
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a lei nacional do piso do magistério, sancionada em 2008, começou a vigorar de fato em 27 de abril de 2011. O STF já havia decidido, em resposta a uma ação de inconstitucionalidade de governos estaduais, que a lei do piso é válida. Porém, faltava esclarecer a partir de quando deveria ser considerado que ela entrou em vigor. Essa indecisão foi provocada porque uma liminar suspendeu os efeitos práticos da norma, sancionada em 2008 e com implementação gradual entre 2009 e 2010.
Os ministros do Supremo determinaram que a lei ganhou efeito prático quando foi considerada constitucional em uma sessão do próprio STF, em abril de 2011. Dessa maneira, essa se torna a data-base para o cálculo de eventuais passivos de governos que não cumpriram integralmente a lei do piso.
Entenda o caso
> A lei do piso nacional do magistério, sancionada em 2008, estabeleceu que nenhum professor deveria receber menos do que R$ 950 para 40 horas semanais.
> A lei permitiu que, ao longo de 2009, vantagens de carreira fossem incluídas no cálculo para atingir esses
R$ 950. Mas, a partir de 2010, o valor teria de ser pago como vencimento básico, ou seja, sem contabilizar gratificações e outras vantagens.
> Para conseguir isso, os governos poderiam fazer ajustes nos planos de carreira do magistério, o que o Rio Grande do Sul não fez até hoje.
> Governos estaduais, inclusive o gaúcho, entraram com ações na Justiça argumentando que a lei era inconstitucional por interferir no orçamento dos Estados, e obtiveram uma liminar.
> Em abril de 2011, o STF concluiu que a lei do piso era válida. O acórdão com essa decisão foi publicado em agosto de 2011.
> Alguns governos, como o gaúcho, entraram com embargo pedindo esclarecimento sobre a partir de qual data, afinal de contas, começou a vigorar o piso do magistério como vencimento básico da categoria – janeiro de 2010, abril ou agosto de 2011, por exemplo.
> O STF decidiu que vale a data em que a lei foi considerada constitucional: 27 de abril de 2011.
> A decisão do STF livrou os governos de pagar o piso como salário-base durante todo o ano de 2010 e até abril de 2011. Mas estabelece que, a partir desta data, tem validade retroativa.
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