3 de janeiro de 2013
Aumento do salário mínimo custará R$ 12,3 bi à Previdência
O novo salário mínimo, R$ 678,00, em vigor desde de 1º de janeiro, deverá ter impacto anual de R$ 12,3 bilhões sobre as contas da Previdência.
O impacto sobre a Previdência ocorre porque os benefícios pagos aos trabalhadores, tanto previdenciários (como aposentadorias) quanto acidentários ou assistenciais, são atrelados ao salário mínimo. Em outubro, foram pagos pela Previdência quase 30 milhões de benefícios – cujo valor médio foi R$ 937.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que, só nas prefeituras, o aumento do mínimo gere impacto de R$ 1,88 bilhão.
No setor rural, por exemplo, houve déficit no Regime Geral da Previdência (RGPS) de aproximadamente R$ 6,7 bilhões em novembro, dinâmica que têm sido observada ao longo do ano, que registrou saldo negativo nesse setor em todos os meses. De acordo com a Previdência, o déficit ocorre justamente porque a maioria dos beneficiários está na faixa do piso previdenciário, que é um salário mínimo – e que têm passado por políticas de valorização.
Dessa forma, os valores pagos têm de ser reajustados de acordo com o aumento do mínimo. A folha dos benefícios de janeiro, paga entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro, será corrigida segundo o novo valor.
Assim como os pagamentos, as contribuições atreladas ao salário mínimo também serão reajustadas. Empreendedores individuais e segurados facultativos de baixa renda, cuja contribuição é fixada em 5% do mínimo, passarão a pagar R$ 33,90 – até este ano o valor era R$ 31,10.
Fixado em R$ 837,40 o salário mínimo regional no Rio Grande do Sul
Com efeito retroativo a primeiro de janeiro. o governador Tarso Genro assinou o decreto que atualiza o salário mínimo regional no Rio Grande do Sul, cujo maior valor será de R$ 837,40 e o menor R$ 770,00.
Pelo que se observa, há algumas discrepâncias nos quatro grupos criados em relação ao enquadramento das categorias. Um dos exemplos é inclusão do trabalhadores em edifícios e condomínios (maior piso)e o pessoal de bares, restaurantes inseridos dentro do mais baixo salário. Tal anomalia ofende a CLT, a qual coloca ambos os profissionais no mesmo patamar. Em Santa Catarina, esta esdrúxula injustiça foi corrigida em 2012, depois de um amplo movimento patrocinado pelo líder Fausto Schneider, hoje falecido e que era presidente do Sitratuh-Florianópolis.
Eis os quatro grupos definos e seus respectivos ganhos;
IV - de R$ 837,40 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
III - de R$ 805,59 (oitocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio; e
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
II - de R$ 787,73 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, "telemarketing", "call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
I - de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) trabalhadores domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
j) empregados em garagens e estacionamentos; e
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
Projeto que iguala domésticas a demais trabalhadores começa a tramitar no Senado
A igualdade de direitos entre os domésticos e os demais trabalhadores pode se concretizar neste ano de 2013. A proposta de emenda à Constituição que dá, entre outros, os direitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de hora extra aos trabalhadores domésticos já começou a tramitar no Senado.
A PEC, aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, chegou ao Senado ainda em dezembro e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), modifica o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, acrescentando novos direitos àqueles que já são garantidos aos empregados domésticos.
A categoria reúne atualmente cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo a maioria - 93% - formada por mulheres. Desses, somente 2 milhões trabalham com carteira assinada. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre 1999 e 2009, o percentual de empregados domésticos formalizados aumentou timidamente de 23,7% para 26,3%.
Empregadores - Segundo o consultor legislativo do Senado na área trabalhista José Pinto da Mota Filho, a tendência é a aprovação da PEC 66/2012, mas há situações específicas complexas que precisam ser resolvidas.
"Há a necessidade de se adequar a legislação às especificidades do trabalho em residência, especialmente para aqueles que residem ou para aqueles que dormem no emprego eventualmente", disse.
Para o consultor, é muito complicado fazer o controle de jornada de trabalho para os empregados que dormem ou moram no emprego. Uma solução, segundo ele, seria estabelecer um contrato que estimasse serviços extraordinários ou estabelecesse um salário mínimo maior para esses casos.
Simplificação - Outra adaptação que precisaria ser feita, segundo José Pinto, seria a simplificação tributária para que o empregador consiga pagar os vários adicionais de forma correta, o que já está previsto na proposta de emenda à Constituição.
"Essa PEC só tem como dar certo se for feita uma simplificação tributária para que o empregador consiga, de forma mais fácil, cumprir todas as obrigações, tanto de natureza trabalhista, quanto previdenciária. Caso contrário, haverá uma vulnerabilidade muito grande por parte dos empregadores", explicou.
O consultor disse ainda acreditar que não será necessária nenhuma regulamentação para que o FGTS, o seguro-desemprego, o adicional noturno e o salário-família comecem a ser pagos imediatamente após a promulgação da emenda, porque todos esses direitos já estão previstos em lei.
Na opinião de José Pinto, a proposta é positiva por dar todos os direitos aos trabalhadores domésticos, mas deve ser acompanhada de políticas que promovam a formalização desse trabalhador, que ainda é pequena no Brasil.
Para entrar em vigor, a PEC precisa passar pelas comissões temáticas e ser aprovada em dois turnos pelo Senado
INSS perde 15% dos médicos peritos ao ano
Levantamento feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) revela que, a cada ano, o INSS perde 15% dos seus médicos peritos. A pesquisa levou em conta números de 2009 a 2012 e considerou tanto saídas por aposentadoria como pedidos de exoneração pelos profissionais.
Para o presidente da ANMP, Geilson Gomes, os números mostram a desmotivação dos médicos pela carreira no INSS. “Além do trabalho estressante, que muitas vezes envolve agressão por parte dos segurados, a defasagem salarial é muito grande. Os salários estão congelados desde 2008”, revela.
Segundo Gomes, o Ministério da Previdência tem se mostrado aberto para rever a situação da categoria.
Sancionada lei que reajusta e altera tabela de remuneração de servidores do Judiciário
A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015.
Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração, diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da carreira. Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o padrão 13 – e não mais o padrão 15.
Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que, antes, correspondiam ao padrão 3 de cada cargo.
A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da GAJ):
Analista Judiciário
Classe C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 6.957,41
Classe A, padrão 1, vencimento R$ 4.633,67
Técnico Judiciário
Classe C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 4.240,47
Classe A, padrão 1, vencimento R$ 2.824,17
Auxiliar Judiciário
Classe C, padrão 13, vencimento R$ 2.511,37
Classe A, padrão 1, vencimento R$ 1.447,43
Escolas técnicas federais têm afinal um plano de carreira
A Presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.772, de 28.12.2012 , que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira do Magistério Federal, entre outras questões.
Conforme previsto em seu Art. 3º, a partir de 1º de março de 2013, a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e o Cargo Isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, passam a pertencer ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, deixando de pertencer ao Plano de Carreiras de que trata o art. 105 da Lei nº 11.784, de 2008.
A nova lei impõe diversas mudanças na dinâmica da carreira dos servidores docentes das Instituições Federais de Ensino. Além das novas tabelas de remuneração com reajustes já previstos até 2015, o plano de carreira altera questões como: prazo para solicitação de afastamentos para qualificação, promoção na carreira e regime de trabalho.
As Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD's), receberam um capítulo específico na Lei nº 12.772, que confirma sua atribuição principal de prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
A Lei 12.772, ainda traz algumas previsões importantes para os servidores técnicos-administrativos, referentes à progressão por capacitação, incentivo à qualificação e a possibilidade de nomeação para exercer o cargo de Pró-Reitores desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Assinar:
Postagens (Atom)





