21 de fevereiro de 2013

Dirigente da UGT-SC assume Fórum Estadual de Educação

O secretário geral da UGT/SC e presidente do SINRPOESC, professor Carlos Magno da Silva Bernardo,tomou posse como membro do Fórum Estadual de Educação. Também tem assento no Fórum, representando a FETEESC, os professores José Luiz Soares e Moacir Pedro Rubini. O Fórum é tripartite e através do diálogo social tem a missão de discutir, propor e deliberar sobre políticas públicas que nortearão a educação nos próximos 10 anos. Cabe ao Fórum Estadual mobilizar e organizar os Fóruns Municipais e sistematizar as propostas do Estado de Santa Catarina num único documento que deverá ser aprovado em Assembleia e posteriormente levado ao Fórum Nacional. Por sua vez, este é responsável por sistematizar as sugestões de todos os Estados da Federação e após aprovação em Assembleia com os Delegados Estaduais elaborar o documento final: o Plano Nacional de Educação, que irá nortear as políticas públicas para a Educação no próximo decênio.

Adicional de insalubridade não pode ser reduzido por norma coletiva


Um gari mineiro teve garantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber diferenças do adicional por atividade insalubre pago a menor. Para os ministros da Sétima Turma, a diminuição do percentual para grau mínimo, prevista em instrumento coletivo, não dispõe de amparo legal. A decisão do colegiado decorreu do exame do recurso de revista interposto pela HAP Engenharia Ltda., que pretendia se eximir de condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O gari explicou, na inicial, ter sido contratado para exercer sua atividade profissional fazendo limpeza de ruas e que, habitualmente, tinha contato com todo tipo de lixo urbano, inclusive animais de pequeno porte mortos, detritos hospitalares e esgotos. Por esse risco à saúde, a empregadora compensava-lhe pagando um adicional de 10%, ao invés de vez 40%, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia julgado improcedente o pedido do autor da ação trabalhista. Segundo o juiz, o laudo pericial concluiu que as atividades do reclamante, tecnicamente, não se enquadravam dentre aquelas consideradas insalubres. Essa decisão provocou o recurso ordinário que foi provido pelo TRT-3. Para os magistrados mineiros, mesmo que a prova dos autos tenha demonstrado que o gari recebeu e, utilizava, sob supervisão, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) - luvas, botina, boné, protetor solar e capa de chuva - a atividade desenvolvida de gari varredor garante ao trabalhador o direito a receber o adicional de insalubridade em percentual máximo (40% calculado sobre o salário mínimo), "pois a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua". Em relação à redução do percentual por instrumento coletivo, o Regional ressaltou que a mesma não poderia ser validada considerando que as normas que preservam a saúde do trabalhador "não se enquadram no âmbito da negociação coletiva". Ao analisar o recurso empresarial, a Sétima Turma, à unanimidade, não conheceu do apelo de revista. Na sessão de julgamento o relator dos autos, ministro Pedro Paulo Manus, rechaçou os argumentos recursais de que a decisão Regional violava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no qual é previsto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente". Segundo Manus, não se trata de desprestigiar a flexibilização. É que, no caso, a previsão contida na norma coletiva revela nítido prejuízo do sujeito mais fraco na relação jurídica, concluiu o ministro.

Turma do TST condena empresa S. Cristóvão por dispensa de dirigente sindical


Delegado sindical tem direito à estabilidade sindical, desde que exerça ou ocupe cargo de direção em sindicato. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento de salários e vantagens a um empregado que foi demitido pela empresa durante exercício de mandato sindical. O motorista Aroldo Tavares Diniz trabalhou na empresa de fevereiro de 2003 a março de 2007. Mesmo tendo sido eleito delegado sindical em 2004, foi dispensado durante o mandato sem que houvesse falta grave que justificasse a demissão. Alegando violação ao artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 8º da Constituição Federal, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando reintegração no emprego, o pagamento de salários e adicionais previstos em seu contrato de trabalho e indenização por danos morais e materiais. Com base na Súmula 369 do TST, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) considerou que o cargo para o qual o motorista havia sido eleito - delegado sindical junto à Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Minas Gerais – não se enquadra entre os que estão protegidos pela estabilidade temporária de dirigente sindical. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG). O motorista recorreu ao TST alegando, novamente, a violação aos dispositivos da CLT e da Constituição. O ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), relator do processo, lembrou que a Orientação Jurisprudencial 369 da SDI-1 estabelece que o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 8º da Constituição Federal, mas que o dispositivo faz exceção aos que tenham sido eleitos para cargos de direção nos sindicatos. O relator ressaltou, ainda, que no processo em análise o trabalhador estava efetivamente investido em cargo de direção. "Os autos retratam situação incontroversa em que o reclamante foi eleito para o cargo de delegado sindical do Conselho de Representantes da federação respectiva. Nota-se, portanto, que o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência deste Tribunal Superior, em afronta à ordem normativa vigente", frisou o ministro. Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade da dispensa e, segundo os preceitos da Súmula 396, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento até o final do período de estabilidade, nos valores apurados em liquidação, com juros e correção monetária. Isso porque, de acordo com a súmula, terminado o mandato, a reintegração no emprego não é mais assegurada e são devidos ao empregado apenas os salários entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. (Processo: RR-40840-28.2007.5.03.0057)

Olga Ferreira: em Camboriú (SC), emprego sobra e enfrentamos um apagão de mão de obra


" A situação aqui na nossa região, mas especialmente em Balneário Camboriú, é bem mais amena. Temos o maior píso da categoria e enfrentamos um apagão de mão de obra". A declaração é da presidente do Sindicato dos Empregados em Hotéis, Serviços de Hospedagem, Bares, Restaurantes e de Fast Foods de Balneário Camboriú e Região (SECHOBAR-Sindicato). A sua manifestação se deu a propósito de um trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços(Contracs), a ser divulgado oficialmente nesta sexta-feira , em São paulo, no qual revela o verdadeiro cenário das atividades do turismo. Nele, é dito que, embora sendo maioria, as mulheres é que ganham os mais baixos salários da categoria. Para a dirigente sindical,o setor não é mais um atrativo, pois "o mercado de trabalho hoje oferece um leque de opções e não exige carga horária tão massacrante, como na nossa categoria, que se obriga a trabalhar sábados, domingos, feriados, sem um contrapartida salarial atraente. Por isso, a alta rotatividade", assegurou Olga.
O SECHOBAR-Sindicato vive uma situação toda especial, mesmo antes de obter o maior piso da categoria], hoje em torno de 7 mil trabalhadores em toda a sua jurisdição. Mesmo a temporada chegando ao fim, o índice de ocupação dos hotéis é altíssimo e "quase todos os dias nos chegam solicitações de mão de obra. Olga Ferreira, contudo, ressalta:
-O quadro em termos de Brasil é preocupante mas, a longo prazo, nossa perspectiva é de que teremos salários sensivelmente superiores. Veja, por exemplo, o caso das camareiras. A grande maioria se especializa em outras profissões e abandona o setor, criando de forma indireta uma demanda cada vez mais crescente e, por via de consequência, estabelecendo uma padrão remuneratório muito mais compensador, disse a combativa dirigente. 

Para ver a matéria sobre a pesquisa da Contracs, acesse http://saudeeprevidencia.blogspot.com.br/2013/02/setor-hoteleiro-estudo-revela-que.html

Veja os destaques do Diário Oficial da União desta quinta-feira

ATOS DO PODER EXECUTIVO 
* Promulgado Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul 

* MIN Reconhecida situação de emergência em municípios dos Estados da Bahia, de Mato Grosso e de Sergipe 

* MFZ Portaria divulga Política de Governança da Informação do Banco Central do Brasil 

*MCT Observatório Nacional divulga resultado de concurso para cargos de técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico 
* MCT Resolução fixa limite para despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 

*APE Alterados a legislação que regulamenta o Benefício para Superação da Extrema Pobreza e o decreto que cria o Programa Bolsa Família

Portuários aprovam paralisação nacional nexta sexta por causa da Medida Provisória


Os trabalhadores portuários aprovaram paralisação nacional para forçar mudanças no texto da Medida Provisória 595/12 que cria novo regulamento para o setor. As atividades serão interrompidas por seis horas nesta sexta-feira das 7h às 13h - e na terça-feira - das 13h às 19h. A decisão de suspender as atividades foi adotada por que o prazo para análise das emendas pela Comissão Mista do Congresso Nacional é curto e os trabalhadores receiam a aprovação da MP sem debate. “O Congresso tem um prazo a cumprir. Não sabemos se haverá tempo para analisar todas as emendas ou se o texto será aprovado como o governo quer”, explicou o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra. Segundo ele, a categoria vai declarar greve nacional se não houver modificações no modelo de exploração para os portos. Os trabalhadores questionam a falta de transparência na elaboração da MP, a concessão da administração do porto, o esvaziamento de função das autoridades portuárias, a retirada do texto da legislação de garantias de proteção aos portuários e a omissão no texto em relação à guarda portuária. Também causa polêmica a liberação para terminais privados, fora da área do porto organizado, movimentarem cargas de terceiros, o que segundo Guterra enfraquece o porto público e gera concorrência desleal. Além de precarizar o trabalho portuário, pois esses terminais não utilizam trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), contrariando convenção 137 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

Setor hoteleiro: estudo revela que mulheres são maioria, mas recebem os menores salários


De acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT), as atividades relacionadas ao turismo respondem pela geração de 6% a 8% do total de empregos no mundo. Além disso, o mercado de viagens internacionais responde por 30% das exportações de serviços. Os dados apresentados também colocam o setor de turismo em quarto lugar no ranking das atividades geradoras de receitas cambiais. Diante destes dados e de um cenário altamente favorável ao crescimento do setor, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) juntamente com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançam nesta sexta-feira o Estudo do Setor Hoteleiro. Para a Contracs, o olhar atento para a realidade dos trabalhadores/as hoteleiros faz-se cada vez mais urgente e necessário. “A pesquisa destaca dados importantes para que a nossa atuação seja cada vez mais assertiva e centrada nas necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras. Destaco, por exemplo, como preocupantes os dados que apresentam as mulheres como a maioria da categoria e com os menores salários; a alta rotatividade do setor e os baixos salários. Todas estas questões devem ser tratadas com muita seriedade e da forma mais combativa possível.” afirma o presidente da Contracs Alci Matos Araujo. Para o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, o Estudo do Setor Hoteleiro consolida a estratégia do Dieese de estar permanentemente atento às novas temáticas de interesse do movimento sindical. “Por se tratar de um setor até então relativamente pouco pesquisado, este estudo, sem dúvidas, reúne condições para abrir novos horizontes para o tema, seja no movimento sindical, nas esferas governamentais, na opinião pública ou na sociedade.” Estudo Encomendado pela Contracs ao Dieese, o estudo ainda destaca dados como o desempenho do setor hoteleiro com as taxas de ocupação, desembarque doméstico e internacional; dados de mercado de trabalho; perfil da categoria com distribuição geográfica do emprego e pisos e reajustes do comércio hoteleiro. Nesta sexta-feira, a Contracs lançará o estudo juntamente com o Dieese em uma mesa que apresentará não só os dados do setor como lançará uma luz nas perspectivas que estes dados trazem aos sindicatos dos trabalhadores; à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços e ao Governo.