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15 de fevereiro de 2013
Novo escândalo: Ministério do Trabalho manobra publicação de novas Cartas Sindicais
"O Ministério do Trabalho está, deliberadamente, retardando a publicação de novas cartas sindicais". A grave denúncia está sendo feita pelo diretor da UGT (União Geral do Trabalhadores) e presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadora de Serviços de Joinville, Aires Pereira Filho. Segundo ele,o órgão ministerial estaria atendendo "solicitação de Federações e Sindicatos", impedindo assim que as novas entidades recebam as contribuições sindicais deste ano.
Aires, além da sua indignação com atitude do órgão ministerial e dos dirigentes sindicais, considera "este é um comportamento que fere frontalmente a ética e os princípios elementares da democracia. Uma vergonha", diz ele.
Até às 13h52min, o Ministéiro do Trabalho não tinha se pronunciado a respeito desta denúncia.
A contribuição sindical é uma obrigação anual de todos os trabalhadores assalariados, que corresponde a um dia de salário. O desconto é feito no mês de março e, a partir do final de abril, é repassado às entidades sindicais, pela Caixa Econômica Federal.
Do total, 60% vai para o Sindicato a que pertence o trabalhador; 20% para “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho;15% para a Federação do grupo; e 5% para a Confederação a que a entidade está ligada dentro da estrutura sindical. Sua base legal são os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Contribuição Sindical, a garantia da estrutura sindical no País
http://saudeeprevidencia.blogspot.com.br/2013/02/contribuicao-sindical-garantia-da.html
Plenário do STF decidirá se aluguéis entram no cálculo do PIS/Cofins
A incidência do PIS e da Cofins sobre a receita auferida por empresas na locação de imóveis vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com efeitos de repercussão geral. Assim, a decisão vai orientar os demais tribunais do país sobre como julgar a respeito.
O tema será levado a julgamento por meio do recurso em que a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo), que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão dos valores recebidos como aluguel de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS.
A discussão tem relação com a que também tramita na Corte sobre a extensão da base de cálculo do PIS e da Cofins para seguradoras e instituições financeiras. No caso das seguradoras, após o voto do ministro relator Cezar Peluso (aposentado), o julgamento do mérito do recurso foi suspenso por pedido de vista. Relativamente às instituições financeiras, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria.
“Uma vez que a matéria está sendo examinada pelo Tribunal relativamente às seguradoras e às instituições financeiras, a discussão precisa se estender também às empresas locadoras, principalmente aquelas que alugam imóveis próprios”, afirmou o ministro relator do julgamento sobre a locação Luiz Fux.
No processo, a União sustenta que a decisão do TRF-3, ao excluir da base de cálculo a receita de bens imóveis, desnaturou a própria contribuição para o PIS e, consequentemente, afrontou expressa e diretamente o artigo 195, inciso I, alínea "b" e o artigo 239 da Constituição Federal.
No Supremo, há decisões a favor e contra a inclusão das receitas de aluguéis na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento pelo Plenário em repercussão geral, pacificará o entendimento da Corte.
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