabalho é competente para julgar dissídios coletivos, mas, no caso, houve inadequação da via eleita, já que referida ação é incabível quando se tratar de trabalhadores autônomos, como é o caso dos médicos. "Dissídio coletivo é uma ação anômala. Ainda que tenhamos uma competência mais ampla, não há autorização constitucional de dissídio coletivo para trabalhador autônomo".
Na tomada de votos, todos os ministros presentes acompanharam o voto divergente, tendo o ministro Walmir Oliveira da Costa esclarecido que o acolhimento da preliminar de incompetência da JT exigiria a remessa dos autos para a Justiça comum, não sua extinção. "A incompetência é o único pressuposto que não permite a extinção do processo, sendo necessário decretar a nulidade e remeter para o juízo competente", concluiu o magistrado.
A SDC, por maioria, proclamou de ofício a extinção do feito sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. Vencida a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que requereu juntada de voto vencido. O acórdão será redigido pelo ministro Maurício Godinho Delgado.
Judiciário trabalhista começou o recesso. Reabre dia 6
A partir de hoje, tem início o recesso judiciário, fixado pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I), que vai até o dia 6 de janeiro. Nesse período, o TST funcionará em sistema de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, habeas corpus, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.
As causas urgentes serão objeto de deliberação do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal.
Novo alerta: preço de combustíveis aumentará em 2013
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que "certamente" haverá aumento nos preços de combustíveis em 2013, ao mesmo tempo em que adiantou que o governo fará reduções permanentes de tributos no próximo ano.
Em encontro com jornalistas em Brasília, Mantega afirmou também que se pode esperar queda dos preços internacionais de petróleo em 2013 e que "não há nada de excepcional" em elevar os preços dos combustíveis. O ministro não deu mais detalhes, como o tamanho do ajuste ou quando ele sairá do papel.
Mantega, que voltou a dizer que a economia está ganhando tração neste final de ano, afirmou que o governo anunciará nesta tarde mais medidas de estímulos, como desonerações em folha de pagamento para mais setores. Além disso, adiantou que será feita uma "redução permanente" de tributos em 2013, com R$ 40 bilhões em desonerações, mas também não deu mais detalhes.
Questionado se o governo prorrogaria a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para os setores automotivos e de linha branca, que termina no final deste ano, Mantega respondeu: "Em 2013, haverá recomposição do IPI de automóveis", afirmou ele.
Governo consuma "auxílio" a jogadores de futebol em detrimento dos aposentados e pensionistas
Os jogadores que fizeram parte das seleções brasileiras campeãs mundiais de 1958, 1962 e 1970 receberão, cada um, auxílio especial de R$ 100 mil. Os ministros Garibaldi Alves (Previdência Social) e Aldo Rebelo (Esporte) assinaram portaria estabelecendo o pagamento aos atletas.
Um auxílio mensal também será concedido pelo governo, no valor do teto pago pela Previdência Social, para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. A solenidade de assinatura da portaria aconteceu no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília. Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, foi consumado um “ato de justiça, gratidão e reconhecimento” pela contribuição dos atletas para a construção de uma “imagem positiva” do Brasil internamente e em todo o mundo.
O que deixou de ser dito é que a despesa de tal benemerência ocorrerá por conta da Previdência social - e não do Tesouro Nacional - e,ainda, revela mais uma injustiça com os aposentados que precisam trabalhar 35 anos anos para obtenção de um benefício que, na sua maioria, não chega ao teto máximo do INSS. Uma vergonha!
Os jogadores que participaram das três Copas são:
1958 – Gilmar, Djalma Santos, Bellini, Orlando (morto), Nilton Santos, Zito, Didi (morto), Garrincha (morto), Vavá (morto), Pelé, Zagallo, Castilho (morto), Dino, Moacir, Zózimo (morto), Mauro (morto), De Sordi, Oreco (morto), Joel, Mazzola, Dida (morto) e Pepe.
1962 - Gilmar, Djalma Santos, Mauro, Bellini Nílton Santos, Zito, Didi (morto), Garrincha (morto), Pelé, Zagallo, Vavá (morto), Amarildo, Castilho (morto), Jair Marinho, Altair (morto), Zózimo (morto), Jurandir (morto), Zequinha, Mengálvio, Jair da Costa, Coutinho e Pepe.
1970 – Félix (morto), Carlos Alberto, Brito, Piazza, Everaldo (morto), Clodoaldo, Gérson, Jairzinho, Tostão, Pelé, Rivelino, Ado (morto), Leão, Zé Maria, Marco Antônio, Baldochi, Fontana (morto), Joel Camargo, Dario, Roberto Miranda, Paulo César e Edu.
Outro alerta: inadimplência de famílias cresce pelo terceiro mês consecutivo
O percentual de famílias inadimplentes no País cresceu, em dezembro deste ano, pelo terceiro mês consecutivo. As famílias com dívidas ou contas em atraso passaram de 21% em novembro para 21,7% neste mês, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada hoje (20) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O total de famílias com dívidas (não necessariamente em atraso), como cheque pré-datado, cartão de crédito, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguros, também subiu – de 59% em novembro para 60,7% em dezembro – e atingiu o maior patamar deste ano.
Segundo a CNC, o total de famílias que não terão condições de pagar as contas ou dívidas atrasadas também aumentou, de 6,8% para 7% entre novembro e dezembro.
Na comparação com o mesmo período do ano passado, apenas o indicador de famílias sem condições de pagar as contas melhorou, já que era de 7,2% em dezembro do ano passado. Já os percentuais famílias com dívidas e famílias inadimplentes pioraram, já que eram 58,6% e 21,2%, respectivamente, no ano passado.
Empresas têm até hoje para depositar décimo terceiro salário dos trabalhadores
As empresas têm até hoje para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
Os que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.
Pelos números do Ministério da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.
A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.
Se há demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.
Sinal de alerta: BC reduz para 1% a previsão de crescimento do PIB
O Banco Central reduziu a previsão para o crescimento da economia brasileira neste ano a 1 por cento, ante 1,6 por cento, ao mesmo tempo em que piorou sua perspectiva para inflação em 2012, mas melhorou ligeiramente a de 2013.
Segundo o Relatório Trimestral de Inflação da autoridade monetária divulgado nesta quinta-feira, o IPCA ficará em 5,7 por cento neste ano pelo cenário de referência, ante previsão anterior de 5,2 por cento, e em 4,8 por cento em 2013, abaixo das contas anteriores, de 4,9 por cento
Advogada que trabalha em penitenciária paulista recebe adicional de periculosidade
Empregada celetista da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap, uma advogada que trabalha na Penitenciária Zwinglio Ferreira, em Presidente Venceslau (SP), teve reconhecido, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seu direito a receber adicional de periculosidade.
Em março de 2006, a autora, empregada da Funap desde 4/1/1988, ajuizou a ação com a pretensão de receber adicional de periculosidade de 30% sobre sua remuneração, com fundamento na Lei Complementar do Estado de São Paulo 315/83. O adicional foi concedido pela 82ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), em sentença que vem sendo questionada pela empregadora desde então.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também julgou que a advogada fazia jus ao adicional de periculosidade, por prestar assistência judiciária gratuita a presos e internos. Essa circunstância, para o TRT, dá margem ao pagamento, conforme dispõe o artigo 1º da LC 315/83, prevendo a sua concessão aos funcionários públicos e servidores, pelo exercício, em caráter permanente, em estabelecimento penitenciário.
Depois disso, a Funap, por meio de recurso de revista interposto no TST, sustentou a improcedência do deferimento do adicional, alegando que a sentença dispensou a realização de perícia e que a empregada não tinha direito ao benefício pois não era funcionária pública estatutária e sim celetista. Ao examinar o caso, os ministros da Sexta Turma do TST negaram provimento ao recurso.
De acordo com o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que o adicional de periculosidade assegurado pela LC 315/83 "beneficia não somente os servidores públicos da administração pública centralizada, mas também os empregados de fundação pública".
O fundamento, para isso, esclareceu o ministro, "é de que o termo ‘servidor público' é gênero do qual são espécies os servidores estatutários e os celetistas, não podendo a lei fazer distinção". Dessa forma, a advogada, sendo empregada celetista da Funap, teria direito ao adicional. Por outro lado, quanto à questão da falta de perícia, ponto que nem sequer mereceu conhecimento do recurso, o relator explicou que o único requisito, previsto em legislação estadual, para o pagamento do adicional de periculosidade, é a prestação de serviços em estabelecimentos penitenciários do Estado. Assim, como a lei estadual é mais benéfica que a norma celetista, é ela que rege a matéria, "pelo princípio trabalhista de aplicação da norma mais favorável", concluiu o ministro.
Sinais dos tempos: homem troca a mulher pelo sogro em Vila Velha
Oswaldo Nunes Bissoli, 37 anos, comerciante e persona non grata na Família Oliveira Lafaiette. O estopim para o ódio se deu a partir da revelação que genro e sogro mantinham relações íntimas em segredo e desejam tornar público o amor que compartilhavam.
Antonio Novaes Lafaiette, 60 anos, bancário e pai de três filhas surpreendeu amigos e familiares ao abandonar o lar onde viveu por 32 anos para viver com Oswaldo este amor ‘proibido’. Natália Oliveira Lafaiette, 59 anos, aposentada e abandonada está à base de ansiolíticos desde que soube do fato.
As famílias que moram no município de Vila Velha no Espírito Santo nunca suspeitaram que a amizade entre genro e sogro transcendesse os limites fraternais. Ambos durante anos cultuavam o hábito de pescar e por isso viajavam pelos recantos mais belos do Brasil em busca de rios em que pudessem colocar suas varas.
A impactante descoberta se deu quando Oswaldo pediu para seu cunhado A.O.L. 17 anos formatasse seu computador. Curioso o jovem decidiu “conhecer melhor” o computador antes de realizar o serviço. Neste momento ele se depara com uma pasta repleta de fotos íntimas do sigiloso casal.
Karina Oliveira Lafaiette 35 anos, professora e esposa traída, num momento de fúria decidiu enviar as fotos íntimas deles para amigos e familiares do casal e hoje responde a um processo por violação de privacidade. Quem viu as fotos diz que o comerciante possuía uma ‘pequena empresa’ enquanto o seu sogro era detentor de um ‘grande negócio’.(Fonte: Rondônia Infoco)
Fazenda testa modelo da Declaração do Imposto de Renda de 2013
A Receita Federal informa que estará disponível até 28/12 a versão de testes do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda - IRPF 2013 para que os contribuintes conheçam as principais novidades para elaboração da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2013, ano-calendário 2012. É importante observar que esta é uma versão apenas de testes para conhecimento e avaliação, não sendo possível a gravação de declaração. Sugestões e críticas podem ser encaminhadas para o email irpf.beta@receita.fazenda.gov.br . A Receita Federal agradece a participação dos contribuintes nessa avaliação.
Bradesco condenado a indenizar por longa espera em fila
Por unanimidade, a 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Goiânia seguiu o voto do relator, juiz Avenir Passo de Oliveira, e condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2 mil à correntista Vilmênia Maria Santana de Souza a título de danos morais por ter esperado mais de uma hora na fila pelos serviços da instituição. Além disso, o Bradesco terá que pagar também R$ 22,8 mil devido ao dano social, que será destinado à Associação de Combate ao Câncer em Goiás - Unidade Araújo Jorge (ACCG).
Segundo entendimento da 2ª Turma Julgadora, uma indenização derivada do dano social não é para uma pessoa específica porque a vítima é toda a sociedade e por isso o valor será destinado ao hospital. Os integrantes da Turma basearam-se na Lei Municipal n° 7.867/99, que tem como objetivo punir administrativamente as instituições que violem o limite temporal para atendimento dos usuários. Também integram a 2ª Turma Julgadora Mista as juízas Sandra Regina Teixeira Campos e Mônica Cézar Moreno Senhorelo.
Aeronautas e aeroviários rejeitam proposta das empresas e podem entrar em greve
Trabalhadores da aviação civil rejeitaram o reajuste de 6% oferecido pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), a partir de 1º de dezembro, data-base dos aeronautas e aeroviários. Na assembléia, os trabalhadores discutiram a possibilidade de entrar em greve durante as festas de fim de ano, período de grande movimentação nos aeroportos. As duas categorias pedem 10% de aumento no piso salarial e 7% para os demais empregados.
As negociações não avançaram, disse Marcos José, diretor do Sindicato Nacional dos Aeroviários. Segundo ele, o mediador das empresas ficou de responder à proposta do sindicato. A partir daí, haverá mobilização dos trabalhadores, que farão novas assembleias. A greve não está descartada. “A possibilidade de paralisação é iminente”, disse ele.
Já o representante do Snea, Odilon Junqueira, pretende informar a posição das empresas. Para ele, as empresas ainda não têm uma resposta definitiva.
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