4 de janeiro de 2013
Seguro para pequeno agricultor já vale para todo o País
Os cerca de 1,6 milhões de agricultores brasileiros que plantam para sua subsistência e de suas famílias poderão contar com seguro no valor de R$ 760, do programa Garantia-Safra, se perderem a safra por seca ou excesso de chuva. Foi publicada no Diário Oficial no último dia 28 a ampliação do programa para todo o país, e não apenas para o semiárido, como era até então.
A possibilidade de extensão do benefício a todos os municípios brasileiros foi incluída por emenda parlamentar na Medida Provisória 575/2012, aprovada pelo Senado no fim de dezembro como PLV 25/2012.
A novidade é que esta é a primeira modalidade de seguro agrícola no Brasil voltado a agricultores que não são tomadores de crédito rural e que visa à manutenção das famílias que perderem a lavoura. Todas as demais modalidades são seguros vinculados a financiamentos e garantem que o banco receba o dinheiro emprestado.
O Garantia-Safra é um seguro voltado exclusivamente a agricultores familiares de baixa renda, que produzem arroz, feijão, mandioca, algodão e milho em municípios sujeitos a problemas climáticos. Outras culturas poderão vir a ser incluídas, por determinação do órgão gestor do programa.
Para participar, o agricultor deve ter renda familiar de até 1,5 salário mínimo e área total plantada de, no máximo, cinco hectares. Para ter direito ao seguro, deve comprovar que é agricultor familiar, obtendo a Declaração de Aptidão do Pronaf. Deve também pagar uma taxa de R$ 9,50, o que representa 1,25% dos R$ 760 que receberá como seguro. Essa contribuição do beneficiário vai para o fundo que custeia o programa, também mantido pela prefeitura municipal, governo do estado e governo federal, que contribuem com 3,75%, 12,5% e 25% do valor do prêmio, respectivamente. O agricultor receberá o seguro sempre que for comprovada a perda de, pelo menos, 50% da produção do município.
O benefício de R$ 760 será dividido em até seis parcelas mensais, por meio de cartão eletrônico disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A lei prevê reajustes anuais do valor até 2016, quando chegará a R$ 1.200.
Juiz determina que Estado forneça medicamentos para idosa que sofre de esquizofrenia
O juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Luciano Lima Rodrigues, concedeu antecipação de tutela, determinando que o Estado do Ceará forneça à aposentada H.P.A. medicação para tratamento de esquizofrenia.
Conforme os autos do processo (nº 0052255-70.2012.8.06.0001), a paciente, de 69 anos de idade, recebeu diagnóstico de esquizofrenia e retardo mental moderado, necessitando fazer uso dos medicamentos Zyprexa, Zopix e Clozanepan.Porém, como os remédios não estão disponíveis na rede pública de saúde e ela não possui condições financeiras de arcar com o tratamento, precisou recorrer à Justiça, representada por seu curador.
Ao deferir o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados nos autos comprovam que a paciente apresenta enfermidade grave e necessita dos medicamentos, que estão sendo negados pelo ente público. “Transparece, assim, plausível o direito pretendido em face desses dispositivos constitucionais, não podendo o réu ficar indiferente a esta obrigação quando a parte autora encontra-se necessitando com urgência dos medicamentos, que aliás, tem caráter eminentemente terapêutico, e tem o escopo de propiciar o tratamento adequado devido ao seu estado de saúde, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida”, afirmou.
Na decisão, o juiz determina que o Estado forneça os referidos medicamentos, ou genéricos similares, com o mesmo princípio ativo e igual eficácia, na quantidade suficiente e periodicidade necessária para o tratamento adequado da paciente, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Educação aprova participação de pais em projeto pedagógico de escolas
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico. Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local. O projeto (PL 2384/11), da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto, aprovado em 21 de novembro, amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade. A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.
A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante.
Gestão democrática - Para a relatora da proposta na comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o conselho escolar é um dos pilares da gestão democrática da escola pública. “A participação na elaboração do projeto pedagógico escolar, portanto, é fundamental, assim como no acompanhamento e na avaliação de sua execução”, afirmou. Tramitação Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ex-noiva deve ser indenizada por danos morais
O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, determinou que um fotógrafo e seu irmão indenizem uma psicóloga por não entregarem o álbum de casamento dela. A quantia estipulada pelo magistrado, por danos morais, foi de R$ 5 mil. O juiz determinou, ainda, que o álbum seja entregue em 15 dias ou, no caso de isso não ser possível, que a dupla pague por perdas e danos a quantia de R$ 1.780.
A psicóloga alegou que contratou um serviço de fotografia e filmagem para o seu casamento em outubro de 2007. Até o presente momento, porém, os réus não cumpriram com a obrigação de lhe entregar o álbum de fotos, embora ele tenha sido integralmente quitado. Para a consumidora, embora o irmão do fotógrafo tenha realizado somente as filmagens, ele é solidariamente responsável pelo descumprimento das outras obrigações, pois ela pagou a ele o valor total do serviço contratado. O irmão do fotógrafo se defendeu alegando que cumpriu o contrato e realizou todo o trabalho de filmagem. Ele afirmou que a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação é do fotógrafo e declarou, ainda, que, apesar do parentesco, não existe solidariedade entre eles.
O magistrado observou que o irmão do fotógrafo recebeu o pagamento pelo álbum de fotos. Segundo Belasque Filho, nos autos se verifica que existe uma sociedade de fato entre os dois irmãos. “Em se tratando de uma sociedade não personificada, a qual, embora não se tenha formalizado legalmente, exerce de fato as funções de uma sociedade, tem-se que todos os sócios possuem responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas em nome da empresa”, destacou o juiz. Essa decisão está sujeita a recurso.
Hospital terá que pagar R$ 50 mil a filho de paciente que morreu por infecção
O Hospital das Nações de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o filho de uma paciente morta em decorrência de infecção hospitalar. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento realizado na última sessão de 2012. O óbito ocorreu no final de 2002, por pneumonia. Conforme informações constantes no processo, o autor da ação conseguiu comprovar que sua mãe contraiu bactérias mais resistentes, típicas do ambiente hospitalar, após a internação, pois os exames de sangue feitos quando deu entrada na instituição não detectaram os agentes infecciosos. Após ser condenado em primeira instância, o hospital recorreu contra a decisão no tribunal. A defesa argumentou que foi ministrado o tratamento adequado e que a morte teria ocorrido sete meses após a alta hospitalar. O relator do caso na corte, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve integralmente a sentença. Segundo Gebran, a infecção hospitalar contraída pela paciente foi fator determinante para o a morte, sendo a instituição responsável pelo ocorrido. “Impõe-se a responsabilização do Hospital das Nações pela morte da mãe do autor, que falhou em seu dever de incolumidade do paciente acerca dos meios para o seu adequado atendimento”. Quanto ao período entre a alta hospitalar e o óbito, Gebran salientou que ficou demonstrado nos autos que a paciente não recebeu alta e sim foi transferida ao Hospital das Forças Armadas em Brasília para prosseguir tratamento, com quadro de infecção respiratória por Pseudômonas e Acinetobacter, uso de antibióticos, ventilação mecânica e traqueostomia, apresentando-se em estado comatoso.
Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira
A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a companheira dela, já falecida.
De acordo com a magistrada, considerando a ampliação do conceito de entidade familiar, não há como a omissão legislativa servir de fundamento a obstar a conversão da união estável homoafetiva em casamento. No caso analisado, a juíza avaliou que foi comprovada a existência de união estável entre as duas.
Além das declarações juntadas, e das impressões da rede social Facebook, em especial o documento emitido pela instituição bancária comprova que, além de as conviventes possuírem conta bancária conjunta, o endereço indicado foi o mesmo, afirmou. Assim, determinou o retorno da autora da ação à casa onde vivia com a companheira, inclusive com o uso da força policial, se necessário for.
Pagamentos do INSS se encerram na segunda-feira
A folha de pagamento de dezembro de 2012 dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será encerrada na próxima terça-feira (8), quando serão depositados os benefícios de aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem acima do salário mínimo e têm cartão com final 5 e 0, desconsiderando-se o dígito. Também recebem na terça os segurados que ganham o piso previdenciário e têm cartão com final 0.
Na segunda-feira, serão depositados os benefícios dos aposentados e pensionistas que recebem até o salário mínimo e têm cartão com final 9, desconsiderando-se o dígito. No mesma data, serão pagos os segurados que ganham acima do piso previdenciário e têm cartão com final 4 e 9. Em caso de dúvida, basta ligar para a Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixo e tem custo de ligação local para chamadas originadas de celular.
Reajuste - Com o novo valor fixado para o salário mínimo, R$ 678, os segurados que recebem até o piso previdenciário terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 20 milhões de beneficiários em todo o país que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
Pagamento - O calendário de pagamento mensal do INSS tem início, geralmente, nos últimos cinco dias úteis do mês e continua nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Os depósitos começam a ser liberados para os segurados que recebem até o piso ( um salário mínimo). Para quem recebe acima do mínimo os depósitos começam no início do mês
Trabalhadores, aposentados e pensionistas, chegou a hora de dar o troco...
Os aposentados agradecem
Estamos repassando este agradecimento à presidente Dilma, para 409 endereços na Internet.
Faça o mesmo com a sua lista de endereços, talvez ela se arrependa e reverta este quadro injusto com os aposentados para que se ela pensar em sereeleger em 2014 possa contar com o nosso apoio!
Calçada da Fama - Obrigada, Presidente Dilma!
Da leitora de O Globo, Maria Cristina Duarte de Faria
"Agradeço à
presidente Dilma por vetar o aumento aos aposentados, pois eles não precisam de aumento, não pagam luz, gás, aluguel, remédios, etc., como todas as outras categorias.
Tudo lhes é dado gratuitamente, ao contrário de parlamentares, juízes, ministros, etc., que têm de trabalhar duro para conseguir o pouco que têm.
Aposentado só trabalhou por 30, 35 anos, descontando durante esses anos todos para uma Previdência que hoje o acha culpado de todos os males.
Aposentado vive de teimoso, pois já não se precisa mais dele, agora que não trabalha mais; é um vagabundo e só serve para o Imposto de Renda.
Além disso, a única greve que os aposentados podem fazer é a de não mais morrerem e entupirem um pouco mais os hospitais públicos, com suas doenças.
Cordiais saudações, presidente Dilma.
Nós, os aposentados, agradecemos seu carinho e respeito.
Não deixem de repassar...
O Brasil precisa acordar!
EU FIZ MINHA PARTE REPASSEI,
E VOCÊ VAI AJUDAR ?
Seremos nós os aposentados no futuro
Diário Oficial da União publica lista de feriados e pontos facultativos em 2013
O Ministério do Planejamento divulgou hoje o calendário de feriados e pontos facultativos de 2013 para os servidores públicos federais. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, define que nestas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. No total, são nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos facultativos.
A texto informa ainda que os dias de guarda dos credos e das religiões que não estão relacionados na portaria podem ser respeitados e posteriormente compensados, desde que autorizado pelo responsável da unidade de exercício do servidor.
Confira abaixo a lista de feriados e pontos facultativos:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Dilma, vejo o prenúncio do seu fim...
*Ossami Sakamori, 68, engenheiro civil, foi professor da UFPR, filiado ao PDT
A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 19,438 bilhões em 2012, resultado de exportações de US$ 242,580 bilhões e importações de US$ 223,142 bilhões. Segundo a série histórica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), foi o pior saldo dos últimos dez anos. O resultado foi 34,76% inferior ao de 2011, quando o superávit comercial do País foi de US$ 29,797 bilhões. Em dezembro, o superávit foi de US$ 2,250 bilhões, com exportações de US$ 19,749 bilhões e importações de US$ 17,499 bilhões. Fonte: Estadão.
Vamos analisar friamente os números. As exportações superaram ligeiramente às importações, porém, isto mostra que os produtos manufaturados perdem de feio para importados. A pauta de produtos de exportações, a maior parte é constituído de commodities, como produtos agrícolas e minério de ferro. Isto vem comprovar a minha visão de que o País caminha a passos largos para desindustrialização. Não há redução de tarifa de energia que reverta esta situação, como pretende demonstrar a presidente Dilma.
Em sucessivas matérias, venho falando da política econômica equivocada da presidente Dilma, ao apreciar demasiadamente o real perante outras moedas. A consequência está demonstrada pelo resultado da balança comercial do último ano. Se a pauta de exportação brasileira fosse constituído grande parte de produtos manufaturados ao invés de produtos primários, poderia até dizer que o desempenho da balança comercial estaria bom. Mas não é o nosso caso. Continuamos uma colônia dos países industrializados, oferecemos produtos primários para comprar produtos manufaturados.
O dólar deveria estar em R$ 2,60, segundo vários institutos de pesquisas econômicas, inclusive do próprio governo federal, o IPEA. A consequência do real apreciado é que causa “falsa sensação” de poderio econômico do País. Com o dólar depreciado, as passagens aéreas ficam muito baratas, as compras no exterior ficam também atrativos. Os indicativos do desequilíbrio está no poder de compra do real nos EEUU. Embarcam para aquele País, cerca de 1,5 milhão de brasileiros, para fazer o turismo e compras. Além de imóveis em Miami valerem metade do valor dos imóveis nas principais capitais do Brasil. Isto, é demonstração de que o real está totalmente desalinhado com o dólar.
Eu já vivi, vários governos, civis ou militares, de diversas cores partidárias, com inúmeros Planos econômicos sendo implementados e experimentados. Coincidência ou não, em todos os Planos econômicos que o País experimentou, infelizmente, à véspera do “fim” sempre foi a viagem dos brasileiros ao exterior, fazer as suas gastanças, como se aquela fantasia da moeda valorizada nunca fosse acabar. Via de regra, sempre, terminaram mal, os planos. Vamos ver, até onde a Dilma consegue segurar a “fantasia”. Sem a correção do rumo, a casa cai. E Dilma não se reelege presidente!
Dilma, infelizmente, vejo o prenúncio do seu fim.
* @sakamori12
PIS/PASEP: Dilma prejudica idosos e deficientes ao vetar direito ao saque
O relator do projeto que reduzia de 70 para 60 anos a idade mínima para sacar o PIS/Pasep lamentou o veto da presidente da República. Segundo o deputado Cleber Verde (PRB-MA), que relatou a proposta durante votação no Plenário da Câmara, o veto prejudicou idosos e aqueles que recebem benefício de prestação continuada, o chamado BPC-Loas, por idade ou por serem pessoas com deficiência.
A proposta transformava em lei essa hipótese de saque, que hoje é permitida por resolução do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep. O parlamentar ressaltou que ainda há chances de se reverter a questão. O que nós vamos agora aguardar é que esse veto venha a Plenário. Nosso objetivo é derrubá-lo porque entendemos que é um projeto que atende ao clamor, ao interesse social, principalmente o dos mais idosos.” Ele destacou que a presidente tinha a oportunidade de vetá-lo parcialmente. “Infelizmente, foi vetado integralmente e nós só temos agora a oportunidade que é vê-lo no Plenário para que possamos apreciar esse veto. E outra maneira é apresentar outro projeto a partir do início da atividade legislativa para tramitar novamente o projeto com o mesmo teor.
Impacto negativo - A proposta que reduzia a idade para sacar o PIS/Pasep foi aprovada no Senado em 2009 e ratificada pela Câmara no último mês de novembro. O veto total à proposta foi justificado por análises dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento que destacaram o impacto negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-Pasep e, consequentemente, aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O PIS e o Pasep foram unificados em 1975 e, após a Constituição de 1988, os recursos deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear o pagamento do seguro-desemprego e fomentar o setor produtivo. Os recursos também servem para pagar um abono salarial a cada ano aos trabalhadores cadastrados, com renda de até dois salários mínimos. A partir de 1989, os que já eram participantes dos programas continuaram com saldo individual existente e podem sacá-lo em certas condições, como no caso de aposentadoria; invalidez permanente; idade igual ou superior a 70 anos; e titular ou dependente portador do vírus HIV ou câncer.
Insalubridade dá direito ao trabalhador ficar menos tempo na ativa
O trabalhador que tiver atuado em contato com agentes nocivos tem o direito de contar um tempo bem maior no cálculo da aposentadoria. Um homem que trabalhou por dez anos nessa situação, por exemplo, pode contar 14 anos para a aposentadoria comum, independentemente da época da carreira em que isso ocorreu. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminha telegramas aos tribunais com a orientação para que sigam o entendimento.
Com a decisão do STJ, todos os trabalhadores com processos na Justiça e que esperam sentença final do juiz sobre o pedido da conversão têm maiores chances de obter êxito. A conversão da aposentadoria especial em comum garante ao trabalhador o benefício de forma mais rápida, isto é, com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
Antes da sentença do STJ, a Previdência só reconhecia o direito à conversão do tempo especial em comum para atividades previstas na Lei 6.887/80, exercidas só a partir de 1º de janeiro de 1981. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a jurisprudência da própria Corte e confirmou o entendimento de que o direito à conversão deve ser regido pela lei vigente na data da concessão da aposentadoria e não da época da atividade.
Para ter o direito, o trabalhador deve apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa que detalha a atividade. Antes de ir ao posto, é preciso marcar, pelo 135, o pedido de conversão do tempo especial na aposentadoria
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