2 de janeiro de 2013

Sancionado aumento salarial dos ministros do Supremo: R$ 28 mil

No primeiro dia de 2013, os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador- geral da República passam de R$ 26,7 mil para R$ 28 mil. O aumento foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União. Escalonado, o reajuste será, em média, de 5% a cada ano até 2015, quando o valor dos vencimentos chega a R$ 30,9 mil. O impacto no Orçamento apenas em relação aos ganhos dos 11 ministros do Supremo é estimado em R$ 160 milhões por ano. De imediato, os reajustes têm efeito cascata em todos os salários do Judiciário e do Ministério Público, na esfera federal e nos estados. No entanto, como o salário dos ministros serve de teto constitucional para os Três Poderes, o impacto pode se espalhar nas folhas de pagamento dos órgãos públicos de todo o País.

STF pode aumentar valor do auxílio-alimentação do servidor público

Ao analisar o Recurso Extraordinário nº 710.293, dia 7/11, que trata da equiparação do auxílio-alimentação entre os servidores federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão e poderá decidir em breve se o auxílio-alimentação dos servidores deve ser equiparado ao maior valor pago pelos órgãos dos Três Poderes, que corresponde atualmente ao do Tribunal de Contas da União (TCU), de R$ 740,96. Por enquanto, o Supremo não decidiu o mérito da matéria. Mas já declarou que o assunto é constitucional e, por isso, da sua competência. O ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário, assegura que o julgamento acontecerá em 2013. Alguns sindicatos se preparam para ingressar com ação para suspender a prescrição do direito ao benefício, pois, caso o STF reconheça o direito à equiparação, precisaria uma manifestação do judiciário apra beneficiar os servidores em todo o País.

Caixa veta novos financiamentos para a MRV por lista de trabalho escravo

A Caixa Econômica Federal suspendeu nesta quarta-feira, 2, o recebimento e a contratação de novas propostas para financiar empreendimentos da MRV Engenharia, uma das maiores empresas do setor de construção dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. A medida tomada pelo banco é uma resposta à inclusão de uma das filiais da construtora mineira em atualização de cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo. Em nota distribuída à imprensa, a Caixa acrescentou que os empreendimentos da MRV já contratados terão seu curso normal, tanto no que diz respeito à liberação das parcelas, quanto ao financiamento para os adquirentes das unidades habitacionais. O Banco do Brasil também deve seguir os mesmos passos da Caixa. O banco não confirmou a medida argumentando que suas relações comerciais com clientes são protegidas pelo sigilo bancário e comercial. No entanto, o Banco do Brasil deve suspender a negociação de novos financiamentos, pois segue a portaria interministerial que trata da inclusão de empresas infratoras no Cadastro de Empregadores, além de ser signatário do pacto nacional pela erradicação do trabalho escravo. De acordo com informações do Ministério do Trabalho, a MRV responde pela terceirização ilícita de trabalhadores em um prédio residencial de 172 apartamentos em Curitiba. Em nota enviada à Agência Estado o ministério explica que para essa obra, a MRV contratou parte dos trabalhadores por intermédio de empresas empreiteiras fornecedoras de mão de obra, dentre as quais a V3 Construções Ltda, que foi alvo da ação fiscal. O ministério afirma ter flagrado a V3 mantendo trabalhadores em regime análogo ao de escravidão. Diante da ocorrência, foram lavrados 11 autos de infração em desfavor da MRV, em especial, os decorrentes de "admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico"; "deixar de manter o alojamento em permanente estado de conservação, higiene e limpeza"; "manter o canteiro de obras sem local de refeições" e "manter canteiro de obras sem instalações sanitárias". Todos os autos de infração já transitaram em julgado, com decisão definitiva desfavorável a MRV, segundo o ministério. Essa é a segunda vez que a incorporadora entra no Cadastro de Empregadores e tem financiamentos da Caixa suspensos. No fim de 2011, a MRV já havia respondido por não cumprir normas de segurança e medicina do trabalho em serviços executados por empregados terceirizados em obras no interior de São Paulo.

Valor do seguro-desemprego está maior em 2013

Além de elevar os ganhos dos trabalhadores e corrigir os abonos do PIS e do Pasep, o aumento do salário mínimo nacional alterou diversos benefícios, como o seguro-desemprego. Os valores das faixas de salário médio, que determinam quanto cada um tem direito a receber ao ser demitido, aumentaram. Dependendo dos ganhos que o empregado tinha antes do desligamento, a parcela pode chegar a R$ 1.268,50. No ano passado, o governo mudou algumas regras do seguro-desemprego. Quem pedir o benefício três vezes em dez anos terá que passar por cursos de qualificação profissional para receber o benefício. O encaminhamento para o aperfeiçoamento é feito na própria agência do Ministério do Trabalho em que o empregado pedir o seguro-desemprego. A pré-matricula é feita na hora e, então, começa a contar um prazo de 30 dias para inscrição na escola indicada. As aulas são oferecidas por instituições de ensino do próprio governo. Com o aumento do piso nacional, mudaram também os tetos das causas pagas pelos Juizados Especiais Cíveis (processos movidos contra empresas e bancos privados) Federais (ações geradas contra órgãos e instituições da União), já que esses valores têm como base o salário mínimo nacional. Para os Juizados Especiais Cíveis, o limite é de 40 mínimos. Para os Federais, o valor máximo de indenização é de 60 vezes o piso.

STJ determina nova contagem de tempo para aposentadoria especial no INSS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do País determinando que eles garantam a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que exerceram atividade insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhos anteriores a 1980. Em outubro do ano passado, os ministros do STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial. A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes ou ganhando mais. COMO ERA A REGRA Antes da sentença do STJ, a Previdência só reconhecia o direito à conversão do tempo especial em comum para atividades previstas na Lei 6.887/80, exercidas só a partir de 1º de janeiro de 1981. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a jurisprudência da própria Corte e confirmou o entendimento de que o direito à conversão deve ser regido pela lei vigente na data da concessão da aposentadoria e não da época da atividade. Para ter o direito, o trabalhador deve apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa que detalha a atividade. BENEFÍCIO A aposentadoria especial é concedida a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Para ter o direito reconhecido, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. PPP O trabalhador também deverá ter em mãos, no ato do pedido de aposentadoria,o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento, que traz o histórico da vida do profissional, com o detalhamento da atividade insalubre ou perigosa exercida, deve ser fornecido pela empresa. TEMPO ESPECIAL Qualquer um que trabalhou em parte da sua vida exposto a agentes nocivos pode pedir a conversão do tempo especial em comum. Em geral, o fator é 1,2 para mulheres e 1,4 para homens. Assim, 10 anos de trabalho insalubre de um homem viram 14 na conversão.

Justiça inclui trabalho em família para a aposentadoria

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, reconheceu como tempo de contribuição um período em que o segurado trabalhou na empresa do pai, sem salário e sem registro em carteira. De 1971 a 1979, o segurado trabalhou no bar do pai, recebendo uma ajuda financeira. Anos depois, quando foi ao INSS solicitar a aposentadoria, o pedido foi negado, pois não foram incluídos os oito anos do bar. Por isso, o segurado entrou na Justiça e, embora tenha perdido em primeira instância, obteve vitória no tribunal. Para o juiz, mesmo não tendo o registro e sem receber salário do pai, a atividade no comércio familiar configura vínculo empregatício.