19 de fevereiro de 2013

Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) sofre nova alteração

A Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Pronatec, sofreu nova alteração para determinar que as instituições privadas de ensino superior, devidamente habilitadas perante o Ministério da Educação, estão autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio nas formas e modalidades definidas em regulamento. Ficam resguardadas à União as competências de supervisão e avaliação dos mencionados cursos.
 (Medida Provisória nº 606/2013 - DOU 1 de 19.02.2013)

Governo amplia Bolsa Família para tirar mais 2,5 milhões de pessoas da miséria

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira a complementação do programa Bolsa Família para incluir 2,5 milhões de beneficiários, que ainda permaneciam em situação de extrema pobreza, a partir de março deste ano. Com a ampliação do plano Brasil Sem Miséria, o governo federal pretende tirar um total de 22 milhões de pessoas da extrema pobreza. Os recursos para a medida somam R$ 733 milhões. Para alcançar essas 2,5 milhões de pessoas, que, segundo cálculos do Ministério do Desenvolvimento Social, correspondem a 700 mil famílias miseráveis ainda não estão cadastradas, numa média de 3,6 pessoas por família, o governo vai investir na busca por essas pessoas para que sejam contempladas em programas sociais como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Luz para Todos. "Não estamos dizendo aqui que não haja nenhum brasileiro ou brasileira extremamente pobre. Infelizmente ainda existem, é necessário encontrá-los e incluí-los para que recebam o beneficio que têm direito. Por isso, a gente fala em busca ativa, o Estado deve ir atrás, não deve esperar que esses brasileiros batam à nossa porta para que nós os encontremos", afirmou.

Veja os principais assuntos e destaques do DOU desta terça-feira

* Promulgado Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em agricultura entre Brasil, Índia e África do Sul

 * APE Decreto promulga Convênio de Subscrição de Ações firmado entre Brasil e Corporação Andina de Fomento

 * PR Portaria normatiza uso de recurso criptográfico para segurança de informações na administração pública

 * PR Criado GT para elaborar propostas de ações e políticas preventivas da violência contra mulheres e meninas

 * PR CGU divulga o 38º sorteio de municípios objeto de fiscalização da aplicação de recursos públicos federais

 * MCID Portaria disciplina monitoramento do Plano Plurianual 2012-2015 e determina outras ações

Governo sai do imobilismo e determina controle sobre o Nióbio

“Diante da enorme repercussão causada com a série de reportagens sobre a exploração do Nióbio, a presidente Dilma resolveu investigar, punir e anular o que estiver errado e acima de tudo criar normas para impedir que novos fatos como este voltem a acontecer”, informou a assessoria da presidência da República. O governo brasileiro retomou também diálogo com a iniciativa privada para a finalização do novo marco da mineração, após pelo menos um ano de silêncio, afirmaram fontes que participaram de reuniões sobre o tema na Casa Civil. A ministra Gleisi Hoffmann recebeu representantes da indústria de mineração em reuniões individuais nas últimas semanas, e uma nova rodada de encontros com as mesmas lideranças deve ocorrer nos próximos dias, disseram duas fontes à Reuters. "Entendemos esta reaproximação como uma retomada do diálogo que estava interrompido desde a suspensão das outorgas de mineração, há mais de um ano", afirmou uma fonte, pedindo para não ser identificada. O governo brasileiro congelou a emissão de outorgas de mineração em meio ao processo de elaboração do novo marco regulatório do setor, em medida que paralisava, até setembro, processos de 11 mil requerimentos de concessões de lavra e impedia o começo de produção de pelo menos 50 minas no país. Um dos objetivos do governo brasileiro com a nova legislação é mudar o critério de aquisição de concessões minerarias, com a criação de leilões para áreas consideradas estratégicas. Até então, quem solicitava a outorga primeiro conseguia a licença, provocando filas nos escritórios do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) espalhados pelo país. Outras medidas que podem constar do texto a ser enviado ao Congresso Nacional são a fixação de prazos exploratórios e a criação de uma agência reguladora para o setor, tal como no setor de petróleo. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que também participa do processo, afirmou no dia 4 de fevereiro que o governo enviará o marco ao Congresso em março. Segundo as fontes que participaram das reuniões na Casa Civil, a ministra solicitou dados e informações a representantes da indústria, que ficaram de retornar com as respostas. "Parece que o governo voltou a ouvir, e isso é ótimo", disse a fonte. Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e na Câmara Federal já existe um movimento para criação da Niobras.(Novo Jornal)

Vigilante não pode trabalhar em regime de 4 x2, decide Tribunal

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para invalidar norma coletiva que previa jornada de quatro dias de 12 horas de trabalho por dois de descanso em favor de ex-vigilante da Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. O relator do processo, juiz convocado Eugênio Cesário Rosa, reconheceu a existência de trabalho extraordinário e extenuante nesse tipo de regime de trabalho. Consta dos autos que o empregado laborava das 19 horas às 7 da manhã o que resultava em 12 horas e 40 minutos de jornada diária. Na maioria das semanas havia cinco dias de ativação, sendo que a média cumprida pelo trabalhador era de 63 horas e 20 minutos semanais. Nas demais semanas em que ocorria quatro dias de ativação a jornada semanal também superava a máxima legal, totalizando 54 horas e 40 minutos trabalhados. Para o relator, a prestação de serviços em jornadas de 12 horas por quatro dias consecutivos não encontra respaldo na Constituição “uma vez que esbarra no princípio da dignidade do trabalhador que deve orientar as negociações coletivas, pois impõe a ele desgaste físico e psicológico extremado, além de implicar restrições consideráveis na vida social e familiar deste”, ressaltou o magistrado. Assim, a Segunda Turma, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade da cláusula convencional que autoriza o trabalho em escala 4×2 e condenou a empresa ao pagamento das horas extras que excederem a 8ª diária e a 44ª semanal.