22 de janeiro de 2013

Brasil Voluntário vai selecionar mais de 50 mil pessoas

O governo lançou nesta terça-feira o programa Brasil Voluntário, que tem o objetivo selecionar interessados em trabalhar na Copa das Confederações, neste ano, e na Copa do Mundo de 2014. As inscrições ficam abertas até o dia 16 de fevereiro e podem ser feitas no Portal da Copa (www.copa 2014.gov.br/voluntariado). Na fase inicial de preparação e treinamento dos voluntários serão investidos R$ 30 milhões. Inicialmente, serão selecionadas 7 mil pessoas para atuar nas seis cidades sede da Copa das Confederações, neste ano. Mais 4,9 mil voluntários vão participar das cerimônias de abertura e encerramento em Brasília e no Rio de Janeiro. Depois, serão selecionados mais 50 mil voluntários para trabalhar na Copa do Mundo em 2014. O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, adiantou quer o o governo tem uma meta de conseguir a participação de 1 milhão de voluntários na Copa do Mundo, que serão selecionados nos demais países latino-americanos e nos, países de língua portuguesa, entre estudantes de instituições de ensino público como universidades, escolas e funcionários de empresas públicas e privadas. Essas pessoas estariam fora do programa lançado hoje e trabalhariam nas 12 cidades sede do Copa de 2014. “O voluntariado é essencial para o sucesso desses eventos, tanto na parte operacional quanto nas ruas, “, disse o ministro.

Previdência complementar de servidor federal terá início em fevereiro, diz ministro

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE) vai começar a funcionar em 1º de fevereiro. Quem entrar para a União a partir dessa data terá que contribuir para a Funpresp, se quiser receber uma aposentadoria superior ao teto do INSS (R$ 4.159). Segundo Garibaldi, a mudança é necessária para a sobrevivência da previdência pública no Brasil.

Contac convoca filiados do setor frigorífico pára definir estratégia nacional

Através do presidente Siderlei Silva de Oliveira, a Contac(Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação) está convocando uma plenária de todas as Federações e Sindicatos do setor para uma reunião nos dias 18 e 19 de fevereiro, em São paulo. O encontro (se efetivará na sede do Sindicato dos Bancários, na Rua São Bento, 413, a partir das 14 horas)destina-se a traçar uma estratégia nacional unificada. Para o presidente a Contac, a reunião tem um caráter muito especial especialmente para podermos implementar de fato a NR dos frigoríficos que trata da humanização de trabalho nestas unidades de produção. As entidades devem con firmar presença através dos seguintes emails: contacsp@uol.com.br ou contacbrasil@terra.com.br

Duro golpe nas finanças sindicais: para Justiça, é inconstitucional cobrar de não associados

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não acolheu a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo de reformar decisão que liberava a empresa Yacamim Comércio de Alimentos Ltda. do pagamento de contribuições assistenciais previstas em convenção coletiva e multas normativas. De acordo com o relator designado, desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro, é inconstitucional a cobrança da contribuição de empregados não associados. “Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa”, afirmou o magistrado. Conforme o desembargador, a assembleia geral que aprovou a contribuição representa o órgão de deliberação coletiva dos associados; logo, uma assembleia não pode convocar estranhos à entidade para deliberação, e nem a decisão pode se impor aos associados. O magistrado buscou a CF/88 para fundamentar o voto: “A Constituição Federal consagra a liberdade sindical, vale dizer, a livre escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo profissional ou sindical (art. 8º), coerentemente com o art. 5º, XX, assegurando que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. A decisão também foi embasada no Precedente Normativo nº 119 do TST, que determina: “A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.” Nesse sentido, por maioria dos votos, a turma negou provimento ao recurso do recorrente.

Novas teses tributárias surgem com o escândalo do mensalão

Advogados já têm teses prontas para discutir na Justiça a cobrança e restituição de tributos, além de causas perdidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com base no julgamento do mensalão, finalizado há um mês no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de 53 sessões, a Corte condenou 25 pessoas pela participação no desvio de dinheiro e compra de votos de parlamentares em troca de apoio em votações de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na área tributária, o julgamento do mensalão pode ter reflexo nas discussões fiscais analisadas pelo Carf – última instância administrativa para discutir autuações do Fisco. O entendimento do Supremo de que empates beneficiam os réus será utilizado por advogados para tentar derrubar decisões contrárias aos contribuintes no órgão do Ministério da Fazenda. “Será minha estratégia a partir de agora”, diz Vinícius Branco, sócio do Levy & Salomão Advogados. Em outubro, a maioria dos ministros decidiu absolver sete réus do mensalão cujo placar ficou empatado. O voto do então presidente da Corte, ministro Ayres Britto, foi no sentido de que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem que, na dúvida, o acusado será favorecido. Este princípio é conhecido como “in dubio pro reo”. O regimento do Carf é um obstáculo à aplicação do princípio. Pelo texto, os empates são definidos pelo voto de qualidade do presidente da sessão, que é sempre um representante do governo. “Seremos municiados pelos contribuintes a pensar sobre isso. Mas haverá muita discussão porque não podemos ir contra o regimento”, diz a conselheira do Carf, Nanci Gama, do escritório Xavier Bragança Advogados. A estratégia dos tributaristas é levantar o precedente do STF nos casos em que a condenação for mantida pelo voto de qualidade do presidente. Quando a denúncia de ilícito fiscal (como sonegação e fraude) é mantida, o contribuinte deve responder à ação penal, além de pagar o imposto com multa de 150%. Segundo advogados, se o argumento for rejeitado pelo Carf, caberá ao Judiciário definir se o princípio ou o regimento prevalecem. “Haverá uma análise de constitucionalidade do regimento do Carf”, afirma o advogado Yun ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. “O empate é reflexo de dúvida, que não pode prejudicar o contribuinte”, completa. Ao contrário de outros advogados, Yun ki Lee acredita que a aplicação do princípio não se limita a casos de crime fiscal, mas à qualquer discussão sobre exigência do imposto. “A discussão é mais difícil, mas pessoalmente acredito que os princípios básicos do direito penal se aplicam ao direito tributário”, diz.
O julgamento do mensalão também poderá abrir brecha para o ajuizamento de ações de restituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), paga entre janeiro de 2005 e dezembro de 2007. Segundo dados da Receita Federal, no período foram recolhidos quase R$ 98 bilhões em CPMF. A exigência da contribuição foi prorrogada pelo artigo terceiro da minirreforma tributária de 2003 (Emenda Constitucional nº 42) que, segundo o Supremo, seria um dos projetos aprovados com a compra de votos. A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, autora da tese, defende que a emenda tem inconstitucionalidade formal em razão das violações à Constituição, como ao princípio da moralidade e falta de expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes. “Não há inconstitucionalidade do tributo. Na verdade, o texto legal inexiste por conta do vício no rito legislativo”, defende. “Logo, o que foi arrecadado no período pode ser considerado indébito sem causa do poder público”, completa.
A tributarista diz foi contratada por empresas para defender a tese no Judiciário, mas aguarda a publicação do acórdão para propor as ações na primeira instância. “O prazo para pedir a restituição começa no momento em que o STF reconhecer definitivamente que houve crimes na votação da emenda 42″, diz, referindo-se ao Decreto nº 20.910, de 1932, que regula a prescrição. Apesar de considerarem a tese engenhosa, advogados afirmam que há diversos obstáculos para que se tenha êxito no Judiciário. O primeiro deles seria o impacto da decisão para os cofres públicos e a segurança jurídica. “Se o Supremo derrubar a Emenda 42 terá que fazer com as demais sujeitas à vício de tramitação. Haveria um caos institucional no país”, diz Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, acrescentando que o Supremo poderia modular sua decisão para o futuro. O que, para a discussão da CPMF não teria efeitos por não estar mais em vigor. A advogada Damares Medina concorda. “Parte-se da premissa de que emenda é inexistente, o que é errado”, afirma. “Ainda que a norma seja inconstitucional o STF modularia sua eficácia”, diz.

Destaques do Diário Oficial da União desta terça-feira

* Auxílio Emergencial para agricultores da área de atuação da Sudene será de até R$ 720,00

 *MINC Ampliado apoio do Edital Curta-Afirmativo

 *MEC Inep divulga regras para utilização dos resultados do Enem por IES para acesso à Educação Superior

* MFZ Banco do Brasil nega intenção no controle acionário do Banco Votorantim

* MS Definidos valores diferenciados para custeio do Saúde na Família e profissionais da Atenção Básica

 * APE MP garante valor adicional do Garantia-Safra para agricultores atingidos pela estiagem

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