10 de janeiro de 2013
Crise chega ao Porto de Itajaí (SC): demitirá 40% dos funcionários comissionados
O Porto de Itajaí distribuiu nota oficial na tarde desta quinta-feira informando que demitirá 40% dos funcionários comissionados e reduzirá despesas em vários setores. A direção do porto está pressionada por decisão da justiça e ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho.
Também sofre com o pacote federal de regulação de portos imposto por medida provisória no final de 2012 que reduziu suas atribuições e a receita.
Além da demissão de 40% dos comissionados, está suspensa a participação em feiras ou outros eventos que gerem despesas, assim como patrocínios. Também não haverá gastos com publicidade durante seis meses e serão feitos esforços para reduzir todos os custos. A direção pretende ainda lançar um programa de demissão incentivada.
Existe outra preocupação que porta-vozes do Porto preferem tratar com otimismo, os reflexos da unificação do ICMS de importação, vigente desde o dia 1º de janeiro e cujos efeitos sobre o sistema portuário catarinense ainda são desconhecidos. A unificação eliminou vantagens tributárias que fizeram a economia de Itajaí crescer aceleradamente nos últimos anos a ponto de assumir o segundo lugar no estado em arrecadação de ICMS.
Artigo enviados à imprensa nesta semana por especialistas na área portuária estimam que a redução do movimento de cargas em Santa Catarina pode chegar a 15%, mas o tamanho real do problema só poderá ser dimensionado nos próximos meses.(Informações do Jornal Página 3 Expresso)
Juiz manda pagar pensão a ‘solteira’ que foi casada
O desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, devolveu a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de magistrado morto há 30 anos, pensões mensais de R$ 43 mil. Ele reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson (15ª Vara de Fazenda Pública), que cortara os benefícios dois dias após rer sido revelado o caso, em maio de 2012.
Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. Do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretendia garantir a subsistência da filha do funcionário até que começasse a trabalhar ou se casasse.
Mas uma série de reportagens mostrou que a“filha solteira” Márcia Couto casou-se no religioso e teve dois filhos. Ela chegou a pedir ao ex-marido pensão alimentícia para os filhos, declarando, em juízo, ter sido casada.
Na ação popular que pede o cancelamento das pensões, porém, ela tem outra versão: nega ter tido união estável e diz ser “filha solteira”. Embora trabalhe como dentista, a filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto recebe duas pensões: uma, de R$ 24 mil, do Tribunal de Justiça e outra, de R$ 19,2 mil, do RioPrevidência (12 vezes o valor médio pago pela autarquia), somando R$ 43,2 mil mensais. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela Procuradoria do Estado.
A sentença da magistrada que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.
Relator do caso no Tribunal de Justiça, o desembargador Pedro Saraiva vinha mantendo, por liminar, as pensões de Márcia, antes da sentença da juíza. Os benefícios somam R$ 559 mil por ano.
Julgador decidiu sem avaliar - A decisão do desembargador Pedro Saraiva não analisa o fato de Márcia ter sido casada. Ela se centra nos aspectos formais, tem validade até o julgamento final e determina multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Saraiva alega que o pagamento da pensão não trará prejuízos ao órgão previdenciário, mas a suspensão dela os causaria a Márcia. Em recurso, a Procuradoria do Estado argumenta que seriam necessários dois requisitos para a suspensão da sentença, “plausibilidade do direito alegado” e “perigo da demora” na decisão judicial, e alega que, como o desembargador não analisou o fato de Márcia ter sido casada e tido dois filhos com o marido, não há sustentação para a decisão. Além disso, como a pensão tem natureza alimentar, o estado ficaria impedido de reaver o que foi pago caso a Justiça casse definitivamente os benefícios. A assessoria do TJ informou que “o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos apreciou o recurso interposto e que, “neste caso, não cabe a análise de mérito”. Segundo o TJ, a ré tem o direito de receber a pensão até que o processo seja julgado definitivamente.
Julgador decidiu sem avaliar - A decisão do desembargador Pedro Saraiva não analisa o fato de Márcia ter sido casada. Ela se centra nos aspectos formais, tem validade até o julgamento final e determina multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Saraiva alega que o pagamento da pensão não trará prejuízos ao órgão previdenciário, mas a suspensão dela os causaria a Márcia. Em recurso, a Procuradoria do Estado argumenta que seriam necessários dois requisitos para a suspensão da sentença, “plausibilidade do direito alegado” e “perigo da demora” na decisão judicial, e alega que, como o desembargador não analisou o fato de Márcia ter sido casada e tido dois filhos com o marido, não há sustentação para a decisão. Além disso, como a pensão tem natureza alimentar, o estado ficaria impedido de reaver o que foi pago caso a Justiça casse definitivamente os benefícios. A assessoria do TJ informou que “o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos apreciou o recurso interposto e que, “neste caso, não cabe a análise de mérito”. Segundo o TJ, a ré tem o direito de receber a pensão até que o processo seja julgado definitivamente.
Concessão da aposentadoria especial ao servidor público
Entre os milhares de entendimentos controversos acerca da concessão da aposentadoria especial ao servidor público, ressaltamos que a concessão do benefício só era deferida com a impetração de um mandado de injunção. O impasse ao se conceder o benefício encontrava-se no inciso III, § 4º, do art. 40 da CF/1988. Assim, com a publicação da Instrução Normativa SPS nº 1/2010 estabelecendo instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social, para fins de concessão de aposentadoria especial, os servidores públicos amparados por mandado de injunção podem pleitear o benefício. O tema pode ser encontrado na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária", com o estudo de dois artigos dos Drs. Marisa Ferreira dos Santos e Wladimir Novaes Martinez.
Calheiro e tapeceiro agora podem ser empreendedores individuais
A partir de 2013, os trabalhadores que realizam o serviço de calheiro e reparo de artigos de tapeçaria podem se inscrever como empreendedores individuais (EI). As duas ocupações foram inseridas na lista de atividade permitidas ao empreendedor individual por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de 18 dezembro.
Existem hoje no país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI. Com o reajuste do salário mínimo eles passam a recolher R$ 33,90, correspondente a alíquota de 5% do salário mínimo, para a Previdência Social mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
Pode se cadastrar como empreendedor individual o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um empregado com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A inscrição do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Inadimplência - Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios. Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.
Benefícios - O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Inadimplência - Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios. Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.
Benefícios - O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Absurdo: brasileiro contratado para trabalhar na Copa terá que pagar parte de imposto que caberia à Fifa
Enquanto a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e as empresas parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo de 2014, o mesmo não pode ser dito sobre os trabalhadores brasileiros que prestarem serviço na organização desses eventos. Quem for contratado diretamente pela Fifa ou suas empresas estrangeiras parceiras, além de ter que recolher normalmente sua parte nos impostos, ainda será obrigado a pagar uma parte do imposto que caberia à entidade máxima do futebol ou suas parceiras.
De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador autônomo no Brasil paga 11% sobre o salário de taxa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador. Como no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de qualquer imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos tradicionais 11%.
A isenção fiscal para a Fifa e suas parceiras está prevista na Lei Geral da Copa, de 2010, e foi uma exigência da entidade para realizar os torneios no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às mesmas condições.
Uma instrução normativa, estabelecida pela Secretaria da Receita Federal em 28 de dezembro do ano passado, dispensa a Fifa e suas empresas parceiras estrangeiras “de apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP)”. Na prática, ficam desobrigadas de pagar a taxa para o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e, na eventual contratação de profissionais com carteira assinada, para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores. O benefício será estendido também às parceiras nacionais da entidade.
Pesos e medidas diferentes A mesma instrução também deixa clara a obrigação do profissional autônomo contratado para trabalhar na organização ou realização dos torneios de pagar os tributos cabidos normalmente. “O disposto (…) não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária”, afirma o documento. Caso não seja registrado como autônomo na Prefeitura de sua cidade, o trabalhador ainda paga mais cerca de 5% sobre seu salário de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Trabalhador pode pagar ainda mais O pagamento da taxa do INSS entra da conta do valor que o trabalhador irá receber quando se aposentar, logo é do interesse do profissional estar em dia com o tributo. No caso em questão, porém, o valor registrado será inferior, já que não contará com a contrapartida da empresa. Caso queira que a conta da contribuição ao INSS seja feita em cima do valor correto do salário no período que vigorar o contrato, o trabalhador autônomo tem a opção de pagar ele mesmo a diferença. Além dos 20%, o profissional pode ainda pagar mais 11% para totalizar a contribuição correta, que seria de 31% (11% do trabalhador e 20% da empresa) se não houvesse a isenção. O INSS deverá ser pago pelo próprio trabalhador posteriormente, com uma guia de recolhimento. De acordo com a Receita Federal, caso alguém seja contratado pela Fifa ou parceiros com carteira assinada, a regra é mesma. Com a diferença que os empregadores deverão descontar do salário a parte que cabe aos funcionários de imposto de renda (o desconto depende do salário), INSS, FGTS e outras contribuições e repassar ao governo. Os cerca de 34% sobre o salário do funcionário cujo pagamento caberia à Fifa e às empresas não serão cobrados. As contratações pela Fifa e parceiros não possuem um período específico definido e podem ser feitas desde que ligadas “à organização ou realização” das competições futebolísticas. Os contratos podem durar pouco dias ou vários meses, dependendo do serviço prestado, e englobam qualquer tipo de profissional e faixa salarial. O limite para a isenção fiscal obtida é até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Lei Geral da Copa. Os estrangeiros não residentes no Brasil contratados para trabalhar na realização dos mundiais também estão livres de qualquer imposto sobre seus salários, incluindo os árbitros das partidas, comissões técnicas e jogadores.
‘Totalmente injusto’ Para o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, o mecanismo apresenta distorções. “Eu acho totalmente injusto”, afirma ele. “É nessas horas que a gente vê o poder das grandes corporações. A isenção beneficia uma minoria de empresas interessadas e não prevê nenhuma forma de salvaguarda ou compensação ao trabalhador, que sairá lesado”, diz Olenike. “Pelo contrário, no caso do INSS do autônomo, por exemplo, terá ele mesmo que pagar uma parte que caberia à Fifa”, completa o tributarista. A Lei é que manda Segundo a Receita Federal, o mecanismo de compensação que prevê que o trabalhador pague uma alíquota maior de INSS quando há isenção do empregador é anterior à Lei Geral da Copa. A compensação não teria sido criada por causa da Fifa e suas parceiras. “Ainda cabe lembrar que, quando há recolhimento (ou seja, sem isenção) da parte patronal, a alíquota do contribuinte individual é de 11%. Havendo isenção, como há na Copa, a parte do contribuinte individual passa a ser de 20% (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91)”, afirma a nota enviada ao UOL Esporte .
Pesos e medidas diferentes A mesma instrução também deixa clara a obrigação do profissional autônomo contratado para trabalhar na organização ou realização dos torneios de pagar os tributos cabidos normalmente. “O disposto (…) não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária”, afirma o documento. Caso não seja registrado como autônomo na Prefeitura de sua cidade, o trabalhador ainda paga mais cerca de 5% sobre seu salário de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Trabalhador pode pagar ainda mais O pagamento da taxa do INSS entra da conta do valor que o trabalhador irá receber quando se aposentar, logo é do interesse do profissional estar em dia com o tributo. No caso em questão, porém, o valor registrado será inferior, já que não contará com a contrapartida da empresa. Caso queira que a conta da contribuição ao INSS seja feita em cima do valor correto do salário no período que vigorar o contrato, o trabalhador autônomo tem a opção de pagar ele mesmo a diferença. Além dos 20%, o profissional pode ainda pagar mais 11% para totalizar a contribuição correta, que seria de 31% (11% do trabalhador e 20% da empresa) se não houvesse a isenção. O INSS deverá ser pago pelo próprio trabalhador posteriormente, com uma guia de recolhimento. De acordo com a Receita Federal, caso alguém seja contratado pela Fifa ou parceiros com carteira assinada, a regra é mesma. Com a diferença que os empregadores deverão descontar do salário a parte que cabe aos funcionários de imposto de renda (o desconto depende do salário), INSS, FGTS e outras contribuições e repassar ao governo. Os cerca de 34% sobre o salário do funcionário cujo pagamento caberia à Fifa e às empresas não serão cobrados. As contratações pela Fifa e parceiros não possuem um período específico definido e podem ser feitas desde que ligadas “à organização ou realização” das competições futebolísticas. Os contratos podem durar pouco dias ou vários meses, dependendo do serviço prestado, e englobam qualquer tipo de profissional e faixa salarial. O limite para a isenção fiscal obtida é até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Lei Geral da Copa. Os estrangeiros não residentes no Brasil contratados para trabalhar na realização dos mundiais também estão livres de qualquer imposto sobre seus salários, incluindo os árbitros das partidas, comissões técnicas e jogadores.
‘Totalmente injusto’ Para o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, o mecanismo apresenta distorções. “Eu acho totalmente injusto”, afirma ele. “É nessas horas que a gente vê o poder das grandes corporações. A isenção beneficia uma minoria de empresas interessadas e não prevê nenhuma forma de salvaguarda ou compensação ao trabalhador, que sairá lesado”, diz Olenike. “Pelo contrário, no caso do INSS do autônomo, por exemplo, terá ele mesmo que pagar uma parte que caberia à Fifa”, completa o tributarista. A Lei é que manda Segundo a Receita Federal, o mecanismo de compensação que prevê que o trabalhador pague uma alíquota maior de INSS quando há isenção do empregador é anterior à Lei Geral da Copa. A compensação não teria sido criada por causa da Fifa e suas parceiras. “Ainda cabe lembrar que, quando há recolhimento (ou seja, sem isenção) da parte patronal, a alíquota do contribuinte individual é de 11%. Havendo isenção, como há na Copa, a parte do contribuinte individual passa a ser de 20% (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91)”, afirma a nota enviada ao UOL Esporte .
Insensatez ilimitada: Previdência confirma reajuste dos benefícios acima do mínimo em 6,15%
O índice de reajuste para os benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,15%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foi publicada na seção I do Diário Oficial da União, desta quarta-feira (9).O teto da Previdência Social para 2013 é de R$ 4.157,05.
O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 20 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013.
Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 9,1 bilhões.
Contribuições – Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 678,00. O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
Contribuições – Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 678,00. O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
Justiça decide que clínica odontológica está sujeita a tributação de hospital
A Clínica odontológica com estrutura complexa tem direito à mesma tributação aplicada aos estabelecimentos hospitalares. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reiterando o entendimento da Vara Federal das Execuções Fiscais da Subseção Judiciária Federal de Caxias do Sul (RS) sobre a ação movida pela empresa Rosa Serviços Odontológicos e Hospitalares.
Ambos os juízos reconheceram que os serviços prestados pela empresa têm natureza hospitalar, e são empregados na promoção da saúde e realizados por meio de complexa estrutura pessoal e instrumental, com custos diferenciados. Assim, a sociedade passa a recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado com a base de cálculo correspondente a 8% da receita auferida, e não os 32% da regra geral. Quanto à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o benefício percebido é a apuração à razão de 12% da receita, em substituição à base de cálculo presumida de 32% imposta à demais sociedades. O novo regime fiscal poupará à empresa cerca de R$320 mil.
A ação foi conduzida pelo advogado José Eduardo Schuh, do escritório Schuh Advocacia Empresarial. Para ele, a decisão representa um passo adiante no questão do acesso à saúde. “A aplicação da tributação privilegiada dos prestadores de serviços hospitalares em sentido amplo vem merecendo o reconhecimento dos tribunais, ou seja, vem sendo pacificado o entendimento de que tais serviços não são exclusivos dos estabelecimentos hospitalares. A intenção da norma tributária é muito mais abrangente, buscando viabilizar o acesso universal do cidadão à saúde, estimulando a iniciativa privada, sobremaneira em resposta à insuficiência da atuação das unidades públicas”, afirma.
Mas Schuh salienta que deve ser comprovada a existência de estrutura complexa e diferenciada de pessoas e equipamentos empregada na prestação dos serviços de saúde, mesmo que em estabelecimento separado das unidades hospitalares. Segundo o advogado, a decisão pode ser também aplicada a um grande grupo de promotores de serviços ligados à saúde.
Novas regras de funcionamento das cooperativas de trabalho
Foi sancionada a Lei 12.690/2012 que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Isso não significa dizer que as Leis 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) e 10.406/2002 (Código Civil) deixaram de ser aplicadas a essas cooperativas. Havendo conflito entre os diplomas legais ao disciplinar um mesmo instituto, prevalece o disposto na nova legislação que, entre outras normas, reduz para 7 o número mínimo de sócios, torna obrigatória a utilização da expressão “cooperativa de trabalho” no nome da cooperativa e prevê a realização de ao menos uma assembléia-geral especial anual, sem exclusão das já previstas na Lei 5.764/71 (ordinária e extraordinária).
Orçamento da União pode emperrar no Congresso se o Planalto não negociar reajuste aos aposentados
Ucho Haddad
Pedra no caminho – Dilma Rousseff rompeu o ano governando o Brasil no vácuo de medida provisória, pois o Orçamento da União de 2013 não foi aprovado pelos parlamentares, mas a situação pode se complicar ainda mais dentro de algumas semanas.
Marcada para o próximo dia 5 de fevereiro, a votação do Orçamento deve sofrer um duro golpe, pois deputados já articulam obstrução ao projeto que fixa o montante a ser gasto pelo governo federal ao longo do ano.
Deputado federal pelo PTB de São Paulo e ferrenho defensor dos aposentados,Arnaldo Faria de Sá lidera o movimento, cujo objetivo é exigir do Palácio do Planalto um aumento maior para as aposentadorias e pensões com valores acima do salário mínimo. O governo da presidente Dilma divulgou na quarta-feira (9) que o reajuste para os benefícios acima do salário mínimo será de 6,15%, que como já informou oucho.info não repõe as perdas geradas pela inflação.
Faria de Sá quer que o reajuste para essa faixa de benefícios seja de 80% do aumento do salário mínimo, o que representa 6,9%. De acordo com o parlamentar, se os palacianos insistirem em não negociar, a aprovação do Orçamento da União será dificultada ao máximo. Nesse caso, Dilma terá de editar mensalmente uma MP para conseguir cumprir os compromissos e metas do governo.
Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15
As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União.
A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos – http://portal.mte.gov.br/postos/
RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS. A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.
RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS. A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.
Destaques do Diário Oficial da União desta quinta-feira
* Sancionada lei que concede incentivos fiscais para organização das Olimpíadas
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* MD Anunciada lista das empresas aprovadas como de interesse da Defesa Nacional
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Cobrador de ônibus não recebe insalubridade por valor excessivo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que um cobrador de ônibus da Transporte Urbano Manaus Ltda (Transmanaus), que era submetido a uma temperatura média de 33° C durante a jornada de trabalho, não faz jus ao adicional de insalubridade por calor excessivo. A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que havia concedido o adicional ao trabalhador.
Para a relatora na Turma, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria (foto), a decisão deveria ser reformada sob o fundamento de que o Regional violou o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal por não estar em conformidade com o disposto nos itens I e II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST. O Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a exposição do cobrador a uma temperatura média de 32° a 33° Celsius durante a sua jornada de trabalho estaria acima dos limites de tolerância previstos na NR-15 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em seu acórdão, a desembargadora lembra que apesar do item II da Orientação Jurisprudencial 173 dispor que faz jus ao adicional de insalubridade o trabalhador que exercer atividade em que fique exposto a calor acima dos limites de tolerância, condiciona o seu pagamento para aqueles cujas atividades estejam previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº3214/78 do MTE. Dessa forma, explicou a relatora, não basta apenas a constatação por laudo pericial da insalubridade, é necessário também que a atividade de cobrador de ônibus esteja relacionada como insalubre na portaria do Ministério do Trabalho, o que não é o caso.
Diante disso, por unanimidade a Turma decidiu reformar a decisão regional para reestabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do adicional ao cobrador.
Inflação perto de 6% anula aumento anunciado pelo governo para aposentadorias acima do mínimo
UCHO HADDAD
Jogo de números – A capacidade do governo de enganar a sociedade é monstruosa e assustadora. A imprensa noticia os fatos de forma seca e pontual, como se jornalismo opinativo fosse crime hediondo. Antes de ser uma profissão, o jornalismo é o compromisso de mostrar à sociedade, de forma clara e didática, a realidade dos fatos. Cada vez mais refém da incompetência e da paralisia, o Palácio do Planalto anunciou na quarta-feira (9) que o aumento para pensões e benefícios acima do valor do salário mínimo será de 6,15%. A chamada grande imprensa, sempre festejada e adulada, deveria destrinchar a informação, impedindo que a verdade seja camuflada como favor. Considerando que a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) poder ter encerrado o ano de 2012 no patamar de 5,64% (previsão mínima), o aumento concedido aos que recebem benefícios acima do salário mínimo será de apenas 0,51%, pois a diferença é mera recomposição do poder de compra. Como a inflação oficial divulgada pelo governo nem de longe traduz a realidade do cotidiano, o aumento em questão pode ser negativo. Quem sai às compras básicas do dia a dia já percebeu o escandaloso aumento de preços de muitos produtos e serviços. No país que é considerado como sendo de todos e que cuja maior riqueza é a ausência de miséria, compra-se cada vez menos com a mesma quantia em dinheiro. Se isso não for resultado de inflação sem controle, que Dilma Rousseff explique o que é.
Jogo de números – A capacidade do governo de enganar a sociedade é monstruosa e assustadora. A imprensa noticia os fatos de forma seca e pontual, como se jornalismo opinativo fosse crime hediondo. Antes de ser uma profissão, o jornalismo é o compromisso de mostrar à sociedade, de forma clara e didática, a realidade dos fatos. Cada vez mais refém da incompetência e da paralisia, o Palácio do Planalto anunciou na quarta-feira (9) que o aumento para pensões e benefícios acima do valor do salário mínimo será de 6,15%. A chamada grande imprensa, sempre festejada e adulada, deveria destrinchar a informação, impedindo que a verdade seja camuflada como favor. Considerando que a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) poder ter encerrado o ano de 2012 no patamar de 5,64% (previsão mínima), o aumento concedido aos que recebem benefícios acima do salário mínimo será de apenas 0,51%, pois a diferença é mera recomposição do poder de compra. Como a inflação oficial divulgada pelo governo nem de longe traduz a realidade do cotidiano, o aumento em questão pode ser negativo. Quem sai às compras básicas do dia a dia já percebeu o escandaloso aumento de preços de muitos produtos e serviços. No país que é considerado como sendo de todos e que cuja maior riqueza é a ausência de miséria, compra-se cada vez menos com a mesma quantia em dinheiro. Se isso não for resultado de inflação sem controle, que Dilma Rousseff explique o que é.
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