19 de março de 2013

Projeto de Lei amplia folgas dos aeronautas para 12 mensais


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4824/12, que amplia direitos trabalhistas dos aeronautas. Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês. 
De acordo com o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), as empresas transformaram o mínimo previsto na lei “em mandatório”. Por esse motivo, Goergen afirma que os aeronautas acabam por ter direito a 31 dias a menos de folga por ano que os demais trabalhadores, que contam com descanso semanal obrigatório, mais os feriados. O projeto também reduz a jornada de trabalho, que passa a variar de acordo com o início da escala de horário e a configuração da tripulação. 
Pela legislação em vigor, as jornadas são de 11 horas para integrante de tripulação simples, de 14 horas para aqueles de tripulação composta, e de 20 horas para quem participa de tripulação de revezamento. Já o tempo de deslocamento dos profissionais até a base onde deverá se apresentar será incluído na jornada, sempre que o aeroporto de destino for diferente daquele previsto no contrato. 
Remuneração por horas trabalhadas Segundo o projeto, os aeroviários somente poderão ser remunerados com base nas horas trabalhadas. 
Goergen afirma que a prática adotada pelas empresas de pagar por trecho voado é “injusta e perigosa”. “Injusta porque somente o taxiamento pode durar mais de 40 minutos. E perigosa porque pode levar a uma operação mais rápida que a habitual, uma vez que o tempo adicional não será remunerado”, explica. 

Descanso- Pela proposta, nos voos com duração de sete horas ou mais, a empresa deverá oferecer acomodações adequadas para descanso dos profissionais (local isolado dos demais passageiros e com reclinação de 180º). 
Atualmente, a lei prevê apenas a oferta de descanso horizontal para o piloto e de assento reclinável para os comissários. Entre outros pontos, o texto também responsabiliza a empresa pelo pagamento dos exames que aeroviários têm de realizar periodicamente para receber o Certificado Médico Aeronáutico. 
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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