6 de fevereiro de 2013

Medidas de proteção ao professor contra violência serão examinadas pelo Senado

Aguarda decisão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o projeto de lei que estabelece medidas de socialização e de proteção a casos de violência contra professores. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Na CDH, a matéria já havia recebido relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pela rejeição. Porém, os senadores Paim e Cristovam Buarque (PDT-DF) requereram a realização de audiência pública para discutir o assunto com especialistas. Com isso, o relator decidiu reexaminar o projeto de lei do Senado (PLS 191/2009). Segundo a assessoria de Ricardo Ferraço, ele discutiu o assunto com a categoria e vai apresentar substitutivo à proposta para garantir segurança aos profissionais de educação. De acordo com a proposta, configura violência contra o professor ações, em razão da relação de educação, praticadas direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsáveis legais e que causem lesão corporal, dano patrimonial ou morte do docente no exercício da profissão. O projeto também estabelece que as escolas deverão instituir mecanismos internos para solucionar conflitos entre professores e alunos, bem como manter equipe multidisciplinar com profissionais das áreas psicossocial e de saúde. Segundo Paulo Paim, a iniciativa da proposta deve-se a dados apresentados em estudo das pesquisadoras Tânia Mendes e Juliana Mousquer, que mostram a violência contra professores e o sentimento de insegurança que enfrentam na sala de aula. De acordo com a pesquisa, em 2003, 86% dos professores admitiram haver violência em seu ambiente de trabalho. Esse estudo, como observou o relator da matéria na CE, o ex-senador Gerson Camata (PMDB-ES), indica que 89% dos docentes gostariam de contar com normas legais que os protegessem de agressões por parte dos estudantes. “A proposição surge, de maneira louvável, como forma de proteger os docentes”, disse Camata em seu parecer pela aprovação da matéria. Na CDH, o senador Ricardo Ferraço apresentou um primeiro relatório opinando pela rejeição do projeto por entender que a proposta poderia limitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – lei 8.069/1990). Ele argumentou no texto que as medidas socioeducativas sugeridas no projeto não apresentam inovações relevantes em relação ao que já está previsto na legislação vigente. .

Veja os destaques de hoje do Diário Oficial da União

* Brasil firma acordos de cooperação com quatro países

 * MME Criado GT para identificar condições de segurança e confiança da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN

 * MME Prorrogada suspensão de outorga de alvarás de pesquisa no Aquífero de Caldas Novas e Rio Quente – GO

 * MDA Incra reconhece terras da Comunidade Remanescente do Quilombo Matão na Paraíba

 * MDIC Inmetro aprova requisitos de avaliação da conformidade para Cadeiras de Alimentação para Crianças

 *MPOG Autorizados concursos públicos para professor do Ensino Básico e Tecnológico e Técnico-Administrativos em Educação


Concursos e seleções


Procuradorias: Justiça Federal é competente para julgar ação contra descumprimento de normas de segurança no trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o julgamento pela Justiça Federal de ação regressiva acidentária ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o ressarcimento de valores pagos à título de pensão por morte devido acidente de trabalho. O INSS, por meio da AGU, havia ajuizado ação contra a Vale S.A.e Lavrita Engenharia, Consultoria e Equipamentos Industriais Ltda. e Atlântida Serviços Gerais para o ressarcimento de valores pagos à título de pensão por morte a dependentes de segurado falecido em acidente de trabalho ocorrido devido negligência das empresas com as normas de segurança no trabalho. O Juízo Federal Substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária de Maranhão, no entanto, declarou a incompetência da Justiça Federal para conduzir o caso, determinando a remessa do processo à Justiça Estadual. A AGU, então, entrou com novo pedido contra a sentença de primeiro grau. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto(PFE/INSS) atuaram no caso. De acordo com as unidades, é de competência da Justiça Federal a decisão sobre ação ajuizada pelo INSS. Segundo os procuradores federais, a ação indenizatória regressiva acidentária não se confunde com a ação acidentária, o que torna inaplicável a exceção prevista na parte final do inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal. Por isso, a Justiça Federal é de fato competente para processar e julgar a demanda ajuizada pelo INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerando que a tese sustentada pela AGU estaria em conformidade com diversos julgados proferidos pelo Tribunal, reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso. A PRF1, a PF/MA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Para AGU, União não pode ser responsabilizada por inadimplência trabalhista de terceirizadas

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o bloqueio de R$ 51.660,78 que seriam pagos a uma empresa terceirizada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRFB/BNU), em Santa Catarina. O posicionamento evitou que a União fosse responsabilizada por arcar com pendências trabalhistas. A Miservi Administradora de Serviços Ltda. foi contratada pela DRFB/BNU em dezembro de 2010 para a prestação dos serviços de limpeza e conservação. A empresa não comprovou pagamento de salários, vale transporte, vale alimentação e obrigações trabalhistas referentes a 14 funcionárias. A Procuradoria-Seccional da União em Blumenau (PSU/SC) rescindiu o contrato, assegurou o bloqueio da parcela e entrou com ação solicitando o depósito do valor retido em uma conta vinculada ao processo. Pediu, ainda, que a liberação da quantia fosse feita diretamente para as funcionárias caso a empresa não conseguisse comprovar a resolução das pendências. A ação requisitava também que, sendo declaradas quitadas as obrigações contratuais da empresa, a União estaria isenta de qualquer responsabilidade trabalhista com as funcionárias. Para a PSU/SC, a falta do pagamento dos direitos trabalhistas aos empregados terceirizados significa o comprometimento de sua própria subsistência. Além disso, segundo os advogados, a inadimplência contratual traz prejuízo à continuidade do serviço público, pois "o trabalhador que não é pago em dia por seu labor não consegue cumprir rotina de trabalho produtiva e benéfica ao órgão que está inserido". A unidade da AGU sustentou que, diante da situação provocada pela empresa, o ajuizamento da ação assegurava os direitos trabalhistas às funcionárias e impedia eventual condenação subsidiária da União ao seu pagamento, baseando-se na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A 4º Vara do Trabalho de Blumenau acolheu os argumentos dos procuradores e julgou procedente a ação da PSU/SC. A PSU/SC é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Veja as ações que o INSS não deve recorrer na Justiça

A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou no “Diário Oficial da União”, no início desta semana, orientações para seus procuradores não recorrerem em ações de segurados do INSS que vão à Justiça para pedir revisões e concessões de benefícios. Chamadas de súmulas, elas servem como guias que os procuradores do INSS devem seguir quando estiverem analisando um processo. Sempre no início do ano, elas são republicadas com atualizações. Essas ações poderão sair mais rápido, já que, com menos recursos, o segurado pode “pular uma etapa”. Uma delas reconhece o direito de acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria. Para isso, é preciso que os dois benefícios tenham sido concedidos antes de novembro de 1997. Depois dessa data, quando o segurado se aposenta, o auxílio é cortado, mas entra no cálculo do benefício.

Dilma afinal abre agenda: representantes das centrais sindicais serão recebidos em março

A presidenta Dilma Rousseff receberá, no dia 6 de março, uma comissão de representantes de centrais sindicais que estarão em Brasília para apresentar a pauta de reivindicações do setor. A informação é do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas,que recebeu a confirmação durante encontro no Palácio do Planalto. As centrais estão organizando para o próximo mês marcha nacional de trabalhadores a Brasília para pedir, entre outras demandas, o fim do fator previdenciário, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o destravamento do processo de reforma agrária e uma política de valorização dos salários dos aposentados. De acordo com Freitas, a presidenta se comprometeu a fazer o encontro com a comissão das centrais para receber, ela mesma, a pauta de reivindicações. O objetivo dos sindicalistas é negociar com a presidenta para que, no dia 1º de maio [Dia do Trabalho], tenham condições de anunciar alguma conquista para a classe trabalhadora negociada com o governo. Vagner Freitas disse que a presidenta não adiantou nenhuma avaliação sobre que pontos da pauta das centrais poderão ser atendidos. Na negociação é que vai haver a discussão sobre os possíveis avanços, explicou. "A presidenta não disse que vai concordar, ela disse que a negociação com o movimento sindical é bastaste importante, porque representa os trabalhadores, e que ela vai dar essa importância nos recebendo para essa pauta.” A marcha está sendo organizada pela CUT, Força Sindical, Nova Central, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). A expectativa das centrais é juntar 40 mil trabalhadores na manifestação.