4 de fevereiro de 2013
Bancos não abrirão durante carnaval. Faça logo suas reservas
Os bancos não terão expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro, em função do feriado de carnaval, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na quarta-feira (13), as agências abrirão às 12h.
As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagos no primeiro dia útil após o feriado (13), sem acréscimo. A população ainda pode utilizar os meios alternativos de atendimento, como os caixas eletrônicos e a internet. A Febraban lembra que, normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados.
“Mesmo durante o feriado, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente. Os canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor”, diz o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria.
Os clientes também podem agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos ou em correspondentes bancários. Os boletos de clientes cadastrados como “sacados eletrônicos” poderão ser agendados ou pagos por meio do débito direto autorizado.
Décimo terceiro salário completa 50 anos. Ganho é falso
No ano de 1962, o Brasil vivia um momento de grandes conquistas para o trabalhador, como o direito à greve e a estabilidade no emprego.
- Eles estavam em alta para o desespero dos empresários — lembra o professor de História Milton Teixeira. Nesse cenário, o então presidente João Goulart instituiu o 13º salário, pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, de autoria do então senador Aarão Steinbruch. Hoje, o abono faz parte da vida de 70 milhões de brasileiros, entre empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Um extra aguardado o ano inteiro, para quitar dívidas ou realizar sonhos, como presente de Papai Noel.
- O 13 salário é pago em dezembro. Acho porque somos tido como um país católico. A idéia de permitir que as pessoas tenham um Natal mais próspero — acredita o economista da FGV Marcelo Neri. E muita gente investe nesse desejo: de acordo com levantamento do Dieese, no fim do ano passado, foram injetados na economia aproximadamente R$ 118 bilhões, cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Ele é calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.
O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos). Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador ou se o empregado requerer, por escrito, durante até o final janeiro de cada ano. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro. No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
ENGÔDO - No Brasil, uma crítica sobre o décimo terceiro salário, baseada em cálculos errados, circula pela internet há alguns anos. Segundo o Wikipedia, esta remuneração adicional corresponde simplesmente à devolução de perdas acumuladas ao longo dos meses. O cálculo considera que a renda mensal do trabalhador, ao ser dividida pelas 4 semanas do mês e depois multiplicada pelas 52 semanas do ano, resulta numa renda anual correspondente a treze salários ao invés de doze somente. Dessa forma, o cálculo induz ao pensamento de que o trabalhador não recebe uma gratificação, mas uma restituição do que lhe seria "tomado" ao longo do ano.
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Exemplo de cálculo errado
Renda mensal: R$ 400,00
Renda anual sem 13º salário: R$ 4.800,00
Renda anual com 13º salário: R$ 5.200,00
Renda semanal (dividindo o mês em apenas 4 semanas): R$ 100,00
Quantidade de semanas por ano: 52
Renda anual: R$ 5.200,00 - igual a de treze salários.
O erro porém está no fato de 4 semanas por mês totalizarem erradamente apenas 48 semanas por ano. Esta diferença de 4 semanas é compensada pelos cálculos incorretos como um décimo terceiro mês fictício, criando a falsa ilusão de que o décimo terceiro salário não constitui benefício algum. Outra forma de demonstrar o erro da crítica é simplesmente perceber que o trabalhador brasileiro, mesmo em anos de inflação elevada, sempre teve o período remunerado constituído pelo mês e não pela semana; O mês comercial, utilizado pelas empresas para cálculo de salário é de 30 dias e o ano de 12 meses. Partindo desta premissa, a média de semanas por mês, no Brasil, é de 4,285714 semanas por mês e a média de semanas por ano é de 51,42857. Assim, a renda mensal do trabalhador deve ser dividida por 4,285714 e, em seguida, multiplicada pela quantidade exata de semanas por ano, que é 51,42857.
14º e 15º salários - Mesmo timidamente, diversas categorias profissionais se movimentam para receber o 14º salário que, na verdade, será - como vimos acima - o verdadeiro 13º. O assunto voltou à tona no final do ano passado, quando os senadores aprovaram um projeto de resolução disciplinando o pagamento de Imposto de Renda sobre o décimo quarto e décimo quinto salários. Ficou ratificado que o Senado irá arcar com os pagamentos dos impostos devidos pelos parlamentares, fato que causou indignação geral entre os contribuintes em todo o País.
O 14º salário já é pago no Brasil a diversas categorias. Esses pagamentos em geral são consignados em regulamentos internos e recebem discretamente outros nomes: bonificação, gratificação, premiação, abono e
- Eles estavam em alta para o desespero dos empresários — lembra o professor de História Milton Teixeira. Nesse cenário, o então presidente João Goulart instituiu o 13º salário, pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, de autoria do então senador Aarão Steinbruch. Hoje, o abono faz parte da vida de 70 milhões de brasileiros, entre empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Um extra aguardado o ano inteiro, para quitar dívidas ou realizar sonhos, como presente de Papai Noel.
- O 13 salário é pago em dezembro. Acho porque somos tido como um país católico. A idéia de permitir que as pessoas tenham um Natal mais próspero — acredita o economista da FGV Marcelo Neri. E muita gente investe nesse desejo: de acordo com levantamento do Dieese, no fim do ano passado, foram injetados na economia aproximadamente R$ 118 bilhões, cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Ele é calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.
O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos). Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador ou se o empregado requerer, por escrito, durante até o final janeiro de cada ano. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro. No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
ENGÔDO - No Brasil, uma crítica sobre o décimo terceiro salário, baseada em cálculos errados, circula pela internet há alguns anos. Segundo o Wikipedia, esta remuneração adicional corresponde simplesmente à devolução de perdas acumuladas ao longo dos meses. O cálculo considera que a renda mensal do trabalhador, ao ser dividida pelas 4 semanas do mês e depois multiplicada pelas 52 semanas do ano, resulta numa renda anual correspondente a treze salários ao invés de doze somente. Dessa forma, o cálculo induz ao pensamento de que o trabalhador não recebe uma gratificação, mas uma restituição do que lhe seria "tomado" ao longo do ano.
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Exemplo de cálculo errado
Renda mensal: R$ 400,00
Renda anual sem 13º salário: R$ 4.800,00
Renda anual com 13º salário: R$ 5.200,00
Renda semanal (dividindo o mês em apenas 4 semanas): R$ 100,00
Quantidade de semanas por ano: 52
Renda anual: R$ 5.200,00 - igual a de treze salários.
O erro porém está no fato de 4 semanas por mês totalizarem erradamente apenas 48 semanas por ano. Esta diferença de 4 semanas é compensada pelos cálculos incorretos como um décimo terceiro mês fictício, criando a falsa ilusão de que o décimo terceiro salário não constitui benefício algum. Outra forma de demonstrar o erro da crítica é simplesmente perceber que o trabalhador brasileiro, mesmo em anos de inflação elevada, sempre teve o período remunerado constituído pelo mês e não pela semana; O mês comercial, utilizado pelas empresas para cálculo de salário é de 30 dias e o ano de 12 meses. Partindo desta premissa, a média de semanas por mês, no Brasil, é de 4,285714 semanas por mês e a média de semanas por ano é de 51,42857. Assim, a renda mensal do trabalhador deve ser dividida por 4,285714 e, em seguida, multiplicada pela quantidade exata de semanas por ano, que é 51,42857.
14º e 15º salários - Mesmo timidamente, diversas categorias profissionais se movimentam para receber o 14º salário que, na verdade, será - como vimos acima - o verdadeiro 13º. O assunto voltou à tona no final do ano passado, quando os senadores aprovaram um projeto de resolução disciplinando o pagamento de Imposto de Renda sobre o décimo quarto e décimo quinto salários. Ficou ratificado que o Senado irá arcar com os pagamentos dos impostos devidos pelos parlamentares, fato que causou indignação geral entre os contribuintes em todo o País.
O 14º salário já é pago no Brasil a diversas categorias. Esses pagamentos em geral são consignados em regulamentos internos e recebem discretamente outros nomes: bonificação, gratificação, premiação, abono e
outros, conforme a criatividade de cada um. Os bancários, por exemplo, ganham esta gratificação há muitas décadas.
Faltam 500 dias para a Copa: Secretaria de Portos avalia terminais marítimos
Criar nos portos brasileiros uma estrutura adequada para a recepção de passageiros que chegam ao país em navios de cruzeiro é uma das frentes de trabalho da Secretaria de Portos do governo federal para a Copa do Mundo da FIFA 2014. Para isso, sete cidades estão recebendo investimentos para adaptar os terminais de recepção de turistas e para urbanizar trechos da área portuária.
De acordo com informações do último Balanço da Copa, a implantação do terminal marítimo e a construção de cais para um berço de múltiplo uso em Fortaleza têm previsão de conclusão em novembro de 2013. Em Natal, as ações no terminal marítimo e a ampliação do cais de 209 metros para 236 têm previsão de conclusão em agosto de 2013. Em Salvador, a construção do terminal marítimo e a urbanização de trecho da área portuária estão em andamento e com término previsto para abril de 2013. Em Santos, as obras de alinhamento do cais para melhorar a atracação de embarcações de grande porte têm previsão de conclusão em dezembro de 2013. E em Recife, a construção do terminal marítimo de passageiros já superou os 75% de execução das obras.
A conclusão está prevista para junho de 2013. Nessa entrevista, o ministro de Portos, Leônidas Cristino, comenta o andamento das obras, os desafios pela frente e o legado esperado no setor.
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