8 de março de 2013

Projeto susta portaria do Ministério do Trabalho sobre organização sindical


A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 813/13, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que susta a eficácia da Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, que normatiza atos referentes à organização sindical. Entre outros assuntos, a norma estabelece regras para pedidos de registro, alteração estatutária e impugnação sindical. 
Segundo o autor, a portaria estabelece, na prática, a adoção do princípio do pluralismo sindical, o que contraria a Constituição de 1988. Ele destaca que Carta Magna prevê a unicidade sindical, ou seja, deve existir um único sindicato para o mesmo grupo de trabalhadores de uma região. 
“A portaria introduziu características que exorbitam o dever legal do Ministério do Trabalho de ser tão somente o órgão depositário do registro sindical e garantidor da unicidade sindical”, afirma. Ademir Camilo ressalta que diversas entidades sindicais patronais e de trabalhadores ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria. 
O projeto, que tramita apensado ao PDC 857/08, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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