A comissão mista que debaterá a Medida Provisória 595 (a MP dos Portos) será instalada na volta do recesso parlamentar num ambiente de insatisfação entre empresários, trabalhadores e políticos da própria base governista. A euforia inicial no lançamento do pacote dos portos pelo Planalto, cujo mote era destravar investimentos, deu lugar a críticas quanto à fragilidade jurídica da MP, que revogou a Lei dos Portos, considerada um dos únicos consensos no setor.
Após analisar a MP, publicada no dia 7 de dezembro, o setor, dividido entre os terminais de uso privado e de uso público, concorda em pelo menos um ponto. Aprovado tal como está, o pacote pode ter um efeito contrário, inibindo investimentos.
O número de emendas apresentadas por parlamentares dá o tom da insatisfação: 645. O recordista foi o deputado federal Márcio França (PSB-SP), vice-líder do partido na Câmara, que apresentou 89 propostas de alteração.
As principais emendas giram em torno das regras para terminais privados, que teriam sido favorecidos em relação aos de uso público, e das limitações à atuação dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), responsáveis pela escalação dos trabalhadores portuários. "Um assunto dessa natureza tem tantas nuances, tantas visões, que avalio que deveria ter sido debatido pelo setor", afirma França. "Para [o porto de] Santos, a MP é um desastre."
França espera um embate difícil na comissão mista que analisará a MP e deverá ser instalada no dia 4 de fevereiro. "Estou trabalhando para que o relator seja do nosso partido, já que o tema é afeto à Secretaria de Portos", afirmou ao Valor. A Secretaria de Portos (SEP) é comandada pelo PSB. O ministro dos Portos, Lêonidas Cristino, foi indicado na cota dos irmãos Cid e Ciro Gomes.
Mesmo entre os defensores dos terminais privados há descontentamento. O fim da exigência da carga própria foi comemorado, em princípio, como um aceno liberalizante do governo. Mas o artigo 8º da MP puxa o freio de mão nessa direção ao determinar a "chamada e processo seletivo públicos" para autorização de terminal privado fora do porto organizado. "A chamada pública é, na nossa opinião, a negação do porto privado. Como vai se fazer chamada pública para uma área que é de propriedade privada? Como o governo vai fazer licitação usando o meu terreno?", indaga o vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Ramos Torres de Melo.
Na mesma linha vai o representante dos armadores. "Isso era uma armadilha do Decreto 6.620, que desde 2008, quando foi publicado, interrompeu os investimentos nos portos", diz Claudio Loureiro, diretor-executivo do Centro Nacional de Navegação (Centronave). "O núcleo do pacote é bom, o problema é que o arcabouço legal não está claro. Deixou dúvidas."
Somado a isso, o pacote dos portos dobra o número de atores institucionais no setor. Além da SEP, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) - que ganhou mais espaço -, e do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit), o novo marco regulatório criou duas comissões: a de Assuntos de Praticagem e a das Autoridades nos Portos (Conaportos). E trouxe a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), recentemente criada, para auxiliar a planejar o setor.
GUINADA À RECENTRALIZAÇÃO - "Quanto mais interfaces você tiver, maior é o potencial de indefinições e de necessidade de ajustes", diz o consultor do Instituto para o Desenvolvimento de Logística, Transportes e Meio Ambiente (Idelt), Frederico Bussinger.
Ex-presidente da Companhia Docas de São Sebastião e ex-diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Bussinger identifica no pacote uma guinada na recentralização do poder decisório em Brasília, ao esvaziar as competências das companhias docas e tirar a função deliberativa dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) - a principal arena de debate das instâncias locais.
Na visão dos trabalhadores, ao desobrigar os terminais privados de usar mão de obra do Ogmo, a MP enfraquece o trabalhador tradicional. Nove sindicatos das várias categorias que atuam no porto de Santos estão em estado de greve. Eles reúnem cerca de 6 mil trabalhadores, 90% dos quais atuando nos terminais do porto organizado de Santos, o maior do país. Ontem os líderes sindicais se reuniram com o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), para traçar uma estratégia de ação. Com o CAP esvaziado pela MP, os trabalhadores recorreram à prefeitura para encampar as mudanças na MP.
No campo político, Barbosa disse que irá pessoalmente a Brasília nos próximos dias para acionar representantes da bancada tucana e sensibilizar demais siglas na comissão mista. "Quando o porto perde, perde a cidade. E vice-versa."
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28 de janeiro de 2013
Hoje é o Dia do Portuário, classe enfrenta muitos desafios e recorre à OIT
Trabalhadores comemoram a data no mesmo dia em que houve a abertura dos portos brasileiros, em 28 de janeiro de 1808. País contava com mais de 39 mil profissionais em 2007
Hoje é comemorado o Dia do Portuário. A data é festejada em alusão à abertura dos portos brasileiros ao comércio exterior, em 28 de janeiro de 1808, por conta da assinatura da Carta Régia - nesta mesma data - e oito dias após a chegada da Corte Portuguesa à Bahia. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2007, mostram que mais de 39 mil portuários trabalhavam no ano passado com registro em carteira em todo o País. O número de trabalhadores foi superior ao ano anterior, com 38 mil. No dia-a-dia, os portuários têm como principais atividades preparar cargas e descargas de mercadorias; movimentar mercadorias em navios, aeronaves, caminhões e vagões; entregar e coletar encomendas e manusear cargas especiais. Também estão aptos a operar equipamentos de carga e descarga. São várias as possibilidades de trabalho, podendo atuar em empresas de transporte terrestre, aéreo e aquaviário, e naquelas onde as atividades são consideradas anexas e auxiliares do ramo de transporte. O exercício da atividade dispensa escolaridade especifica ou cursos de qualificação. Dia do Trabalhador Portuário marcado por desafios.DESAFIOS - A Federação Nacional dos Portuários, através do seu presidente, Eduardo Guterra, lançou um mensagem à categoria pelo seu dia: Diz o seguinte: "Comemora-se no dia 28 de janeiro, o dia do Trabalhador Portuário. A data faz alusão à abertura dos portos brasileiros para as nações amigas em 1808. Muito antes disso o trabalho portuário já era bastante importante para o crescimento do país, que até então era apenas uma colônia. Duzentos anos depois do fato histórico e de termos, por meio da luta sindical, garantido diversos direitos à categoria, nos vemos desafiados diante da Medida Provisória 595/12 que nos foi imposta. Em 1993, apesar das adversidades e dificuldade de diálogo, com muita luta e mobilização, conseguimos inserir na Lei 8.630 garantias de proteção ao trabalhador. 20 anos depois lutamos para conservar esses direitos. Infelizmente, como disse a professora do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje), Míriam Ramoniga, o direito portuário não navega para frente e não poderia navegar se, para atrair investimentos, a legislação relega o contexto social. Por isso, nesta data especial desejo que os trabalhadores reflitam sobre todas as conquistas e se encham da coragem, que nos é peculiar, para lutar pela preservação de direitos, avanços sociais no setor portuário, proteção ao trabalhador e pela defesa do porto público".
DENÚNCIA À OIT - Por sua vez, o presidente da Federação Nacional dos Consertadores de Carga e Descarga Portuárias, Mário Teixeira,lembrou recente denúncia feita à OIT pelo descumprimento por parte do governo brasileiro da Convenção 137 (o Brasil é signatário).Entre outras coisas, o documento internacional afirma que "o governo vem permitindo que se executem operações portuárias operações portuárias incluindo trabalhos a bordo das embarcações sem utilizar portuários legalizados". Segundo o dirigente sindical, a irregularidade se verifica, principalmente, nos terminais privativos da Maersk, em Pecém (Estado do Ceará); da Hamburg Sud, em Itapoá (Santa Catarina); da Portonave, também em Santa Catarina. Há, ainda, diversos outros terminais privativos, já autorizados pelo governo, mas que ainda não começaram a operar, com a mesma permissão - ou privilégio ilegal. Ou seja: para não utilizarem portuário reconhecido pela Convenção 137".
Dumping social, uma prática abusiva que se alastra no País
O Judiciário Trabalhista tem se debruçado com uma nova questão de direito. Trata-se do "dumping social", uma prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal.
A empresa que pratica o dumping é vista como fraudadora vez que, lesando os direitos dos trabalhadores, reduz o custo de preços e serviços, o que resulta também em lesão a outros empregadores, que cumprem seus deveres trabalhistas e que ao final acabam sofrendo perdas decorrentes da concorrência desleal.
Com a crise internacional, a prática de "dumping" vem se tornando comum, como é o caso da China que via de regra atua de forma predatória, trazendo consequência violentamente danosas ao parque industrial de um país, como é o caso do Brasil.As autoridades brasileiras, definem da seguinte forma: considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
No direito do trabalho, como explica Amauri Mascaro Nascimento, professor emérito da USP, "o dumping social vem sendo utilizado para justificar o repúdio a certas leis e atos do empregador na esfera trabalhista. Com tal finalidade, a nossa impressão é de que houve um desvio na compreensão da figura, que nada mais é que uma idéia a ser combatida, a do trabalho precário, com salários mais baixos num país, como meio de concorrência empresarial. Logo, quando se utiliza esse argumento, seria necessário, em primeiro lugar, explicar o que é dumping social. E isso não tem sido feito em algumas decisões judiciais, principalmente de primeiro grau. É preciso, de início, o enquadramento jurídico do dumping social na área das relações comerciais ou das relações trabalhistas".
INDENIZAÇÃO : R$ 3 MILHÔES - Este blog recebeu informação de que, no Piauí, o Ministério Público do Trabalho está pedindo que uma rede de supermercados (Grupo Líder) seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões. Inicialmente, o MPT ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Grupo Líder, uma das 20 maiores redes supermercadistas do Brasil. A empresa cometeu prática de desvio de função e dumping sociais, redução de custos de um negócio com base na eliminação de direitos trabalhistas. O MPT requer indenização de R$ 3 milhões em reparação ao dano moral coletivo e a correção das irregularidades. A ação foi movida após inquérito civil que apurou denúncias feitas por empregados e pelos sindicatos dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua e dos Trabalhadores no Comércio de Belém. As investigações tiveram início em 2008. Um termo de ajuste de conduta (TAC) chegou a ser proposto à empresa, que se recusou a assinar. Uma audiência para tratar sobre o caso está marcada para 31 de janeiro.
PROBLEMAS - As fiscalizações realizadas nos estabelecimentos constataram também que o grupo efetuava pagamentos diferenciados a empregados que exerciam o mesmo cargo, não fornecia água potável e nem concedia descanso semanal remunerado aos funcionários. A empresa obrigava os trabalhadores do setor de portaria a transportar manualmente cargas com peso prejudicial à saúde e exigia o uso de uniformes completos, sem os fornecer.
INDENIZAÇÃO : R$ 3 MILHÔES - Este blog recebeu informação de que, no Piauí, o Ministério Público do Trabalho está pedindo que uma rede de supermercados (Grupo Líder) seja condenada ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões. Inicialmente, o MPT ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Grupo Líder, uma das 20 maiores redes supermercadistas do Brasil. A empresa cometeu prática de desvio de função e dumping sociais, redução de custos de um negócio com base na eliminação de direitos trabalhistas. O MPT requer indenização de R$ 3 milhões em reparação ao dano moral coletivo e a correção das irregularidades. A ação foi movida após inquérito civil que apurou denúncias feitas por empregados e pelos sindicatos dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua e dos Trabalhadores no Comércio de Belém. As investigações tiveram início em 2008. Um termo de ajuste de conduta (TAC) chegou a ser proposto à empresa, que se recusou a assinar. Uma audiência para tratar sobre o caso está marcada para 31 de janeiro.
PROBLEMAS - As fiscalizações realizadas nos estabelecimentos constataram também que o grupo efetuava pagamentos diferenciados a empregados que exerciam o mesmo cargo, não fornecia água potável e nem concedia descanso semanal remunerado aos funcionários. A empresa obrigava os trabalhadores do setor de portaria a transportar manualmente cargas com peso prejudicial à saúde e exigia o uso de uniformes completos, sem os fornecer.
Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde
Decisão favorável a cliente que não aceitou reajuste de quase 100% na prestação, por conta da troca de idade, abre precedente favorável a milhares de consumidores
Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Conforme o estatístico Ricardo Souza de Oliveira, 43 anos, em abril de 2012 ele foi surpreendido ao ver que a mensalidade do seu plano Dix Amico subiu de R$ 176 para R$ 304. O reajuste, segundo a operadora, ocorrera por mudança de faixa etária do segurado. Tal situação é prevista em lei e regulamentada pela ANS. “Acima de 60 anos já não pode mais ter reajuste por idade. Mas muitas operadoras ainda tentam enganar o idoso. Agora, algumas empresas fazem um reajuste abusivo para quem tem menos de 60 anos. Essa decisão é precedente favorável aos consumidores”, comemora o advogado José Roberto Oliveira, presidente da Anacont. Na sentença foi destacado que a operadora não apresentou provas de que “a equação econômico-financeira do contrato fosse abalada ou que evidenciasse alteração do nível de sinistralidade a justificar tamanho aumento na prestação”, por alteração de idade. Ano passado, a mulher de Ricardo, Cláudia, dependente no plano, fizera 44 anos, o que justificaria a alteração de faixa etária e o reajuste. Por meio de nota, a operadora Amico informou que segue a legislação vigente e regulamentada pela ANS, que permite o reajuste por faixa etária. Gerente geral Econômico-Financeiro e Atuarial da ANS, Rosana Neves informa que além do reajuste anual estipulado pela agência, as operadoras podem reajustar a mensalidade por faixa etária. Segundo Rosana, os percentuais de reajuste por faixa etária devem constar expressamente nos contratos. Caso não haja nada escrito, a operadora não pode promover o aumento da mensalidade, alerta a executiva. Rosana Neves diz que existe um limite para aplicar o percentual de reajuste por mudança de faixa etária. Esse cálculo é feito pela própria operadora, levando em conta dados estatísticos e a frequência que os clientes utilizam os planos de saúde, conforme a idade.
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