24 de janeiro de 2013

TSE censura Arnaldo Jabor a pedido do ex-presidente Lula. Um acinte!

Numa afronta à Carta Magna, o Tribunal Superior Eleitoral rasgou o princípio da liberdade de imprensa, ao determinar a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN, a pedido do presidente 'Lula'. A duvidosa decisão se baseou na legislação eleitoral e setores da sociedade brasileira estão perplexos por verem na posição a volta de prática comum à época da ditadura militar. Assim, a emissora da Rede Globo foi obrigada a retirar a matéria produzida que leva o título " A verdade está na cara, mas não se impõe". Nela, o jornalista se mostra perplexo diante de tanta impunidade e mentiras dos representantes ex-governo petista,  chamado por Jabor de de psicopata. Ele alerta para os perigos vindouros e conclui dizendo que "este maremoto de mentiras nos dará uma fome de Verdades'! Tomara. Eis o artigo  




 ARNALDO JABOR

O que foi que nos aconteceu?
 No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou
 melhor,'explicáveis' demais.
 Toda a verdade já foi descoberta, todos os crimes provados, todas as
 mentiras percebidas.
 Tudo já aconteceu e nada acontece. Os culpados estão catalogados,
 fichados, e nada rola.
 A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe. Isto é uma
 situação inédita na História brasileira!!!!!!!
 Claro que a mentira sempre foi a base do sistema político, infiltrada
 no labirinto das oligarquias, mas nunca a verdade foi tão límpida à
 nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente, desfigurada!!!!!!!!
 Os fatos reais: com a eleição de Lula, uma quadrilha se enfiou no
 governo e desviou bilhões de dinheiro público para tomar o Estado e
 ficar no poder 20 anos!!!!
 Os culpados são todos conhecidos, tudo está decifrado, os cheques
 assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis,
 mas o governo psicopata de Lula nega e ignora tudo!!!!!
 Questionado ou flagrado, o psicopata não se responsabiliza por suas
ações. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se
 vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso nem vergonha do que faz!!!!!
 Mente compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir
 poder. Este governo é psicopata!!! Seus membros riem da verdade,
 viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas. A verdade se
 encolhe, humilhada, num canto. E o pior é que o Lula, amparado em sua
 imagem de 'povo', consegue transformar a Razão em vilã, as provas
 contra ele em acusações 'falsas', sua condição de cúmplice e
 Comandante em 'vítima'!!!!!
 E a população ignorante engole tudo.. Como é possível isso?
 Simples: o Judiciário paralítico entoca todos os crimes na Fortaleza
 da lentidão e da impunidade. Só daqui a dois anos serão julgados os
 indiciados - nos comunica o STF.  Os delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem. 
A Lei protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização Jornalistas e formadores
 de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua. O que
 dizemos não se escreve, o que escrevemos não se finca, tudo quebra
 diante do poder da mentira desse governo.
 Sei que este é um artigo óbvio, repetitivo, inútil, mas tem de ser escrito...
 Está havendo uma desmoralização do pensamento.
 Deprimo-me:
 Denunciar para quê, se indignar com quê? Fazer o quê?'
 A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa
 língua. Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os
 raciocínios. A língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na
 TV, rádio, tudo fica ridículo diante da ditadura do lulo-petismo.
 A cada cassado perdoado, a cada negação do óbvio, a cada testemunha,
 muda, aumenta a sensação de que as idéias não correspondem mais Aos
 fatos!!!!!
 Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações.
 No último ano, tivemos um único momento de verdade, louca, operística,
 grotesca, mas maravilhosa, quando o Roberto Jefferson abriu a cortina
 do país e deixou-nos ver os intestinos de nossa política.
 Depois surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI
 dos Correios e o parecer do procurador-geral da república. São
 verdades cristalinas, com sol a Pino.
 E, no entanto, chegam a ter um sabor quase de 'gafe'.
 Lulo-Petistas clamam: 'Como é que a Procuradoria Geral, nomeada pelo
 Lula, tem o desplante de ser tão clara! Como que o Osmar Serraglio
 pode ser tão explícito, e como o Delcídio Amaral não mentiu em nome do
 PT ? Como ousaram ser honestos?'
 Sempre que a verdade eclode, reagem.
 Quando um juiz condena rápido, é chamado de exibicionista'. Quando
 apareceu aquela grana toda no Maranhão (lembram, filhinhos?), a
 família Sarney reagiu ofendida com a falta de 'finesse' do governo de
 FH, que não teve a delicadeza de avisar que a polícia estava
 chegando....
 Mas agora é diferente.
 As palavras estão sendo esvaziadas de sentido. Assim como o stalinismo
 apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo
 do Lula está criando uma língua nova, uma neo-língua empobrecedora da
 ciência política, uma língua esquemática, dualista, maniqueísta, nos
 preparando para o futuro político simplista que está se consolidando
 no horizonte.
 Toda a complexidade rica do país será transformada em uma massa de
 palavras de ordem , de preconceitos ideológicos movidos a dualismos e
 oposições, como tendem a fazer o Populismo e o simplismo.
 Lula será eleito por uma oposição mecânica entre ricos e pobres,
 dividindo o país em 'a favor' do povo e 'contra', recauchutando
 significados que não dão mais conta da circularidade do mundo atual.
 Teremos o 'sim' e o 'não', teremos a depressão da razão de um lado e a
 psicopatia política de outro, teremos a volta da oposição Mundo x
 Brasil, nacional x internacional e um voluntarismo que legitima o
 governo de um Lula 2 e um Garotinho depois.
Alguns otimistas dizem: 'Não... este maremoto de mentiras nos dará uma
 fome de Verdades'!

Nova lei consolida o adicional de periculosidade. É 30%

A Lei 12.740/2012, sancionada recentemente, alterou a legislação trabalhista quanto ao adicional de periculosidade. Além de incluir como uma nova atividade perigosa aquela empreendida por profissionais de segurança patrimonial e vigilância, trouxe uma nova base de cálculo do adicional para os empregados expostos aos riscos de energia elétrica. É importante estar atento às sutilezas desta alteração, a qual redefine e consolida a regulação da matéria em um único diploma legal. Agora, o artigo 193 da CLT passa a regular todos os tipos de periculosidade, para as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A primeira alteração é que a Lei 7.369/1985 foi revogada expressamente e, com isso, o Decreto 93.412/1986 que a regulamentava, passando a CLT a disciplinar a periculosidade diante do risco de energia elétrica. Assim, a Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho também deve ser alterada para, agora, prever as hipóteses e as áreas de risco nas atividades em contato com energia elétrica, inclusive para contemplar posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contida na Orientação Jurisprudencial (OJ) 347, que estendia à periculosidade aos cabistas de empresas de telefonia que também se expunham aos riscos tais quais os eletricitários. Em outras palavras, a periculosidade é para situações de risco e não somente para certas categorias. A revogação da Lei 7.369/1985 implica uma importante alteração na base de cálculo do adicional de periculosidade dos que tem contato com energia elétrica. Esta tese está sedimentada hoje na Súmula 191 do TST, pois a CLT no paráagrafo 1º do artigo 193 estabelece como base de cálculo o salário “sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”, ou seja, sobre o salário-base, ao passo que a Lei 7.369/1985 previa em seu artigo 1º a base de cálculo sobre “o salário que perceber”, ou seja, sobre todas as verbas de natureza salarial. Dessa forma, todas as atividades perigosas serão reguladas pela CLT. A base de cálculo do adicional para todas as atividades, inclusive a dos que se expõem ao risco de energia elétrica, será o salário-base, diminuindo por via de consequência o valor do adicional de periculosidade para os novos empregados, já que a nova lei não pode atingir situações pretéritas já consolidadas. Isso, com certeza, provocará uma alteração na jurisprudência do TST e rotatividade da mão-de-obra nas empresas que buscarão uma base de cálculo menor e menos custos.

Outra novidade é a inclusão da periculosidade para as atividades ligadas ao setor de vigilância e segurança patrimonial, disposta no item II do artigo 193 da CLT, previsão que já ocorria de fato nos acordos e convenções coletivas da categoria dos vigilantes, evidenciando o fenômeno de passagem de normas negociadas para a lei. Deve ser observado, no entanto, o que prescreve o paráagrafo 3º do referido dispositivo que prevê a compensação com adicionais semelhantes já garantidos em norma coletiva. A NR 16, que irá regulamentar o novo artigo 193 da CLT, também deverá prever os contornos do que sejam “atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, evitando banalizar o enquadramento de tais atividades, pois já existe previsão nesse sentido na Portaria 387/2006 do Departamento de Polícia Federal, disciplinando toda a atividade de segurança privada. No balanço, a nova lei redefiniu as atividades e operações perigosas, consolidando todas elas na CLT, mais importando situações de risco do que certas categorias, fruto do intenso debate nas casas legislativas do Congresso Nacional e da experiência da negociação coletiva eficaz, revelando a evolução no trato da preservação da saúde e segurança no trabalho e da promoção de um meio ambiente do trabalho mais sadio.

PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.740 DE 08.12.2012 D.O.U.: 10.12.2012
 Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.
 A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

Receita alega que não tem poder para decidir correção da tabela do IR

A política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco, esclareceu a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta. De acordo com ela, o órgão não tem estudos sobre o assunto nem pode alterar livremente as faixas de incidência das alíquotas. “A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária. Estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem entre a correção da tabela do Imposto de Renda e a inflação chega a 66,4% entre 1996 e 2012. Nesse período, a inflação oficial acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) totaliza 189,54%, mas a tabela foi corrigida em 73,95%. Em vigor desde agosto de 2011, a lei que corrige a tabela do Imposto de Renda estabelece reajustes de 4,5% nas faixas de tributação a cada ano, até 2014. Com essa correção, a faixa de isenção para o recolhimento de imposto passa de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78 neste ano.

Fruet inova: entidades podem obter desconto de até 66,6% do IPTU, em Curitiba

Entidades civis sem fins lucrativos e que possuam imóvel próprio podem se tornar incentivadores do esporte e obter desconto de até 66,66% na taxa do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em 2013. O restante do valor do imposto (33,33%), efetivamente pago pela entidade, é revertido para o custeio de projetos esportivos. A renúncia fiscal da Prefeitura, comandada pelo prefeito Gustavo Fruet, – que alcança 100% da taxa do IPTU das entidades cadastradas no programa de incentivo ao esporte – está prevista na Lei complementar municipal nº 40/2001 – artigo 87. As entidades interessadas em aderir ao programa têm até o dia 13 de fevereiro – data limite para pagamento do IPTU à vista – para efetuar um cadastro no Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, e requerer o benefício fiscal. No cadastro devem ser anexados os seguintes documentos: estatuto e atas de eleição da diretoria da entidade; carnê do IPTU de 2013 e balancete financeiro do ano anterior.
De acordo com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), 99 entidades participaram do programa de incentivo ao esporte no ano passado, gerando arrecadação de R$ 1,8 milhão. A meta para 2013 é cadastrar 115 associações e elevar a quantia arrecadada para mais de R$ 2 milhões. “A lei é de fundamental importância para incentivar esportes não tão badalados e que têm pouco acesso a patrocinadores. É o mecanismo encontrado pelo município para atender atletas com dificuldades para participar de competições e até mesmo para treinamento. Queremos expandir para contemplar ainda mais projetos esportivos desenvolvidos aqui em Curitiba”, afirmou o secretário do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), Aluísio de Oliveira Dutra Júnior. Com a Lei de Incentivo ao Esporte, todos os envolvidos ganham. As entidades inscritas no programa são beneficiadas com o IPTU reduzido e o esporte curitibano ganha recursos para prosperar. Podem se tornar entidades incentivadoras do esporte, clubes, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs e fundações. Informações podem ser obtidas no Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) através dos telefones:( 041) 3350-3747, 3350-3753 ou 3350-3739.

Quem pode ser incentivador do esporte?
 Clubes sociais, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs, fundações.

Para que a entidade seja incentivadora do esporte, é necessário cumprir as seguintes exigências: - Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos. - O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade. - As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.

 Como funciona a dedução fiscal A dedução fiscal prevê a redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos desenvolvidas em Curitiba.

Atenção Sindicatos e advogados: atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT

Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. Esta foi a interpretação dada ao artigo 477 da CLT pela juíza substituta Maria Irene Silva de Castro Coelho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de um trabalhador cuja homologação da rescisão contratual foi realizada com atraso. Conforme observou a juíza, o afastamento do reclamante ocorreu no dia 01/09/2011, com recebimento de aviso prévio indenizado. Mas o acerto rescisório só foi homologado pelo Sindicato da categoria do trabalhador no dia 16/09/2011. Ou seja, o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT foi ultrapassado. No entender da magistrada, o atraso justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal. É que o acerto rescisório não se resume ao pagamento das verbas no prazo legal (o que sequer foi comprovado no processo, como ressaltou a julgadora). “O acerto rescisório é ato complexo que envolve não apenas o pagamento das parcelas, como também a entrega das guias TRCT, GRFC, CD/SD, anotação da data de saída na CTPS do obreiro, dentre outras” , pontuou na sentença. Para a corrente seguida pela juíza sentenciante, não basta pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Somente a homologação aperfeiçoa a rescisão. Isso porque apenas com a homologação o trabalhador passa a ter acesso à conta vinculada do FGTS e pode receber o seguro-desemprego. Ademais, como lembrou a julgadora, o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço somente será válido quando feito com a assistência do sindicato de classe ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Nesse sentido dispõe o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT. Portanto, para a julgadora, o acerto rescisório deveria ter sido efetuado integralmente dentro do prazo fixado no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, o que não ocorreu. Por essa razão, a indústria de bebidas foi condenada a pagar a multa prevista no parágrafo 8º, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. O TRT mineiro confirmou a condenação.

Receita esclarece sobre compensação do recolhimento ao INSS

As empresas que cedem funcionários para a realização de serviços gerais podem descontar do seu recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias retidas pelo tomador do serviço. Isso é válido mesmo após a entrada em vigor da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, medida do governo federal que faz parte do Plano Brasil Maior. O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A interpretação é da Superintendência da 1ª Região Fiscal, que envolve o Distrito Federal e quatro Estados. Um banco, por exemplo, que contrata uma empresa de cessão de mão de obra recolhe antecipadamente ao governo a contribuição previdenciária dos trabalhadores. A empresa, por sua vez, pode compensar os valores no momento de recolher o INSS referente ao seu quadro de funcionários. De acordo com a solução de consulta, a mudança da sistemática de recolhimento da contribuição ao INSS para alguns setores – de 1% a 2% sobre o faturamento, ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos – não altera as regras de compensação. “O fato de a prestadora de serviço estar sujeita à contribuição diferenciada não impede a compensação”, afirma o advogado Julio Augusto de Oliveira, sócio do Siqueira Castro Advogados.

DESTAQUES DO DIÁRIO OFICIAL DESTA QUINTA-FEIRA

* Governo anuncia medidas reduzindo tarifa de energia elétrica

 * MAPA Agricultura estabelece subvenção para a comercialização da laranja

* MES Novos critérios para concessão do bolsa-atleta para modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas

 * MEC Portarias autorizam funcionamento de 69 cursos superiores

 * MRE Relações Exteriores concede passaporte diplomático a prefeito do Rio de Janeiro 

  Mais destaques
 24/01/2013 - ATOS DO PODER EXECUTIVO - Governo anuncia medidas reduzindo tarifa de energia elétrica 24/01/2013 - MAPA - Agricultura estabelece subvenção para a comercialização da laranja 

24/01/2013 - MES - Novos critérios para concessão do bolsa-atleta para modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas

24/01/2013 - MEC - Portarias autorizam funcionamento de 69 cursos superiores 

24/01/2013 - MFZ - Receita fixa regras para depóstitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias

 24/01/2013 - MFZ - Confaz divulga tabela com preços médios de combustíveis em quatro estados e no DF

 24/01/2013 - MDIC - BNDES lança edital regulando as condições para desestatização do IRB-Brasil Re 

23/01/2013 - MPOG - IBGE divulga valores das áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios 

23/01/2013 - MJ - Ação da Força Nacional é prorrogada por mais 90 dias no Rio Grande do Norte 

23/01/2013 - MS - Anvisa suspende venda, divulgação e implante de produtos cirúrgicos de empresa paulista

DIA 24 DE JANEIRO - DIA NACIONAL DO APOSENTADO

DIA 24 DE JANEIRO  - 
DIA NACIONAL DO APOSENTADO

“Para sonhar com um futuro é preciso está acordado no presente.
 Pois a vida é “hoje”, o amanhã é um “talvez” e o passado é um “nunca mais”, um caminho sem volta.

Correr, correr, sempre correr, e ter a impressão ou talvez a certeza de estar sempre atrasado… 

É assim que você se sente hoje? Nessa vida cheia de compromissos, onde se vive em prol do trabalho, da faculdade, da família e para o mundo… mas, não se vive intensamente para si mesmo.
Quantas vezes neste mês você parou e olhou o céu?
Ou quantas vezes nessa semana você parou para se alongar?
E aí, você já parou hoje para ler algo que traga edificação a sua vida?
Não adianta dizer que o tempo acabou, que não há espaço para mais nada na sua vida… 

Se hoje, você se dá ao trabalho e esgota as suas forças na labuta diária, saiba que a labuta diária não vai parar se você adoecer.
Saiba que o mundo não vai parar se um dia um leito de hospital te abrigar… 
Sua vida é muito preciosa, cuide-se! 

A vida é hoje. 
Para se ter futuro brilhante, é necessário começar a iluminar seu agora… 
Antes de tudo, pense na sua saúde, na sua qualidade de vida. 
Se tiver que guardar alguma coisa dentro de você, estoque amor, paz, compreensão, encorajamento e todos os bons fluidos, e então descarte toda a negatividade, descarte o medo, a inveja, a falta de amor e tudo o que for danoso ao seu viver.” .

Viva a vida!

FELIZ DIA DOS APOSENTADOS

Paraná: vigilantes vão parar por causa do adicional de periculosidade

Vigilantes que fazem a segurança nos bancos do Paraná decidiram, em uma assembleia que vão paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir do dia 1º de fevereiro. No próximo dia 31, os trabalhadores se reúnem novamente para mobilizar mais vigilantes a aderirem à greve. A paralisação é uma resposta à falta de pagamento por parte das empresas de um benefício extra de 30% no salário, estabelecido pela Lei Federal 12.740, de 2012. No Paraná, as empresas já fazem o pagamento de 15,5% além dos salários como adicional de periculosidade, mas, para cumprir a norma, elas ainda precisam fazer um incremento de 14,5% no valor do bônus.

Paraná: investimentos maciços em educação técnica profissional

No Paraná, estão sendo investidos R$ 200 milhões, em recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a construção, reforma e ampliação de unidades de educação profissional, cursos de formação de docentes, complementação de acervos bibliográficos e aquisição de laboratórios. O objetivo é atender às necessidades de qualificação profissional para o setor produtivo nas diversas regiões. Ainda estão em construção 12 Centros de Educação Profissional, com capacidade para até 1.200 alunos. Seis unidades estão em projeto ou em licitação. Três estão passando por obras de ampliação no momento, duas estão em licitação para ampliação e a secretaria já trabalha em projetos de execução para ampliação de outras 17 unidades. Em Laranjeiras do Sul, a escola técnica está quase concluída e a previsão é de que as aulas iniciem já neste ano. A princípio serão ofertados quatro cursos: Técnico em Edificações (integral e subsequente), Técnico em Enfermagem (subsequente), Técnico em Contabilidade (integral e subsequente) e Técnico em Agronegócio (integral e subsequente). A ideia é que o aluno curse o ensino médio normalmente e no contra turno realize os cursos profissionalizantes, sendo assim, um ensino em período integral. Além disso, os cursos ofertados poderão ser feitos mesmo após a conclusão do ensino médio, na modalidade subsequente. Com ampliação da diversificação das oportunidades de formação gratuita, a secretaria de Estado da Educação está expandindo a oferta da educação profissional à população. A expansão é realizada por meio de parcerias com o Ministério da Educação e segmentos da sociedade civil que promovem a formação. Somente no ano passado, foram reconhecidos e regularizados 215 cursos técnicos oferecidos na rede pública estadual. Desta forma, a oferta de matrículas cresceu cerca de 25%, passando de 90 mil para 112 mil alunos atendidos em 174 municípios. Atualmente são 334 unidades de educação profissional espalhadas pelo Estado.
De acordo com o secretário da Educação e vice-governador, Flávio Arns, a secretaria está trabalhando para oferecer aos alunos a oportunidade de uma formação integral e profissional de qualidade, para que possam estar preparados para o mercado de trabalho ao concluir o ensino médio. “O governo acompanha a discussão técnica e pedagógica de âmbito nacional e promove ações para melhorar o ensino médio. Estamos investindo na melhoria da infraestrutura e na formação de parcerias para expandir a oferta de educação profissional e aumentar as oportunidades de qualificação”, enfatiza Arns.