14 de janeiro de 2013

Dilma nomeia um procurador paranaense como ministro do STJ

Sérgio Luiz Kukina, nomeado nesta segunda-feira ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Lia de Paula/Agência Senado ) A presidente Dilma Rousseff nomeou nesta segunda-feira o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP) Sérgio Luiz Kukina para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posse do magistrado está prevista para o dia 6 de fevereiro. Natural de Curitiba, Kukina, de 53 anos, atua no MP desde 1984, e tem extensa experiência acadêmica. O ministro é mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e professor da Escola do Ministério Público (Fempar). Ele ainda ministra aulas na Escola da Magistratura (Emap). O paranaense vai substituir Hamilton Carvalhido, que se aposentou em maio de 2011. O nome de Kukina foi aprovado pelo Senado em dezembro, após ser sabatinado pela Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O nome dele foi enviado para o Executivo em maio de 2012, em lista tríplice elaborada pelo plenário do STJ.

Empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta

Com efeito retroativo a primeiro de agosto do ano passado e validade até o final de dezembro de 2014, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%. Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012. Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.(Medida Provisória nº 563/2012 - DOU 1 de 04.04.2012)

Norma que disciplina as atividades de segurança privada é alterada

Foram alterados os Anexos I, II e XI da Portaria DP nº 3.233/2012, a qual disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam.

Férias anuais : Para TST,ainda existem muitos conflitos entre capital e trabalho

Direito garantido aos trabalhadores empregados pela Constituição da República e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias anuais apareceram na pauta de discussão de vários órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012. Apesar do capítulo específico na CLT regulamentando o tema, as férias ainda geram muitos conflitos entre trabalhadores e empregadores, necessitando da intervenção da Justiça do Trabalho. Pela não concessão de férias, empregadores podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais aos empregados, além do valor dobrado do salário e do adicional de um terço. Esse tema foi apenas um dos diversos processos relativos a férias julgados pelo TST em 2012, que examinou questões envolvendo jogadores de futebol, gerentes, supervisores, engenheiros, auxiliares de limpeza, professores e de muitos outros profissionais. Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho, em um capítulo específico, dita regras sobre as férias em seus artigos 129 a 153. Há também diversas súmulas e orientações jurisprudenciais do TST sobre o assunto. Em 2012, os órgãos julgadores do TST analisaram, entre outros, conflitos referentes a reconhecimento de direito a férias proporcionais em situações de pedido de demissão e culpa recíproca e pagamento do adicional de um terço sobre abono pecuniário ou 60 dias de férias.

Danos morais
Gerente da McCann Erickson Publicidade Ltda. em Brasília, tendo trabalhado para a agência de publicidade por quase treze anos, recebendo um salário de mais de R$ 18 mil, uma publicitária passou cinco anos sem sair de férias, só recebendo a remuneração pelo período de descanso. Ela persistiu em receber a indenização por danos morais e seu pedido foi deferido pela Sexta Turma do TST, que restabeleceu sentença condenando a agência a pagar R$ 5 mil. Em outro caso semelhante, um trabalhador contratado pela CJF de Vigilância Ltda. como vigilante ficou sem descanso anual pelo período de dez anos, prestando serviços somente no Banco do Brasil em Uberlândia (MG). As duas empresas foram condenadas pela Sétima Turma do TST a pagar ao trabalhador uma indenização por danos morais de R$ 10mil. Os valores das indenizações, que foram definidos pelas Varas do Trabalho de Brasília e Uberlândia respectivamente em janeiro e junho de 2011, deverão ser atualizados durante a fase de execução dos processos.

Férias proporcionais
O valor relativo às férias proporcionais – quando o período aquisitivo não chega a completar 12 meses - não é pago em todas as circunstâncias de rescisão contratual. Ao julgar o recurso de um supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano, a Sexta Turma entendeu que ele tinha direito ao valor das férias proporcionais, de acordo com a Súmula 261 do TST. Já no caso de eletricista que sofreu acidente de trabalho e foi demitido por justa causa, a Quarta Turma concluiu ter havido culpa recíproca, porque a empresa deixou de fiscalizar, mas o empregado, por sua vez, apesar de saber o que deveria fazer, não usou as luvas corretas durante o serviço. Nessa situação, de culpa recíproca, o trabalhador só recebe 50% do valor das férias proporcionais, conforme o artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST. No entanto, quando a demissão por justa causa é reconhecida pela Justiça do Trabalho, aí não tem jeito: o empregado não recebe nenhum valor das férias proporcionais. Foi o que aconteceu com uma auxiliar de limpeza que prestava serviço em um centro médico de Caxias do Sul e agrediu verbalmente e jogou o celular em sua chefe. Com base na Súmula 171 do TST, a Quinta Turma concluiu que a empresa não deveria pagar as férias proporcionais à ex-empregada, reformando decisão do TRT do Rio Grande do Sul, que havia considerado que a trabalhadora fazia jus àquele valor por se tratar de direito fundamental sem reserva.

Adicional de um terço
A incidência do adicional de um terço sobre o abono pecuniário – "venda" de dez dias das férias - foi examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os embargos do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, representando funcionários da Caixa Econômica Federal, eram contra decisão da Terceira Turma, que concluíra que o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não seria acrescido do terço por não se tratar de férias. Por decisão unânime, os ministros da SDI-1 rejeitaram o pedido do sindicato, entendendo que o adicional de férias não incide sobre os dez dias convertidos em espécie. Ou seja, os dias "vendidos" devem ser remunerados apenas com o valor correspondente do salário, pois o terço já incide sobre o total de 30 dias, usufruídos ou não. Em outro caso, o município de Uruguaiana (RS) questionou a condenação imposta pelo TRT da 4ª Região (RS) ao pagamento do adicional de um terço sobre os 60 dias de férias de uma professora. A decisão foi mantida, pois a Segunda Turma do TST entendeu que o artigo 7º da Constituição não restringe a incidência do adicional ao período de 30 dias, fazendo menção apenas de que as férias deverão ser remuneradas com o adicional de um terço.

Parcelas refletem nas férias
O reconhecimento da natureza salarial por direito de imagem repercutiu no valor referente a férias a ser recebido por jogadores de futebol do Sport Club do Recife e do Botafogo de Futebol e Regatas. O entendimento é que a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas - decorrente do trabalho por ele realizado, semelhante ao que ocorre com as gorjetas. Portanto, o valor pago pelo uso de imagem deve ser integrado ao salário para todos os efeitos, concluiu a Oitava Turma, nos termos do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula 354 do TST, ao julgar o caso do atleta que trabalhou para o clube pernambucano. Com o aumento do salário devido à integração dessa parcela, a remuneração correspondente às férias também é maior. Por essa razão, os jogadores têm direito a receber diferenças salariais. Também compõem o salário, além do pagamento em dinheiro, os benefícios recebidos gratuitamente como salário in natura ou salário utilidade, tais como alimentação, habitação e vestuário concedidos habitualmente pela empresa. Isso para todos os efeitos legais, inclusive repercussão em férias mais um terço. No entanto, de acordo com jurisprudência da SDI-1, se houver onerosidade ao empregado, por ínfima que seja, deixa de ter natureza salarial, ou seja, passa a não integrar o salário, não repercutindo na remuneração de férias. Foi o que aconteceu a um trabalhador que queria receber diferenças pela integração do vale-alimentação ao salário, mas ficou comprovado que o benefício não era gratuito.

Licença remunerada
Servidora celetista do município de Franca (SP), que tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora, não obteve o reconhecimento do direito de que o período de afastamento integrasse a contagem de férias. Ela pleiteou, inclusive, o pagamento em dobro das férias alegando a invalidade da alteração do período aquisitivo. Com base no artigo 133 da CLT, pelo qual o gozo de licença remunerada por mais de 30 dias afasta o direito às férias e provoca o reinício da contagem do período aquisitivo, a Quarta Turma do TST julgou improcedente o pedido, após dar provimento ao recurso do empregador. Assim, foi mantida a portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo da trabalhadora a partir do fim da licença remunerada.

Pagamento em dobro
Empregados que tiveram as férias fracionadas em períodos inferiores a dez dias ou que saíram de férias sem receber o valor respectivo vão ter as férias pagas em dobro, inclusive o adicional de um terço, por decisões do TST. Em um dos casos, a condenada foi a Calçados Azaléia S.A., que durante cinco anos fracionou o descanso anual de uma funcionária em períodos menores que dez dias. Ao julgar essa questão, a Segunda Turma destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência atual e com o artigo 134 da CLT. Além disso, ressaltou que a concessão da forma praticada pela Azaléia compromete a finalidade das férias, que é possibilitar ao trabalhador descansar e repor energias. Na outra situação - a falta de pagamento antecipado das férias - uma mesma empresa, a Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte), foi condenada em três processos distintos, pelas Segunda, Terceira e Oitava Turmas, à remuneração de forma dobrada, porque, apesar de pagar antecipadamente o adicional de um terço, só efetuava o depósito das férias quando os empregados já estavam gozando o descanso. As decisões foram de acordo com a Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 e com os artigos 137 e 145 da CLT, sendo que este último determina que a remuneração de férias, incluído o terço constitucional, e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.

Servidores estaduais e municipais podem ganhar ações de até R$ 40 mil nos juizados especiais

Os servidores com dificuldades para tirar férias e receber dívidas já reconhecidas, entre outros problemas da administração pública, podem recorrer à Justiça para ter os direitos reconhecidos. Para essas e outras causas, a vitória é praticamente garantida, já que há várias decisões favoráveis ao funcionalismo. Apontamos as cinco ações com mais chance de sucesso. Mas é importante procurar um advogado de confiança, com registro na OAB.
Uma opção rápida é recorrer aos Juizados Especiais Fazendários (para estado e municípios), que cuidam de ações de até 60 salários mínimos (R$ 40.680). Segundo especialistas, o tempo médio para receber o dinheiro é de dois anos, a partir da entrada do processo na Justiça. O auxiliar de necropsia da Polícia Civil José Emerson Nogueira, de 64 anos, ganhou R$ 8.200 numa ação sobre um desconto previdenciário indevido — ele podia se aposentar, mas continuou na ativa — e aguarda o resultado de mais dois processos: — Quero receber por férias e licenças não gozadas.

Férias e licenças
Servidores que não conseguiram tirar férias ou licenças podem entrar com uma ação na Justiça, que, geralmente, concede indenizações equivalentes a um salário bruto (sem os descontos) por  período não gozado.

Fundo de saúde
Policiais militares e bombeiros que descontam para o fundo de saúde das corporações podem optar por não contribuir mais e ainda receber o valor pago nos últimos cinco anos, mais juros e correção monetária. Os tribunais entendem que o desconto não deve ser obrigatório.

Reconhecimento
Dívidas reconhecidas pelo Poder Público nem sempre são pagas. No caso dos servidores, atrasados de melhorias em plano de carreira e outros processos administrativos estão entre as mais frequentes.

Perdas da URV 
Quem entrou no serviço público antes de janeiro de 1994 pode se beneficiar nessa causa. Na época, pouco antes da criação do real, foi estabelecida a Unidade Real de Valor (URV), que preparou a economia para a implantação da então nova moeda. A URV era reajustada todo dia 10, defasando o salário dos trabalhadores, que recebiam antes. A ação pede a reposição das perdas.

Funções gratificadas
Em muitos casos, não se pode mais incorporar bônus de função gratificada. Dessa forma, as contribuições previdenciárias sobre esse valor devem ser devolvidas.

Documentos
Deve-se reunir identidade, CPF e os contracheques do período reclamado. Algumas ações pedem documentos específicos. Para as dívidas reconhecidas, é preciso uma cópia da publicação do débito no Diário Oficial, obtida no setor de pessoal do órgão.

Concurso dos Correios exige preparo físico. Interessados precisam treinar



O professor Elon ensina a aluna a se preparar para os testes físicos dos Correios
O professor Elon ensina a aluna a se preparar para os testes físicos dos Correios

O edital do novo concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ainda não saiu, mas, de acordo com a assessoria de imprensa da estatal, deve ser divulgado até março. Muitos interessados já começaram a estudar para a acirrada disputa por uma das 6.606 oportunidades previstas.
Mas, em meio a tantas apostilas, muitos se esquecem da importância de se dedicar ao treinamento físico. A Avaliação da Capacidade Física Laboral (ACFL) é exigida para quem pretende concorrer aos cargos de carteiro e operador de triagem e transbordo.
Autor do livro “Preparação física para concursos” e coach em teste físico para seleções públicas, Elon Júnior, do curso Efisica, alerta que um dos erros mais comuns é adiar o início dos treinos.
— A maioria só procura um profissional ou inicia o programa quando foi aprovado na parte intelectual e foi convocado para o teste físico — ensina Júnior.
Segundo ele, entre a aprovação da primeira fase e o início das avaliações físicas, o tempo médio é de apenas cinco semanas:
— Isso aumenta a probabilidade de lesões por conta da necessidade de intensificação dos exercícios para alcançar os objetivos.


Começaram as inscrições de médicos para o Provab-2013

Médicos de todo o país poderão se inscrever na segunda edição do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (Provab). O programa oferece bolsa de R$ 8 mil para atuação na atenção básica por um ano, em localidades com carência de profissionais, como periferias de grandes cidades, municípios do interior ou áreas remotas. Podem participar médicos que não tenham vínculo empregatício com a atenção básica e não constem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, na condição de profissional com vínculo ativo em Unidade Básica de Saúde. Os profissionais também deverão participar de uma pós-graduação em Saúde da Família para receber a bolsa, que será custeada pelo Ministério da Saúde. No total, são 32 horas semanais de atividades nas unidades de saúde e oito horas semanais de atividades acadêmicas. Todas as atividades serão supervisionadas por instituições de ensino superior (IES). Os profissionais bem avaliados pela IES receberão pontuação adicional de 10% nos exames de ingresso em residência médica. Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales, a expectativa é que esta nova edição desperte mais interesse dos profissionais, já que agora a bolsa vai ser custeada pelo Ministério da Saúde e aliar a formação supervisionada nas unidades básicas de Saúde a um curso de especialização. A adesão dos médicos deve ser feita pela internet, com o preenchimento de formulário eletrônico e o envio dos documentos exigidos no edital. Em outra fase, os profissionais deverão escolher a localidade onde desejam atuar, no âmbito dos municípios que aderirem ao programa. A lista final dos médicos e seus respectivos municípios será divulgada até o dia 28 do próximo mês. O início das atividades está previsto para 1º de março.

Reajuste do mínimo paulista injetará R$ 6,7 bilhões na economia

O reajuste salarial válido para o piso regional no Estado de São Paulo injetará cerca de R$ 6,76 bilhões na economia paulista em 2013. Na próxima semana, o governador Geraldo Alckmin sancionará a lei que eleva o piso de R$ 690 - valor mais baixo entre as três faixas existentes - para R$ 755, o que corresponde a um aumento de 9,4%. Os novos valores começam a valer a partir de fevereiro. De acordo com o secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Carlos Ortiz, a estimativa é que cerca de oito milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelo piso salarial regional paulista. Entre os trabalhadores que receberão o piso de R$ 755 estão trabalhadores domésticos, contínuos, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, ascensoristas, "motoboys", entre outros. A segunda faixa compreende aqueles que recebiam R$ 700 e passarão a receber R$ 765 - reajuste de 9,3%. Nesse grupo estão classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, entre outros. Entre os trabalhadores que recebem o piso em São Paulo, a faixa com o maior piso teve um reajuste de 9,2%, de R$ 710 para R$ 775. Estão nesse grupo chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, entre outros. De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, Alckmin também anuncia hoje a sanção da lei que garante a concessão de abono complementar aos servidores.

Contribuinte têm até amanhã para pagar último recolhimento do INSS de 2012

Acaba nesta terça-feira o prazo para contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos pagarem o último recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2012, referente a dezembro. O cálculo para a contribuição deve ser feito sobre o antigo valor do salário mínimo (R$ 622), que estava em vigor em dezembro do ano passado. Desde 1º de janeiro, o mínimo é R$ 678. No caso de atraso, será cobrada sobre o valor da contribuição multa diária de 0,33%, atrelada à taxa Selic. Os contribuintes individuais são trabalhadores que não têm qualidade de empregado, por exemplo, autônomos e proprietários de empresas. Os facultativos são os beneficiários do INSS que não têm renda própria (como donas de casa ou estudantes), mas que optam por contribuir, o que gera o direito a benefícios. Os empregados domésticos são os que exercem atividades remuneradas e contínuas no ambiente familiar do contratante.

Diário Oficial traz lei que barateia a conta de luz, engana o consumidor e não elimina o risco de apagões


*UCHO.INFO

Coisa de maluco – O Diário Oficial da União traz na edição desta segunda-feira (14) a Lei 12.783, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que renova as concessões de energia e barateia a conta de luz dos brasileiros.
Segundo as promessas dos palacianos, a redução média na tarifa de energia pode chegar a 20,2%, a partir de fevereiro. A lei permite ao governo federal prorrogar, por até trinta anos, as concessões de geração de energia, transmissão e distribuição que vencem entre 2015 e 2017. Para que esse projeto fosse viável, algumas concessionárias foram obrigadas a aceitar, já a partir de 2013, remuneração até 70% inferior pelo serviço prestado.
Que a medida é ufanista todos sabem, mas o Palácio do Planalto está tratando o tema como uma medida para o estímulo da economia. A decisão encontrou guarida em uma campanha patrocinada pela Fiesp, mas pode ser considerada totalmente irresponsável. E economia não deslanchará apenas e tão somente com uma medida isolada, sem que outras providências sejam tomadas no setor de infraestrutura.
Como se sabe, a geração de energia elétrica no Brasil é e continuará refém do clima, como é possível constatar no momento, uma vez que está em nível preocupante a quantidade de água dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o governo foi obrigado a acionar as termelétricas, que produzem energia muito mais cara e poluem o meio ambiente.
Para reduzir o valor da conta de luz, o Palácio do Planalto terá de compensar as empresas do setor que aceitaram a proposta de renovação antecipada das concessões. Essa compensação se dará de forma financeira e o dinheiro sairá do Tesouro Nacional. Em outras palavras, o governo está dando com uma mão e tirando coma outra.
Por outro lado, ao aceitarem receber muito menos pelos serviços prestados, as empresas de energia terão menos recursos para os gastos em manutenção. Diretor-geral do Operador Nacional do Sistema, Hermes Chipp, já disse que o Brasil continuará sob o risco de apagões, até que seja remodelado o sistema de transmissão de energia. Algo que não foi feito até agora porque exige investimento excessivamente alto, o que sacrificaria o consumidor final.
Enfim, como se fosse um agrupamento de gênios incompreendidos, o PT insiste em brincar de governar, levando o Brasil à beira do precipício. Mas a esses insanos que acreditam ser semideuses interessa apenas a reeleição de Dilma Rousseff e implantar mais um capítulo do projeto totalitarista de poder. Ainda está em tempo de reagir!

Seguro-Desemprego tem novos valores para 2013

A Resolução CODEFAT 707/2013, publicada no D.O.U. em 11/01/2013, estabeleceu o INPC como base de reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego. Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00. As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % (com base no INPC de janeiro a dezembro 2012), calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91. Eis a resolução: RESOLUÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT Nº 707 DE 10.01.2013 D.O.U: 11.01.2013 Dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Resolve: Art. 1º. O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. § 1º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis. § 2º Verificada a hipótese de que trata o § 1º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Resolução, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. Art. 2º. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, conforme estabelecido pelo § 2º do art. 5º da Lei 7.998/1990. Art. 3º. Respeitadas às condições estabelecidas no § 3º do art. 5º, da Lei 7.998/1990, o pagamento dos benefícios considerar-se-á: I - o valor do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia dez do mês de reajuste; II - o valor do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia dez do mês de reajuste. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 685, de 29 de dezembro de 2011, deste Conselho. MARCELO AGUIAR

Comissões não podem ser estornadas mesmo com cancelamento da venda

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. Em julgamento, foi dado provimento à reclamação de uma vendedora de seguros e previdência privada da HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Segundo o acórdão, a devolução das comissões significaria repassar ao empregado os riscos da atividade econômica. Na reclamação trabalhista, a vendedora informou que a instituição financeira realizou o estorno de comissões nos casos de desistência do comprador ou de sua inadimplência. O juiz da 7ª Vara da Justiça Trabalhista de Salvador (BA) entendeu que o estorno seria admissível e que não houve qualquer prejuízo para a empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão da primeira instância entendendo que “à medida que o cancelamento do contrato pelo cliente do empregador constitui faculdade ínsita e indissociável da própria contratação que originaria a comissão devida ao trabalhador, tal elemento também se insere como condição válida de execução do contrato de trabalho”. No recurso de revista apresentado ao TST, a reclamante sustentou que o pagamento da comissão estava atrelado à venda do produto e não à manutenção do cliente nos planos comercializados. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o caso não pode ser analisado à luz da hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/57, que autoriza o estorno das comissões pagas em face da insolvência do adquirente – e não de sua mera inadimplência -, como sustentava o banco, o que contrariaria o princípio da alteridade. Com base em jurisprudência do Tribunal, no sentido de que a venda é considerada realizada a partir do fechamento do negócio, e não no momento do efetivo cumprimento de suas obrigações – o ministro Godinho entendeu como “indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica”. A decisão da Turma conheceu parcialmente do recurso de revista, quanto ao reembolso das comissões, para determinar o pagamento das comissões descontadas indevidamente e sua integração ao salário.

Governo oficializa descalabro na Previdência ao abandonar cobrança da dívida ativa

O presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social -ANASPS - Paulo César Regis de Souza, fez um novo apelo para que o Ministério da Fazenda, que controla a arrecadação da Previdência Social, não abandone a cobrança da dívida ativa do Regime Geral de Previdência Social-RGPS “lamentavelmente relegada a plano secundário, beneficiando ainda mais os caloteiros, já premiados pelo Ministério com cinco programas de refinanciamento de dívidas, os Refis, na realidade reparcelamentos dos reparcelamentos das dívidas. É para não pagar”. Paulo César afirmou que os dados da cobrança em 2011, revelados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, são decepcionantes em todos os sentidos. Foram arrecadados apenas R$ 273,63 milhões de créditos previdenciários parcelados, ajuizados e não ajuizados, e R$ 327,50 milhões de créditos não parcelados, ajuizados e não ajuizados. A decepção cresce quando a própria PGFN divulgou que o estoque dos débitos previdenciários parcelados , ao final de 2011, ajuizados e não ajuizados, era de R$ 7,45 bilhões e que o estoque dos débitos não parcelados, ajuizados e não ajuizados, era de R$ 207,92 bilhões. Dados do DatANASPS confirmam que o total arrecadado R$ 601,13 milhões sobre uma dívida de R$ 215,36 bilhões corresponde tão somente a 0,27% % o que é altamente inexpressivo em recuperação de crédito. Em 2010, para uma dívida ade R$ 188,24 bilhões foram recuperados R$ 582,00 milhões ou seja 0,09%. “Estes dados comprometem a gestão pública. Nenhuma instituição privada sobreviveria com estes índices indecentes. Mantidos tais índices, a PFG levaria mais de 100 anos para cobrar a dívida de hoje o que é inaceitável.”, afirmou o presidente da ANASPS. Paulo César lembrou que a incompetência da baixa recuperação de crédito vinha sendo denunciada pelo Tribunal de Contas da União, quando acompanhava as contas da Previdência.
DESCALABRO GERAL - O Ministério da Fazenda além de proibir o TCU de opinar sobre a gestão da dívida ativa ainda proibiu a divulgação da relação dos devedores e a análise da própria arrecadação, não se sabendo mais o valor da sonegação. “Vendeu-se ao país a ideia de que a receita previdenciária deveria ir para a Fazenda porque haveria mais transparência e menor custo, disse. Mentiram. Não há transparência, não há fiscalização, não há combate a sonegação, elisão, evasão, a recuperação de crédito é ridícula, se apoderaram do dinheiro do trabalhador que é contribuição carimbada pela Constituição e jogaram no saco da receita, inclusive para fazer superávit fiscal. Isto diante do silêncio e da cumplicidade dos sindicatos dos trabalhadores e do Congresso. O custo social do caos na receita previdenciária é elevado e precisa ser combatido.

INSS quer adiar contagem do auxílio na aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer mais prazo para começar a incluir o período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença na contagem do tempo mínimo da aposentadoria por idade. Por decisão judicial, o órgão é obrigado a considerar o auxílio como tempo de contribuição de quem voltar a pagar INSS após o afastamento. O prazo inicial para a adequação do sistema dos postos de todo o Brasil termina neste mês.