4 de março de 2013

Metalúrgicos mineiros definem pauta nacional de reivindicações para campanha de 2013


A Federação dos Metalúrgicos de Minas Gerais vai propor que a pauta de reivindicações do Contrato Coletivo Nacional de Trabalho (CCNT) seja inserida na campanha salarial deste ano, que é desenvolvida em conjunto com duas outras federações da categoria e cuja data-base é 1º de outubro. A decisão foi tomada na Conferência Estadual de Negociação Coletiva e Futuro do Setor Siderúrgico em Minas Gerais. Organizada pela FEM/CUT-MG, a Conferência reuniu dirigentes de todos os sindicatos de metalúrgicos cutistas no estado, além de sindicalistas de outras regiões do país e diretores da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT). Além de análise da conjuntura feita por José Silvestre, do Dieese, foram apresentadas as experiências de negociações nacionais dos bancários e dos professores, por meio da presidenta da CUT/MG, Beatriz Cerqueira, e do presidente do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, Clotário Cardoso. Já a CNM/CUT, por meio de sua subseção do Dieese, explicou o teor da campanha pelo Contrato Coletivo e o processo que culminou com a pauta de reivindicações de cinco itens, definida na Conferência Nacional de Negociação Coletiva, realizada em novembro na sede da Confederação. O secretário geral da CNM/CUT, João Cayres, esclareceu aos participantes que a pauta definida na Conferência Nacional foi construída em conjunto com todos os sindicatos, levando em consideração as convenções coletivas de trabalho dos metalúrgicos cutistas e a realidade local das bases sindicais.

Pauta de reivindicações do CCNT
 

* Creche: - será garantida para crianças de zero a seis anos - a creche será de livre escolha dos pais ou responsáveis legais - o reembolso do auxílio creche será de, no mínimo, 50% do piso salarial da categoria - o direito será garantido não apenas para mães, mas também para pais, responsáveis legais e adotantes * Acesso ao local de trabalho: - será garantido o acesso aos dirigentes e assessores sindicais ao local de trabalho para o desenvolvimento de todas as atividades sindicais, como assembleias, eleições do Sindicato e da CIPA e, incluisive, para campanhas de sindicalização 

* CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - será garantido o direito do Sindicato participar de todo o processo eleitoral da CIPA e, inclusive, o de indicar o secretário geral - o tempo para atuação dos cipeiros e suplentes será definido em conjunto pela CIPA eleita, o Sindicato e a empresa - o mandato será de dois anos, sem limitação para reeleição para o 2º mandato - será garantida a estabilidade para o suplente - será garantida eleição da CIPA em empresas com menos de 20 trabalhadores (não previstas na NR-5) 

* Demissões: - todas as rescisões serão feitas no Sindicato - no pedido de dispensa pelo trabalhador, não será aplicada penalidade de pagamento de aviso prévio - a empresa pagará multa de dois salários nominais após vencido prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias - nas demissões por justa causa, o motivo será comunidado por escrito ao trabalhador e ao Sindicato - no prazo de 20 dias após a demissão por justa causa, será garantido o direito do trabalhador e do Sindicato apresentarem a defesa

* Duração e distribuição da jornada: - será fixada limitação semanal, mensal e anual da jornada de trabalho, para inibir as horas extras - nos turnos de revezamento, será garantido número mínimo de folgas aos domingos - nos turnos de revezamento, serão estabelecidos critérios que contemplem condições de vida para mulheres e estudantes - a implantação de turnos especiais só será feita mediante estudo do Sindicato sobre os impactos nas condições de vida dos trabalhadores - a compensação de feriados prolongados só será estabelecida mediante votação secreta, que acontecerá com antecedência mínima de 30 dias - compensação aos sábados: não haverá compensação se coincidir com feriados e, em caso de trabalhar, serão pagas horas extras; se não houver trabalho aos sábados, a compensação será feita de segunda a sexta-feira - em caso de interrupção da jornada pela empresa, o período será remunerado e não poderá ser compensado

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