Atualmente, a trabalhadora que engravida tem direito a 120 dias de licença, período que recebe o salário integral, pago pela Previdência Social, como consta no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira. Porém, alguns setores já ampliaram a licença maternidade para 180 dias.
180 dias de licença
A Lei 11.770/08, que prevê a ampliação da licença para 180 dias foi aprovada pelo Congresso Nacional e beneficiou primeiro o funcionalismo público federal. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, a medida começaria a valer, efetivamente, apenas a partir de janeiro de 2010.
Um dos argumentos mais fortes pela ampliação da licença é que a trabalhadora deve ter o direito de amamentar seu filho até seis meses. Por isso, a necessidade da prorrogação do benefício, para preservar a saúde da criança.
Porém, nem todas as empresas estão cumprindo a nova lei. Para ampliar o benefício, as empresas privadas tem que aderir ao programa “Empresa Cidadã”.
Empresa Cidadã
A empresa poderá aderir voluntariamente ao programa. Em troca, poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
A empresa que não aderir ao Programa não estará obrigada a pagar a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade às trabalhadoras, ainda que elas manifestem interesse nesse sentido.
Mesmo as empresas cadastradas só serão obrigadas ao pagamento do benefício por 180 dias se houver a solicitação da trabalhadora gestante.
Por outro lado, muitas empresas concedem a licença de 180 dias, mesmo sem o incentivo fiscal do Programa. Há clausulas nas negociações coletivas de diversas categorias prevendo o benefício, conforme afirmou o advogado e integrante do Coletivo Jurídico da CUT-RS, Paulo Lauxen.
“As enfermeiras, por exemplo, já gozam da licença ampliada, enquanto as trabalhadoras da metalurgia, ainda não”, relatou. Para ele, a ampliação para 180 dias para todas as trabalhadoras só ocorrerá mediante legislação.
“Sem dúvida, a licença de seis meses é um grande avanço. Mas acredito que apenas uma lei poderá amplia-lá para todas as trabalhadoras, pois assim, as empresas estariam condicionadas”, acredita Lauxen.
No inicio de fevereiro, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu à trabalhadora gestante que está sob aviso prévio estabilidade provisória no emprego até o quinto mês após o parto. A decisão foi unânime e assegura o direito ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período.
Foi sustentado que o período não significa o fim da relação empregatícia, mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a ter seus efeitos legais.
História
A licença-maternidade foi introduzida no Brasil em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, tinha duração de apenas oito semanas após o parto.
Com a Constituição de 1988, o benefício foi ratificado como direito social e ampliado para 120 dias.
E desde 2008, com a aprovação da ampliação da licença, um novo capítulo pode estar sendo escrito na história dos direitos das mulheres trabalhadoras.(Renata Machado/CUT-RS)
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