18 de fevereiro de 2013
Revisão de pensão por morte após 10 anos é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário (RE) 699535, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se discute o direito desse órgão de rever pensão paga a viúva de ex-combatente, mais de dez anos depois da conversão da aposentadoria dele em pensão por morte à viúva.
Inicialmente, a viúva acionou o INSS na Justiça Federal em Santa Catarina, invocando o disposto no artigo 1º da Lei 10.839/2004, que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213/1991, para fixar em dez anos “o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”.
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Florianópolis, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso de agravo que contestava tal decisão. Entretanto, ao julgar o mérito, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda. A viúva apelou, então, e obteve do TRF-4 o reconhecimento da ocorrência da decadência do INSS.
TRF-4 confirma a necessidade de licenciamento para arrancada de caminhões em SC
Ministério do Trabalho fará audiência pública sobre registro de Colônias de Pescadores
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego realizará Audiência Pública sobre registro de Colônias de Pescadores, no dia 15 de março, às 10h, em Brasília (DF). Na audiência serão discutidos os registros das colônias, das Federações Estaduais e da Confederação Nacional dos Pescadores e os pontos de equiparação entre as entidades e os sindicatos, para efeito de registro junto ao MTE.
Os interessados poderão enviar propostas, documentos e o nome dos inscritos até o dia 1º de março para o e-mail: cgrt.srt@mte.gov.br. O local da audiência pública será definido conforme o número de participantes inscritos e informados no Portal do MTE.
As pessoas que tiverem dificuldade para acessar a página ou que desejarem mais informações poderão entrar em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho, pelo mesmo e-mail: cgrt.srt@mte.gov.br.
Para evitar derrota do fator, governo prepara lei que muda a aposentadoria
O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter a aposentadoria. Apelidada de "95/105", a fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens.
O projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto:
— Se o fim do fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário, essa briga vai ficar para depois.
O governo prevê a instituição da fórmula "95/105" em um período de médio prazo, isto é, em até 12 anos, a partir da criação do novo mecanismo. Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de "85/95", para a concessão de aposentadorias pelo INSS.
O governo federal está preocupado com as perspectivas para o déficit (saldo negativo) da Previdência, caso o ritmo de crescimento da economia demore mais a voltar ( o que é uma mentira, pois as desonerações, benefícios sem respaldo e outros fatores são responsáveis pela queda do caixa da previdência). Em 2012, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas,segundo alega o governo, fechou com um saldo negativo de R$ 40,8 bilhões. Para ele, o rombo só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, o que eleva a arrecadação do INSS, e por conta do fator previdenciário. Criado nos anos 1990, o fator reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo.
Os técnicos do governo federal não apoiam o fator previdenciário, mas não escondem o fato de que o mecanismo, de fato, reduz as despesas do INSS. "Melhor com ele do que sem ele", admite uma fonte da equipe econômica. Ideal O cenário ideal do governo seria substituir o fator pelo projeto que cria a regra "95/105" apenas após as eleições do ano que vem. Até lá, o Planalto pretende construir uma agenda mais próxima daquela defendida pelas centrais sindicais, que são contrárias ao fator previdenciário, e se opõem fortemente ao projeto defendido pelo governo.
A maior das entidades, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), chegou a preparar um projeto paralelo, que prevê a troca do fator previdenciário pela fórmula "85/95". Além deste patamar, entendem as centrais, não há negociação.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, chegou a dizer publicamente, no início do governo Dilma Rousseff, que havia grande interesse do governo em acabar com o fator previdenciário, mas ele só poderia ser substituído por uma nova fórmula.Ministério do Trabalho diz que falta funcionários e que tem demanda de 3.800 processos de novas Cartas Sindicais
Em nota da assessoria de Comunicação Social, o Ministério do Trabalho acaba de enviar nota a este blog justificando o retardamento das publicações das novas Cartas Sindicais, fato que denunciamos aqui na sexta-feira. Segundo o órgão, existem 3.800 aguardando despacho e há falta de funcionários para atender tal demanda. 1. Não estamos retardando a publicação de nenhuma concessão de registro sindical, apenas terminamos de implantar um sistema de distribuição de processos que garante a análise dos processos em ordem cronológica. Durante a implantação constatamos que ao invés de cerca de 2300 processos tínhamos, na verdade, mais de 3800 processos, além disso houve um represamento de processos em virtude da quantidade de servidores disponível; 2. A partir desta semana, teremos mais agilidade na tramitação de processos porque o sistema permitirá a separação de processos referentes a pedidos de registro/alteração daqueles de impugnação/recursos. Além disso, iniciaremos um mutirão com o acréscimo de horas de análise; 3. Podemos informar a quantidade de processos de registro em tramitação, no entanto, não temos como informar quantos serão atendidos porque dependem da análise de cada um, sendo que aqueles que tiverem com a documentação correta poderão sofrer impugnação, após publicação. Só após esta etapa, um registro pode ser concedido, desde que não fira a unicidade sindical; 4. A análise de pedidos de registro sindical segue ao previsto na Constituição, na CLT e na portaria 186, ou seja, é livre a organização sindical, ressalvada a unicicade sindical na mesma base e atendidas as exigências legais; 5. Estamos ultimando a proposta de nova portaria de registro sindical.
Ministério Público acusa INSS de descumprir decisão judiciária
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul pediu para a Justiça obrigar o INSS a incluir, na contagem do tempo mínimo da aposentadoria por idade, os auxílios e as aposentadorias ligados a acidentes ou doenças de trabalho.
A procuradora da República Suzete Bragagnolo, em manifestação encaminhada nesta semana à 1ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, afirma que o INSS não cumpriu a determinação da Justiça que exigia a mudança da regra para passar a considerar o período de auxílio-doença como tempo mínimo para a concessão da aposentadoria por idade. A sentença determinava que o INSS alterasse a regra dos postos.
Na proposta enviada pelo INSS à Justiça, o governo aceitou mudar seu sistema, mas queria excluir os benefícios acidentários, ou seja, que são gerados por acidente ou por doença do trabalh
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