7 de fevereiro de 2013
Para CNI, 2012 foi um ano "perdido" para a indústria
Apesar de o faturamento ter registrado alta de 2,4%, na comparação com o ano anterior, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que 2012 foi um ano de desempenho "ruim" para a indústria da transformação. Os indicadores industriais divulgados nesta quarta-feira (6) pela entidade apontam queda de 1,5% nas horas trabalhadas e recuo de 0,9 pontos percentuais na utilização da capacidade instalada. Com isso, a CNI avalia o ano para o setor como "perdido".
Em 2012, a massa real de salários apresentou aumento de 5,1%, e o rendimento médio real subiu 5,3%. Este último inclui, além do salário, abonos, participação nos lucros e demais ganhos do trabalhador.
Segundo a CNI, em 12 dos 19 setores pesquisados o faturamento apresentou crescimento, sendo o da indústria de papel e celulose o que apresentou maior aumento (28,2%), na comparação com 2011. O setor outros equipamentos de transporte (que abrange carrocerias, aviões, navios e reboques) foi o que registrou maior queda: 14,5%.
Este mesmo setor foi o que apresentou maior queda, também, na capacidade instalada, em comparação com o ano anterior, caindo 8,1 pontos percentuais. Ao todo 13 setores apresentaram queda nesse indicador. O de madeira foi o que apresentou maior aumento (3,9 pontos).
Os indicadores econômicos apontam queda no emprego em 11 dos 19 setores pesquisados, sendo o de indústria de produtos de metal o que apresentou maior recuo, de 6,8% em 2012, na comparação com 2011. O setor apresentou queda de 2,7% no faturamento real; de 5,9% nas horas trabalhadas; e de 1,1 ponto percentual na utilização da capacidade instalada.
Na comparação entre os meses de novembro e dezembro de 2012, a utilização da capacidade instalada caiu 0,5 ponto percentual, passando de 81,4 para 80,9 pontos (dados dessazonalizados). Na mesma comparação, o faturamento real cresceu 3,1%, e as horas trabalhadas na produção cresceram 0,8%.
STF unifica entendimento sobre as novas regras do aviso prévio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que a regra sobre o pagamento de aviso prévio estabelecida pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, deve ser aplicada a outros casos em andamento na Corte nos quais o tema é abordado. Previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/11. Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa.
A Constituição Federal prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias “nos termos da lei”. Vinte e três anos após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei nº 12.506/11 estabeleceu que ao mínimo de 30 dias pagos ao trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa serão acrescidos três dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias.
O caso foi debatido pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, no caso em exame, o STF havia decidido e deferido o mandado de injunção, suspendendo o julgamento em 22 de junho de 2011 para a apresentação de uma solução conciliatória pelo Tribunal a fim de suprir a lacuna legislativa.
A proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, e aprovada pelo Plenário, prevê a aplicação dos parâmetros da Lei 12.506/11 aos mandados de injunção ajuizados antes de sua edição. “Tratam-se de mandados de injunção ajuizados anteriormente à edição da lei, e cujos julgamentos, muito embora iniciados, foram suspensos”, afirmou o ministro. Juntamente com o MI 943, foram decididos em Plenário também os MIs 1010, 1074 e 1090.
Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, salientou que o entendimento será aplicado a processos semelhantes em trâmite no STF. “Em todos os processos apregoados foi determinada a aplicação da solução preconizada pela Lei 12.506/2011, e autorizada a resolução monocrática dos processos sobre o mesmo tema, por delegação do Plenário”, afirmou.
Segurança jurídica - Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes salientou que o entendimento proposto em seu voto aplica-se tão somente àqueles Mandados de Injunção em trâmite no STF, não devendo se estender indiscriminadamente a disputas estabelecidas anteriormente à edição da Lei nº 12.506/11. “Registre-se que por segurança jurídica não é possível exigir-se a aplicação dos parâmetros trazidos pela Lei 12.506/11 para todas as situações jurídicas que se consolidaram entre a promulgação da Constituição e a edição da referida lei. Em primeiro lugar, a mora legislativa pressupõe certo lapso temporal de inação, que não estaria configurado tão logo promulgada a Constituição. Além disso, muitas situações se consolidaram de tal modo que a Constituição lhes atribui proteção a título de ‘ato jurídico perfeito’ ou de ‘coisa julgada’”, afirmou o ministro.
Segurança jurídica - Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes salientou que o entendimento proposto em seu voto aplica-se tão somente àqueles Mandados de Injunção em trâmite no STF, não devendo se estender indiscriminadamente a disputas estabelecidas anteriormente à edição da Lei nº 12.506/11. “Registre-se que por segurança jurídica não é possível exigir-se a aplicação dos parâmetros trazidos pela Lei 12.506/11 para todas as situações jurídicas que se consolidaram entre a promulgação da Constituição e a edição da referida lei. Em primeiro lugar, a mora legislativa pressupõe certo lapso temporal de inação, que não estaria configurado tão logo promulgada a Constituição. Além disso, muitas situações se consolidaram de tal modo que a Constituição lhes atribui proteção a título de ‘ato jurídico perfeito’ ou de ‘coisa julgada’”, afirmou o ministro.
Preço da cesta básica subiu em 18 capitais em janeiro, diz Dieese. Salários perdem poder
Em janeiro, o preço da cesta básica subiu em todas as 18 capitais que são analisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Pesquisa Nacional da Cesta Básica. As maiores altas ocorreram em Salvador (17,85%), Aracaju (13,59%), Natal (12,48%) e Brasília (11,30%).
Um dos produtos que mais contribuíu para o aumento do custo da cesta básica em janeiro foi o tomate, cujo preço sofreu forte oscilação por causa do excesso de chuvas, que prejudicou a produção. A farinha, o feijão, o arroz e a carne bovina, que ficaram mais caros em janeiro, também ajudaram na alta no preço da cesta.
A cesta básica mais cara do país, entre as capitais analisadas, é a de São Paulo, onde ela custa em torno de R$ 318,40. Em seguida aparecem as de Vitória (R$ 315,38), de Porto Alegre (R$ 309,33) e de Florianópolis (R$ 309,21). A mais barata é a de Aracaju, que custava em torno de R$ 231,80 em janeiro.
Entre fevereiro de 2011 e janeiro deste ano, o preço da cesta básica teve aumento superior a 10% em todas as capitais analisadas (sem computar os dados de Campo Grande, onde a pesquisa só passou a ser implantada a partir de novembro). Nos últimos 12 meses, a maior elevação ocorreu em Natal (26,18%), seguida por Salvador (24,95%) e Aracaju (23,38%). As menores elevações foram registradas em Curitiba (11,47%) e São Paulo (11,51%).
Ainda segundo o Dieese, o salário mínimo ideal, que supriria as despesas de um trabalhador e de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, deveria ser R$ 2.674,88 em janeiro, ou seja, quase quatro vezes superior ao salário mínimo atual de R$ 678.
Tesouro Nacional abre 255 vagas com salário de quase R$ 13 mil
O Tesouro Nacional abriu concurso público para 255 vagas para cargo de analista de finanças e controle em várias áreas de nível superior. O salário inicial é de R$ 12.961. Podem se inscrever candidatos que concluíram o nível Superior.
As vagas são para analista de finanças e controle nas áreas contábil (30), desenvolvimento institucional (20), econômico-financeira (175), tecnologia da informação – governança e gestão em tecnologia da informação (24) e tecnologia da informação – gestão em infraestrutura de tecnologia da informação (6). Todas as vagas são em Brasília.
Os interessados devem se inscrever entre os dias 14 e 28 de janeiro no site da Escola de Administração Fazendária (www.esaf.fazenda.gov.br). O valor da inscrição é de R$ 120.
A primeira etapa do concurso terá questões objetivas de conhecimentos gerais e específicos e provas discursivas, ambas eliminatórias e classificatórias. Já a segunda etapa será um curso de formação, de caráter eliminatório, pelo qual passarão apenas os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa.
Novo piso do salário mínimo será de R$ 755 em São Paulo
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o reajuste do salário mínimo regional. Desta maneira, o os valores do Estado será superior a R$ 755, valendo a partir de fevereiro.
O valor de R$ 755 é referente à primeira faixa salarial, que foi reajustada em 9,4%. Atualmente, o valor é de R$ 690. Estão incluídos nesta faixa os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, entre outros.
Já a segunda faixa teve reajuste de 9,2%, passando de R$ 700 para R$ 765. Entre os profissionais que serão beneficiados, estão os operadores de máquinas, carteiros, tintureiros, barbeiros, garçons, cobradores de transportes coletivos, entre outros.
Na terceira faixa, que inclui os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica, a alteração foi de R$ 710 para R$ 775, ou seja 9,1% de alta.
Veja os destaques do Diário Oficial da União desta quinta-feira
* MINISTÉRIO DA FAZENDA
Divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro/2013
*PR Resolução da Camex altera Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul
* MINC Veja nova relação de projetos culturais cujos proponentes estão autorizados a captar recursos
* MD Portaria da Aeronáutica aprova a diretriz que trata de serviços de contraincêndio indenizáveis
*MEC Portaria fixa valor de bolsas para facilitadores do Pacto Nacional pela Afabetização na Idade Certa
*APE Brasil firma acordos de cooperação com quatro países
Mais destaques:
06/02/2013 - MME - Criado GT para identificar condições de segurança e confiança da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional -
SIN 06/02/2013 - MME - Prorrogada suspensão de outorga de alvarás de pesquisa no Aquífero de Caldas Novas e Rio Quente -
GO 06/02/2013 - MDA - Incra reconhece terras da Comunidade Remanescente do Quilombo Matão na Paraíba
06/02/2013 - MDIC - Inmetro aprova requisitos de avaliação da conformidade para Cadeiras de Alimentação para Crianças
06/02/2013 - MPOG - Autorizados concursos públicos para professor do Ensino Básico e Tecnológico e Técnico-Administrativos em Educação
06/02/2013 - MIN - Governo reconhece situação de emergência no município de Santa Maria - RS 05/02/2013 - MIN - Autorizada liberação de R$ 5,07 mi para ações de defesa civil no Maranhão 05/02/2013 - MJ - Força Nacional tem ações prorrogadas por mais 90 dias na Região do Entorno do DF 05/02/2013 - MDA - Portarias divulgam lista de municípios classificados para receberem máquinas retroescavadeiras e motoniveladoras
Divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro/2013
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06/02/2013 - MIN - Governo reconhece situação de emergência no município de Santa Maria - RS 05/02/2013 - MIN - Autorizada liberação de R$ 5,07 mi para ações de defesa civil no Maranhão 05/02/2013 - MJ - Força Nacional tem ações prorrogadas por mais 90 dias na Região do Entorno do DF 05/02/2013 - MDA - Portarias divulgam lista de municípios classificados para receberem máquinas retroescavadeiras e motoniveladoras
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