22 de fevereiro de 2013

Aposentados podem pedir revisão para renda mais benéfica, decide STF

Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida. Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então. O ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”, avaliou. O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria “tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

Maioria - Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980. À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”, destacou a ministra Ellen Gracie. Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido. Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”. A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos. A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de hoje. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Escândalo da carne de cavalo revela lado obscuro das indústrias transnacionais em atuação


***Susanna Forrest

"O nosso sistema é o pior de todos, porque nos leva a isso -em vez da venda pública de cavalos saudáveis, sob uma supervisão controlada e realizada por açougueiros registrados, temos a venda furtiva de carne suspeita em sótãos, porões, por traficantes, por prostitutas, por homens de má reputação sem profissão", escreveu Isidore Geoffroy Saint-Hilaire, em 1856. Isidore Geoffroy Saint-Hilaire foi diretor do Museu de História Natural de Paris e membro da Sociedade Protetora dos Animais da França. Ele foi um entre um grupo de cavalheiros letrados de meados do Século 19 que propôs que a França consumisse carne de cavalo abertamente pela primeira vez desde que o papa Gregório 3º proibiu a prática pagã da hipofagia em 732 dC. A proposta era racional: como resultado da revolução industrial, um vasto número de cavalos de tração precisava ser descartado humanamente, e um vasto número de trabalhadores não tinha dinheiro para comprar carne vermelha. "Bouchers chevalines", ou açougueiros de cavalo bastante regulamentados era a solução óbvia: no fim de sua vida de trabalho, os cavalos descansavam, eram bem alimentados e depois abatidos, sua carne saudável e rica em ferro era vendida ao público. Será que Saint-Hilaire poderia imaginar que 157 anos mais tarde, depois da legalização da venda de carne de cavalo em todos os países europeus, e a introdução de resmas de legislação sobre o bem-estar animal e mais burocracia, o continente seria surpreendido por um novo escândalo envolvendo fraude em grande escala, carne potencialmente insegura para o consumo e maus-tratos dos equinos?

Problemas intrincados - Os hominídeos caçavam e comiam os ancestrais do cavalo atual há mais de 500 mil anos, mas tudo isso ficou bem mais complicado 459 mil anos mais tarde quando o primeiro morador do Cazaquistão jogou uma perna por cima do lombo de um cavalo selvagem. Os equinos são colocados em categorias burocráticas e culturais, sendo criados para a alimentação, como animal de trabalho e de estimação. Isso leva a problemas intrincados na rede de alimentação industrializada moderna. O escândalo de 2013 que começou sob a alcunha de "Burger Gate" na Irlanda, expandiu-se para abranger um número estimado de 13 países e 28 empresas. A carne de cavalo vinha sendo servida sem que se soubesse em lasanhas, molho a bolonhesa e até "carne fresca" pelas cantinas escolares, redes de bares, prisões, hospitais e pais desavisados. Alguns especulam que é possível que a fraude já acontecesse há anos. O preço da carne quase dobrou nos últimos seis anos, enquanto o preço dos cavalos entrou em queda livre, graças à recessão. O consumo de cavalo em 2013 é tão lógico quanto a proposta de Saint-Hilaire. Só que não é legalizado – pelo menos não se não for rotulado como carne de cavalo. Como isso aconteceu? O Burger Gate foi resultado de anos de trapalhada burocrática, cortes austeros e suas consequências não intencionais porém inevitáveis. Poucos cavalos são abertamente criados para produção de carne –o prato do jantar vem como uma segunda vocação, muitas vezes inesperada, depois de uma vida de esporte ou trabalho. Isso significa que os cuidados com os cavalos não estão sujeitos às mesmas regulações rígidas e documentação quanto a criação de gado: qualquer movimento de vacas entre fazendas precisa ser documentado, mas isso não ocorre com os cavalos. O resultado é uma abundância de brechas, campo fértil para exploração por parte de comerciantes inescrupulosos. 
A trilha de pegadas que levam à lasanha Findus começa em 2007, na Romênia. Num esforço para reduzir o número de acidentes de trânsito envolvendo cavalos e apaziguar a UE (União Europeia), a Romênia proibiu o uso de carroças puxadas por burros ou cavalos nas estradas principais. O resultado: um excedente súbito de cavalos que deixaram de ser um bem econômico para se transformar num dreno de recursos. Alguns foram abandonados e outros foram vendidos em leilões por seus proprietários, com destino ao Sul para serem abatidos e poderem se transformar em salame com o rótulo "Made in Italy". Os cavalos são fisicamente mal adaptados para o transporte a longa distância, uma vez que têm um centro de gravidade alto (que leva a quedas) e são mais propensos à desidratação do que os bovinos durante as viagens. A campanha para que os cavalos de abate viajassem "no gancho e não nos cascos" terminou há mais de um século, mas embora o Parlamento Europeu tenha votado no final de 2012 para introduzir novas restrições, a Comissão Europeia parece relutante em mudar as leis atuais. 

Os cavalos romenos estão entre os que mais viajam, e nas condições mais atrozes, mas houve uma interrupção em 2010, quando os EUA entraram em cena para restringir sua exportação porque a anemia infecciosa equina, "Aids dos cavalos", era endêmica no país. Em vez disso, eles foram abatidos. A carne foi comprada a 2 euros por quilo (US$ 2,68) por uma empresa com sede no Chipre chamada Draap Trading Ltd. e vendida aos processadores de alimentos franceses e Spanghero e Comigel, que intencionalmente ou não a transformaram em refeições congeladas que no rótulo diziam conter carne de boi. A Draap, como apontaram vários comentaristas, é simplesmente a palavra holandesa para cavalo, soletrada ao contrário. Nem a Comigel nem a Spanghero foram dissuadidas pelo fato de o diretor da Draap, Jan Fasen, ter sido julgado por acusações de fraude em 2012 por vender carne de cavalo da América do Sul como se fosse carne bovina da Alemanha e Holanda. 


Perdendo a pista - Da Spanghero e Comigel, o DNA equino que já havia viajado bastante foi transportado para as redes de supermercados britânicos e europeus e para um público sem dinheiro ou bastante econômico. A fraude não foi percebida pelas autoridades do Reino Unido mesmo meses após o início das vendas, porque as fábricas de processamento francesas não são inspecionadas pela Agência Britânica de Normas de Alimentos (FSA). Para economizar dinheiro, o governo de coalizão dividiu os deveres do FSA entre outros ministérios, e não deixou nenhuma inspeção às fábricas de processamento. Este é o trabalho dos próprios supermercados e também dos departamentos de normas de comércio das autoridades locais britânicas. Mais uma vez, a austeridade teve seu papel: os orçamentos para as normas comerciais despencaram nos últimos anos. Enquanto isso, numa ironia que teria deixado Saint-Hilaire perplexo, o escândalo apresentou ao público britânico sua própria e impalatável indústria de carne de cavalo, que dobrou a quantidade de cavalos que abate desde 2009. A carne de cavalo não está em voga até o ponto de ser divulgada pelos supermercados britânicos como oferta especial da semana, mas o negócio está crescendo. A indústria também tem um lado obscuro: os rebanhos são frequentemente criados em más condições, sem inspeções de saúde ou preocupações com o bem-estar dos animais antes de serem finalmente vendidos para o matadouro. A entidade beneficente Market Watch Equine diz que toda semana cavalos são vendidos, com o mínimo de supervisão oficial, com feridas abertas, doenças transmissíveis e outros sinais visíveis de negligência. Dos mercados, eles são enviados para o exterior como "animais de montaria", driblando assim as regulações em seu caminho para se tornarem uma refeição congelada ou para o abate na Inglaterra. Quando o Burger Gate explodiu, a ITV divulgou uma matéria que revelava os maus-tratos num abatedouro de cavalos, e então os donos de duas fábricas britânicas foram presos sob suspeita de vender carne de cavalos que haviam sido tratados com um anti-inflamatório comum que pode causar doenças do sangue em seres humanos. O FSA foi obrigado a admitir que havia perdido o rastro da carne contrabandeada no continente. 

Voltando a um pesadelo - As salvaguardas haviam falhado. Os cavalos europeus devem ter passaportes que detalham seu histórico médico e evitam que os animais errados entrem no sistema de alimentação, mas a BBC acaba de informar que mais de 7.000 passaportes não autorizados estão em circulação na Inglaterra desde 2008. 
A Base de Dados Nacional de Equinos, que tinha como intenção rastrear o mercado de cavalos foi desfeita no outono de 2012 como parte de medidas de corte de gastos. De "carne suspeita" a "venda furtiva" e "homens de má reputação", nossa busca pela carne vermelha barata, nutritiva e produzida com segurança para o trabalhador, levou-nos de volta ao pesadelo de Saint-Hilaire. E os cavalos? Como Boxer em "A Revolução dos Bichos", eles continuam recebendo um tratamento injusto levando em conta seu status especial. A primavera está chegando. As éguas dos rebanhos de abate logo terão filhotes, mas desta vez não haverá um mercado para hambúrgueres de carne de cavalo. 
Os santuários para cavalos da Inglaterra já estão lotados depois de quatro anos de recessão e cavalos abandonados. Os animais de pouca lucratividade passarão de mercado em mercado até serem despejados para se virarem sozinhos. Enquanto isso, um distrito de Bruxelas tem um novo esquema ecológico de coleta de lixo reciclável. Cavalos puxam carroças de lixo pelas ruas da cidade. É um pouco do charme do velho mundo, e ajuda a preservar as raças tradicionais de animais de trabalho que de outra forma não teriam outro uso a não ser ir para a mesa. 

  ***Susanna Forrest é o autora de "If Wishes Were Horses: A Memoir of Equine Obsession" (Atlantic Books) e está atualmente trabalhando numa história sobre cavalos: A Era do Cavalo. Ela também escreve um blog) 
Tradutor: Eloise De Vylder

Centrais de trabalhadores rejeitam novo modelo para a aposentadoria. Fator 95 x 105 é massacre

Governo quer elevar idade e tempo de contribuição antes mesmo de a proposta 85/95 ser aprovada pelo Congresso Nacional e ser colocada em vigor. Administração petista solapa Previdência Social

Obter a tão sonhada aposentadoria deve ficar cada vez mais difícil com o passar dos anos. O governo federal prepara um projeto de lei que poderá substituir o fator previdenciário, criticado por reduzir o valor do benefício de quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens): a chamada fórmula 95/105 . Antes mesmo de tomar forma, o projeto já recebe duras críticas dos representantes dos trabalhadores, que o consideram uma imposição do governo, sem negociação com a sociedade. A nova proposta chega antes mesmo da fórmula 85/95, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e negociada com o governo, ser aprovada e entrar em vigor. 

O projeto 95/105 prevê fórmulas graduais, partindo de 85/95, para a concessão de aposentadorias pelo INSS. A fórmula está prevista para começar em um período médio de 12 anos, a partir da criação do mecanismo.

Consenso -  Por ela, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser de 95 para mulheres e 105 para homens. Na visão das centrais sindicais, o trabalhador sairá no prejuízo. Para a presidente da CUT-Goiás, Bia de Lima, essa nova proposta não foi feita em acordo com os representantes dos trabalhadores, como aconteceu com a 85/95. “Não houve qualquer tipo de diálogo conosco”, destaca. Para ela, a justificativa do governo no impacto da redução do IPI e da desoneração da folha de pagamento não convence. “Ele não pode jogar a conta dessas concessões feitas para o setor empresarial na déficit da Previdência”, afirmou Bia de Lima.
Ela lembra que o trabalhador já tem um prejuízo de quase 30% com o fator previdenciário. A proposta estará na pauta de reivindicações que serão levadas à Brasília no próximo dia 6 de março, durante a 7ª Marcha da Classe Trabalhadora.
A presidente da CUT-GO explica que o objetivo é pressionar o governo para acelerar a votação das pautas dos trabalhadores no Congresso Nacional, como o fim do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores em Goiás (UGT-GO), Manoel Bonfim, diz que a maior urgência é o fim do fator, que o governo já sinalizou não ser prioridade. Ele também acha que o governo está ludibriando o trabalhador com a fórmula 95/105, pois não há uma discussão aberta em torno do assunto, que daria credibilidade ao projeto. “Essa nova fórmula é uma forma de tapear o trabalhador”, avalia. Manoel Bonfim afirma que as centrais só aceitarão um projeto que seja amplamente discutido com os diversos segmentos. Segundo ele, isso não pode ser imposto de forma autoritária, como ocorreu com o fator previdenciário, que reduziu os benefícios e deixou o trabalhador em dificuldades.
_ Com esta fórmula, a pessoa poderá morrer antes de usufruir do retorno de todos os anos que contribuiu, afirmou Bomfim.

Fórmula 85/95 pode ajudar - A ideia do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, é obter uma fórmula mista, onde o fator previdenciário continuaria existindo. Na opinião do advogado Osório Evandro de Oliveira, especialista em Previdência, os fatores 85/95 e 95/105 ainda são especulações de projetos de lei em gestação. Por tudo isso, ele alerta que o momento ideal para a aposentadoria é uma decisão pessoal que deve ser precedida de muito estudo técnico e simulação de valores, principalmente para quem se aposenta antes da idade.
Para Osório Evandro, o trabalhador que está prestes a se aposentar pode esperar o início da vigência do fator 85/95. “Se esse projeto passar, as pessoas que querem se aposentar antes da idade devem se beneficiar”, lembra. Para saber se vale a pena esperar, basta somar a idade com o tempo de contribuição: o resultado deve ser 85 para a mulher e 95 para o homem.
Quem continuar na ativa pode recorrer à Justiça Quem quiser se aposentar, mesmo com perda, e continuar trabalhando, ainda poderá tentar a chamada desaposentação na Justiça para obter o benefício integral quando alcançar a idade exigida. Essa discussão está no Supremo Tribunal Federal (STF) e tudo indica que deve ser favorável ao trabalhador.
Para o advogado especialista em Previdência e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Nilzo Meotti Fornari, trabalhadores e governo vivem um momento de impasse na busca por equilíbrio para o hipotético déficit da Previdência. Ao invés de acabar com o fator previdenciário, o que geraria muitas discussões na Justiça sobre os benefícios já concedidos, o Congresso está tentando abrandar sua fórmula. 

Plano de saúde terá que indenizar paciente por recusar material para cirurgia

Um paciente receberá R$ 15 mil por danos morais da Cassi, que se recusou a fornecer material para uma cirurgia do associado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O plano de saúde não autorizou o fornecimento de material necessário para cirurgia de osteotomia bilateral da maxila e do septo nasal, cuja internação estava prevista para o dia 6 de março de 2012. A Cassi alegou que não autorizou o fornecimento com base na limitação contratual e que o procedimento não era de emergência. Sendo assim , o paciente deveria ter pago os custos. Segundo o tribunal, é nula qualquer cláusula que exclua de cobertura de apoio que integre cirurgia ou procedimento coberto pelo plano. Para o tribunal, a conduta violou não apenas a boa-fé, implícita a todos os contratos, mas também o objetivo do contrato de seguro de assistência médico-hospitalar.

Balão de ensaio, fiquem alertas: Ipea defende aposentadoria das mulheres com mesmo tempo da dos homens


Com a expectativa de vida média de oito anos a mais do que a dos homens, as mulheres deveriam se aposentar com a mesma idade que eles. Segundo a nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o estudo Envelhecimento Populacional, Perda de Capacidade Laborativa e Políticas Públicas, esta é uma das contradições do sistema previdenciário brasileiro. De acordo com uma das autoras do trabalho, Ana Amélia Camarano, as justificativas que levaram a esse benefício, na época do pós-guerra, de mortalidade materna elevada, perda de oportunidades de trabalho devido à maternidade e de dupla jornada, não fazem mais sentido nos dias de hoje. “Na verdade a fecundidade baixou muito, tem muitas mulheres que terminam o tempo de vida reprodutiva sem ter filhos, tem mulheres que não se casam, e a dupla jornada de trabalho hoje em dia também está mudando, os homens já participam mais das atividades domésticas”, disse. Para Ana Amélia, igualar a idade de aposentadoria das mulheres com a dos homens não levaria à perda da compensação pelo custo da maternidade, pois, como elas vivem mais, passariam mais tempo recebendo o benefício. Atualmente, no Regime Geral da Previdência Social, as mulheres podem se aposentar aos 60 anos com 30 de contribuição, enquanto os homens precisam completar 65 anos de idade e 35 de contribuição. Segundo Ana Amélia, países como a Alemanha e a Inglaterra já acabaram com essa diferenciação. A estudo do Ipea aponta também como contradição do sistema o aumento da expectativa de vida, sem o aumento na idade de aposentadoria, e o retorno dos aposentados ao mercado de trabalho. “A idade que as pessoas se aposentam não está acompanhando os avanços na esperança de vida ao nascer. A população está vivendo mais e em melhores condições de saúde, mas está se aposentando mais cedo”, declarou a pesquisadora.
FALÁCIA - Outra contradição, segundo ela, “é que a aposentadoria é uma política para repor a perda da capacidade de trabalhar dos indivíduos, mas a legislação brasileira permite que o aposentado volte ao mercado de trabalho sem nenhuma restrição”. Ana Amélia aponta que muitas pessoas têm se aposentado depois da idade mínima, mas chegam a trabalhar depois por mais oito anos. A técnica do Ipea alerta que nos próximos 20 anos as finanças da Previdência Social vão piorar, porque, segundo ela, vai ocorrer um boom nas aposentadorias, com a chamada geração baby boomer. “São as pessoas que nasceram nas década de 1950 e 1960, quando teve a explosão demográfica. As pessoas estão vivendo mais e vai ter mais gente aposentada. O cenário é mais complicado porque a força de trabalho está diminuindo, então vai ter menos gente para trabalhar e mais gente aposentada, vivendo mais tempo”, ressaltou. Apesar dessas contradições, o estudo aponta que o sistema previdenciário brasileiro contribui para a diminuição da pobreza. Dados de 2011 mostram que 84,7% da população com 65 anos ou mais recebiam algum benefício, melhorando as condições sociais de toda a família, não apenas do idoso

Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização por dano moral


Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), foram mantidos pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa empregadora. Na ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos pesados dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída. Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento pouco refinado era dado a todos os trabalhadores, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento. Ao ter o pedido indeferido pelo juiz de origem, o ajudante de pedreiro recorreu ao Regional, que constatou a ocorrência do assédio moral. Para o TRT-15, que fixou a quantia da indenização, ficou caracterizada uma conduta abusiva de natureza psicológica, que feriu a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Entendo razoável a fixação da indenização por danos morais, no importe de R$7.000,00, valor esse que atinge o duplo objetivo da penalidade, qual seja, punir o empregador por seu ato e ressarcir o dano sofrido. A construtora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. Destacou que o dano moral visa proteger os direitos da personalidade, e, portanto deve estar claramente provada a perturbação íntima do ofendido. Neste caso, não houve um ofendido! Todos ofendiam-se mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras, defendeu o advogado da construtora no recurso interposto. O seguimento do recurso foi negado, o que fez a empresa apelar para o Agravo de Instrumento. Mas para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi acertada. O TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores. Assim, o relator decidiu negar provimento ao agravo. O voto foi acompanhado por unanimidade.