Os cerca de 500 mil aposentados que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS podem incrementar em até R$ 1 mil o valor do benefício com a desaposentação. Essa tese jurídica é tema de um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e deve ser retomada neste ano. O resultado parcial está em 1 a 1.
A vantagem da desaposentação acontece porque as contribuições pagas enquanto o aposentado continua trabalhando são incorporadas no valor da aposentadoria. “Você trabalha durante 35 anos, se aposenta, continua trabalhando na empresa e pagando (o INSS). Você não causa prejuízo às contas do governo. Na verdade, ele (o governo) está usando o seu dinheiro para pagar o custeio do que é incompetente de fazer: a fiscalização das empresas e a parte da própria contribuição governamental, uma vez que o governo é o um dos maiores inadimplentes da Previdência”, afirma o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, especialista no assunto.
Bezerra alerta, no entanto, que nem sempre vale a pena pedir a desaposentação. “É preciso analisar se vale a pena ou não. Para aqueles que se aposentaram e voltaram recebendo um salário mínimo ou menor do que ganhavam não vale a pena. Quanto maior o salário, melhor para pedir a complementação do benefício.”
Segundo a advogada Silmara Londucci, em alguns países, como Portugal, a desaposentação acontece de forma automática.
Custo - Caso o STF decida a favor dos aposentados, a Procuradoria do INSS, calcula que há cerca de 70 mil processos distribuídos em todas as instâncias sobre o assunto. “A estimativa é de um custo de R$ 50 bilhões em 20 anos. Não é uma conta fácil, exata, pois há outras variáveis. A decisão pode mudar todo o regime previdenciário”, diz Gustavo Augusto de Lima, procurador federal e diretor substituto do departamento de contencioso da Procuradoria-Geral Federal.
17 de janeiro de 2013
Proposta autoriza sindicato a fiscalizar recolhimento do FGTS
Os sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria. A medida está prevista no Projeto de Lei 4461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda votação na Câmara.
Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.
No entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores. “Esse poder de ação está contido no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”, afirma Selistre.
De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Dirigente de Chapecó (SC) coordena encontro nacional de mulheres trabalhadoras
A liderança conquistada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó - Siticom - Izelda Oro junto ao movimento sindical está sendo reconhecida a nível nacional. Ela é uma das coordenadoras do 1º Encontro das Mulheres Trabalhadoras da Construção e do Mobiliário. O evento previsto para esta sexta-feira e sábado (18 e 19) será em Itanhaém São Paulo e tem como tema “Construindo o Poder de Escolha”.
Izelda ocupa posição de destaque, na condição de Secretaria para Assuntos Sociais da Mulher, Criança, Adolescente e do Idoso da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário - Contricom. “É uma grande honra estar à frente deste trabalho que significa mais experiência e enriquece conhecimentos”, define a sindicalista. Com este primeiro evento “estamos dando notoriedade e valorizando as trabalhadoras da nossa categoria” enfatiza. Acrescenta que se sente “muito orgulhosa” por ocupar “este importante espaço no cenário sindical brasileiro”.
Após a abertura do encontro nesta sexta, Izelda proferirá palestra sobre “Mulheres no Movimento Sindical, na Política, na Sociedade - Conquistas e Desafios”. Durante a tarde serão abordados os mais variados temas em três outras palestras, todas seguidas de debates. No final da programação do dia vai ser promovida oficina de trabalho e aprovadas às propostas elaboradas no evento.
Cuba - No dia seguinte serão escolhidas as representantes da Contricom para o Encontro Latino-americano de Mulheres em Havana, Cuba. Izelda deve ser uma das brasileiras a participar.
Toda programação está relacionada a políticas envolvendo a mulher trabalhadora dos setores específicos. O encontro será um marco à conquista de direitos às profissionais, tanto na área econômica como social. “Queremos que exista respeito e valorização das trabalhadoras” ilustra a dirigente sindical.
Aposentados farão protesto contra o Fator Previdenciário
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi) realizará um ato pelo Fim do Fator Previdenciário e por aumento real aos aposentados que ganham acima do salário mínimo. O evento será na quinta-feira, 24 de janeiro, “Dia Nacional dos Aposentados”, com concentração às 9h, na Rua do Carmo, e passeata até a Catedral da Sé, em São Paulo. Representantes de vários Estados estarão presentes.
“O Fator Previdenciário atinge mais os trabalhadores que estão na ativa, do que os aposentados. O aumento real do salário mínimo é outro problema futuro, pois se continuar esta política diferenciada de aumento para os salários dos aposentados, em alguns anos todos trabalhadores ao se aposentarem ganharão salário mínimo”, argumenta Hélio Herrera Garcia, presidente do Sindnapi Estadual SP.
Professores vão fazer greve nacional em abril
Durante o encontro do Conselho Nacional de Entidades, a CNTE definiu que realizará uma Semana Nacional da Educação em abril de 2013 que será focada na valorização dos profissionais em educação e também agendou uma greve de três dias. "Esta semana tradicionalmente se destina ao debate das questões educacionais e terá como prioridade o debate sindical da mobilização, mais um ano que estaremos lutando para que o piso salarial nacional seja efetivamente aplicado no nosso país com uma greve nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril", explica o presidente da CNTE, Roberto Leão.
A Confederação vai continuar defendendo a aplicação de 10% do PIB para a educação pública. Esta proposta está prevista no Plano Nacional de Educação que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas ainda falta a sua aprovação no Senado.
“Nós continuamos nossa luta para que o Plano Nacional de Educação estabeleça claramente que 10% do PIB serão investidos em educação pública. Acho lamentável o que foi feito pelo senador Pimentel que tirou a palavra pública, abrindo espaço para que seja feito um festival com o dinheiro público em entidades particulares”, refutou Leão.
Será defendida também uma alterção na MP 592 que destina os royalties do petróleo para a educação. Da forma atual, os recursos para a área não chegam a 20%. A luta é para que o total dos royalties do pré-sal sejam destinados apenas à educação. “É uma riqueza que é finda e que, portanto, precisa deixar um legado para as futuras gerações e a maior forma de fazer isso é através da educação também pública”, destacou o presidente da CNTE
Governo prepara um novo e enorme golpe contra professores, denuncia dirigente sindical
O presidente do Fitrae MT/MS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) Eduardo Botelho, denuncia as escolas particulares que estão com dificuldade para contratar professores da área de Exatas: Química, Física e Matemática nos Estados.
“Isso acontece não somente aqui, mas na maior parte do Brasil. Isso porque o professor de escolas particulares não recebe a hora atividade. Muitas vezes eles trabalham os três períodos para se manter e precisam arrumar tempo para corrigir e planejar provas e aula”, destaca.
Ele explica que os profissionais desta área que se formam na Universidade, que já são poucos, escolhem áreas mais promissoras. “Ninguém se forma para ganhar pouco. O que precisa mudar é a valorização do profissional perante os alunos, a escola e a sociedade”.
Botelho informou que o governo Federal já está tomando providências para resolver o problema, por intermédio da abertura de mais de 800 mil vagas para cursos à distância, que são questionados por autoridades no assunto.
“Que tipo de profissionais formaremos por intermédio de cursos à distância?” questiona. “Os baixos salários são o maior desestímulo à formação de professores de Química, Física, Matemática e outras disciplinas em falta no mercado, já que pagam o piso nacional apenas, sem nenhum outro benefício”.
Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatório
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT pela Internet (download do programa de instalação)
Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT
Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT (manual completo)
Legislação específica:
PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999
via Ministério da Previdência Social – A seguradora do trabalhador brasileiro – MPS.
Destaques do Diário Oficial da União desta quinta-feira
* Prorrogada atuação da Força Nacional no Paraná e em Alagoas
* MAPA Portaria mantém preço mínimo da uva industrial
* MDA Divulgada lista de municípios do Norte e Nordeste beneficiados com uma retroescavadeira
* MIN Defesa Civil reconhece situação de emergência de 16 cidades vítimas das chuvas e estiagem
* MPA Endereço eletrônico do MPA divulga cadastrados no Registro Geral de Pescador no Rio Grande do Norte
* MCID Alterada data de formalização do Termo de Compromisso para projetos do PAC Mobilidade Grandes Cidades
* MAPA Portaria mantém preço mínimo da uva industrial
* MDA Divulgada lista de municípios do Norte e Nordeste beneficiados com uma retroescavadeira
* MIN Defesa Civil reconhece situação de emergência de 16 cidades vítimas das chuvas e estiagem
* MPA Endereço eletrônico do MPA divulga cadastrados no Registro Geral de Pescador no Rio Grande do Norte
* MCID Alterada data de formalização do Termo de Compromisso para projetos do PAC Mobilidade Grandes Cidades
Aposentado por invalidez pode manter plano de saúde da empresa
O trabalhador que se aposenta por invalidez encontra mais facilidades
na Justiça para manter o plano de saúde pago pela empresa.
Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma súmula, que funciona como uma orientação para os outros tipos de ações sobre o mesmo assunto, assegurando a manutenção do convênio empresarial para esses profissionais. A regra também se aplica ao empregado que recebe auxílio-doença gerado por um acidente ou doença do trabalho (chamado de acidentário). A conclusão é a de que a empresa deve manter a assistência médica enquanto seu funcionário ficar afastado, sem prazo-limite. Com uma sção na Justiça, também é possível conseguir que o prazo máximo de cinco anos para o aposentado por invalidez ficar afastado do trabalho não tenha mais nenhuma validade. Regra válida até 1999 definia que, depois desses cinco anos, a empresa podia dar baixa na carteira. Segundo especialistas no assunto, essa orientação gera dúvidas até entre os juízes. É o caso de dois trabalhadores que se aposentaram por invalidez e, na Justiça, conseguiram manter o plano de saúde empresarial. Após perderem nas instâncias inferiores, foi no TST que reverteram a situação. A empresa com a qual mantinham o vínculo cancelou o contrato de trabalho, alegando que os funcionários estavam aposentados há mais de cinco anos, e havia suspendido o convênio.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
* É um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, estiverem incapacitados para sua atividade ou outro tipo de serviço que garanta o sustento. *A aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois deixa de ser paga se o segurado se recuperar pra voltar ao trabalho * Pela regras do INSS, ela suspende o contrato de trabalho mas, enquanto o funcionário está afastado por problemas de saúde, o empregador não pode alterar o contrato
CONVÊNIOS SEGUEM REGRAS DIFERENTES
O aposentado por invalidez que não entrar na Justiça deverá seguir as regras estabelecuidas pela ANS ( Agência Nacional de Sapúde Su plementar), que também valem par aposentados por idade e por tempo de serviço. Um,a delas é contribuir, com descomnto no salário, por mais de dez anos para manter o plano empresarial pelo tempo que desjar. Qunao o período for ikmnfeior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano depois da apaosentadoria. A empresa pode manter os aposentados no mesmo plano dos ativos, ou fazer uma contratação à parte. Se colocar todos juntos, o reajuste será único.
COMO FUNCIONA PARA OUTROS APOSENTADOS
1. Que aposentados têm direito de mantar o plano?
Qualquer aposentado que pagava parte do plano empresarial, com desconto no salário. Observe: apenas tem o direito de manter o convênio quem pagava pelo menos parte do plano de saúde.
2. Por quanto tempo o aposentado pode ficar no plano?
O aposentado que pagou opor mais de dez anos parte do convênio enquanto estava na empresa poderá continuar com o plano de saúde pelo tempo que desejar. Quando o período de contribuição for menor, cada ano de pagamento dará direito a um ano no convênio empresarial depois da aposentadoria.
3.Como fica o pagamento?
O cliente terá que pagar a mensalidade integral( a parte dele mais a da empresa). Mesmo assim, o aposentado gastará menos, pois pagará o preço de um plano empresarial, mais barato do que um individual, especialmente após os 59 anos.
4. A manutenção do plano vale para os dependentes?
Sim. Podem ser incluídos mariado ou mulher, além dos filhos.
Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma súmula, que funciona como uma orientação para os outros tipos de ações sobre o mesmo assunto, assegurando a manutenção do convênio empresarial para esses profissionais. A regra também se aplica ao empregado que recebe auxílio-doença gerado por um acidente ou doença do trabalho (chamado de acidentário). A conclusão é a de que a empresa deve manter a assistência médica enquanto seu funcionário ficar afastado, sem prazo-limite. Com uma sção na Justiça, também é possível conseguir que o prazo máximo de cinco anos para o aposentado por invalidez ficar afastado do trabalho não tenha mais nenhuma validade. Regra válida até 1999 definia que, depois desses cinco anos, a empresa podia dar baixa na carteira. Segundo especialistas no assunto, essa orientação gera dúvidas até entre os juízes. É o caso de dois trabalhadores que se aposentaram por invalidez e, na Justiça, conseguiram manter o plano de saúde empresarial. Após perderem nas instâncias inferiores, foi no TST que reverteram a situação. A empresa com a qual mantinham o vínculo cancelou o contrato de trabalho, alegando que os funcionários estavam aposentados há mais de cinco anos, e havia suspendido o convênio.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
* É um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, estiverem incapacitados para sua atividade ou outro tipo de serviço que garanta o sustento. *A aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois deixa de ser paga se o segurado se recuperar pra voltar ao trabalho * Pela regras do INSS, ela suspende o contrato de trabalho mas, enquanto o funcionário está afastado por problemas de saúde, o empregador não pode alterar o contrato
CONVÊNIOS SEGUEM REGRAS DIFERENTES
O aposentado por invalidez que não entrar na Justiça deverá seguir as regras estabelecuidas pela ANS ( Agência Nacional de Sapúde Su plementar), que também valem par aposentados por idade e por tempo de serviço. Um,a delas é contribuir, com descomnto no salário, por mais de dez anos para manter o plano empresarial pelo tempo que desjar. Qunao o período for ikmnfeior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano depois da apaosentadoria. A empresa pode manter os aposentados no mesmo plano dos ativos, ou fazer uma contratação à parte. Se colocar todos juntos, o reajuste será único.
COMO FUNCIONA PARA OUTROS APOSENTADOS
1. Que aposentados têm direito de mantar o plano?
Qualquer aposentado que pagava parte do plano empresarial, com desconto no salário. Observe: apenas tem o direito de manter o convênio quem pagava pelo menos parte do plano de saúde.
2. Por quanto tempo o aposentado pode ficar no plano?
O aposentado que pagou opor mais de dez anos parte do convênio enquanto estava na empresa poderá continuar com o plano de saúde pelo tempo que desejar. Quando o período de contribuição for menor, cada ano de pagamento dará direito a um ano no convênio empresarial depois da aposentadoria.
3.Como fica o pagamento?
O cliente terá que pagar a mensalidade integral( a parte dele mais a da empresa). Mesmo assim, o aposentado gastará menos, pois pagará o preço de um plano empresarial, mais barato do que um individual, especialmente após os 59 anos.
4. A manutenção do plano vale para os dependentes?
Sim. Podem ser incluídos mariado ou mulher, além dos filhos.
Assinar:
Postagens (Atom)










